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terça-feira, 31 de maio de 2011

Deputados defendem participação de Contadores no debate da reforma tributária

A importância do envolvimento de contadores na elaboração da proposta de reforma tributária permeou os discursos de parlamentares e convidados que participaram nesta segunda-feira de sessão solene em homenagem ao Dia Nacional do Empresário Contábil e ao Dia do Contabilista, comemorados nos dias 12 de janeiro e 25 de abril, respectivamente.
O deputado Izalci (PR-DF), um dos autores do requerimento para a realização da sessão, destacou que conhecimento dos contabilistas pode contribuir para uma proposta concreta de reforma. Também autor do requerimento, o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) lembrou que os contabilistas já estão engajados na defesa da redução de tributos e uma ampla reforma tributária. “Não podemos ficar de fora da reforma tributária”, afirmou Lopes, que é contador.
O presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, destacou que a atuação da categoria por uma reforma tributária que reduza a carga de impostos é apartidária. “Temos condições de ajudar o país a ser um país livre de corrupção”, afirmou.
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) pediu que o legislativo também se empenhe para simplificar a legislação tributária e frear a produção de normas de contabilidade. “Temos que votar as alterações no Supersimples (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – LCp 123/06), para ampliar a lista de empresas que podem ser enquadradas e deixar a legislação mais clara”, afirmou. A necessidade da aprovação da proposta que modifica a lei geral da microempresa (PLP 591/10) também foi destacada pelo deputado Gean Loureiro (PMDB-SC).
Importância
O presidente da Câmara, Marco Maia, destacou a importância crescente do profissional contábil para as empresas e para o governo e especialmente junto ao Poder Legislativo, na elaboração do Orçamento e na fiscalização contábil. Ele elogiou a recente adoção do exame de proficiência da categoria e da adoção de normas internacionais de contabilidade.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, afirmou que o Brasil tem cerca de meio milhão de profissionais registrados nos conselhos regionais e que há uma demanda crescente por profissionais da categoria. “No mundo, a contabilidade é a quinta profissão mais demandada. Não tenho dúvidas de que no Brasil, no futuro, a contabilidade será a profissão mais demandada”, afirmou.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Ralph Machado

Fonte: Agência Câmara

Lucros e juros maiores levam empresas a mudar estratégia de recolhimento do IR

Um ambiente com perspectiva de crescimento econômico, de geração de lucros e de manutenção da tendência de juros altos, tem feito as empresas repensar o regime escolhido para recolher o Imposto de Renda (IR).
O regime do lucro real mensal, por exemplo, tem perdido espaço na arrecadação do IR. De acordo com dados da Receita Federal, o recolhimento pelo lucro real mensal respondeu por 55,3% da arrecadação do IR das pessoas jurídicas recolhido no primeiro trimestre. Em 2006 a fatia foi de 58,8%. Ganhou maior participação o regime do lucro presumido, cuja participação subiu de 16,2% para 20,6% no mesmo período. Até mesmo o regime do lucro real trimestral, considerado uma escolha mais arriscada, tem avançado. No mesmo período, a fatia do trimestral aumentou de 4,76% para 6,23%.
Luís Rogério Farinelli, sócio do escritório Machado Associados, diz que a escolha das empresas leva em consideração o resultado da menor carga efetiva não só do IR como também da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É também levada em conta a perspectiva de negócios da empresa para o ano. Trata-se de uma escolha importante, já que a empresa é obrigada a manter o mesmo sistema de pagamento do IR durante todo o ano.
No ano passado a Natura, indústria de cosméticos, deixou de arrecadar o Imposto de Renda mensalmente, como fazia antes. Ela passou a recolher o IR a cada trimestre. Essa mudança, informa expressamente a companhia, contribuiu para gerar um caixa livre no ano passado de R$ 716,3 milhões. O valor é 71,1% maior que o do ano anterior.
Segundo a fabricante de cosméticos, o desempenho é resultado de uma gestão mais eficiente do capital de giro por meio da ampliação do prazo de pagamento dos fornecedores, redução na cobertura de estoque, diminuição do saldo de impostos a recuperar e mudança de anual para trimestral na apuração e pagamento do IR.
A contribuição da mudança na apuração do IR para a geração de caixa é simples. Ao pagar o imposto trimestralmente, a empresa reduziu o giro de recursos que seria necessário para o desembolso mensal. Apesar da vantagem financeira, porém, a alternativa do recolhimento trimestral de IR nem sempre pode ser vantajosa, lembra o consultor Pedro César da Silva, sócio da ASPR Auditoria e Consultoria. Uma das grandes desvantagens acontece para empresas com alta sazonalidade. Se a companhia tiver prejuízo em um determinado trimestre, a compensação disso para o cálculo do IR sofre restrições muito maiores do que no pagamento mensal.
Um ambiente com perspectiva de crescimento econômico e geração de lucros, acompanhado da tendência de manutenção de juros altos, porém, pode fazer as empresas arriscarem o recolhimento trimestral, diz Silva.
A expectativa de margens altas de lucro também pode fazer diferença na hora de escolher a forma de pagar o IR. No caso de alta lucratividade, lembra Silva, o regime do lucro presumido torna-se mais vantajoso.
As grandes companhias, com faturamento maior que R$ 48 milhões ao ano, porém, não podem usar o presumido. Elas são obrigadas a pagar o imposto pelo lucro real. Mas muitas delas acabam reduzindo a carga tributária de IR no consolidado ao colocar as controladas que obedeçam ao teto de faturamento no lucro presumido.
Assim, o IR da empresa controladora é pago pelo lucro real, mas a de algumas controladas é recolhido pelo lucro presumido. A Tractebel e a Lojas Renner são exemplos de empresas que possuem pelo menos uma controlada no lucro presumido. Com a estratégia, a Tractebel reduziu no ano passado em R$ 3,5 milhões a base para o cálculo do IR, de acordo com as demonstrações financeiras da companhia de energia elétrica. A Lojas Renner conseguiu reduzir em R$ 5 milhões o IR e a CSLL sobre o resultado de 2010.
Farinelli lembra que no presumido as empresas do segmento industrial e de comércio pagam IR sobre um "lucro presumido" de 8% da receita bruta da empresa. Para as prestadoras de serviço o percentual sobe para 32%.
Caso uma indústria ou comércio possua uma margem maior que os 8% sobre receita bruta, por exemplo, pode ser mais vantajoso para a empresa recolher pelo regime do presumido. Farinelli explica, porém, que é preciso analisar também os demais tributos. Para o cálculo da CSLL, por exemplo, o lucro presumido sobe para 12% para as indústrias e para o comércio. Para as prestadoras de serviço a base da CSLL aumenta para 32% da receita bruta.
Pedro César da Silva lembra que as empresas também precisam verificar a repercussão da escolha do presumido no cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). "No regime do presumido esses dois tributos são pagos no cálculo cumulativo. Ou seja, as empresas não podem abater os créditos para o cálculo do PIS e da Cofins." O presumido também não pode ser usado por empresas de alguns setores, como o financeiro, por exemplo.

Fonte: Valor Econômico

FCONT - Obrigatoriedade para todas empresas que apurem IRPJ pelo Lucro Real

Tenho recebido diversas perguntas sobre a obrigatoriedade com relação ao FCONT. A resposta da Receita Federal publicada no Portal do SPED (www1.receita.fazenda.gov.br) é clara:
 Conforme o artigo 5o a Instrução Normativa RFB no 967/09, com redação dada pela Instrução Normativa no 1.139/11:
Art. 5º A apresentação dos dados a que se refere o art. 1º também será exigida da Pessoa Jurídica que se encontre na situação prevista no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.
De acordo com o art. 7o da  Instrução Normativa RFB no 949/09:
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
Além disso, de acordo com o § 4o do art. 8o da Instrução Normativa RFB no 949/09, com redação dada pela Instrução Normativa no1.139/11:
Art. 8º, § 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.
Finalmente, de acordo com § 3o do art. 15 da Lei no 11.941/09:
Art. 15, § 3º Observado o prazo estabelecido no § 1o deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. (fonte: Receita Federal do Brasil, grifos meus).

