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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Sorria - Feliz 2012


Eu desejo a todos um feliz 2012 com muita saúde e paz pois o resto nos podemos correr atrás.

Tenha certeza de que gostei muito de estar contigo nesse ano que passou e espero continuar-mos em 2012.

Boas Festas e lembre-se: se beber não dirija e se dirijir não beba.

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Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

7 dicas para quem quer se tornar um bom empreendedor

Um bom empreendedor precisa ter iniciativa para criar um novo modelo de negócio, já que o empreendedorismo é uma característica do administrador que tem com objetivo o sucesso

Cada vez mais pessoas estão concretizando o sonho do próprio negócio. Em 2010, foram constituídas 1.370.464 empresas, o que revela um crescimento de 101% em relação a 2009, segundo dados do Departamento Nacional de Registros do Comércio (DNRC) da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) 

No entanto, apesar desse crescimento no número de negócios próprios, nem todas as pessoas sabem o que é preciso para se tornarem boas empreendedoras e, assim, se manterem no mercado. Não adianta, por exemplo, a vontade de trabalhar sem que se saiba usar a criatividade, ou disciplina na execução de tarefas sem um bom diálogo com os funcionários. 

Para o empresário Rogimar Rios, "um bom empreendedor precisa ter iniciativa para criar um novo modelo de negócio, já que o empreendedorismo é uma característica do administrador que tem com objetivo o sucesso". 

Além disso, o empresário dá outras dicas para quem quer se tornar um bom empreendedor. Confira:
1. Saiba lidar com personalidades desafiadoras. Ouça-as com o coração e com os olhos, não somente com os ouvidos.

2. Tenha determinação e disciplina. Anote idéias e faça seu planejamento com dia, hora e local em que tudo deverá acontecer.

3. Seja inteligente, saiba usar o seu pensamento a seu favor. Seus pensamentos determinam a sua freqüência e seus sentimentos lhe dizem imediatamente em que freqüência você está. Quando se sente mal, você está na freqüência que atrai coisas ruins, prejudicando o alcance de suas metas.

4. Tenha meta e siga um método. Quando uma pessoa tem os dois, ela rompe barreiras.

5. Tenha fé, mas não deixe de agir para modificar a realidade. Vá do pensamento à ação.

6. Empreendedor deve encontrar, avaliar e desenvolver a oportunidade de criar algo novo.

7. Tire proveito do fracasso. Saiba usar a experiência sem sucesso em aprendizado.

Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/7-dicas-para-quem-quer-se-tornar-um-bom-empreendedor/48638/

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Projeto de Lei: prevê dedução do Imposto de Renda na compra da casa própria

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2254/11, do deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC-MA), que permite a dedução de imposto de renda na aquisição de imóvel para ser usado como moradia da família.

A proposta altera a legislação que rege o pagamento de imposto de renda pelas pessoas físicas (Lei 9.250/95). O objetivo do projeto, segundo o parlamentar, é possibilitar que um número maior de brasileiros tenha acesso à casa própria.


De acordo com a proposta, a dedução poderá ser de até 50% do valor das prestações do imóvel. Essa dedução, no entanto, só será permitida se o pagamento do financiamento for realizado junto à construtora ou a agente do sistema financeiro nacional.


“A ideia de admitir somente os financiamentos com construtoras ou junto aos agentes do sistema financeiro nacional busca evitar eventuais fraudes. Parece-me que a exigência desses agentes como intermediadores poderá assegurar uma maior transparência nas operações”, explica o autor.

 
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4813

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Sorria


PIS/COFINS: Medida Provisória prorroga benefícios

A Medida Provisória 556/2011, publicada no Diário Oficial de 26/12, entre outras, prorroga os benefícios fiscais do Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela Lei 11.033, de 2004, que terminariam em 31-12-2011, por mais 4 anos, fixando o novo prazo de validade até 31-12-2015.

A Medida também promove as seguintes alterações na legislação:
– dispõe que não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior a vedação do aproveitamento do crédito presumido de PIS/Pasep e da Cofins pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos da NCM descritos no artigo 8º da Lei 10.925/2004, quando o bem for empregado em produtos em relação aos quais não incidam, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições;

– eleva o valor comercial das unidades habitacionais a serem construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de ingresso no RET – Regime Especial de Tributação da empresa construtora contratada;

– altera, a partir de 1-4-2011, a alíquota específica da Cide incidente na importação e na comercialização no mercado interno de álcool etílico combustível.
 
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4789

Ponto Eletrônico: MTE define datas para obrigatoriedade

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 28-12, a Portaria 2.686, de 27-12-2011, do Ministério do Trabalho e Emprego que, considerando as dificuldades para implantação do SREP - Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, resolveu adiar o prazo para início da utilização obrigatória do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, de acordo o tipo de atividade explorada pela empresa, conforme cronograma a seguir:

a) a partir de 2-4-2012 - empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços;

b) a partir de 1-6-2012 - empresas que exploram atividade agro-econômica;

c) a partir de 3-9-2012 - microempresas e empresas de pequeno porte.
 
