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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

IFRS - CPC 15: Combinação de Negócios – PARTE I

Entidades buscam aumentar sua participação no mercado, diversificar seus negócios e aprimorar sua integração vertical de 2 maneiras, crescimento orgânico ou  aquisições. Aquisições podem gerar um crescimento rápido e acesso a novos mercados. Expansão através de aquisições, normalmente, gera uma expansão mais atrativa em relação a uma expansão orgânica. O tratamento contábil de tais operações é considerado de extrema complexidade e, apresenta falta de padronização entre os diversos países. Dentro do IFRS, a tema é tratado pelo IFRS 3 – Business Combination, e no Brasil, através da deliberação CVM nº 580 que delibera o CPC 15 – Combinação de negócios. Tal deliberação trouxe uma complexidade superior ao que era exigido pela antiga prática brasileira.

Para podermos explicar o tratamento contábil referente a combinações de negócios, precisamos entender inicialmente o que é um negócio e uma combinação de negócio. Negócio pode ser definido como um conjunto integrado de atividades e ativos que são capazes de serem conduzidos e gerenciados com o propósito de prover retorno em forma de dividendos, redução de custos ou outro benefício econômico para o investidor. Já uma combinação de negócio é uma transação ou outro evento onde uma entidade, o adquirente obtem o controle sobre um ou mais negócios. O ponto chave da definição está na obtenção do controle, onde controle é definido como o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades. Combinações de negócios podem ser estruturadas de diversas maneiras como:
  • Uma ou mais entidades se tornam subsidiárias da adquirente;
  • Uma entidade transfere seus ativos líquidos para outra entidade;
  • As entidades envolvidas na combinação de negócios transferem seus ativos para uma nova entidade, entre outros.
O CPC 15 não se aplica a joint ventures, combinação de entidades de controle comum, e logicamente, aquisição de ativos que não se constituem um negócio. Para uma correta aplicação, sempre existe um adquirente, estas transações devem ser contabilizadas considerando a essência econômica, independente de sua forma jurídica. Tal consideração pode afetar, por exemplo, as conhecidas aquisições reversas onde a adquirida emite títulos patrimoniais para realizar a compra, sendo ela a adquirida e não a adquirente, mesmo tendo emitido os títulos utilizados para pagamento da transação. Tal estruturação pode ter diversos motivos, destacando-se:
  • Uma entidade de capital fechado adquire uma de capital aberto, a fim de tornar-se uma empresa listada, mas sem fazer o processo de abertura de seu capital, ou seja, sem o registro de suas ações como uma companhia aberta.
  • Uma empresa grande compra uma empresa pequena, porém a segunda incorpora a primeira, para fazer aproveitamento de tributos.
O único método de contabilização aceito é o método de aquisição que exige as seguintes etapas:
a)       Identificação do comprador;
b)       Determinação da data de aquisição;
c)       Determinação do custo da aquisição;
d)       Reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos;
e)       Reconhecimento e mensuração da participação de acionistas não controladores,
f)        Reconhecimento e mensuração o ágio por rentabilidade futura (goodwill) ou o ganho proveniente de compra vantajosa.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Reforma tributária está longe de terminar na gestão Dilma

Ontem, às 23 horas, o placar eletrônico localizado no centro de São Paulo, que mostra o quanto o brasileiro pagou em impostos federais, municipais e estaduais (Impostômetro) alcançou a marca de R$ 1,2 trilhão de tributos recolhidos. Este mesmo valor foi este atingido no dia 14 de dezembro de 2010, portanto, 45 dias antes do que foi neste ano. Especialistas apontam que isso mostra o tamanho da carga tributária no País, o que poderia ser resolvido com uma reforma. No entanto, após o ano iniciar com diversas discussões, 2011 deve terminar sem nenhum avanço.

Houve um compromisso firmado na campanha presidencial de Dilma Rousseff que reformas, como a tributária, seriam focadas. Após sua eleição, nos primeiros meses de 2011, o governo sinalizou que um dos objetivos principais seria mudar as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


Políticos, governadores, entidades e especialistas fizeram várias reuniões e um das conclusões foi de estabelecer a alíquota de 4% na cobrança do ICMS em operações interestaduais. Contudo, novidades sobre acordos cessaram. A assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda de São Paulo, por exemplo, diz que espera a divulgação da ata da última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que ocorreu no mês passado. Nenhum representante do Confaz foi encontrado até o fechamento desta edição.


Para os especialistas entrevistados pelo DCI, as discussões estão atrasadas se o governo quiser implementar alguma reforma no mandato de Dilma. "Se não avançar pelo menos no primeiro semestre de 2012, dificilmente vamos ver alguma mudança. E desconheço alguma agenda positiva sobre esse assunto [para o próximo ano]", afirma Lúcio Abrahão, advogado e sócio da área de tributos da KPMG no Brasil.


O diretor do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), Igor Lucato Rodrigues, comenta que a definição de alteração mais avançada, que é a de unificar a alíquota de ICMS, não tem previsão para ser concluída ainda neste ano. "Seria melhor se fosse definida no ano que vem."


Segundo ele, postergar essa conclusão é prejudicar a economia brasileira, já que uma das consequências seria acabar com a chamada guerra fiscal - disputa entre estados ocasionada pelos benefícios concedidos inconstitucionalmente por alguns estados. Essa "guerra" gera prejuízos para estados por perderem instalação de empresas que vão atrás dessas vantagens fiscais.


Complicadores


"Esse é o momento para se discutir sobre a reforma tributária, porque a economia está crescendo", aconselha Abrahão. Contudo, os especialistas comentam que existem dois complicadores para que alguma alteração seja feita. Uma delas é a crise internacional que pode fazer com que estados aprovem mudanças que possam vir a reduzir sua arrecadação.


A outra se refere às eleições municipais. "O prognóstico para uma reforma não é muito favorável. Dificilmente, a Dilma Rousseff vai querer insistir em uma mudança em ano de eleição", analisa Sacha Calmon Navarro Coelho, professor-titular de Direito Tributário e Financeiro na UFRJ e sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados.


Para ele, "não tem cabimento" cobrar ICMS de necessidades básicas da população e de toda cadeia produtiva que são energia, telefonia e combustíveis. "Os preços são inflados em 35% a 40%. Além disso, já existe uma carga tributária de 70% em cima do consumo. Esses fatores precisam ser resolvidos", diz.