SPED: EFD – Pis/Cofins: Obrigação acessória faz empresas repensarem regime tributário

Multas por atraso chegam a R$ 5.000; empresas devem preencher, com cautela, mais de 1000 campos referentes às movimentações financeiras
A mais recente obrigação acessória criada pela Receita Federal, a EFD – Pis/Cofins, promete complicar ainda mais a vida dos empresários devido à sua complexidade. A obrigação, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), vale para as empresas que operam no regime de Lucro Real, e deve ser entregue até o dia 7 de junho.
De acordo com o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, “a obrigação será muito mais complexa do que a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital, e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”. Para se ter uma ideia, são 150 registros que devem constar no arquivo, com mais de 1000 campos.
“O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias”, acrescenta Domingos.
Informações técnicas
Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores.
No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas.
Penalidades
A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.

Fonte: http://www.administradores.com.br/ via Roberto Dias Duarte

Conheça algumas mudanças na DIPJ 2011

Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil devem enviar, até 30 de junho de 2011, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2011, ano-base 2010. Para evitar as pesadas multas do Fisco, especialistas recomendam aos contribuintes que, na hora de preencher o documento, é bom ficar bem atento por conta do expressivo aumento do cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações, tais como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento alerta que quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. “A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. Por isso é imprescindível que os contabilistas redobrem a atenção na hora do envio da declaração”, disse, declarando que as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND).
De acordo com o presidente do CRC SP, alguns itens merecem atenção especial por possuírem maneiras específicas para serem declarados, como é o caso da dedução da amortização do ágio, as operações realizadas com organizações situadas em países de tributação favorecida e os juros sobre o capital próprio retroativos.
Além disso, há vários dados novos a serem informados neste exercício, como os que estão disciplinados na Lei nº 12.350/2010, responsável pela criação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa) e que promove a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas.
“Outras leis, editadas no ano passado, também instituíram benefícios tributários para segmentos específicos da indústria nacional, como a Lei nº 12.249, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional (Recompe), entre outros”, relata Chiomento.
A multa, para quem não enviar o documento até o dia dia 30 de junho, às 23h59min59seg, é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. “Por esse motivo, é importante estar sempre em dia com as mudanças da legislação tributária. Como a DIPJ é complexa e volumosa, é aconselhável preenchê-la o quanto antes, afinal separar documentos e notas fiscais sempre gera uma série de questionamentos. A declaração é a mais importante da pessoa jurídica e é considerada como ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação”, concluiu Domingos.
Obrigação
São obrigadas a entregar a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda.
Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Desde o dia 2 de maio de 2011, o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2011 está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas11/2705201115.htm via Roberto Dias Duarte

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Previdenciária - Prorrogada a vigência da Medida Provisória nº 529/2011 que trata da contribuição do microempreendedor individual

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1/2002-CN, fez saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, a Medida Provisória nº 529/2011, que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual", teve sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias.
(Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 21/2011 - DOU 1 de 30.05.2011)
 
Fonte: Previdência LegisWeb

Dacon-Mensal: Prorrogado o prazo de entrega dos demonstrativos relativos aos meses de abril e maio de 2011

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.160/2011 - DOU 1 de 30.05.2011, o prazo para apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon-Mensal) relativos aos meses de abril e maio de 2011, que se encerrariam em 07.06 e 07.07.2011, respectivamente, foram prorrogados para o dia 05.08.2011.
O novo prazo é aplicável inclusive aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.

Fonte: IR-LegisWeb

Trabalhismo - Novas regras do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas, entre outras condições:
a) morte do segurado: pagamento de parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, por Alvará Judicial;
b) ausência civil: pagamento de parcelas vencidas ao curador indicado pelo Juiz, por certidão judicial de curador habilitado para o ato.
(Resolução Codefat nº 665/2011 - DOU 1 de 30.05.2011)
 
Fonte: Trabalhista Legisweb

Entrega de PIS e Cofins para a Receita pode ser prorrogada

As empresas que recolhem impostos no regime de Lucro Real (grandes empresas), e que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, terão de entregar PIS e Cofins para preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - documento que pertence ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - até o próximo dia 7 de junho.

Com o sistema digital, porém, a maioria das empresas ainda não conseguirá fazê-lo de forma adequada; assim, muitas delas terão de refazer os trabalhos, e correr o Risco de pagar uma multa de R$ 5 mil por mês, pelo atraso.

Neste cenário, fontes ligadas ao setor afirmaram ao DCI que a Receita Federal dá sinais de que pode postergar este prazo.

Nesta primeira etapa mais de 10 mil empresas serão obrigadas a entregar os valores para o EFD. No total, 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas a fazer os relatórios até março do ano que vem.

Depois destas empresas, será a vez das demais companhias que não são sujeitas ao acompanhamento diferenciado, mas tributam pelo Lucro Real, a data-limite de cuja entrega é o dia 08 de setembro. A data final para as demais empresas - instituições financeiras e as que pertencem ao Lucro Presumido (normalmente pequenas e médias empresas) - será no dia 05 de março de 2012.

Dificuldades

O diretor de projetos do Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro (Confeb), Henrique Gasperoni, comenta que a maior dificuldade das empresas é com a confiança das informações que serão entregues ao fisco. "Muitas empresas não conseguiram se adequar a tempo: elas ainda estão levantando os dados necessários", diz ele, apesar de não acreditar que o prazo será adiado.

O diretor da H2A, Alexandre Noviscki, concorda com Gasperoni. "Elas deverão entregar. O problema é que elas terão de refazer depois do prazo", prevê. "Há muitos campos de informação que antes não existiam na declaração desses impostos, o que gerou uma grande dificuldade para muitas das obrigadas", acrescenta Noviscki.

Para a diretora de Projetos da ASIS, Catia Silva, as empresas estão mais preocupadas em entregar do que observar a qualidade das informações. "As companhias estão mais interessadas com a Tecnologia que vão utilizar para enviar ao fisco do que com as informações prestadas. Só que o fisco está ficando cada vez mais exigente quanto à coerência dos dados entregues, e quando ele for fazer o cruzamento do que já foi enviado no Sped Fiscal com EFD-PIS/Cofins, os dados podem não bater", comenta.

Silva alerta para duas bases de cruzamento de dados: além das fichas de cálculo do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), há também as fichas de crédito, que têm sua composição vinculada à da EFD-PIS/Cofins.

"Com essas duas já podemos contabilizar cinco obrigações com informações interligadas e que podem ser conferidas a qualquer momento pelo fisco", conclui. Ou seja, dentro da Dacon, o contribuinte já informou quanto tem de crédito de PIS e Cofins, contudo, o programa validador também faz esse cálculo, e, se os dados não forem iguais, a Receita pode autuar o contribuinte.

A ASIS elencou algumas etapas para uma avaliação da qualidade dos dados enviados. Dentre elas, a empresa precisa ter a ciência exata do que de fato está informado; e avaliar se houve um correto e completo relacionamento entre o Plano de Contas de Empresa e o Plano de Contas Referencial. "Uma vez verificados os pontos, dificilmente o erro ou inconsistência estará no que o fisco possui, de modo que será muito provável que o problema esteja nas informações e controles internos da empresa", aponta Catia.

Marcelo Kenji Aoyagi, presidente do Confeb e diretor de Impostos da ADM do Brasil, alerta para o fato de que, após a entrega, as empresas também devem se preparar, de modo a manter um banco de dados confiável, para arquivar os documentos que servirem de base para o preenchimento. "Isso é importante para que o empreendedor tenha suporte caso questionado ou autuado pela Receita Federal", diz.

Evento

Para entender os pontos de atenção pós-entrega e solucionar problemas de toda a esfera tributária, o Confeb promove entre os dias 15 e 17 de junho o 5º Fórum de Sped. De acordo com o Conselho, no evento serão apresentados cases, entre os quais estará o da Usiminas, que contará com a participação do coordenador do projeto Sped, Emanuel da Silva Franco Júnior. Profissionais de Vivo, Editora Abril e Adidas também estarão presentes no fórum.
 