Fonte: Trabalhista - LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4797

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Salário-mínimo: Decreto fixa novo valor mensal para 2012

Publicado no Diário Oficial da União desta segunda (26/12) o Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011, que fixa, a partir de 1º de janeiro de 2012, o valor do salário-mínimo mensal, qual seja, R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). O valor diário passa a ser de R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos), e o horário de R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
 
Fonte: Trabalhista - LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4778

FGTS: Certificação Digital – Prorrogação do Prazo

Por meio da Circular CAIXA nº 566, de 23/12/2011 – (DOU de 26/12/2011), foi prorrogado para até 30/12/2012 o prazo que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

Observadas as demais regras correspondentes à matéria, fica estendido, até a mesma data, o prazo de validade dos certificados digitais para uso exclusivo no canal de relacionamento eletrônico Conectividade Social, expedidos regularmente pela CAIXA, em mídia disquete, preservadas as responsabilidades e prerrogativas pactuadas para esta finalidade.


Por fim, informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, www.caixa.gov.br, opção "FGTS".


A Circular CAIXA nº 566/11 entra em vigor em 26/12/2011, data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4781

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Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo, foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

ICMS-GO: PROTOCOLO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, através do Despacho nº 235 (DOU de 23.12.2011), tornou público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que este Estado somente implementará as disposições firmadas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de abril de 2012:

Protocolo ICMS 82/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Protocolo ICMS 83/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Protocolo ICMS 84/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Protocolo ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
 
Fonte: ICMS- LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4775

SPED: EFD ICMS/IPI - MG: Prorrogação do Prazo

O Governador do Estado de Minas Gerais, através do Decreto n° 45.829 de 22.12.11 (DOE de 23.07.2011), determinou que o contribuinte obrigado a entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir do exercício de 2009, 2010 ou 2011 poderá transmitir os arquivos relativos à EFD dos períodos de apuração compreendidos entre janeiro de 2011 e maio de 2012 até 25 de julho de 2012.

Já o contribuinte obrigado à escrituração fiscal digital a partir do exercício de 2012 entregará os arquivos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro a outubro de 2012 até 25 de dezembro de 2012.

Frise-se que, com esta prorrogação, enquanto o contribuinte não iniciar a entrega dos arquivos relativos à EFD, não se aplica a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art. 10 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS/MG, correspondente ao SINTEGRA.

Esta prorrogação aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011.
 
Fonte: ICMS- LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4776

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

SPED - EFD Pis/Cofins - Postergação e outras novidades - IN 1.218/11

SECRETARIA DA RECEITA FEDERALDO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.218, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº1.052, de 5 de julho de 2010, que intitui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts.10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e 6º da Instrução Normativa RFB nº1.052, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A EFD-PIS/Cofins emitida de forma eletrônica deverá ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa RFB nº944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade, a fim de garantir a autoria do documento digital." (NR)

"Art. 3º ....................................................................................
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
........................................................................................" (NR)

"Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração." (NR)

"Art. 6º A apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos termos desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), definido em Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 9º, dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
........................................................................................" (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A:

"Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

IV - os órgãos públicos;

V - as autarquias e as fundações públicas; e

VI - as pessoas jurídicas ainda não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.

§ 1º São também dispensados de apresentação da EFDPIS/Cofins, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

I - os condomínios edilícios;

II - os consórcios e grupos de sociedades, constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
 
III - os consórcios de empregadores;

IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen);

V - os fundos de investimento imobiliário, que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;

VI - os fundos mútuos de investimento mobiliário, sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;

VII - as embaixadas, missões, delegações permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;

VIII - as representações permanentes de organizações internacionais;

IX - os serviços notariais e registrais (cartórios), de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

X - os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;

XI - os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;

XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;

XIII - as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;

XIV - as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos; e

XV - as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000.

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da EFD-PIS/Cofins a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-PIS/Cofins a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do anocalendário em curso.

§ 6º Os consórcios que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas ou físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.

§ 7º As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido que, mesmo realizando atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, não tenham apurado a Contribuição para o PIS/Pasep ou a Cofins, deverão indicar na EFD-PIS/Cofins correspondente ao mês de dezembro de cada anocalendário, os meses em que não tiveram contribuições apuradas a escriturar."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-pis-cofins-postergacao-e-outras-novidades-in-1218-11

Empresas que promoverem hábitos saudáveis poderão ter desconto no IR

A Câmara analisa projeto que concede abatimento no Imposto de Renda (IR) para empresas que mantiverem estrutura para a realização de atividades físicas, além de profissional de educação física e nutricionista para acompanhamento dos funcionários.Pela proposta (Projeto de Lei 2136/11), do deputado João Arruda (PMDB-PR), o desconto será de 1% sobre o valor total a ser recolhido ao IR, para empresas de médio e grande porte; e de 3% sobre o valor total a ser recolhido por micro e pequenas empresas.

Para receber o abatimento, as empresas terão de comprovar, mediante declaração por escrito dos profissionais da educação física e de nutrição, que pelo menos 50% dos seus funcionários estão efetivamente gozando dos benefícios oferecidos.


O texto diz ainda que o funcionário que realizar atividades físicas utilizando a estrutura disponibilizada pela empresa ou estrutura de academia terceirizada, às expensas da empresa, deverá obrigatoriamente ser acompanhado por profissional de educação física. Além disso, cada funcionário deverá ser atendido individualmente pelo profissional de nutrição, não bastando a contratação para atuar no refeitório da empresa.