O advogado tributarista Sergio Gegers, sócio-diretor da Actual Brasil, entende que mais do que criar leis novas, seria tornar claras as normas já existentes. "Essa ação traria mais equilíbrio ao sistema tributário. Um exemplo disso é estabelecer a unificação do ICMS", explica.


Lúcio Abrahão dá outro exemplo. "Cada município tem um regulamento na cobrança de ISS [Imposto sobre Serviços] o que confunde o empresário. Mas essa discussão tem sido deixada de lado", avalia o especialista.


Cide


Para os especialistas, é importante que o governo consiga definir mudanças que atinjam a todos os setores e brasileiros. Contudo, as ações têm sido muito pontuais.


Na última sexta-feira, o Ministério da Fazenda informou que o governo vai reduzir as alíquotas de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidentes sobre a gasolina e o óleo diesel. O decreto presidencial deve ser publicado hoje.


A partir de 1º de novembro deste ano e até 30 de junho de 2012, as alíquotas da gasolina passarão de R$ 0,192/litro para R$ 0,091/litro e do óleo diesel de R$ 0,07/litro para R$ 0,047/litro.


O objetivo é amenizar as flutuações dos preços internacionais do petróleo, além de garantir a manutenção da estabilidade do preço dos combustíveis. O custo estimado da medida é da ordem de R$ 282 milhões para 2011 e de R$ 1,769 bilhão para 2012.

 
Fonte: DCI / SP via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4347

NF-e - Confaz revoga obrigações relativas à nota fiscal eletrônica

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou a autorização que havia dado aos contribuintes de ICMS de todos os Estados para que informassem a data e a hora de saída das mercadorias e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída. A decisão foi tomada na última reunião do órgão, realizada na terça-feira.

O Ajuste nº 14 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), publicado ontem, revogou o ajuste nº 8, de 30 de setembro, que havia dado a possibilidade.

Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já haviam regulamentado o Registro, poderão continuar usando o sistema.

Foi cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações contidas na nota fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da NF-e (Danfe). “Bom para os contribuintes, considerando que os sistemas (de emissão da nota) não precisarão sofrer ajustes no momento, para criação desta ferramenta”, afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Por Bárbara Pombo

Fonte: Valor Econômico via http://www.valor.com.br/brasil/1074116/confaz-revoga-obrigacoes-relativas-nota-fiscal-eletronica

Frente quer reduzir multa em demissão sem justa causa

Esta regra vigora desde 2001. Os 10% foram criados para financiar o pagamento dos expurgos dos planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). A regulamentação desse adicional veio com a lei complementar 110/2001, que não estipulou data para o fim da cobrança. Em 2006 o então ministro do Planejamento Paulo Bernardo da Silva anunciou que o governo estava fazendo um estudo para extingui-lo. Porém, até hoje isso não ocorreu.

O trabalho de conscientização dos deputados e senadores e de setores do governo federal vem sendo feito pelas entidades empresariais, entre elas a Fenacon e o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr, através da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa. Segundo Pietrobon, a desoneração da folha de pagamento torna as empresas mais competitivas.

Segundo ele, com a nova lei aprovada agora em outubro, que mudou a regra do aviso prévio para demissão sem justa causa, ficou ainda pior. Desde o começo deste mês o trabalhador com mais de um ano na mesma empresa terá o direito a aviso prévio proporcional. Agora a indenização passa a ser calculada de acordo com o tempo de serviço.

Para o presidente da Fenacon, a lei foi aprovada muito rapidamente e o empresário se viu com uma conta que ele não esperava pagar. Para Pietrobon, essa era uma questão que deveria ter sido discutida com mais calma.

As novas regras devem afetar principalmente as empresas que mantêm os empregados por mais tempo. No comércio e na construção civil, setores que têm alta rotatividade de mão de obra, o impacto deve ser menor.

''Esse grupo, a Frente Parlamentar, atua para defender os interesses de uma área que às vezes parece estar esquecida. Mas como isso é possível, se é exatamente esse setor o responsável por 67% do PIB do Brasil e por 36,2% dos empregos formais? Temos que dar mais atenção a essas questões'', afirma o presidente da Fenacon.
 
Fonte: Folha de Londrina / PR via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4344

sábado, 29 de outubro de 2011

Sorria


Recolocação Profissional

Pessoal, atualizei as vagas de trabalho que recebi ou identifiquei em http://miguelbispo.blogspot.com/p/recolocacao-profissional.html

Para acessar é só clicar em Recolocação Profissional situada na parte superior do Blog.

Quem tiver alguma vaga para divulgar é só enviar para miguelbisponeto@gmail.com 


Abraços e obrigado.

--
Miguel Bispo
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Mudanças exigem que contador seja mais capacitado

A troca dos robustos livros de papel pelo sistema informatizado está facilitando o trabalho dos auditores da Receita Federal, mas ainda é um desafio para as empresas que buscam adaptar-se aos três subprojetos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O trio digital gera aumento da arrecadação do governo, exige maior capacidade técnica dos responsáveis pelo trabalho contábil das empresas e contribuem para reduzir a concorrência desleal, segundo analisam contadores.

Responsável pela movimentação contábil de 350 empresas na Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Jr avalia que os três subprojetos - Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica - exigem um cuidado maior dos profissionais, já que a verificação do conteúdo pelos fiscais ficou mais fácil e detalhada. "Antes o contador podia errar mais", resume.

Para Miguel Silva, advogado tributarista e sócio da Miguel Silva & Yamashita Advogados, a maior virtude do Sped é a redução da concorrência desleal, já que a sonegação é dificultada. No entanto, lamenta o que considera "um sistema meramente arrecadatório, não tributário". Na avaliação do especialista, o aumento de arrecadação gerado pelas novas regras deveria possibilitar redução da carga.

O Sped, com seus três subprojetos, foi instituído por decreto em janeiro de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. O principal objetivo, de acordo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, é a informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Segundo declara a Receita em sua página na Internet, o sistema "estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade".

Miguel Silva participou do projeto piloto para criação do Sped, que reuniu 69 empresas em 2007. Ele aplaude que a Receita tenha optado pelo diálogo, ao invés de definir as regras entre quatro paredes e exigir o seu cumprimento. "O Sped é uma revolução que muda completamente a relação entre Fisco e contribuinte", define.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi o primeiro dos três subprojetos do Sped a ser implantado. Para a Receita, as principais vantagens da iniciativa são, para as empresas, redução de custos e entraves burocráticos e, para o governo, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

Com a NF-e, governo e empresas têm acesso à nota fiscal no momento exato em que a transação comercial é realizada. Vicente Sevilha Jr explica que esse projeto foi implantado de forma escalonada, primeiro nas empresas maiores, chegando posteriormente às de menor porte. Ele lembra que as notas fiscais manuais ainda não deixaram de existir, mas a tendência é de extinção. A aposta do contador é que o mecanismo esteja eliminado até, no máximo, 2014. Já não é possível utilizar o papel, por exemplo, para transações de um Estado para o outro.