Fonte: DCI / SP

PIS/COFINS: SOLUÇÃO DE CONSULTA - Produtos agropecuários

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-107, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
SUSPENSÃO. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. CANA DE-AÇÚCAR.
A pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, assim considerada a atividade econômica de cultivo da terra e/ou de criação de peixes, aves e outros animais, nos termos do art. 2º da Lei No-8.023, de 12 de abril de 1990, deve aplicar a suspensão da Cofins de que trata o art. 9º da Lei No-10.925, de 2006, nas vendas de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum doMercosul () , destinada à industrialização de produtos destinados alimentação humana classificados nos códigos 1701.11.00,1701.99.00 e 1702.90.00 da , efetuadas para pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, assim entendida a atividade econômica de produção das mercadorias relacionadas no caput do art.5º da Instrução Normativa SRF No-660, de 2006, excetuadas as atividades relacionadas no art. 2º da Lei No-8.023, de 1990, desde que tais pessoas jurídicas adquirentes apurem o imposto de renda com base no lucro real e empreguem o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de açúcares classificados nos códigos NCM antes citados. Para efeito da suspensão da contribuição na forma descrita, a pessoa jurídica vendedora de cana-de-açúcar deve exigir, e a pessoa jurídica adquirente deve fornecer declaração informando o destino que será dado a tal insumo. De posse de tal declaração a pessoa jurídica vendedora fica obrigada a efetuar a venda da cana de açúcar com suspensão da contribuição.
Dispositivos legais: Lei No-10.925, de 2004, art 9º; IN SRFNo-660, de 2006, arts. 2º a 7º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
SUSPENSÃO. PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. CANA-DE-AÇÚCAR.
A pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, assim considerada a atividade econômica de cultivo da terra e/ou de criaçãode peixes, aves e outros animais, nos termos do art. 2º da Lei No-8.023, de 12 de abril de 1990, deve aplicar a suspensão da contribuição para o PIS/Pasep de que trata o art. 9º da Lei No-10.925, de2006, nas vendas de cana-de-açúcar, classificada na posição 12.12 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), destinada à industrialização de produtos destinados alimentação humana classificados nos códigos 1701.11.00, 1701.99.00 e 1702.90.00 da NCM, efetuadas para pessoas jurídicas que exerçam atividade agroindustrial, assim entendida a atividade econômica de produção das mercadorias relacionadas no caput do art. 5º da Instrução Normativa SRF No-660, de 2006, excetuadas as atividades relacionadas no art. 2º da Lei No-8.023, de 1990, desde que tais pessoas jurídicas adquirentes sejam tributadas pelo lucro real e empreguem o produto adquirido com suspensão como insumo na fabricação de açúcares classificados nos códigos NCM antes citados. Para efeito da suspensão da contribuição na forma descrita, apessoa jurídica vendedora de cana-de-açúcar deve exigir, e a pessoa jurídica adquirente deve fornecer declaração informando o destino que será dado a tal insumo. De posse de tal declaração a pessoa jurídica vendedora fica obrigada a efetuar a venda da cana de açúcar com suspensão da contribuição.
Dispositivos Legais: Lei No-10.925, de 2004, art 9º; IN SRFNo-660, de 2006, arts. 2º a 7º.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe
Fonte: Diário Oficial da União de 27 de Maio de 2011 via Roberto Dias Duarte

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Sorrir é um ótimo remédio.

Ioga



SPED - Pesquisa revela percepção das empresas em relaçao ao projeto

Um retrato da percepção das empresas em relação ao projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) está expresso nos resultados de uma pesquisa realizada por quatro comunidades virtuais (JAP’s, SPED Brasil, Spedito e SPED/NF-e Google Group), cujos resultados acabam de ser divulgados.
Trata-se da mais completa pesquisa já realizada sobre o tema, dizem os seus idealizadores, da qual participaram profissioais de empresas que atuam direta ou indiretamente em projetos relacionados ao SPED.
A coleta de informações começou no dia 13 de abril e foi concluída exatamente um mês depois. Foram mais de 1.500 questionários respondidos no período.
A maioria dos participantes (75%) disse que está presente, com sede ou filiais, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Destaque para as empresas que atuam como prestadoras de serviços e fornecedoras de software.
Segundo levantamento, pouco mais de 40% das empresas estão enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido e Lucro Arbitrado ou surgiram a partir de trabalhadores informais aderiram ao programa Microempreendedor Individual (MEI).
Aproximadamente a metade das empresas consultados disse estar obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS/IPI, à EFD do PIS/Cofins e à Escrituração Contábil Digital (ECD). Entrentanto, quando questionadas sobre a data da obrigatoriedade, 65% se incluíram em uma das três previstas, e quase 60% estão enquadradas no Lucro Real.
Apenas 37,3% informaram de forma correta a obrigatoriedade para as empresas do Lucro Presumido. “O que nos faz concluir que em 2011, com mais de cinco anos de projeto SPED, ainda existem empresas que não estão totalmente cientes de suas obrigatoriedades”, afirmam os idealizadores da pesquisa.
Em relação à EFD do PIS/Cofins, apontada como uma das mais complexas obrigações acessórias, porque dará visibilidade a informações para as quais antes não havia rastreabilidade, o cenário é preocupante.
Das empresas ouvidas, 70% revelaram que não contam com apoio externo para a revisão dos valores apurados e apenas 10% falaram sobre a contratação de empresas de auditoria digital para criticar os arquivos do SPED antes de submetê-los ao Fisco.
A pesquisa mostra que quase 65% das empresas disseram conhecer a EFD do PIS/Cofins ou a legislação relacionada a ela. Em contrapartida, 10% delas afirmaram que não sabem sequer se estão incluídas na obrigatoriedade.
Sobre o estágio de adesão o paranorama é o seguinte: 33% estão em fase adiantada de implantação, 27% começaram o projeto e 40% sequer havia iniciado o trabalho no mês de abril.
Para 56% dos ouvidos, a falta de capacitação da área contábil e fiscal é a maior dificuldade para o desenvolvimento do projeto SPED, enquanto a falta de capacitação da área de TI foi apontda por 42%.
Mais de 60% não acreditam na possibilidade de adiamento da EFD do PIS/Cofins.

Fonte: TI Inside via Jose Adriano

IRPJ: CSLL: SOLUÇÃO DE CONSULTA - Exclusão do PIS/COFINS

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-105, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
A legislação tributária não autoriza excluir do lucro líquido,para fins de apuração do lucro real, o valor relativo aos créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa.
Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 95, de 1998, art.11, III, “b” e “c”; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 2.º, 3.º, § 10 e 15, II;RIR/1999, art. 247, caput; Ato Declaratório Interpretativo SRF n.º 3,de 29 de março de 2007.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -CSLL
A legislação tributária não autoriza excluir do lucro líquido,para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, o valor relativo aos créditos da Cofins e da contribuição ao PIS/Pasep na sistemáticanão cumulativa
Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 95, de 1998, art.11, III, “b” e “c”; Lei n.º 7.689, de 1988, art. 2.º; Lei n.º 10.833, de2003, art. 2.º, 3.º, § 10 e 15, II; Ato Declaratório Interpretativo SRFn.º 3, de 29 de março de 2007.SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLOChefe

Fonte: Diário Oficial da União de 27 de Maio de 2011 via Roberto Dias Duarte

PIS/COFINS: SOLUÇÃO DE CONSULTA - INSUMOS

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-96, DE 15 DE ABRIL DE 2011
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO.INSUMO.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da Cofins não-cumulativa, os bens e serviços adquiridos depessoas jurídicas, aplicados ou consumidos diretamente na prestaçãode serviços ou na fabricação de bens destinados a venda. O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividadeda empresa, mas, sim, tão somente, como aqueles, adquiridos de pessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos diretamente na prestação do serviço da atividade-fim ou na fabricaçãode bens destinados à venda. Não geram direito a crédito os valores relativos à contratação de mão-de-obra para as atividades-fim da empresa, por pessoa jurídica interposta, por não configurarem pagamento de bens ou serviços enquadrados como insumos utilizados na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação deserviços.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS .
Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos,empregados na produção de bens destinados à venda, podem compora base de cálculo dos créditos a serem descontados da Cofins não cumulativa, desde que respeitados todos os requisitos legais e normativos atinentes à espécie.
Dispositivos Legais: Lei No-6.019, de 1974; art. 3º da Lei No-10.833, de 2003; e arts. 8º e 9º da IN SRF No-404, de 2004.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS/PASEP NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMO.
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração da contribuição ao PIS/Pasep não-cumulativa, os bens eserviços adquiridos de pessoas jurídicas, aplicados ou consumidos diretamente na prestação de serviços ou na fabricação de bens destinados a venda. O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que gera despesa necessária para a atividadeda empresa, mas, sim, tão somente, como aqueles, adquiridos depessoa jurídica, que efetivamente sejam aplicados ou consumidos diretamente na prestação do serviço da atividade-fim ou na fabricaçãode bens destinados à venda. Não geram direito a crédito os valores relativos à contratação de mão-de-obra para as atividades-fim da empresa, por pessoa jurídica interposta, por não configurarem pagamento de bens ou serviços enquadrados como insumos utilizados na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação deserviços.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS.
Os valores referentes a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, para manutenção das máquinas e equipamentos na produção de bens destinados à venda, podem compor a base decálculo dos créditos a serem descontados da contribuição ao PIS/Pasep não-cumulativa, desde que respeitados todos os requisitos legais e normativos atinentes à espécie.
Dispositivos Legais: Lei No-6.019, de 1974; art. 3º da Lei No-10.637, de 2002; e arts. 66 e 67 da IN SRF No-247, de 2002, comas alterações da IN SRF No-358, de 2003.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