Aumento da produção

Segundo o autor, algumas empresas já concedem benefícios semelhantes a seus funcionários, como os bancos Itaú e Bradesco e a BS Colway, empresa do ramo de pneumáticos instalada no Paraná, e os resultados positivos são "visíveis". Com a implementação de projeto semelhante, além da concessão de alguns outros benefícios, como o fornecimento de Plano de Saúde aos trabalhadores, a BS Colway teve um aumento da ordem de cerca de 10% em sua produção.

De acordo com o deputado, o desconto no IR não causará prejuízos ao governo federal, na medida em que os custos com saúde, afastamento e pensões dos trabalhadores serão reduzidos. "A prática esportiva e a alimentação correta proporcionam significativa redução nos problemas causados pelo esforço repetitivo, pela baixa imunidade e muitos outros problemas de saúde, que engrossam as filas do Sistema Único de Saúde e do INSS", afirma.


Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Constituição e Justiça e de Cidadania; e Finanças e Tributação, inclusive no seu mérito.

 
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4766

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Recolocação Profissional

Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com 


Abraços e obrigado.

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Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

Carreiras: cinco passos para evitar a síndrome do Ano Novo

Síndrome relaciona a angústia acerca do passado, que não pode ser mudado, e a ansiedade ocasionada pelo futuro

Você conhece a “síndrome do Ano Novo”? Segundo a psicóloga, consultora organizacional e diretora da Meiry Kamia – Consultoria, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas, Meiry Kamia, ela é mais comum do que se imagina e está relacionada com a angústia sobre o passado, que não pode ser mudado, e a ansiedade ocasionada pelo futuro, por conta das decisões que devem ser tomadas.
 
Em outras palavras, é a vontade de jogar tudo para o alto e começar outra coisa completamente nova, associada ao medo de que os projetos saiam errado.
 
“Em algum momento de nossas vidas passamos por essa situação, que é plenamente normal. O problema é que a crescente pressão sofrida nas organizações, aliada ao clima de incerteza e insegurança em relação ao futuro, agrava as sensações de angústia e ansiedade vividas neste período, contribuindo para causar estresse e a depressão. É a 'síndrome do Ano Novo' ”, explica.
 
Dicas
Dentre as dúvidas que mais acometem os profissionais neste período do ano, estão aquelas relacionadas com os projetos e objetivos profissionais e também os pessoais, sobretudo aqueles que podem impactar na carreira.

 
“Agora nesse começo de ano, as pessoas se perguntam se não seria o momento adequado para dar um passo significativo em sua vida, mas não conseguem decidir. Ter um filho? Mudar de emprego? Continuar na mesma? O que fazer?”, diz Meiry.
 
Neste sentido, a consultora dá algumas dicas que podem ajudar:
1 – Você tem um projeto de vida? De acordo com a consultora, definir um projeto de vida é essencial para diminuir a ansiedade. Assim, planeje o presente e o futuro, conciliando projetos pessoais e profissionais. “O projeto de vida deve ser algo que você realmente sinta que vale à pena viver para isso, que valha à pena enfrentar momentos ruins”.
 
2- O projeto é mesmo seu? Definido o projeto de vida, é preciso se certificar de que ele é realmente seu. Isso porque, explica, muitas vezes as pessoas não conseguem separar o que é um projeto dela ou dos pais, do companheiro, etc, e quando se dão conta disso, ficam mais ansiosas, com vontade de largar tudo.
 
3 – Foque. Ciente de que o projeto é realmente seu, foque naquilo que é realmente importante para sua vida e tenha consciência de que será necessário fazer escolhas, pois, ao focar, você perceberá que haverá coisas incompatíveis, o que implicará abrir mão de uma série de outras possibilidades, que, em muitos casos, não poderão ser revertidas.
 
4 – Desfrute dos ganhos. Na avaliação de Meiry, ao fazer escolhas, muita gente acaba olhando somente para o que perdeu, esquecendo-se de olhar para o que ganhou e, sobretudo, desfrutar isso.
 
5 – Por fim, lembra a especialista, esteja ciente de que projetos podem ser mudados. “O importante é que suas escolhas sejam autênticas e conscientes para você. Ter consciência de suas escolhas é o primeiro passo para a sua realização pessoal”.

fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/carreira-e-rh/carreiras-cinco-passos-para-evitar-a-sindrome-do-ano-novo/50579/

Governo quer redução do ICMS interestadual já em fevereiro para barrar guerra fiscal

O governo federal pretende reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual a partir de fevereiro. Segundo o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta é baixar a alíquota do imposto para 2%, mas os estados sugerem um percentual próximo de 4%.

"A prioridade para a União é eliminar ou diminuir o espaço para a guerra dos portos. Nossa proposta é reduzir já a alíquota interestadual sobre importados a partir de fevereiro", disse Barbosa, após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em São Paulo.

O ICMS interestadual incide quando uma mercadoria é produzida (ou importada) por determinado estado e vendida em outro. O estado de origem recebe a alíquota interestadual e o estado de destino, onde a mercadoria é consumida, fica com a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota final.

Alguns estados abrem mão de parte do imposto interestadual como forma de incentivar, com a desoneração fiscal, a atividade nos portos. Dessa forma, os produtos importados desembarcam com preços melhores, uma vantagem competitiva em relação aos produtos nacionais. Com ICMS interestadual mais baixo, os estados que adotam essa prática terão menos espaço para incentivar a importação.