Miguel Silva define a NF-e como "um sistema em que o contribuinte não tem mais o livre arbítrio de emitir nota fiscal em sistema papel e, para circular a mercadoria, tem que solicitar autorização prévia". O acesso em tempo real às informações por parte de contribuintes e do Fisco o leva a considerar o processo como "um big brother fiscal, o contribuinte é monitorado todo o tempo".

Já a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é definida pela Receita como um arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema já está em pleno funcionamento para os tributos de ICMS/IPI e a partir de fevereiro de 2012, valerá também para o PIS/Cofins.

Sevilha Jr considera que o procedimento da EFD ainda não está em estágio de maturidade que possibilite um julgamento. Ele avalia que as empresas estão se adaptando ao procedimento, com necessidade de investimentos em sistema ou especialização.

Por Jacqueline Farid 

Fonte: Valor Econômico via www.joseadriano.com.br

Contabilidade na rede

O processo de migração das empresas brasileiras para o novo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) envolve uma grande transformação cultural no ambiente corporativo. Saem de cena toneladas de papel em forma de notas fiscais e livros de registros contábeis. E entra um universo digital, com lançamentos feitos por meio magnético e processamentos e transmissão de informações via sistemas eletrônicos e internet.

O Sped teve início com o projeto das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), concebido em 2005 e em vigor desde setembro de 2006. As NF-e são utilizadas principalmente nas operações que envolvem transações comerciais entre empresas e têm como objetivo o controle do ICMS e do IPI. Foi o primeiro passo na busca por maior integração dos fiscos, com padronização e compartilhamento de dados contábeis e fiscais.

A partir de 2007, o programa foi incluído no Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), com dois novos projetos: a Escrituração Digital Contábil (Sped Contábil) e a Fiscal (Sped Fiscal). O objetivo: racionalizar e uniformizar todo o trabalho das empresas nessas áreas, preparando-as para uma transmissão única aos diferentes órgãos fiscalizadores. Dentro de um processo de desburocratização tanto das empresas como do Fisco, o Sped busca conferir maior transparência a essas operações e, sobretudo, facilitar a fiscalização, reduzindo as fraudes.

O resultado até o momento, segundo dados da Receita Federal, são mais de 680 mil estabelecimentos em todo o país emitindo a NF-e. Em cinco anos, foram mais de 3,3 bilhões de notas emitidas e validadas pelas Secretarias da Fazenda dos Estados e pela Receita Federal. No caso do Sped-Contábil - que a partir de 2010 tornou obrigatória a entrega digital de dados de pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real - o saldo também é significativo: em 2011, mais de 150 mil empresas enviaram dados para a Receita Federal no novo formato, o que representou um total de 237.572 livros digitais.


Já o projeto do Sped-Fiscal, que possibilita à Receita e às secretarias de fazendas dos Estados e Distrito Federal terem acesso a todos os documentos fiscais emitidos e recebidos pelos estabelecimentos, assim como os dados da apuração do ICMS e IPI, e que devem ser enviados mensalmente via internet, fechou setembro com a participação de mais de 180 mil empresas, que enviaram 880 mil arquivos digitais.

Todos esses números são avaliados como um bom começo, mesmo considerando a demora do país para ingressar na era digital. "Outros países como Chile e o México já estavam na era digital. O Brasil, porém, tem uma estrutura tributária e fiscal muito mais complexa, com uma diversidade maior de tributos, de obrigações acessórias e de autoridades fiscais. Para ingressar na escrituração digital, foi preciso elaborar seu próprio modelo, sem poder importar soluções", afirma a professora Marta Pelúcio, especialista em gestão tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).

"A saída das informações do papel para o meio magnético, dentro de um layout, de um padrão criado pelo governo, facilita a integração da base de dados e diminui as chances de erros, o que é bom para todos", afirma a professora.

Para Renato Martini, presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o processo de "desmaterialização" das notas fiscais e da escrituração contábil e fiscal tem tido êxito e aceitação pelos contribuintes. "O país possui a plataforma tecnológica e a legislação necessárias para realizar essa conversão, que trará mais efetividade à tributação."

O ITI é um dos elos da cadeia digital: enquanto autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, mantém a infraestrutura das Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), a base da certificação digital no país.

Dentro do processo de migração para o Sped, o instituto colaborou na formatação do layout da NF-e e é responsável por regular e credenciar as autoridades certificadoras - como a Serasa Experian e a Certisign - que fornecem os certificados digitais aos estabelecimentos emissores de NF-e. "Os certificados são a assinatura digital das empresas e, dentro dos padrões estabelecidos pelo ITI e pela legislação, conferem a validade jurídica necessária aos documentos digitais", explica Martini. Sem esse primeiro passo não seria possível migrar para o mundo digital.

O custo médio de um certificado digital é de R$ 400, mas os valores variam de acordo com o prazo de validade e a mídia utilizada para o certificado (pode ser cartão, tolken ou o próprio computador). Hoje, segundo Igor Rocha, presidente de identidade digital da Serasa Experian, o certificado é visto já como um insumo para as empresas, pois a migração para o Sped é vista como um avanço. "São várias as etapas no processo de adaptação às NF-e. Apesar de já estar bem desenvolvido, ainda há pontos a serem solucionados, como o acompanhamento da validação e o armazenamento dos arquivos", diz.

Para a Certisign, o mercado de certificação digital deve continuar a crescer 20% ao ano. "A Certisign já emitiu mais de 400 mil certificados que podem ser utilizados nos sistemas das NF-e. Mas ainda há muito a crescer", afirma o vice-presidente de planejamento estratégico da empresa, Paulo Kulivosky.

Por Andréa Háfez

Fonte Valor Econômico via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/contabilidade-na-rede

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

IFRS - Contabilização de desconto de duplicatas – Parte I

Uma transação que as empresas fazem costumeiramente no Brasil é o desconto de duplicatas, a fim de melhorar o capital de giro da empresa.

Antes da emissão das normas supracitadas (CPC 38, 39 e 40 – que tratam dos instrumentos financeiros), o desconto de duplicatas era contabilizado utilizando-se uma conta redutora no ativo, muitas vezes baixando o próprio recebível, mesmo quando havia o direito de regresso (a coobrigação). Deixávamos então de reconhecer um passivo claro pelo finado BRGAAP.