Fonte: Diário Oficial da União de 27 de Maio de 2011 via Roberto Dias Duarte

PIS/COFINS: SOLUÇÃO DE CONSULTA - FRETE E ARMAZENAGEM

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-95, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Assunto: Contribuição para o Financiamento da SeguridadeSocial – Cofins
CRÉDITO. FRETE E ARMAZENAGEM NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS IMPORTADOS.
O direito ao crédito a que se refere o art. 3º da Lei No-10.833, de 2003, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens eserviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aoscustos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídicadomiciliada no País.O desconto de créditos, no caso de importações sujeitas aopagamento da Cofins-Importação, sujeita-se ao disposto nos arts. 7º e15, § 3º, da Lei No-10.865, de 2004, que determinam que a base decálculo para a apuração desses créditos corresponde ao valor aduaneiro acrescido do valor do IPI vinculado à importação, quandointegrante do custo de aquisição.Assim, o frete e as despesas com armazenagem de bensimportados (serviços de operação portuária), empregados como insumos em processo produtivo, não geram direito a crédito da Cofins,por não fazer parte da sua base de cálculo, nos termos da legislaçãoem vigor.
Dispositivos Legais: Lei No-10.833, de 2003, art. 3º; Lei No-10.865, de 2004, arts. 1º, 7º e 15; Decreto

No-3.000, de 1999, art.289.Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS IMPORTADOS .O direito ao crédito a que se refere o art. 3º da Lei No-10.637, de 2002, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens eserviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aoscustos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídicadomiciliada no País.O desconto de créditos, no caso de importações sujeitas aopagamento da Contribuição para o PIS-Importação, sujeita-se ao disposto nos arts. 7º e 15, § 3º, da Lei No-10.865, de 2004, quedeterminam que a base de cálculo para a apuração desses créditoscorresponde ao valor aduaneiro acrescido do valor do IPI vinculado àimportação, quando integrante do custo de aquisição.Assim, o frete e as despesas com armazenagem de bensimportados (serviços de operação portuária), empregados como insumos em processo produtivo, não geram direito a crédito da Contribuição ao PIS/Pasep, por não fazer parte da sua base de cálculo,nos termos da legislação em vigor.
Dispositivos Legais: Lei No-10.637, de 2002, art. 3º; Lei No-10.865, de 2004, arts 1º, 7º e 15; Decreto No-3.000, de 1999, art.289.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

Fonte: Diário Oficial da União de 27 de Maio de 2011 via Roberto Dias Duarte

PIS/COFINS: SOLUÇÃO DE CONSULTA - INDUSTRIALIZAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-110, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ALÍQUOTA ZERO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.
A redução a 0% (zero por cento) da alíquota do PIS/Pasep,prevista no art. 1º da Lei No-10.925, de 2004, não se aplica à receita auferida com a prestação de serviços no mercado interno de industrialização, por conta e ordem de terceiros, de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 e suas matérias-primas e de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi.Dispositivos Legais: Lei No-10.925, de 2004, art. 1º; DecretoNo-5.630, de 2005, art. 1º; Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966,art. 111,

II.Assunto: Contribuição para o Financiamento da SeguridadeSocial – Cofins
ALÍQUOTA ZERO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTAE ORDEM DE TERCEIROS
.A redução a 0% (zero por cento) da alíquota da Cofins,prevista no art. 1º da Lei No-10.925, de 2004, não se aplica à receitaauferida com a prestação de serviços no mercado interno industrialização, por conta e ordem de terceiros, de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 e suas matérias-primas e de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da Tipi.Dispositivos Legais: Lei No-10.925, de 2004, art. 1º; DecretoNo-5.630, de 2005, art. 1º; Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966,art. 111, II.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

Fonte: Diário Oficial da União de 27 de Maio de 2011 via Roberto Dias Duarte

quinta-feira, 26 de maio de 2011

INSS - Governo quer zerar contribuição

Fim da contribuição do INSS sobre a folha seria compensada por um novo tributo que incidiria no faturamento

O governo quer reduzir a zero, num prazo de três anos, a contribuição de 20% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje recolhida sobre a folha salarial. No governo anterior, a proposta apresentada previa uma desoneração parcial, cortando a alíquota de 20% para 14%.

Em contrapartida, será criado um novo tributo, a ser cobrado sobre o faturamento das empresas, cuja arrecadação passará a financiar a Previdência. As alíquotas do novo tributo serão diferenciadas por setor. A indústria pagará a menor alíquota, que será algo entre 1,5% a 2%. Os bancos, por sua vez, sofrerão uma tributação mais pesada.

Os estudos técnicos propuseram tributar mais fortemente o setor de serviços e desonerar a indústria porque o propósito dessa alteração tributária é aumentar a competitividade dos produtos brasileiros. Esses primeiros detalhes da proposta do governo de desoneração da folha foram apresentados ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em reunião com representantes das centrais sindicais. "Vai na direção do que a gente queria", disse o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, deputado pelo PDT de São Paulo.

Os sindicalistas temiam que, com a desoneração da folha, as contas da Previdência fossem enfraquecidas. Isso poderia servir de pretexto para novas reformas que poderiam mexer nas regras trabalhistas. A nova contribuição sobre o faturamento afasta essas preocupações. "Antes de qualquer discussão, quisemos saber duas coisas do ministro: se os direitos dos trabalhadores seriam afetados e se a Previdência seria mantida", disse o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Canindé Pegado, que achou a proposta positiva. Num primeiro momento, a nova contribuição sobre o faturamento vai manter a arrecadação da Previdência, disse Paulinho.