"Esses incentivos, apesar de fazer sentido em uma lógica regional por atrair receita e atividade para seus portos, para o Brasil como um todo têm um efeito negativo", destacou o secretário.

A proposta do governo, em tramitação no Senado, não irá alterar o imposto final. Apenas vai deslocar para o estado consumidor a maior parte do ICMS. Assim, no caso de um produto cujo ICMS seja 18%, o estado produtor ou importador fica com 2% (segundo a proposta do governo) e o estado de destino com 16%. Essa alíquota de 2% é considerada baixa o suficiente para desestimular esse tipo de guerra fiscal entre unidades da federação.

De acordo com Barbosa, o governo estuda criar um fundo de apoio para os estados que perderão receitas com a redução do ICMS interestadual. Atualmente, 12 estados oferecem incentivos à importação, entre eles, a redução da alíquota do ICMS.

Na reunião do Confaz, que tem a participação de todos os secretários da Fazenda dos estados e do Distrito Federal, também foi assinado um protocolo para reduzir a zero a alíquota do ICMS que incide sobre a compra de trens e equipamentos de mobilidade urbana sem similar nacional, para incentivar os projetos de infraestrutura voltados à Copa do Mundo de 2014.

Fonte: Notícias Agência Brasil - ABr via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/governo-quer-reducao-do-icms-interestadual-ja-em-fevereiro-para-b

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

DIRF 2012 - Comprovante de Rendimentos - Novas regras e aprovação de modelo

Foram publicados no Diário Oficial de hoje (20.12.2011) importantes atos tratando sobre a apresentação da DIRF 2012 e a entrega do Comprovante de Rendimentos, conforme destacamos a seguir.

DIRF 2012 - Novas regras aplicáveis ao ano-calendário 2011

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011foram disciplinadas as regras para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e aprovada a utilização do Programa Gerador da Dirf-2012 (PGD 2012).

A DIRF 2012 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que fizeram retenção de imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês.

A declaração deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado os valores mínimos.

Comprovante de Rendimentos - Novas regras e aprovação de modelo
A Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011aprovou o novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente do estabelecido na Instrução Normativa, desde que contenha todas as informações nela previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica.

O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Por fim, foram revogadas a Instrução Normativa SRF nº 120/2000, a Instrução Normativa SRF nº 288/2003, e a Instrução Normativa RFB nº 890/2008, que tratavam deste assunto.

Para mais informações veja a:
a) Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011;
b) Instrução Normativa RFB nº 1.216/2011.

Fonte: Equipe FISCOSoft  (www.fiscosoft.com.br) via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/dirf-2012-comprovante-de-rendimentos-novas-regras-e-aprovacao-de-

Licença-paternidade: confederação pede regulamentação de direito

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Mandado de Injunção coletivo (MI 4408) diante da omissão legislativa do Congresso Nacional por falta de regulamentação do disposto no inciso XIX, do artigo 7º, da Constituição Federal, que instituiu como um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais a licença-paternidade. A entidade aponta que o constituinte originário de 1988 estabeleceu no parágrafo 1º, artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o prazo provisório de cinco dias para a licença, até que seja editada lei para disciplinar a matéria. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli.

A entidade alega que, embora existam vários projetos de lei em trâmite que cuidam da regulamentação da licença-paternidade, "as duas Casas (do Congresso) não deliberam a matéria há exatos 23 anos". Para a confederação, a omissão do Congresso Nacional quanto à deliberação legislativa da licença priva o trabalhador brasileiro de um direito previsto Carta Magna.


Licença-paternidade


A CNTS aponta que, em 1967, o Decreto-Lei 229 incluiu dispositivo no texto do Decreto Lei 5.452/43 (que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho) para criar o direito a licença-paternidade, que concedia ao trabalhador o abono de um dia, uma falta justificada, por motivo de nascimento de um filho, desde que a falta ocorresse dentro do prazo da primeira semana do parto.


Com a Constituição Federal de 1988, a licença-paternidade foi consagrada como um direito social, sob o título de direito e garantia fundamental, tornando a regulamentação desse direito subordinado ao regimento de futura lei ordinária. No entanto, o ADCT, em seu artigo 10, parágrafo 1º, estipulou o prazo provisório de cinco dias de gozo da licença, até que o legislador procedesse à confecção da norma que regulasse esse direito.


Pedido


A entidade requer que seja declarada a omissão legislativa quanto à regulamentação do dispositivo constitucional e que o STF, em caráter emergencial, supra a lacuna legislativa em questão para declarar a equivalência dos direitos entre pai e mãe no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RPGS e dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, conforme preceitos expressos na Constituição Federal. Entre os direitos pleiteados, ressalta a possibilidade de ampliação de 50% do período atualmente previsto na licença-parternidade, tal como já conferido às mulheres, nos termos da Lei 11.770/2008 (que possibilitou a ampliação da licença-maternidade para 180 dias), passando os pais a terem direito a oito dias de licença-paternidade. A entidade também pede que os pais que adotarem filhos possam ter os mesmos direitos previstos na legislação para as mães adotivas.

 
Fonte: STF via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4739

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Projeto de Lei: Dedução do salário-maternidade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas descontar o salário-maternidade pago às suas funcionárias no ato de recolhimento de qualquer tributo federal. Atualmente, as empresas descontam esse valor no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.