Antes de entrarmos na contabilização em si pelas normas internacionais e pelo CPC, precisamos discutir sobre “dês”reconhecimento (derecognition) de ativos financeiros, afim de verificar se o ativo em questão (clientes) deve ser baixado ou não no balanço patrimonial.

1.º questionamento: quando as entidades devem baixar um ativo financeiro?
Do parágrafo 17 do CPC 38, temos:
A entidade deve desreconhecer um ativo financeiro quando, e apenas quando:
os direitos contratuais aos fluxos de caixa de ativo financeiro expiram; ou
ela transfere o ativo financeiro conforme definido nos itens 18 e 19, e a transferência se qualifica para desreconhecimento de acordo com o item 20.
 
Devido a esta posição, temos um segundo questionamento: quando a entidade transfere um ativo e este se qualifica para baixa?
A resposta está logo na seqüência, no parágrafo 18:
A entidade transfere um ativo financeiro se, apenas se:
- transferir os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa do ativo financeiro; ou
retiver os direitos contratuais de receber fluxos de caixa do ativo financeiro, mas assumir a obrigação contratual de pagar os fluxos de caixa a um ou mais destinatários em acordo que satisfaça as condições do item 19.
 
Logicamente, temos um terceiro questionamento: em quais situações a entidade não transfere/baixa/ “dês”reconhece um ativo financeiro?
Do parágrafo 19:
Quando a entidade retém os direitos contratuais de receber os fluxos de caixa de ativo financeiro (ativo original), mas assume a obrigação contratual de pagar esses fluxos de caixa a uma ou mais entidades (destinatários finais), a entidade trata a transação como uma transferência de ativo financeiro se, e apenas se, todas as três condições que se seguem forem satisfeitas:
- a entidade não tem qualquer obrigação de pagar quantias aos destinatários finais a menos que receba quantias equivalentes do ativo original. Os adiantamentos a curto prazo pela entidade com o direito de total recuperação da quantia emprestada acrescida dos juros às taxas de mercado não violam essa condição;
a entidade está proibida pelos termos do contrato de transferência de vender ou penhorar o ativo original, a não ser como garantia aos destinatários finais pela obrigação de lhes pagar fluxos de caixa;
 
- a entidade tem a obrigação de remeter qualquer fluxo de caixa que receba em nome dos destinatários finais sem atrasos significativos. Além disso, a entidade não tem o direito de reinvestir esses fluxos de caixa, exceto no caso de investimentos em dinheiro ou seus equivalentes (como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração dos Fluxos de Caixa) durante o curto período de liquidação desde a data de recebimento até a data de entrega exigida aos destinatários finais, e os juros recebidos como resultado desses investimentos são passados aos destinatários finais.
 
Assim percebemos que a categorização da contabilização das duplicatas está calcada em 2 princípios primários e um secundário, a saber, respectivamente, riscos, benefícios e controle.

Dando continuidade ao exposto, temos no parágrafo 20 do CPC 38:
Quando a entidade transfere um ativo financeiro (ver item 18), deve avaliar até que ponto ela retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. Nesse caso:

(a) se a entidade transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;

(b) se a entidade retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo financeiro;

(c) se a entidade não transferir nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, a entidade deve determinar se reteve o controle do ativo financeiro. Nesse caso:

(i) se a entidade não reteve o controle, ela deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativo ou passivo quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos com a transferência;

(ii) se a entidade reteve o controle, ela deve continuar a reconhecer o ativo financeiro na medida do seu envolvimento continuado no ativo financeiro (ver o item 30).

O fluxograma constante no Guia de Aplicação da Norma, temos a árvore de decisão quanto à contabilização das duplicatas descontadas.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Deputados aprovam medida provisória que incentiva indústria e desonera folha de pagamento

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (26) a Medida Provisória 540/11, que prevê medidas de incentivo à indústria e a desoneração da folha de pagamento para alguns segmentos econômicos como calçados, confecção, artefatos de couro e tecnologia da informação. Segundo o relator da matéria, deputado Renato Molling (PP-RS), o principal objetivo é, no longo prazo, estabelecer uma desoneração total da folha de pagamento das empresas, retirando a cobrança da contribuição previdenciária da folha e instituindo uma alíquota sobre o faturamento das empresas.

"O grande mérito é uma mudança de paradigma, porque antes tributávamos a folha de pagamento, penalizando quem emprega bastante. E com essa mudança é um começo para que todo os setores possam ser incluídos para em não tributar a folha, e sim tributar o faturamento final para dar competitividade a todos", disse o relator.

O parlamentar incluiu em seu relatório as empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano na regra para contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota de 2%. "Trata-se de importante serviço prestado à população de baixa renda, além de ser bastante intensivo em mão de obra". Para os setores intensivos de mão de obra a alíquota é 1,5% sobre a receita bruta e para os setores de tecnologia da informação, o percentual é 2,5%. O setor moveleiro pediu ao relator para ser retirado da desoneração da folha.

A proposta aprovada hoje institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), para restituir valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Também prevê a diminuição do prazo para aproveitamento do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na compra de máquinas e equipamentos e a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produção de veículos com conteúdo nacional.

O prazo final da nova sistemática é ampliado de dezembro de 2012 para dezembro de 2014. Segundo o relator, esse é um tempo razoável para que as empresas possam se planejar e fechar contratos a longo prazo. A MP ainda será avaliada pelo Senado.

A pedido da bancada do DEM, o relator alterou a proposta que permitia a aplicação de recursos do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS) em obras da Copa e das Olimpíadas. Com a mudança, só será permitido aplicar esses recursos em obras de infraestrutura e hotéis, e não em arenas, estádios e centros de treinamento.

O relator da proposta também incluiu na medida provisória dispositivos para restringir o fumo no país, como a proibição de fumódromos em ambientes fechados e a redução da propaganda de cigarros. No entanto, depois de acordo com os parlamentares, Molling retirou do texto a possibilidade de o comércio criar estabelecimentos exclusivos para o público fumante. A MP proibiu cigarros com sabores como morango, canela, baunilha, chocolate ou café, mas permitiu a comercialização de cigarros de cravo ou mentol.
 
Fonte: Agência Brasil via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4325

Simples Nacional: Opção pelo regime em 2012

Para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, o contribuinte pode agendar a opção pelo Simples Nacional. O serviço de agendamento ficará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.