Fonte: Diário do Nordeste / CE

Câmara aprova MP que concede incentivos tributários a diversos setores

Projeto de lei de conversão aprovado também regulamenta o uso de precatórios, prorroga a vigência da Reserva Global de Reversão e o prazo para instituições quitarem débitos a fim de continuar participando do Prouni.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 517/10, que concede incentivos tributários a vários setores da economia. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), e será analisada ainda pelo Senado.
O relator incluiu 36 artigos na MP, 15 dos quais destinados a regulamentar o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal.
De acordo com as regras, o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar. O beneficiário do precatório poderá questionar os dados informados pelo Fisco à Justiça, que também deverá buscar a resposta da Fazenda federal.
Da decisão do juiz caberá recurso com efeito suspensivo que impedirá a emissão do precatório até a decisão final sobre a compensação. Entretanto, se uma parte dos valores a compensar não tiver sido questionada, o precatório poderá ser emitido nesse montante antes da decisão final sobre o restante questionado.
O débito informado pela Fazenda para compensação será corrigido pela taxa Selic até a data da decisão final da Justiça. Já os precatórios serão corrigidos pelo índice da poupança somente a partir dessa decisão final.
Encargo de energia
Na votação dos destaques apresentados ao texto, o Plenário rejeitou três que pretendiam acabar com a prorrogação da Reserva Global de Reversão (RGR) ou diminuir sua vigência. Atualmente, ela tem sido pouco usada pelo governo e acumula cerca de R$ 15 bilhões.
A MP original já continha a prorrogação do ano de 2010 para 2035. Essa reserva é composta por recursos das concessionárias de energia elétrica e foi criada originalmente para pagar custos de uma eventual encampação dos serviços públicos de energia elétrica pelo Estado, assim como para financiar fontes alternativas de energia e estudos de novos potenciais hidráulicos.
Todos os demais destaques também foram rejeitados.
Adesão ao Prouni
O texto de Bacelar concede prazo até 31 de dezembro de 2011 para que as instituições privadas de ensino superior quitem seus débitos com a Fazenda federal para continuarem a se beneficiar dos incentivos previstos no Programa Universidade para Todos (Prouni). O programa permite o abatimento de tributos em troca da concessão de bolsas integrais ou parciais a estudantes carentes. Esse prazo tinha vencido em dezembro de 2008.
Em contrapartida, estabelece que a isenção será calculada proporcionalmente à ocupação efetiva das bolsas. Os tributos envolvidos são o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.
Para os alunos, o relator retira da lei de criação do programa (11.180/05) o valor fixo de R$ 300 da bolsa para custeio de despesas educacionais de estudantes com bolsa integral. A chamada bolsa-permanência passa a ter valor igual à de iniciação científica, hoje de R$ 360.
Confira outros pontos da MP 517/10
A Medida Provisória 517/10, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara, também apresenta os seguintes dispositivos:
- estipula que os juros cobrados pelo Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) poderão ser capitalizados mensalmente;
- extingue o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND);
- prorroga até 30 de dezembro de 2011 o prazo para entrada em funcionamento das empresas geradoras de energia eólica, no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa);
- permite o uso de créditos fiscais de PIS/Pasep e Cofins acumulados pelas empresas produtoras de farelo de soja em compensações de tributos ou para pedir ressarcimento à Receita;
- prorroga até 2015 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) concedida atualmente aos empreendimentos que se implantarem ou se modernizarem na Amazônia e no Nordeste.
Fonte: Agência Câmara

DIPJ - Instituições imunes e isentas estão obrigadas a apresentar

Entidades sem fins lucrativos, tais como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, associações civis, igrejas e partidos políticos mesmo sendo consideradas imunes e isentas, estão obrigadas a apresentado da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) 2011, ano-base 2010, até 30 de junho de 2011. Essas entidades, precisam agir com transparência ao prestar contas ao Fisco, por isso, a obrigatoriedade de apresentar a declaração com dados precisos e corretos.
De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo, a imunidade ou isenção tributária pode ser total ou apenas parcial. “Para uma entidade gozar da isenção e da imunidade ela precisa seguir com rigor, algumas exigências " , observa. Ele enumera algumas das exigências: os dirigentes dessas entidades não podem ser remunerados; precisam aplicar seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; devem guardar os documentos que comprovem a origem de sua receita e despesas; apresentar a DIPJ anualmente à Receita Federal; recolher os tributos retidos sobre os rendiment os por elas pagos ou creditados; contribuir para a seguridade social relativa aos empregados e cumprir com as demais obrigações acessórias recorrentes. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, as entidades correm um sério risco de perderem sua imunidade e isenção, tão importantes à sua sobrevivência, e por isso a necessidade de uma atenção que deve ser voltada ao cumprimento de todas as obrigações acessórias exigidas.

Algumas situações se qualificam como infrações. O conselheiro orienta que as pessoas jurídicas obrigadas a declarar precisam prestar o máximo de cuidado ao disponibilizar as informações na declaração. “Declarar informações falsas ou omitir, simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou ajudar para a sonegação de tributos praticados por terceiros são alguns dos delitos”, afirma Araújo.

Somente, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e as fundações públicas, estão desobrigadas a entregar o DIPJ.
  
Fonte: De León Comunicações via Jose Adriano

Vazamento de informações é desafio para as empresas

milton paes

O grupo de estudos de Tecnologia da Informação do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) - Seccional Campinas - promove hoje às 19 horas, no hotel New Port, um debate para abordar sobre o grande desafio para as empresas com relação ao vazamento intencional ou involuntário de informações confidenciais. A apresentação será feita pelo mestre em Segurança da Informação pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Marcelo Barbosa Lima, com mais de dez anos de experiência profissional em projetos de tecnologia e segurança da informação. Lima também é gerente de ITS Advisory da PwC.
Lima afirma que o vazamento de informações confidenciais das empresas e instituições pode trazer sérios prejuízos financeiros e à imagem corporativa. Pode representar perda de propriedade intelectual, perdas em investimentos com pesquisa e desenvolvimento e em campanhas de marketing, divulgação não autorizada de informações cadastrais e privadas sobre clientes, funcionários e parceiros. Ele acrescenta que se tem verificado que apesar de uma série de esforços realizados por algumas corporações, tais como a criação de políticas de segurança específicas para a classificação e proteção da informação e o emprego de soluções tecnológicas para garantir a confidencialidade de suas informações sensíveis, várias empresas são vítimas deste problema e na maioria das vezes, nem desconfiam do fato.
Lima destaca que a política de segurança hoje é fundamental porque acaba retratando a filosofia de segurança da informação de toda uma organização e isso envolve todos os membros que atuam dentro da empresa como colaboradores, terceiros e prestadores de serviço que precisam seguir as normativas que foram estabelecidas por esta política para evitar exposição principalmente da informação sigilosa e confidencial. Segundo o especialista, as pessoas tem se preocupado com controles de acesso físico sem a possibilidade de circular de forma irrestrita dentro de uma corporação, com portas, registros de entrada e saída, guardas controlando o acesso, controle de visitantes através do crachá, existe a biometria, ou seja, todo um arsenal que fornece certa proteção dos ativos, incluindo a informação da empresa, porém a política de segurança cria um regulamento que também deve levar em conta um policiamento para monitorar a ação dos usuários que atuam dentro da organização.
Os causadores do problema são principalmente funcionários descuidados que acabam inadvertidamente fazendo com que tais informações saiam dos limites da organização e possam ser acessadas por agentes externos e não autorizados. "Nos últimos anos o pessoal tem tratado o vazamento de informação como um problema de tecnologia da informação, de redes sociais, de e-mail, das redes, bem como também dos processos e políticas porque tudo isso favorece um ambiente mais propício ou não ao vazamento de informação dentro das organizações", diz.
Destaca, ainda, que uma vez conhecidos os processos de negócio da empresa sabe-se por onde flui dentro desses processos a informação e através de pontos de controle pode-se evitar que a informação vaze até de forma não intencional. Lima cita algumas faltas de cuidados comuns feitas por funcionários como descarte de mídias ou documentações em papel com informações confidenciais da empresa que são simplesmente colocadas no lixo. "Isso pode representar vazamento de informação uma vez que essa mídia ou essa documentação em papel serão expostos em pontos de coleta de lixo nos quais alguém pode fazer uso dessas informações. O correto seria descartar esse material depois de destruído. No caso de documentos impressos utilizando um triturador e das mídias quebrá-las ou inutilizá-las para em seguida disponibilizar na coleta de lixo", explica. O debate visa propiciar uma abordagem para o tratamento do problema, cujo cerne da questão é a adoção de uma solução tecnológica conhecida como Data Loss Prevention (DLP). "As ferramentas de DLP são utilizadas para prevenir perda de dados. A ideia dessas ferramentas é justamente evitar que os dados fluam para fora da organização verificando todas as ações relacionadas a informação confidencial policiando a rede de computadores e a própria máquina do usuário. Então qualquer informação enviada por anexo num e-mail ou copiando uma informação num pen drive pode ser pela política da empresa uma violação e essa ferramenta vai alertar", explica Marcelo Barbosa Lima, da Unicamp.
Fonte: DCI – SP via Fenacon

Educação financeira pode melhorar rendimento de funcionários

por Jéssica Consulim Roccella

SÃO PAULO - Dívida. Essa é uma das responsáveis pelo estresse, ansiedade e preocupação da maioria das pessoas. Com tantos problemas financeiros para resolver, o desânimo chega e a queda de rendimento no trabalho também.

De acordo com a educadora financeira Silvia Alambert, algumas organizações já perceberam que a educação financeira é uma aliada à produtividade e à qualidade de vida dos seus funcionários.

"Acredito que a educação financeira se tornará cada vez mais uma grande aliada das empresas, pois o recurso mais valioso dentro de uma empresa é o seu 'elenco' e, por isso, a saúde financeira de seus funcionários será cada vez mais um pilar da boa governança", afirmou a educadora.