Feghali argumenta que a contribuição previdenciária das micro e pequenas empresas pode ser inferior ao valor pago a título de salário maternidade. Por isso, o reembolso dessa quantia pode demorar meses. Se o desconto puder ser feito em todos os tributos federais, o reembolso se torna imediato.


O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que apenas fez mudanças de redação.


Balhmann disse que, na ausência de mecanismos de compensação, as empresas de menor porte acabam por financiar o benefício com seu capital de giro.


Encargo indireto

Segundo o relator, para as micro e pequenas empresas, o salário-maternidade representa um encargo social indireto, devido à demora em obter a compensação pelo pagamento do benefício. “No caso das optantes pelo Simples Nacional, essa dificuldade é quase intransponível, pois a contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social integra o tributo único por elas devido”, explica.

O deputado ressalta ainda a importância das empresas pequenas para a economia brasileira. Segundo ele, em 2009, elas representavam 98,9% do total das empresas nacionais e eram responsáveis pela geração de 40% dos empregos formais.

 
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4730

Condomínios devem adotar certificado digital

Edifícios com funcionários têm até 31 de dezembro para se adequar ao novo sistema para emissão de dados fiscais

por Fernando Soares
Na hora de emitir informações fiscais e sociais saem os disquetes e entram os cartões com chips. Uma substituição aparentemente simples, mas que está preocupando os administradores de condomínios de todo o País. Eles têm até o dia 31 de dezembro para obter a certificação digital, mecanismo que passará a ser obrigatório a partir do primeiro dia de 2012. No Rio Grande do Sul, o cenário é pouco animador. Às vésperas do encerramento do prazo de regularização, são raras as construções gaúchas detentoras do sistema.

A iniciativa é uma exigência feita pela Caixa Econômica Federal através de uma normativa instituída em abril. Desta forma, o acesso ao novo portal Conectividade Social será restringido a quem estiver adaptado ao padrão ICP-Brasil. A falta de habilitação para manusear esse canal impedirá o fornecimento de informações dos empregados, principalmente as referentes ao pagamento do FGTS, INSS e Rais. Outras obrigações com encargos também deverão ser disponibilizadas pela internet, sendo validadas pelo uso de um CNPJ eletrônico. O não cumprimento desse rito culminará em multas.

Em muitos casos, a retirada da certificação se tornou uma tarefa complicada. A maioria dos edifícios esbarra na documentação exigida, que inclui itens como instituição, especificação, convenção e CNPJ do condomínio e a ata da eleição do síndico. “O processo é bem demorado porque envolve vários documentos. Em alguns casos, precisamos registrar atas antigas ou fazer novas atas. Além disso, o condomínio precisa ter uma convenção, algo que nem todos possuem, e o cadastro do síndico deve estar atualizado na Receita Federal”, afirma a gerente do departamento de pessoal da Guarida Imóveis, Elcia Silva.

Nos locais sob sua responsabilidade, a Guarida conduz o procedimento e auxilia na organização da papelada. Desde setembro, a empresa intensificou o aviso aos prédios para solucionarem suas pendências e notificou que o valor cobrado na elaboração do sistema digital seria de R$ 267,00. Aqueles com as exigências em dia receberam prioridade. Mesmo assim, a lentidão ocasionada pela burocracia impedirá o atendimento total da demanda existente até o final de 2011. Possuir todos os documentos não basta. Os dados precisam estar completos e em sintonia, pois qualquer conflito ou erro em nomes e números emperra o procedimento. Se for constatado equívoco, o trâmite é paralisado até haver correção.

Com um funcionário e localizado no bairro Bela Vista, em Porto Alegre, o Condomínio Edifício Residencial Álamo por pouco não conseguiu se adequar dentro do prazo. “Não encontramos obstáculos, pois já tínhamos tudo registrado. Mas tivemos que rever um erro de impressão em um dos documentos, pois o nome do condomínio estava incompleto”, relata o síndico Tadeu Flores. Agora, ele apenas aguarda a chamada do agente certificador para retirar o cartão. A companhia agenciadora é a responsável por compilar as informações recebidas no formato solicitado. Assim, cria-se o CNPJ eletrônico, que permite o manejo do Conectividade Social, canal eletrônico da Caixa Econômica Federal. A administração do produto fica a cargo do síndico ou da administradora do condomínio.

A vice-presidente de condomínios do Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda e Locação de Móveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no Rio Grande do Sul (Secovi-RS), Simone Camargo, acredita que, quando consolidada, a exigência trará maior segurança e agilidade no repasse de dados. Porém, a dirigente contesta o tempo dado para a adoção ao modelo. “Percebe-se que os criadores da certificação digital não se preocuparam em saber como funcionam os condomínios. Caso contrário, eles não escreveriam o que escreveram com prazo que deram”, acredita.

Como as eleições dos síndicos são tradicionalmente feitas nos últimos meses do ano, Simone acredita que esse é outro motivo para o baixo número de locais certificados. Neste sentido, o condomínio que trocar de síndico nessa época tem de refazer uma série de documentos. Apesar de não possuir um levantamento formal referente ao Estado, o Secovi-RS calcula que nem metade dos condomínios com trabalhadores assalariados estejam com o registro pronto. De olho nesse cenário, a Caixa cogita rever a data limite estabelecida. Mediante a dificuldade encontrada em diferentes regiões brasileiras, a instituição deve se posicionar sobre o assunto até o dia 26 de dezembro.