O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:


a) solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, após a regularização das pendências; ou


b) realizar a opção até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.

 
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4299

Previdenciária: Senado reduz contribuição previdenciária do empregado doméstico

Com o projeto, tanto o empregado como o empregador passarão a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 26, por unanimidade, a redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico, que passarão a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal. Atualmente, o empregado recolhe 8% de seu salário à Previdência Social, cabendo ao empregador arcar com 12%. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e seguirá diretamente à análise da Câmara.


Autora do projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) justificou a redução da alíquota de contribuição para as trabalhadoras domésticas a fim de equipará-las aos microempreendedores individuais. Segundo ela, o Ministério do Trabalho estima que 28% das empregadas domésticas estejam formalizadas, mas esse número seria "muito menor", porque a contribuição previdenciária "é muito cara" para ambas as partes.


Nem a autora nem o relator do projeto, Paulo Paim (PT-RS), apresentaram cálculos sobre o impacto dessa redução na Previdência Social. No entanto, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) afirmou ter conhecimento de que os ministérios do Trabalho e da Previdência Social desenvolvem estudos para reduzir a alíquota de contribuição dos empregados domésticos. Segundo Marta, o governo cogita reduzir esse porcentual para 14% - somando-se as contribuições de empregador e funcionária -, além da contribuição obrigatória para o FGTS, conforme determinação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).


O relator citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de que, no período de 1999 a 2009, ampliou-se a formalização dos trabalhadores de modo geral. No entanto, segundo Paim, essa maior formalização teria excluído as funcionárias domésticas, que em 2009 apresentaram índice de formalização de apenas 26,3%. Segundo ele, do contingente de 6,7 milhões de empregadas domésticas, apenas 1,7 milhão teriam registro trabalhista. "Entendemos que a redução das alíquotas pode contribuir substancialmente para a inclusão previdenciária dessa classe de trabalhadoras que, em grande parte, é de baixa renda", alegou o relator.

 
Fonte: O Estado de S.Paulo via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4324

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Destruindo valor no varejo

Estamos vivenciando momento muito especial no varejo brasileiro. Com a entrada da Nota Fiscal Eletrônica e perto de termos 2 milhões de empresas incluídas no Sped - Sistema Público de Escrituração Digital, o processo irreversível de formalização traz ao cenário a competição pelo mérito de gestão e não mais pelos subterfúgios e pela nefasta concorrência predatória.
 
Em diversos estados temos o Frankenstein da Substituição Tributária, que abandonou a sua concepção inicial de simplificar o processo para um cipoal de difícil compreensão, com características regionais independentes. Este processo vem comandado pelo estado de São Paulo, com um bem sucedido projeto de criação de dificuldades confrontando o varejo tradicional.

De um lado, por falta de capacitação, o varejo tradicional, recluso em suas decisões entre quatro paredes, não percebe a orquestração em curso e continua vendo apenas seus interesses, destruindo valor do seu negócio.

Ele se contenta em tirar o máximo do fornecedor, de quem transporta, dos agentes envolvidos na operação e transfere tudo isso para o preço, imaginando ser esta a sua finalidade, sem se importar com o fortalecimento da cadeia de suprimentos que, quanto mais robusta, mais investe em logística e tecnologias, gerando valor ao produto e fazendo com que ele seja mais reconhecido pelo consumidor.

Infelizmente, o varejo tradicional não percebeu que custo não é para ser cortado, é para ser diluído. Cortar custos somente leva à perda da qualidade no atendimento, nos serviços prestados, na não agregação de valor ao seu próprio negócio.

Agora, quem ainda estiver apostando na informalidade como diferencial competitivo, já está morto. O varejo tradicional vai, desta forma, criar um espaço que será ocupado pelo varejo integrado, onde a cadeia de valor será o aspecto mais importante quanto maior ela for.

Quanto mais o fornecedor, o transportador e o comerciante se conhecerem, entenderem, tiverem claros os objetivos e se apoiarem na nova lógica de negócio, em que a empresa moderna é aquela que mais rapidamente tiver capacidade de se adaptar às condições do mercado, maiores os resultados.

No varejo, há duas coisas para se fazer: logística e serviços. Produtos todo mundo pode ter. O custo do varejo moderno não pode passar de 18%, sendo que 15% deste valor serão das lojas e 3% de custos administrativos. Quem estiver fora desta realidade, dificilmente sobreviverá no mercado.

A sucessão começa a se somar a este quadro de desafios. Temos visto que, neste processo, o respeito pelo legado da geração anterior é de fundamental importância. Tenho ouvido de muitas empresas que têm contratado estudos no sentido de saber o que deu de errado nas sucessões, fusões e abertura de capital. É uma forma muito inteligente de decidir o que fazer, sabendo o que já deu de errado com os outros.

Neste item é fundamental descobrir se a empresa tem vocação para pescoço ou para facão. Portanto, o novo varejo, integrado à sua cadeia é o que irá sobreviver, porque irá diluir custos, gerar valor ao seu consumidor. É preciso ter foco, ser ágil na tomada de decisões, ter flexibilidade para se adaptar, garra, gostar do que faz e se divertir.


Claudio Conz é presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco)

Fonte: Brasil Econômico via www.joseadriano.com.br

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Explosão: Conselho de Contabilidade vai investigar responsabilidade de contador

Depois do proprietário do restaurante Filé Carioca acusar seu contador de ter toda a responsabilidade na explosão que ocorreu na última quinta-feira e deixou três pessoas mortas, o Conselho de Contabilidade informou através de nota que vai investigar a responsabilidade do contador.

O Conselho informou ainda que todas as medidas legais necessárias serão tomadas, caso seja comprovado atos falhos por parte do contador do restaurante.


Na tarde de ontem (17), o proprietário do estabelecimento, Carlos Rogério do Amaral, disse, em depoimento na 5ª DP, que a responsabilidade do acidente são do contador e de outras pessoas que ficaram responsáveis pela legalização do estabelecimento.


Em geral, segundo o Conselho, um contador pode ser o responsável pela legalização e abertura de uma empresa. Mas os empresários também podem apelar para outros profissionais para legalizarem seus estabelecimentos.


O caso foi encaminhado ao setor de fiscalização para apurar e recolher todas as informações relevantes diante das denúncias de envolvimento do contador.