Educar financeiramente, segundo Silvia, é transmitir o conhecimento necessário e fornecer ferramentas para que as pessoas possam visualizar de forma clara sua situação financeira e fazer escolhas mais saudáveis e inteligentes. "Ao mesmo tempo, permite que comprendam diferentes tipos e formas de investimento como oportunidade para seu perfil ou situação financeira", completou.

Para que os resultados sejam satisfatórios, é necessário um acompanhamento e que as pessoas sintam os benefícios da educação financeira.

Trabalhando em conjunto
"É importante destacar que a implantação de um método de educação financeira requer todo um esforço conjunto que deve ser pensado pelas duas partes: empregador e o beneficiado", explicou Silvia.

A educadora acredita que, da mesma forma que os custos com planos de saúde foram compartilhados entre empregador e empregado, a educação financeira será assim nos próximos anos.

"Os resultados podem ser surpreendentes. Colaboradores motivados, amparados por empregadores que se preocupam em vê-los crescendo financeiramente, são colaboradores que se tornam empoderados para que cumpram suas metas e objetivos profissionais e pessoais com extrema satisfação e tranquilidade", concluiu Silvia.

Fonte:http://www.infomoney.com.br/educacao-financeira/noticia/2115044 educacao+financeira+pode+melhorar+rendimento+funcionarios

quarta-feira, 25 de maio de 2011

TST aprova pacote de medidas que vão mexer na vida do trabalhador

A partir de agora, as empresas serão obrigadas a dar o vale-transporte ao funcionário caso não consigam provar que ele não precisa do benefício. Esse foi um dos entendimentos aprovados ontem (24/5) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), num pacote de medidas que vão mexer no cotidiano do trabalhador brasileiro.
Outra decisão diz respeito ao uso do celular da empresa. O tribunal decidiu que o empregado não fica de sobreaviso ao levar o celular da empresa para casa.
Os ministros do TST firmaram posição sobre mais de 20 questões que envolvem as relações de trabalho. As medidas devem orientar outras instâncias da Justiça do Trabalho em todo o país e podem ajudar a reduzir conflitos entre empregadores e empregados. Isso porque as partes vão saber de antemão, em alguns casos, se serão derrotadas no seu pleito em última instância.
Sobre o uso do celular da empresa, até hoje, decisões diferentes na Justiça motivavam ações de funcionários cobrando pagamentos adicionais por ficarem com o telefone. Agora, cabe ao trabalhador provar que, além de estar com o celular do trabalho, ficou à disposição da empresa no horário de folga. O entendimento consolidado sobre o celular já era usado em relação ao aparelho de pager.
Outra mudança importante diz respeito ao vale-transporte. A partir de agora, a empresa é que deve provar que o empregado não precisa receber o benefício. Caso isso não ocorra, o empregador fica obrigado a dar o vale. Até hoje, era o trabalhador que precisava provar a necessidade de receber o benefício.
O TST também fez uma alteração sobre a vigência do dissídio coletivo. O dissídio é a ação na Justiça para solucionar conflitos entre empregadores e empregados. Antes, a decisão judicial que pacificava o conflito era válida por um ano. Agora, pode vigorar por até quatro anos. Isso só não ocorrerá se houver outro acordo ou legislação que altere as bases do dissídio.
Também ficou consolidado o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de seis horas, e não de oito horas. O TST aplicou aos operadores de telemarketing a norma que já valia anteriormente para telefonistas, pois a função também é considerada estafante. A decisão deve se aplicar a cerca de 1,2 milhão de operadores de telemarketing que trabalham no país, segundo a Associação Brasileira de Telesserviços.
Há ainda uma nova regra para mudança de jornada de trabalhadores que atuam em condições insalubres. Até hoje, a alteração podia ser feita livremente por acordo entre empregado e empregador. A partir de agora, toda alteração precisará passar por fiscalização do Ministério do Trabalho.
As mudanças são resultado da Semana do TST, promovida de 16 a 20 de maio. Os ministros pararam de julgar todos os processos para analisar os principais conflitos que atravancavam os tribunais do Trabalho e o próprio TST. Com isso, esperam ter contribuído para a solução desses conflitos.
Fonte: Agência Brasil

Projeto de lei permite às empresas reaver créditos do FGTS

Um antigo pleito do empresariado brasileiro terá uma nova chance de ser apreciado e, quem sabe, aprovado pelo Congresso Nacional. O deputado Federal Giovani Cherini (PDT) ingressou com o Projeto de Lei (PL) 993/2011, que determina a liberação, para as empresas, de recursos creditados na Caixa Econômica Federal (CEF) relativo às distorções no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos planos econômicos Bresser e Collor.

O PL foi enviado no dia 4 de maio às comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributos e de Constituição e Justiça e de Cidadania, após ser apresentado aos deputados em plenário em abril. Atualmente, encontra-se na primeira comissão. As articulações para a formatação do PL se iniciaram no início deste ano, quando entidades empresariais receberam Cherini para demonstrarem apoio ao pleito.

A reivindicação encabeçada por Cherini não é novidade. Um PL exatamente nos mesmos moldes fora colocado em pauta pelo ex-deputado federal Germano Bonow (DEM), mas acabou sendo barrado por comissões da Câmara em nada menos do que 16 ocasiões, até ser arquivado (leia histórico na matéria ao lado).

"O motivo de nossa decisão em reapresentar o projeto se deve ao fato de que as condições não se alteraram, persistindo o problema", argumenta o deputado Cherini. Em resumo, o PL 993/2011 procura acrescentar dispositivos à Lei 10.555, de 13 de novembro de 2002, que autorizou condições especiais para o crédito dos valores direcionados ao FGTS iguais ou superiores a R$ 100,00.

As empresas reclamam que as verbas em questão foram devolvidas apenas para o empregado, enquanto o empregador não conseguiu obtê-las. Quando da aprovação da Lei Complementar 110/2001, que orientou a devolução dos créditos aos trabalhadores, foi incluído apenas o Artigo 20, beneficiando empregado, mas omitido o artigo 19, que tratava dos empregadores (as chamadas contas não optantes do FGTS).

Teriam direito ao saque todas as empresas brasileiras, sendo que os valores referem-se ao período desde 1967, ano de início do FGTS. As empresas entendem também ter direito ao crédito do FGTS, que hoje está retido na CEF. Não se sabe ainda qual o valor a ser pago às empresas brasileiras, mas se tem certeza de que ultrapassaria a casa dos bilhões.

Esta conta foi criada com o objetivo de garantir a manutenção de um fundo de provisão para cobertura de indenização devida em caso de dispensa sem justa causa. No entanto, as empresas, que por anos constituíram esse fundo de indenização, não foram contempladas com os créditos complementares de que trata a Lei Complementar 110.

"É inconcebível que haja um tratamento distinto na atualização desses saldos", argumenta Cherini. "Afinal, ambas as contas foram igualmente prejudicadas pelos critérios de atualização monetária determinados nos planos econômicos".

A opinião de Cherini é compartilhada com especialistas, tributaristas, advogados e empresários. O PL recebeu manifestações de apoio de diversas entidades, como Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado (Sescoop-RS). "O projeto de lei está tramitando, e é preciso seguir mobilizando as empresas para que possamos reaver os recursos aos quais temos direito a receber", defende Vergilio Perius, presidente do Sescoop-RS.

"A liberação desta verba seria fundamental, pois todas as empresas, mesmo as mais antigas ou mais novas, teriam enormes benefícios e alívio em seu caixa, especialmente com a atualização destes valores". Cerca de 300 cooperativas gaúchas teriam verbas a receber via o mecanismo de compensação do FGTS.

Perius explica que o Sescoop irá esperar a definição de quem será o relator do projeto, processo que ocorre após a aprovação das comissões. Então, a entidade iniciará um processo de aproximação e influência junto aos deputados. "Trabalhei no Congresso durante três anos, e a melhor forma de pleitear a aprovação é apresentando nosso ponto de vista aos relatores", diz Perius.
Recursos em disputa ainda são captados
Até hoje as empresas seguem oneradas em 50% (antes da Lei 10.555 pagavam 40%) sobre o fundo do funcionário. O fundo formado com a multa provisória sobre a rescisão de FGTS cobrada do empresariado é gerido pela Caixa Econômica Federal. É a própria instituição quem operacionaliza, mas o fundo é administrado por um conselho curador, a instância máxima de gestão e administração do FGTS.