Empresa certificadora dobra equipe para dar conta dos pedidos que recebe diariamente
Responsável por fazer a certificação digital de aproximadamente 8 mil condomínios no Estado, a empresa de soluções em internet Safeweb continua recebendo novos pedidos a cada dia que passa. Trabalhando em conjunto com mais de 40 imobiliárias, a companhia teve de dobrar a equipe de funcionários devido à correria ocasionada pela obtenção do CNPJ eletrônico. Como muitos edifícios ainda estão com pendências na documentação exigida para a adoção ao sistema, pouco mais de 30% dos clientes já receberam o cartão. O restante ainda está providenciando os papéis exigidos ou fazendo as correções necessárias.

O cenário reflete a situação geral do mercado. “O principal entrave é a correção do síndico na Receita Federal. Nesse momento, as imobiliárias não criaram uma demanda suficiente para deslocarmos agentes exclusivamente para elas. Se houvesse, por exemplo, um lote de 4 mil condomínios com documentação correta, teríamos capacidade para emitir essas certificações em tempo hábil”, diz Cristiano Ramires Bello, consultor comercial de Safeweb.

No intuito de construir uma base ampla de fregueses, a empresa procurou fechar parcerias com imobiliárias a partir de maio. “Muitas desconheciam a normativa quando as procuramos”, menciona Bello. Se a papelada estiver correta, o processo de armazenamento digital é rápido. Em uma das etapas, o síndico do condomínio é chamado para conferir os dados. Quando o serviço for concluído, ele retira a habilitação.

Aproximadamente 90% dos condomínios estão optando por fazer um cartão no formato A3 com validade de um ano, período equivalente ao mandato da maior parte dos síndicos. Quem desejar pode fazer um cartão durável por três anos. Após expirado, o prazo é renovável por igual período. Após a emissão da habilitação, a empresa fornece suporte para instalação do equipamento. Ao introduzir o produto na máquina leitora é possível se conectar ao Conectividade Social no padrão ICP-Brasil.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=81783 via http://www.robertodiasduarte.com.br/condominios-devem-adotar-certificado-digital/

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Recolocação Profissional

Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com 


Abraços e obrigado.

--
Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

Sorria


Empresas do Simples com até dez empregados não precisam de certificação digital

Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.

A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.


“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.


Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à demanda até o fim de dezembro.


Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.


“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.


Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.


Serviço:

Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
www.agenciasebrae.com.br
www.twitter.com/sebrae
www.facebook.com/sebrae

 
Fonte: Agência Sebrae

EFD PIS/COFINS deve ser dispensada no ano-calendário 2011

A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Essa ação significa uma grande vitória do Sistema Fenacon que nos últimos tempos tem se empenhado em resolver essa e outras questões.

Isto, conforme publicado nas edições 621 (23/11) e 625 (06/12 – leia abaixo a íntegra) do Fenacon Notícias. Inclusive este tema foi tratado diretamente com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, durante a realização da 14ª Conescap.

A reunião, requerida pela Fenacon, que tratou deste pedido contou com a participação efetiva dos sindicatos filiados.

Para o presidente da Fenacon, uma vez confirmada essa expectativa, será mais uma importante conquista. “O Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuldades das empresas brasileiras em todo o País. Isso tem mostrado que o nosso empenho diário tem gerado importantes vitórias”, disse Pietrobon.

A Fenacon está atenta ao acompanhamento deste pleito de interesse de toda a classe empresarial contábil brasileira e tão logo obtenha novidades a respeito será divulgada em seus canais de comunicação.
 
Fonte: Fenacon via

MEI: novas categorias econômicas podem se legalizar

A partir de janeiro de 2012, mais sete atividades econômicas poderão se formalizar como Empreendedor Individual (EI): beneficiador de castanha, comerciante de produtos de higiene pessoal, técnico de sonorização e de iluminação, fabricante de amendoim e castanha de caju torrados e salgados, fabricante de polpas de frutas, fabricante de produtos de limpeza e fabricante de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes.

De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão leva em conta pedidos feitos principalmente pelo Sebrae. "A inclusão dessas categorias faz justiça a esses empreendedores e contribui para a distribuição de renda nas suas localidades", avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.


Ele explica que o Empreendedor Individual abrange um amplo leque de atividades que não eram devidamente atendidas pelas políticas públicas. Nesse universo também existem atividades que, embora específicas, são fundamentais para as regiões onde estão instaladas, como as que estão sendo incluídas agora. "Elas são essenciais para o escoamento da produção da agricultura familiar e extrativista, especialmente na região amazônica, marcada por longas distâncias e dificuldades de acesso".


Atualmente existem no Brasil mais de 1,8 milhão de EI, entre eles cabeleireiros, vendedores de roupa, chaveiros, carpinteiros e eletricistas. O EI paga uma taxa fixa mensal de 5% sobre o salário mínimo – R$ 27,25 - como contribuição ao INSS, mais R$ 1,00 se for do setor de indústria ou comércio, ou mais R$ 5,00 se da área de serviço. Com isso, garantem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e podem emitir nota fiscal, vender para órgãos públicos e ter acesso a financiamentos especiais. Também têm direito à cobertura da Previdência Social.


A relação das novas atividades que podem se tornar Empreendedor Individual está na Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional. A medida também veta o enquadramento de três categorias que antes podiam se formalizar como EI: concreteiro, mestre de obras e comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. Hoje 467 atividades podem se formalizar como EI. Com as mudanças, a partir de 2012 serão 471 atividades.