Fonte: Jornal do Brasil via http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/15852

STF definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja, as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas fiscais.  Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros nessas obrigações.  O argumento é de que essas multas, que podem atingir valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.
O debate poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias sem notas fiscais.  O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões.  Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no país.
No caso, a Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido.  Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia, deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo.  A empresa argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido nesse trânsito.  Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel comprado.
A Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional e confiscatória – e por isso inconstitucional.  Procurada pelo Valor, a empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que aguarda a decisão final do processo para se manifestar.
O posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada “multa isolada”, ou se livrar dela.  A principal reclamação envolve a forma em que a União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação relacionada.  Há casos de multa de até 100% do valor da operação.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas como critério.  “A multa não poderia ser proporcional ao valor da operação ou do imposto, porque o tributo está pago”, sustenta.  Ele ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas exigências acessórias.
Uma mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – embora tenha recolhido todos os tributos em dia.  O processo está em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa.  Em São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via internet.  Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil – o equivalente a 100% do valor da operação – por se esquecer de emitir notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.
Ao declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada.  A decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com os casos.  Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros para essas punições, tendo em vista o “aumento da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias”.
O advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos.  Mas, no caso da multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte, tanto na esfera administrativa como judicial, diz o advogado.  As decisões entendem que, por se tratar de um assunto constitucional, a palavra caberá ao STF.  Por ora, as discussões sobre a matéria ficam suspensas, para aguardar o posicionamento da Corte.
Por INEPPAT
Fonte: Valor Econômico via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/stf-definir-os-crit-rios-que-o-fisco-deve-seguir-ao-multar

GO - Sefaz identifica fraude no comércio de bebidas

A Operação Poácea realizada hoje (21) pela Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT) e Secretaria da Fazenda desmontou um esquema de sonegação fiscal praticada por empresa atacadista de Goiânia que sonegava de R$ 3 a R$ 4 milhões por mês em ICMS. A empresa está sediada na Rua José Hermano, no Setor Campinas, e há ainda outros seis depósitos do mesmo grupo.

Segundo o superintendente da Receita, Glaucus Moreira Nascimento a empresa adquiria cerveja em outros Estados – principalmente São Paulo – como se fosse consumidora final para não pagar a substituição tributária. Nas abordagens feitas pela Secretaria da Fazenda nos postos fiscais ou no trânsito, a empresa alegava que a cerveja seria consumida em festas ou outros eventos. Apurou-se que a mercadoria era revendida nos atacados do grupo e também no varejo.

De acordo com o superintendente, a empresa está sendo investigada há 10 meses. Já foi autuada 925 vezes, inclusive com trancamento de estoque, e está inscrita na dívida ativa com débitos de cerca de R$ 60 milhões. A fraude foi descoberta pelos serviços de Inteligência da Secretaria e da DOT.

A empresa também é acusada de fazer a redução/supressão de tributos por meio de fraude com o aproveitamento indevido de créditos do ICMS, aproveitamento de crédito sem apresentação dos documentos de origem entre outros, entrega de mercadorias não descritas nas notas fiscais, entre outras.

Durante a operação foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão. Foram levados para a Delegacia de Repressão a Crimes Tributários, computadores, documentos, cerveja, e cerca de R$ 50 mil reais. Também foi encontrada uma arma. O material apreendido estava espalhado na sede da empresa, nos depósitos e também nas residências dos acusados. Doze pessoas, sendo sete da mesma família, foram conduzidas à Delegacia de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária para esclarecimentos.

O delegado geral da polícia civil, Edemundo Dias, explicou que a sonegação fiscal é o principal crime, mas também há a investigação sobre formação de quadrilha. A investigação vai continuar. Ele disse ainda que operações similares, em conjunto com a Sefaz, devem ser intensificadas.

Poáceas (ou Gramíneas) é o nome de uma família de vegetais, que incluem os chamados capins, gramas e relvas.

Fonte: SEFAZ/GO

http://www.robertodiasduarte.com.br/sefazgo-identifica-fraude-no-co...

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

10 dicas: O que fazer durante a entrevista de emprego

O que você deve fazer durante a entrevista:
  1. Começo firme: troque um aperto de mão firme com seu entrevistador, mesmo que seja do sexo oposto. Se você estava sentado quando ele entrou na sala, levante-se para apertar sua mão. Se for uma banca e tiver até 3 pessoas, aperte a mão de todas ao chegar. Se a banca tiver mais pessoas, aperte a mão do responsável por ela e cumprimente os demais de forma geral. Nada de apertos de mão “moles”, e nem de apertar em excesso – seja firme, apenas.
  2. Apresente-se: sem prolongar o aperto de mão, aproveite o momento para dizer claramente quem você é, mantendo o contato visual. Preste atenção no que o entrevistador responder: você não deseja esquecer o nome dele, nem pedir para que ele depois repita. Fuja de fórmulas prontas, seja cordial. “Bom dia, meu nome é Augusto Campos, como vai?” é uma frase muito melhor do que as inúmeras frases decoradas que já ouvi de candidatos. Lembre-se que seu entrevistador estará procurando não apenas um profissional competente, mas também uma pessoa agradável de conviver e de ter em sua equipe. Não passe uma sensação de desânimo ou abatimento. Se lhe oferecerem café ou água, aceite, e tome ao longo da entrevista, com naturalidade.
  3. Busque a sintonia: dedique o máximo de atenção à conversa com o entrevistador. Esta é a hora da verdade – não fique olhando pela janela, para o relógio, rabiscando (mas tomar notas pode!) ou brincando com o lápis. Mesmo que você consiga se concentrar mantendo o olhar distante, pense na imagem que você estará transmitindo. Mantenha a postura, e o contato visual, de forma natural e relaxada.
  4. Fale com clareza: não exagere no volume, mas também não sussurre ou murmure. Pronuncie todas as palavras, responda em frases completas, sem reticências. Use a voz ativa, frases afirmativas, e que terminam com um claro ponto final, e não com reticências verbais. Transmita confiança, determinação e certeza.
  5. Saiba errar e sobreviver: Se você cometer um equívoco ou notar que fez ou disse algo errado, saiba lidar com isso: corrija com categoria, assuma que está “a mil” devido a ter muito interesse na vaga, e que isto o levou a falhar, e mantenha a calma. O bom entrevistador irá valorizar a forma como você lidou com a situação adversa, mais do que irá se importar com o fato de você ter errado.
  6. Cuidado com as piadas: Evite fazê-las. O entrevistador também deve evitar. Mas se ele cometer alguma, mesmo se for ruim, sorria para demonstrar que você entendeu, e por cortesia. Não ria de modo falso – dê um sorriso, e deixe a conversa prosseguir.
  7. Entenda a pergunta: Ouça a pergunta até o fim, sem interromper. E se você não entendeu, não tente enrolar – peça que o entrevistador esclareça, e só então responda.
  8. Responda bem: nunca tente fugir da resposta, ou enrolar. Seja claro e direto, e responda rapidamente. Mas não exagere: quando uma pergunta puder ser respondida apenas com um “sim”, ou um “não”, elabore o suficiente para dizer o motivo ou complementar sua resposta. Demonstre seu interesse e iniciativa. Jogue limpo: diga a verdade, não fuja de temas espinhosos, e jamais fale mal de sua antiga empresa ou empregadores anteriores.
  9. Faça perguntas: ao final da entrevista, em geral você ouvirá um convite a fazer suas próprias perguntas. O entrevistador espera ouvir perguntas sobre salário, horário e benefícios, mas você pode surpreendê-lo positivamente fazendo uma pergunta objetiva sobre a atividade desempenhada, a situação do mercado ou mesmo sobre como começou a carreira do próprio entrevistador nesta mesma empresa, se ele tiver se identificado como trabalhando na mesma área onde é a vaga. Mesmo que não seja aberto o espaço para perguntas, você pode fazê-las com segurança ao se despedir – mas não seja invasivo!
  10. Despeça-se com cortesia: pode ser sua última oportunidade de garantir uma impressão positiva. Despeça-se com um sorriso, demonstrando sua tranquilidade e segurança. Cumprimente o entrevistador, agradeça o seu tempo, e NÃO procure confirmar neste momento os seus contatos, a não ser que o entrevistador solicite – eles precisam estar corretos no currículo que você enviou, e do qual você deve ter cópias à mão, para o caso de ser solicitado.
Fonte: http://www.rhbancos.com.br/dicas_do_site.asp?x=s&m=1&codigo=20