Em 2006, foi cogitado reduzir esta cobrança, mas a decisão foi adiada para 2012. Jaime Gründler Sobrinho, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), explica que a lei já cumpriu sua finalidade, mas as empresas continuam pagando a conta.

"Mesmo novas empresas, criadas neste ano, por exemplo, pagam esta conta, pois a legislação segue a mesma", afirma. O preparo da lei previa que o valor adicional seria restituído para empregados e empresas, mas isto não ocorreu. "As empresas pagaram e seguem pagando, e devem ser ressarcidas, assim como é preciso que a cobrança adicional seja terminada, já que as distorções estão sanadas há cinco ou seis anos."

A legislação vigente autoriza a CEF a utilizar os recursos em questão em financiamentos habitacionais, para moradia e saneamento básico. Procurada pela reportagem, a Caixa afirmou que não irá calcular o montante de recursos captados via Lei 10.555 antes que o PL em debate possa vir a ser aprovado.
Vetos ao projeto anterior não preocupam empresários
O PL do ex-deputado Germano Bonow, ao ser barrado pela Comissão de Finanças e Tributos em 16 oportunidades, enfrentava o argumento de que não haveria recursos ou orçamento previsto para atender o pagamento do adicional do FGTS às empresas - embora não se saiba exatamente qual seja o tamanho dos recursos devidos. No entanto, especialistas acreditam que os vetos ocorriam especialmente porque o projeto tinha a autoria de um parlamentar de oposição ao governo Federal.

Alguns acusam que o Congresso enfrentava lobby da Caixa Econômica Federal, onde os recursos estão depositados. Em entrevista concedida para matéria vinculada no JC Contabilidade de 26 de janeiro deste ano, o deputado Pepe Vargas (PT-RS), que até 2010 presidiu a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, afirmou que o PL de Bonow não havia sido votado em função da falta de consenso. "Alguns projetos são retirados de pauta pela sua polêmica", afirmou.

Segundo ele, projetos dessa natureza, sem acordos bem trabalhados, não são facilmente aprovados. O deputado, que foi reeleito no pleito de 2010, disse entender que caberia ao autor da matéria buscar uma negociação mais ampla, construir alternativas para a sua aprovação e colocar substitutivo para apreciação.

Com a mudança de autoria do PL, renovaram-se as esperanças de uma aprovação. Os empresários e tributaristas acreditam que o fato de Chierini fazer parte da base aliada do governo poderá favorecer a que o PL tenha um destino favorável desta vez - pelo menos que passe pelas comissões da Câmara e vá a plenário.

Outro fator que pode pesar a favor é a mudança na fotografia do Congresso. A composição da Casa hoje é muito diferente: 47% dos deputados e senadores são diferentes da legislatura anterior, e podem estar inclinados a aprovarem medidas mais populares.

"Além de fazer parte da base aliada, Cherini foi presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o que credencia seu nome no Congresso", acredita Nielon José Meirelles Escouto, consultor jurídico especialista em assuntos ligados ao FGTS e representante de empresas no pleito. "As empresas renovam as esperanças de obterem os recursos aos quais têm direito."

Cherini lembra que o PL de Bonow obteve parecer favorável da Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público, com o voto do relator realçando que "o Estado não pode reconhecer parcialmente um direito se a motivação da decisão é a mesma". Isto comprovaria sua validade. "Entendemos ser urgente a necessidade de o Estado reconhecer o lapso e estender às contas de não optantes o tratamento dado às contas normais de trabalhadores sob o regime do FGTS", argumenta Cherini.
Fonte: Jornal do Comércio / RS

A cada minuto, R$ 2,7 milhões de impostos

Hoje é o Dia Nacional em Respeito ao Contribuinte que já deixou R$ 567 bilhões para o governo neste ano

A cada minuto, os brasileiros pagam cerca de R$ 2,7 milhões em impostos. É isso que mostra o Impostômetro, ferramenta criada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que pode ser acessada pelos sites www.ibpt.com.br ou pelo www.impostometro.com.br. Segundo a entidade, desde 1º de janeiro até a tarde de ontem, a União, os Estados e os municípios já haviam arrecadado cerca de R$ 567 bilhões. E até 31 de dezembro este valor deve crescer 155%, atingindo R$ 1,45 trilhão.
Hoje é Dia Nacional em Respeito ao Contribuinte e o instituto quer chamar a atenção dos brasileiros para a altíssima carga tributária nacional. O Brasil, segundo a entidade, ocupa a 14 posição no ranking das maiores cargas do mundo. Os impostos correpondem a 34,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.
Fernando Steinbruch, diretor do IBPT, explica porque 25 de maio foi escolhido para se comemorar o dia do contribuinte. ''Em 2008, este foi o primeiro dia que os brasileiros estavam trabalhando para si mesmos. De primeiro de janeiro até 24 de maio daquele ano, eles trabalharam para pagar impostos'', afirmou.
A data continuou a mesma, mas, de acordo com ele, este tempo tem sido estendido anualmente. ''Em 2011, o brasileiro vai trabalhar até o dia 29 (próximo domingo) para o Fisco'', ressalta. Serão 149 dias, ou quatro meses e 29 dias, de trabalho dados ao governo. De acordo com Steinbruch, este tempo era de apenas 76 dias na década de 70.
Conforme dados apresentados pelo instituto, a arrecadação federal apresentou crescimento nominal de R$ 137,13 bilhões (18,05%) no ano passado. O crescimento nos Estados foi de 17,5% e nos municípios, de 14,27%. No ano passado, o valor pago de impostos por pessoa foi de aproximadamente R$ 6,7 mil - um crescimento de 17,4% na comparação com 2009.
''É importante a gente comemorar o dia de esclarecimento do contribuinte, mas muito mais importante é baixar a carga tributária'', declara. Segundo o diretor do instituto, quem é mais penalizado por esta carga é a classe média, que consome mais da metade de sua renda. ''No Brasil, a tributação sobre o consumo fica entre 30% e 40%, de acordo com o produto. Nos Estados Unidos, por exemplo, não passa de 7%'', afirma. Conforme conta o diretor, os norte-americanos, ao contrário dos brasileiros, pagam mais impostos sobre patrimônio e renda.
O imposto sobre o consumo, ressalta Steinbruch, é o principal ponto sobre o qual os brasileiros precisam se conscientizar. ''Ninguém sabe quanto está pagando de tributos quando vai ao supermercado. Pouca gente sabe que, ao deixar 100 reais no posto para pagar combustível, 52 reais vão para o governo'', alega.
Segundo ele, fala-se muito em reforma tributária, mas não é disso que o Brasil precisa. ''O Lula passou oito anos e não teve coragem de enfrentar essa discussão no Congresso Nacional. Não é preciso reforma. O governo pode simplesmente reduzir alíquotas por decreto e terá resolvido o problema'', acredita.
Na opinião de Steinbruch, a maioria das administrações públicas tem dado mais transparência a arrecadação e despesas em virtude da Lei de Responsabilidade Fiscal que desde 2009 obriga a publicação dessas informações on-line. ''Mas ainda é preciso tornar essas informações mais transparentes e acessivas e melhorar os serviços públicos'', declara.
Ele lembra que o País tem carga tributária próxima a das nações mais desenvolvidas, mas os serviços públicos financiados pelos impostos são de qualidade infinitamente mais baixa.


Fonte: Folha de Londrina / PR
Nelson Bortolin
Reportagem Local

SPED - ECD - Era Lucro Real, agora sou Presumido, estou obrigado?

Pergunta] “Temos uma empresa que era lucro real em 2009, portanto fizemos o SPED Contábil em 2010. Porém em 2010 passaram para lucro presumido. A duvida é:
  • Qual é a situação desta empresa em relação ao SPED? Continua ou voltamos ao livro diário físico?
A dúvida foi gerada pelo fato de ter ouvido, lido, que as empresas que foram obrigadas a aderir ao SPED ficaram nele para sempre, mas ontem recebi uma informação dizendo que não é assim que funciona.”"

Resposta

A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 institui a Escrituração Contábil Digital, que sofreu diversas alterações, define que:
Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
(…)
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de...)