 
Fonte: Agência Sebrae via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4714

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

DIREITO DO TRABALHO: Exame de Suficiência Para Contadores

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.373, de 08 de dezembro de 2011 (DOU 14.12.2011), será exigida do bacharel em ciências contábeis e do técnico em contabilidade, do portador de registro provisório vencido há mais de 2 anos, do profissional com registro baixado há mais de 2 anos e do técnico em contabilidade em caso de alteração de categoria para contador a aprovação em exame de suficiência como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC.
 
Fonte: LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4693

Empresas reduzirão admissões em 2012

Os empregadores brasileiros devem diminuir o ritmo das contratações no próximo ano. A Pesquisa de Expectativa de Emprego, divulgada ontem pela Manpower, empresa norte-americana especializada em soluções de mão de obra, confirma essa tendência no meio empresarial. Dos oito setores citados pelo estudo, apenas três registraram aumento na parcela de empresas que manifestam intenção de aumentar o quadro de pessoal no primeiro trimestre de 2012 em comparação com o mesmo período de 2011. São eles: agricultura, pesca e mineração (onde o indicador subiu de 18% para 30%), construção (de 34% para 36%) e administração pública e educação (de 37% para 44%).

A maior queda foi na indústria, que escorregou de 25% para 12% na comparação das expectativas do primeiro trimestre deste ano e do ano que vem. No segmento de finanças, seguros e imobiliário, o tombo foi de 40% para 30%, considerando os mesmos períodos. No setor de serviços, um dos que mais empregam no país, a redução foi de 51% para 45%.

Acomodação
"Esses números estão de acordo com nossas percepções de que o volume de contratações está caindo, assim como a renda, e a tendência é de uma acomodação na taxa de emprego no próximo ano", comentou o economista da Fundação Getulio Vargas (FGV) Rodrigo Leandro de Moura. Para ele, esse pé no freio é reflexo da insegurança que prevalece tanto na economia internacional quanto doméstica, apesar dos recentes estímulos do governo.


Os dados da FGV apontam que a taxa de desemprego vem aumentando levemente. Passou de 5,9% em agosto para 6,1% em setembro. Em outubro, mês em que costuma cair devido às contratações de fim de ano, o indicador ficou em 6%.

Para novembro, o percentual deverá permanecer no mesmo patamar na avaliação de Moura. "Também estamos percebendo uma redução na rotatividade, ou seja, os brasileiros estão mais receosos de trocar de emprego e preocupados em preservar os que possuem", completou.

Mesmo com essa queda das expectativas, 40% dos empregadores brasileiros entrevistados pela Manpower têm intenção de contratar novos funcionários nos três primeiros meses do próximo ano. "Ainda que o governo reduza a expectativa de criação de empregos e a estimativa do PIB (Produto Interno Bruto), há um enorme potencial no mercado de trabalho brasileiro", afirmou o principal executivo (CEO) da Manpower Brasil, Riccardo Barberis. O executivo destacou que "o Brasil é o país que reporta o mais forte plano de contratações nas Américas e um dos mais fortes no mundo". A pesquisa ouviu 65.000 diretores de recursos humanos em 41 países, dos quais 851 no Brasil.

Medo do desemprego
Os brasileiros estão mais temerosos de perder o emprego. Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada ontem, mostrou que o Índice de Medo do Desemprego ficou em 81,6 pontos em dezembro, 3,7% maior que em setembro deste ano, quando atingiu 78,7 pontos. Houve ainda crescimento de 2,9% em relação a dezembro de 2010. Com base 100, quanto mais alto o índice, maior é o medo das pessoas de serem demitidas. Apesar da elevação, a CNI explicou que o receio de ficar desemprego ainda é baixo, já que o indicador se mantém próximo a seu piso histórico.

 
Fonte: Correio Braziliense via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4695

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Impostos federais poderão ser pagos com cartão de crédito

por Daniel Lima

Brasília – Os contribuintes poderão pagar todos os impostos federais com cartão de crédito ou de débito a partir do ano que vem. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) passará a ser impresso com códigos de barra para facilitar a operação, informou à Agência Brasil o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.

A medida permitirá o pagamento de impostos em qualquer equipamento como os caixas eletrônicos que tenham o leitor de código de barras, instalados em shoppings, postos de gasolina, supermercados, por exemplo. A operação estará disponível também para o contribuinte pagar as cotas do imposto de renda devido.

“Isso é uma grande novidade um avanço que nós vamos colocar em 2012 permitindo, inclusive, que o viajante que chegue do exterior ou o estrangeiro que venha visitar o país, entre outros, possa fazer o pagamento de tributos, utilizando o cartão de débito e crédito”, disse Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.

Atualmente o contribuinte pessoa física depois de fazer a declaração do imposto de renda e verificar se tem imposto a pagar necessita imprimir o Darf para pagar a dívida em uma única ou mais parcelas, mas sem o código de barras. Outra opção é autorizar o débito em conta-corrente ao preencher a declaração.

Em 2011, um total de 24.370.072 de contribuintes enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ao Fisco. O número superou a estimativa da Receita Federal, que esperava receber 24 milhões de formulários.