IPI: Suspensa vigência de decreto que alterou alíquotas do IPI sobre automóveis

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, dia 20/10, a vigência do Decreto 7.567/2011, que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis importados e reduz a alíquota desse imposto para os fabricados no país. O decreto fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma.

A decisão foi tomada em medida liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4661, ajuizada pelo partido Democratas e relatada pelo ministro Marco Aurélio. O Plenário, em apreciação da medida cautelar, suspendeu a eficácia do artigo 16 do referido decreto, que previa sua vigência imediata, a partir da publicação (ocorrida em 16 de setembro deste ano). Isso porque não foi obedecido o prazo constitucional de 90 dias para entrar em vigor, previsto no artigo 150, inciso III, letra c, da Constituição Federal (CF).


Oito dos nove ministros presentes entenderam que, por ser a vigência do decreto flagrantemente inconstitucional, a suspensão deve ocorrer desde a sua publicação. Já o relator, ministro Marco  Aurélio, votou pela suspensão somente a partir do julgamento. Ele argumentou que o DEM não pediu liminar para reparar dano, mas sim para prevenir risco ao contribuinte.


No entendimento do ministro Marco Aurélio, essa questão da vigência ex-tunc (desde a publicação do decreto) ou ex-nunc (já a partir de agora) somente deveria ser decidida por ocasião do julgamento de mérito da ação.


Embora o IPI figure entre os impostos que podem ser alterados sem observar o princípio da anualidade – ou seja, cuja criação ou alteração não pode entrar em vigor no mesmo ano de sua criação ou alteração -, esse tributo não foi excluído da noventena (prazo de 90 dias para entrar em  vigor sua alteração). Isso porque o artigo 150 da CF, em seu parágrafo 1º, não excluiu o tributo dessa obrigatoriedade.


Alegações


Na ADI 4661, o DEM alega ocorrência de violação direta ao artigo 150, inciso III, alínea "c", que impede União, estados e municípios de cobrar tributos “antes de decorridos 90 dias da data e que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Para o partido, embora o texto constitucional fale em “lei”, isso não significa que a instituição ou o aumento de tributos por decreto não esteja sujeita à espera nonagesimal. “Não é essa, obviamente, a correta abrangência que deve ser conferida ao âmbito de proteção da garantia fundamental da irretroatividade da instituição ou majoração de tributos”, argumenta.


O partido político pediu liminar para suspender imediatamente os efeitos do Decreto 7.567/2011 e lembrou que o próprio governo reconheceu que o aumento do IPI resultará em uma elevação de 25% a 28% no preço do veículo importado ao consumidor. “A concessão de medida cautelar mostra-se imperativa diante das circunstâncias acima narradas, pois os prejuízos advindos da aplicação imediata dos dispositivos impugnados resultarão, fatalmente, em severas perdas econômicas para os contribuintes afetados pela medida, com risco concreto de inviabilização de seus negócios”, observa.


Desnacionalização


O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, alegou que o IPI é um tributo regulatório para ser usado em associação a eventos nacionais e até internacionais e que o Decreto-Lei 1.191/1971 autorizou o Poder Executivo a reduzir suas alíquotas a zero; majorá-las, acrescentando até 30 unidades ao percentual de incidência fixado na lei e, ainda, alterar a base de cálculo em relação a determinados produtos, podendo, para esse fim, fixar-lhes valor tributável mínimo.


Essas disposições foram previstas pelo DL mencionado para “quando se torne necessário atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade do produto”, ou, ainda, para “corrigir distorções”.


E foi justamente essa situação que levou o governo a editar o decreto combatido pelo DEM, segundo Luís Inácio Adams. De acordo com ele, no período de janeiro a agosto deste ano, a balança comercial do setor automotivo atingiu um déficit de R$ 3 bilhões, sendo que somente em agosto o déficit alcançou R$ 548 milhões.


Isso decorreu do fato de que, somente de agosto para setembro deste ano, a venda de automóveis importados no país cresceu 3%, o equivalente a todo o crescimento registrado por este segmento no ano passado. Ainda segundo Adams, a participação dos veículos importados no Brasil cresceu de 4,7%, do total vendido em 2005, para 23,52% em 2011.


Segundo ele, esse desequilíbrio foi motivado pelos automóveis procedentes da Ásia. Conforme dados por ele citados, desde 2005, a participação dos carros coreanos cresceu 4.100% e a dos chineses, 1.250%, e isso num cenário de crise internacional. Tal situação, conforme observou, traz sérios riscos de desnacionalização à indústria automobilística brasileira, exigindo do governo um exercício regulatório para contê-la.


Votos

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, entretanto, observou que o artigo 150, parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF), não excepcionou o IPI da noventena. E essa anterioridade, segundo ele, é uma garantia do contribuinte contra eventual excesso tributário do Poder Público. Esse princípio da anterioridade somente pode ser alterado com mudança expressa da Constituição. Um ato infralegal, como o decreto presidencial, não pode alterar a CF.