O texto da IN787, não determina caráter “irretratável” da adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD), como ocorre no SPED FiscalEFD ICMS/IPI.
Nem mesmo a Instrução Normativa Nº 107 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, de 23 de Maio de 2008, que dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários, sociedades empresárias, leiloeiros e tradutores públicos e intérpretes comerciais, estabelece um  instrumento único e definitivo de escrituração. Vejamos:
“Art. 1º Os procedimentos para validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias ficam disciplinados pelo disposto nesta Instrução Normativa, sem prejuízo da legislação específica aplicável à matéria.
(…)
Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias:
I – livros, em papel;
II – conjunto de fichas avulsas (art.1.180 – CC/2002);
III – conjunto de fichas ou folhas contínuas (art.1.180 – CC/2002);
IV – livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM);
V – livros digitais.”
Assim, o DNRC admite escrituração em papel, microficha ou digital.
Como citado, para a EFD ICMS/IPI, o tratamento é diferente. Como exemplo, vejamos em Minas Gerais, a PORTARIA SAIF Nº 004, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), define:
Art. 5º Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ – “Orientações Estaduais”.
Assim, os Estados, ao definirem os critérios de obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI, criaram condições para adesão voluntária em caráter definitivo.
O grande problema é que muita gente ainda confunde os critérios de adesão voluntária ou compulsória para os diversos projetos do SPED.

Fonte: Blog do Roberto Dias Duarte em www.robertodiasduarte.com.br

terça-feira, 24 de maio de 2011

IRPJ: SOLUÇÃO DE CONSULTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-31, DE 11 DE ABRIL DE 2011
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SOCIEDADES SIMPLES. LUCRO PRESUMIDO.
Para fins de utilização do percentual reduzido de 8%, previsto no art. 15 da Lei No-9.249, de 1995, na apuração da base de cálculo do lucro presumido, dentre outros requisitos exigidos pela legislação aplicável, a pessoa jurídica deve estar organizada sob a forma de sociedade empresária, nos termos do artigo 966 do Código Civil (Lei No-10.406, de 2002). Dessa forma, sociedade simples prestadora de serviços, inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que opte pelo regime de lucro presumido, deve adotar o percentual de 32% para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No-9.249, de 1995, artigo 15, §1º, inciso III, letra “a”; Lei No-9.430, de 1996, artigo 25; Lei n.º 11.727, de 2008, artigos 29 e 41, VI; IN SRF n.º 306, de 2003, art. 23; ADI SRF n.º 18, de 2003; IN SRF n.º 480, de 2004, artigos 27 e 32, e IN SRF n.º 539, de 2005, art 1.º; IN RFB 791, de 2007; ADI RFB 19, de 2007.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Fonte: Diário Oficial da União de 24 de maio de 2011 via Roberto Dias Duarte

PIS/COFINS: SOLUÇÃO DE CONSULTA

SOLUÇÃO DE CONSULTA No-30, DE 6 DE ABRIL DE 2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. A redução a zero da alíquota da COFINS de que trata o artigo 28 da Lei No-10.865, de 2004, incide sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele especificados, independentemente de ser a pessoa jurídica submetida à sistemática de apuração cumulativa ou não-cumulativa da referida contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No-10.865, de 2004, art. 28, XV e XVI.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. A redução a zero da alíquota da Contribuição para PIS de que trata o artigo 28 da Lei No-10.865,
de 2004, incide sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele especificados, independentemente de ser a pessoa jurídica submetida à sistemática de apuração cumulativa ou não-cumulativa da referida contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No-10.865, de 2004, art. 28, XV e XVI.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
Fonte: Diário Oficial da União de 24 de maio de 2011

IFRS - Os novos critérios contábeis do ativo imobilizado e os reflexos tributários

A lei 11.638 de 28/12/2007 alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu a todas as sociedades disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Não obstante a lei induzir a acreditarmos que as normas internacionais de contabilidade são destinadas apenas às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, vale-nos demonstrar que tais regras são aplicáveis a todas as sociedades.
Diante da leitura do art. 3º da lei 11.638/07, ele estabelece que "aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários".
Ainda, o parágrafo 1º determina que "considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".
Em relação às sociedades limitadas, regulamentadas pelo Código Civil, o artigo 1.179 dispõe que "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico". Mesmo que as sociedades limitadas não tenham seu estatuto jurídico regrado pela Lei 6.404/76, os dispositivos do Código Civil não dispõem sobre padrões contábeis mais detalhados. Devido à tal ausência, devem ser observados os dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (lei 6.404/76).
Ademais, os sócios quotistas poderão prever no contrato social a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, obrigando a aplicação das regras contábeis previstas na lei 6.404/76.
Até mesmo por força dos relacionamentos comerciais, concessão de empréstimos financeiros, financiamentos, concorrências públicas, exigências de investidores ou outras questões, pode-se exigir o cumprimento das práticas contábeis nos padrões internacionais (IFRS). Vale destacar que os Pronunciamentos contábeis (CPC) foram idealizados e deliberados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Portanto, as sociedades limitadas, mesmo que não enquadradas como sociedades de grande porte, não estão excluídas das regras dos novos padrões contábeis brasileiros. As normas contábeis instituídas pela lei 11.638/07 devem ser aplicadas e observadas por todas as sociedades sediadas no país independente da espécie societária.
Diante das mudanças contábeis introduzidas pela lei 11.638/2007, a lei 11.941/2009 instituiu o Regime Tributário de Transição - RTT de apuração do lucro tributário, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, com o fim de buscar a neutralidade tributária.
O RTT passou a ser obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 e vigerá até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis, buscando a neutralidade tributária. Ela deverá ser aplicada para a apuração do Imposto sobre a renda - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Em conclusão, os novos métodos contábeis deverão ser neutralizados no momento da apuração dos tributos acima citados.
Uma das alterações dos critérios contábeis é o tratamento para o ativo imobilizado e o critério para sua depreciação, abordado pelo CPC 27 que será objeto de nossos comentários.
O CPC 27 prescreve o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse ativo. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
Em seu texto, o CPC determina que "o valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada". O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Para que as empresas depreciem os bens do ativo imobilizado conforme sua vida útil, far-se-á necessária a análise criteriosa dos bens.
Sabemos que a mudança de critério contábil para a depreciação do imobilizado influencia diretamente o lucro da pessoa jurídica. No entanto, não deverá influenciar o lucro real e a base de cálculo da CSLL, já que o RTT - Regime de Transição Tributária assegura tal neutralidade tributária.
Antes das novas regras contábeis instituídas pela lei 11.638/07, era prática das pessoas jurídicas a adoção das quotas de depreciação registradas na escrituração conforme determinado na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal 162 de 31/12/98.
A prática advinha da disposição do § 3º do art. 57 da lei 4.506/64 que determina que "a administração do Imposto de Renda publicará periodicamente o prazo de vida útil admissível a partir de 1º de janeiro de 1965, em condições normais ou médias, para cada espécie de bem, ficando assegurado ao contribuinte o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens, desde que faça a prova dessa adequação, quando adotar taxa diferente".
Pelo dispositivo legal acima, bem como pelo art. 310 do Decreto 3.000/99, a quota de depreciação será aplicada em função do prazo de expectativa de utilização econômica do bem pelo contribuinte, isto é, (a) por meio de quota de depreciação prevista nos termos da IN/SRF 162/98 ou (b) por meio de quota de depreciação a qual faça prova dessa adequação.
É claro que a legislação tributária já previa a adoção de outro critério para a depreciação dos bens do ativo imobilizado, além das quotas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Portanto, insta-nos esclarecer que a pessoa jurídica que adotava quotas de depreciação sob critérios diferentes àqueles previstos em normas administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, já possuía o resguardo da dedutibilidade das despesas para a apuração do Imposto sobre a Renda. Isto é, para esse caso não há o que falar em adições ou exclusões na base de cálculo do IRPJ para a garantia da neutralidade tributária, pois a legislação tributária já previa tal procedimento.
Caberá ao contribuinte analisar os métodos de depreciação adotados antes do advento da lei 11.638/07 e adequá-los às regras contábeis e à legislação tributária.
*Lygia Caroline Simões Carvalho - Gerente de Consultoria Tributária.
Fonte: FiscoSoft