Entidades buscam aumentar sua participação
no mercado, diversificar seus negócios e aprimorar sua integração
vertical de 2 maneiras, crescimento orgânico ou aquisições. Aquisições
podem gerar um crescimento rápido e acesso a novos mercados. Expansão
através de aquisições, normalmente, gera uma expansão mais atrativa em
relação a uma expansão orgânica. O tratamento contábil de tais operações
é considerado de extrema complexidade e, apresenta falta de
padronização entre os diversos países. Dentro do IFRS, a tema é tratado
pelo IFRS 3 – Business Combination, e no Brasil, através da
deliberação CVM nº 580 que delibera o CPC 15 – Combinação de negócios.
Tal deliberação trouxe uma complexidade superior ao que era exigido pela
antiga prática brasileira.
Para podermos explicar o tratamento contábil referente a combinações
de negócios, precisamos entender inicialmente o que é um negócio e uma
combinação de negócio. Negócio pode ser definido como um conjunto
integrado de atividades e ativos que são capazes de serem conduzidos e
gerenciados com o propósito de prover retorno em forma de dividendos,
redução de custos ou outro benefício econômico para o investidor. Já uma
combinação de negócio é uma transação ou outro evento onde uma
entidade, o adquirente obtem o controle sobre um ou mais negócios. O ponto chave da definição está na obtenção do controle, onde controle é definido como o poder de governar
as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter
benefícios de suas atividades. Combinações de negócios podem ser
estruturadas de diversas maneiras como:
- Uma ou mais entidades se tornam subsidiárias da adquirente;
- Uma entidade transfere seus ativos líquidos para outra entidade;
- As entidades envolvidas na combinação de negócios transferem seus ativos para uma nova entidade, entre outros.
O CPC 15 não se aplica a joint ventures, combinação de
entidades de controle comum, e logicamente, aquisição de ativos que não
se constituem um negócio. Para uma correta aplicação, sempre existe um adquirente, estas transações devem ser contabilizadas considerando a essência econômica,
independente de sua forma jurídica. Tal consideração pode afetar, por
exemplo, as conhecidas aquisições reversas onde a adquirida emite
títulos patrimoniais para realizar a compra, sendo ela a adquirida e não
a adquirente, mesmo tendo emitido os títulos utilizados para pagamento
da transação. Tal estruturação pode ter diversos motivos, destacando-se:
- Uma entidade de capital fechado adquire uma de capital aberto, a fim de tornar-se uma empresa listada, mas sem fazer o processo de abertura de seu capital, ou seja, sem o registro de suas ações como uma companhia aberta.
- Uma empresa grande compra uma empresa pequena, porém a segunda incorpora a primeira, para fazer aproveitamento de tributos.
O único método de contabilização aceito é o método de aquisição que exige as seguintes etapas:
a) Identificação do comprador;
b) Determinação da data de aquisição;
c) Determinação do custo da aquisição;
d) Reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos;
e) Reconhecimento e mensuração da participação de acionistas não controladores,
f) Reconhecimento e mensuração o ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou o ganho proveniente de compra vantajosa.
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/