Com ele concordaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes observou que “seria privilégio excessivo no poder de tributar” permitir ao Poder Executivo violar a lei alterando o IPI com vigência não prevista na CF. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello advertiu para o risco de desvios constitucionais do Poder Executivo “gerarem efeitos perversos na relação com os contribuintes”.  Por seu turno, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, destacou que a previsibilidade da tributação é um direito fundamental do próprio contribuinte.

 
Fonte: STF via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4282

ICMS: Confaz ratifica diversos Convênios ICMS

Através do Ato Declaratório 15, de 20-10-2011, publicado no DO-U de 21-10-2011, o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária declarou ratificados os Convênios ICMS 84, 85, 86, 89, 90, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108, de 30-9-2011, publicados no DO-U de 5-10-2011.

Veja a seguir, a íntegra do Ato Declaratório 15 Confaz/2011:

Ato Declaratório 15 Confaz, de 20-10-2011
Ratifica os Convênios ICMS 84/11, 85/11, 86/11, 89/11, 90/11, 93/11, 94/11, 95/11, 96/11, 97/11, 98/11, 102/11, 103/11, 104/11, 105/11, 106/11, 107/11 e 108/11 de 30 de setembro de 2011.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 143ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2011:

Convênio ICMS 84/11 - Suspende e concede remissão do ICMS relativos aos créditos tributários decorrentes do tratamento tributário concedido nos termos da Lei nº 2.483/1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF;

Convênio ICMS 85/11 - Autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 86/11 - Suspende e concede remissão do ICMS resultante da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário concedido nos termos das Leis Distritais nº 2.381/1999 e 4.160/2008, que dispõem sobre regime de apuração do ICMS;

Convênio ICMS 89/11 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias e exclui o Mato Grosso do Sul do Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;

Convênio ICMS 90/11 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

Convênio ICMS 93/11 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais à EDP ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A;

Convênio ICMS 94/11 - Autoriza os Estados do Acre e Santa Catarina a concederem isenção nas saídas de refeições fornecidas a órgão da administração pública estadual ou municipal;

Convênio ICMS 95/11 - Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

Convênio ICMS 96/11 - Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VIII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 30 de novembro a 4 de dezembro de 2011;

Convênio ICMS 97/11 - Autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS as operações realizadas pela Fundação Casa de Jorge Amado;

Convênio ICMS 98/11 - Autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que especifica;

Convênio ICMS 102/11 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saídas de mercadorias promovidas por cooperativas singulares de produtores agropecuários e extrativistas vegetais recebidas de seus cooperados ou com os produtos resultantes de sua industrialização ou beneficiamento;

Convênio ICMS 103/11 - Concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia - HEMOBRÁS;

Convênio ICMS 104/11 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 105/11 - Concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA;

Convênio ICMS 106/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;

Convênio ICMS 107/11 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011;

Convênio ICMS 108/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e a exclusão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 69/00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades institucionais.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
 
Fonte: ICMS- LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4283

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Empresas não estão prontas para Fisco digital

Em razão da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5% das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48 milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.

Dos participantes da pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32% prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total, mais de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro.

A maioria (54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à EFD. Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na legislação das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram problemas no recolhimento das contribuições em razão disso.

Segundo Juliana Ono, diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise diárias das leis são altos. "Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber interpretá-los", afirma Juliana.

A diretora lembra que até hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins indevidamente, assim como também deixam de utilizá-los para reduzir a carga tributária por desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas afirmaram que já deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a dificuldade na interpretação da norma legal. "Apesar de ser um monstro de detalhes, o sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não", comenta. O sistema indica quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita Federal.

A EFD foi criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a 30% do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência no prazo estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.
 
Fonte: Valor Econômico

Projeto que amplia atividades no Simples volta à CAE

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta terça-feira (18) acordo para a retirada da urgência do Projeto de Lei do Senado (PLS) 467/2008, que modifica a Lei Geral da Microempresa para ampliar a lista de atividades autorizadas a participar do regime do Simples Nacional. O projeto retornará à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde já tinha sido aprovado, para novo exame.

A decisão se deve a compromisso assumido na votação, em setembro, de projeto que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (PLC 77/2011). Na ocasião, emendas apresentadas pelos senadores foram rejeitadas pelo relator, senador José Pimentel (PT-CE), para que o projeto pudesse seguir logo à sanção presidencial, em vez de retornar à Câmara dos Deputados.

Nesta terça-feira, José Pimentel, que também será o relator do PLS 467/2008 na CAE, pediu aos demais senadores que reapresentem as propostas que constavam das emendas rejeitadas. Ele acrescentou que fez um levantamento das propostas relacionadas ao Simples Nacional em tramitação no Senado para que todas as sugestões de alteração na Lei Geral da Microempresa possam ser examinadas.
 
Fonte: Agência Senado via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4271

Brasil é o 126º país na burocracia para negócios

O relatório do Banco Mundial revela que o Brasil caiu seis posições entre as melhores nações para fazer negócios

Washington. Apenas 57 países têm ambiente para negócios pior do que o Brasil, afirma um estudo anual do Banco Mundial lançado ontem. O País é o 126º dos 183 avaliados no relatório Doing Business 2012 (Fazendo negócios em 2012), com queda de seis posições.


O relatório elogia o Brasil por ter melhorado o sistema de informação sobre crédito ao permitir que agências privadas coletem e divulguem dados positivos, o cadastro positivo, - lei que cria uma lista de bons pagadores e que ajuda empresas e instituições financeiras a decidirem a quem emprestar dinheiro.


Ainda assim, o Brasil tem um dos piores ambientes da América Latina: enquanto o Chile ficou em 39º e o México em 53º e a Argentina em 113º, superamos apenas vizinhos politicamente instáveis, como Honduras, Equador, Bolívia e Venezuela (o país de Hugo Chávez é o 177º, no ranking).


Ambiência


Na conta do Banco Mundial, estão na Ásia os países com melhor ambiente para negócios, atualmente: Singapura lidera o ranking, seguida por Hong Kong e a ex-comunista China. Nova Zelândia, EUA e Dinamarca vêm em seguida. O índice é calculado com base em dez indicadores, como facilidade em abrir um novo negócio e índices de inadimplência, além de questões práticas, como obter uma conexão elétrica.

 
Fonte: Diário do Nordeste – CE via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4273