Fonte: Agência Brasil via http://www.robertodiasduarte.com.br/impostos-federais-poderao-ser-pagos-com-cartao-de-credito-em-2012/

Contribuinte com uma só fonte de renda não terá de declarar IR a partir de 2014

Depois de apertar o cerco contra os contribuintes pessoa jurídica, tentando fechar possíveis canais de sonegação, a Receita Federal promete, a partir de 2014, adotar uma série de medidas para flexibilizar o fluxo de informações e, consequentemente, desburocratizar o envio de dados não só para as empresas, mas também para o trabalhador.

Dentro de pouco mais de dois anos, as pessoas físicas que tenham uma só fonte e escolherem o modelo simplificado de declaração não precisarão mais entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) ao governo.


O que o Fisco estuda é tirar do trabalhador a responsabilidade de enviar anualmente para o governo os dados sobre seus rendimentos. A partir de 2014, quando será declarado o dinheiro recebido em 2013, a própria Receita fará esse trabalho. Para isso, o governo usará as informações passadas pelo empregador. O contribuinte terá apenas de confirmar se o que foi apresentado está correto ou não.


O projeto da Receita Federal foi divulgado no final de semana pela Agência Brasil e não leva em conta os contribuintes que possuem duas ou mais fontes de renda. Dessa forma, a tendência é de que nada mude para essa fatia da população. Outro senão é para o grupo de pessoas que precisam prestar informações extras, como despesas médicas, odontológicas e com educação. A Receita alega que não tem como saber com antecedência qual foi o volume de gastos.


Empresas. Também para 2014, a Receita prevê a simplificação da entrega de informações pelas empresas para reduzir custos e agilizar a checagem dos dados pelo Fisco. Ao todo, serão extintas oito declarações. As primeiras serão setoriais, mas está no cronograma o fim da Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) para as empresas de grande porte. No ano seguinte, a DIPJ também deixará de ser obrigatória para outras companhias.


Na semana passada, o setor de bebidas já passou a contar com a extinção da Declaração de Informações Fiscais (DIF). O próximo documento a ser extinto será a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para os tipos de imóveis imunes ou isentos de tributos, como de agricultura familiar. Os demais ainda são "segredo". Outra simplificação será a forma de apuração da declaração do PIS e da Cofins. A ideia é levar a proposta ao Congresso em já em 2012.


Não está prevista a redução da carga tributária em nenhum dos projetos de simplificação da Receita a serem colocadas em prática para facilitar a vida do contribuinte. Aliás, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse ao Estado que, apesar do esfriamento da economia brasileira em 2012, a expectativa é de que haja um crescimento da arrecadação federal ao fim do próximo ano.


Os recursos, de acordo com Barreto, serão suficientes para garantir o pagamento dos gastos do governo e contribuir para a geração de um superávit nas contas públicas. Pelos cálculos do secretário, pelo menos R$ 18 bilhões estarão à disposição do governo como receita extraordinária no ano que vem.

 
Fonte: O Estado de S.Paulo via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4673

Doações de Natal reduzem Imposto de Renda

As semanas que antecedem o Natal acendem a solidariedade do brasileiro, traduzida na organização de sacolinhas, cestas e doações aos necessitados. Mas as entidades filantrópicas precisam de dinheiro o ano todo.

A boa notícia é que boa parte das entidades, sobretudo as de maior impacto social, podem receber doações por meio de programas de incentivo que permitem canalizar parte do Imposto de Renda devido. Ou seja, a pessoa faz a boa ação com o dinheiro que iria para a Receita.


Mas isso só vale para quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Assim, as doações podem tanto aumentar a restituição como reduzir o saldo ainda a pagar.


Além de contar com poucos incentivos tributários às doações, o brasileiro aproveita mal as poucas possibilidades de abatimento do imposto. Segundo a Receita, o brasileiro só aproveita 1,5% do valor do IR devido.


Entre as possibilidades de "doar imposto" estão o Fumcad (fundo municipal da criança e do adolescente), as leis de Incentivo ao Esporte, Rouanet e do Audiovisual, todas limitadas ao máximo de 6% do IR devido.


Para reduzir o IR devido nas declarações de 2012, as doações devem ser feitas até o final do mês e só valem para projetos "carimbados"


-no caso do Fumcad, pelo conselho da cidade; no dos projetos culturais e esportivos, pelos ministérios.


Nos Estados, é possível doar parte do ICMS. Em São Paulo, 3.883 instituições recebem doação da Nota Fiscal Paulista, que já endereçou R$ 83 milhões para entidades assistenciais. São notas para as quais o contribuinte não deixou número do CPF (o governo destina os recursos às instituições credenciadas) ou preferiu colocar o CNPJ da instituição de seu agrado.


No caso da NFP, o contribuinte pode também mandar creditar sua restituição na conta da entidade.


"Estamos vendo aumentar cada vez mais as doações. O contribuinte sabe que o dinheiro vai chegar até o projeto", diz Valdir Saviolli, coordenador da Nota Paulista.


O Graacc (Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer), um dos campeões de arrecadação, aposta nas doações para triplicar a capacidade do Instituto de Oncologia Pediátrica, na vila Mariana (zona sul de São Paulo). Com gasto de R$ 60 milhões/ano, o Graacc depende de doações de R$ 30 milhões para fechar as contas.


"Na filantropia, é importante a pessoa ver o dinheiro doado trabalhando", disse José Helio Contador Filho, diretor financeiro do Graacc.

 
Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4671