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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Dilma ressalta ações de apoio ao pequeno empreendedor

A presidente Dilma Rousseff concedeu ontem entrevista à rádio Central de Campinas, emissora das Organizações Sol Panamby, e à rede do Bem FM. Durante a entrevista, a presidente Dilma enfatizou o programa do microempreendedor individual (MEI). Segundo ela, o programa está sendo responsável por levar pessoas que estavam sendo beneficiadas pelo Bolsa família a empreenderem seu próprio negócio e, consequentemente, garantirem o sustento de suas famílias de uma forma pontual e crescente, sendo o seu próprio patrão.

Atualmente no Brasil são 3,3 milhões de pessoas que se formalizaram e se transformaram em microempreendedores individuais, dos quais 10% saíram do Bolsa família, ou seja, 300 mil pessoas que ampliaram sua renda e caminham com seus próprios passos. "O MEI é um programa que melhora o microempreendedor porque permite que ele emita nota fiscal. Quando ele emite nota fiscal, ele pode participar, por exemplo, de licitações dos governos, o que permite que ele tenha uma situação melhor nos leilões do poder público dos quais pode participar. O MEI garante também que o pequeno empreendedor desse pequeno negócio tenha direito à aposentadoria, pensão e auxílio doença porque ele garante proteção previdenciária e, para as mulheres, o salário maternidade", explica.

A presidente Dilma Rousseff acredita que a facilidade do processo de formalização é a responsável por esse aumento cada vez maior de pessoas que buscam legalizar o seu pequeno negócio, pois essa formalização pode ser feita pela Internet, sem burocracia, permite o recolhimento de oito tributos de uma única vez e em uma só guia e com baixo custo, pois o recolhimento para o pequeno comércio é de R$ 34,90 e para prestadores de serviços, de R$ 38,90 ao mês.

Dilma falou sobre o portal Empresa Simples, que terá como função reduzir o tempo de abertura e fechamento de empresas para um prazo máximo de cinco dias diminuindo o processo burocrático. A presidente também falou que a saúde fiscal do país está bastante robusta. "Nós somos muito criticados por termos desonerado, ou seja, diminuído o imposto e consequentemente reduzido a receita tributária, impactando na saúde fiscal do País. Primeiro, eu quero dizer que a saúde fiscal do Pais está bastante robusta. E, em segundo, eu quero dizer que a gente tinha sim de desonerar, porque melhora a vida das pessoas, melhora a produtividade e a competitividade. A folha de pagamento foi desonerada em 56 setores", lembrou.

A presidente Dilma enfatizou que em seu governo reduziu em R$ 44,5 bilhões o que o Brasil pagava de imposto em 2012. Em 2013 serão R$ 70 bilhões e isso vai produzir uma diminuição do custo e aumento da competitividade. Nosso objetivo principal foi estimular o crescimento e gerar mais empregos.

A presidente referiu-se também à questão da segurança pública no País, que considera muito grave. Ela disse que constitucionalmente a segurança pública compete aos estados, e ao governo federal cuidar das fronteiras. A presidente disse que duas operações são desenvolvidas pelo governo Federal. A operação Sentinela é conduzida pelo Ministério da Justiça através das polícias Federal, Rodoviária Federal e Força Nacional de Segurança para impedir a entrada de drogas. "Em 2013 nós apreendemos, até agora, 232 toneladas de drogas, maconha e cocaína, quase o dobro do que foi apreendido em todo o ano de 2012, com 139 toneladas". A outra operação, chamada Ágata, seria uma operação surpresa desenvolvida pelo Ministério da Defesa através das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica.

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/026996000000000

A ameaça das mudanças no PIS e no Cofins

A sinalização do governo de que estuda mudar a forma de cobrança do PIS e da Cofins colocou o setor de serviços em estado de alerta. Não sem razão. Um estudo preparado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) mostrou que, com a unificação das contribuições, o aumento da carga tributária para o setor pode variar de 81,62% a 136,35%. Para o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, a iniciativa da entidade contábil mostra que a sociedade está mais atenta às investidas do fisco em aumentar a carga tributária. “Não há mais espaço para o aumento da tributação no Brasil”, afirma.

Na opinião de Amaral, um dos grandes problemas do Brasil é que as questões tributárias costumam ser tratadas por meio de medidas provisórias, sem que a sociedade participe de forma efetiva. É preciso ainda acompanhar as propostas em tramitação no Congresso Nacional. São inúmeros os projetos de lei que propõe aumento de tributos. Na entrevista abaixo, o tributarista também aborda a proliferação de leis e a sonegação.

Diário do Comércio – O IBPT divulgou recentemente um estudo que mostra o aumento de mais de 100% na carga tributária para o setor de serviços. Por enquanto, a unificação do PIS/Cofins é uma ideia do governo. Há outros projetos em estudo que tendem a aumentar a carga fiscal? Quais?

Gilberto Luiz do Amaral – O governo tem sinalizado que pretende unificar as duas contribuições e acabar com regime cumulativo, o que deixou o setor de serviços em estado de alerta. Infelizmente, no Brasil, a questão tributária é tratada por medida provisória, sem uma discussão com a sociedade. O que se sabe é que há inúmeros projetos de lei em tramitação no Congresso tentando aumentar tributos. É o caso da taxação sobre os lucros distribuídos, em discussão na Câmara. Outro projeto que também tramita nessa casa legislativa propõe a criação de uma contribuição para a saúde. É preciso acompanhar essas iniciativas porque não há espaço para a ampliação da carga tributária. A sociedade, entretanto, parece mais alerta nesse sentido. É o caso da Fenacon, que encomendou um estudo para fazer pressão caso o governo insista com a mudança no PIS-Cofins.

DC – Qual a previsão para a carga tributária em 2013? Será maior ou menor que a do ano passado?

GLA – No início deste ano, a nossa previsão era de uma queda na carga tributária de até meio ponto percentual. Mas o acompanhamento da arrecadação mês a mês tem mostrado agora que, se fato se consumar esse recuo, será inferior a esse valor. No ano passado, a carga fiscal correspondeu a 36,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Em dezembro, o IBGE deve divulgar o PIB do terceiro trimestre e faremos uma revisão. De qualquer forma, mesmo que caia, o valor continuará a ser alto para o Brasil.

DC – Uma medida provisória publicada nesta semana revogou o Regime Tributário de Transição (RTT). Na prática, o que essa mudança significa para as empresas?

GLA – O IBPT está avaliando os impactos da revogação do regime criado para que s empresas se adaptem às normas internacionais de contabilidade. A ideia é identificar se há algum perigo tributário, um risco de tributação indireta provocado pela sua extinção. A Medida Provisória, para ter uma idéia, tem 92 artigos e 44 páginas. Como a remissão da legislação, são 203 páginas impressas. Sobre esse assunto, o que se sabe é que as empresas não precisarão entregar dois balanços contábeis.

DC – Sobre a unificação do PIS/Cofins, em que o governo usa como argumento a simplificação, é fato que a mudança aumentaria a carga tributária para o setor de serviços. Se é para simplificar, o que, na sua opinião, poderia ser feito sem prejuízos ao fisco e ao contribuinte?

GLA – Acho que está faltando ao governo a iniciativa de simplificar as obrigações acessórias. Com a obrigação de as empresas enviarem o Sped-Contribuições, por exemplo, deixa de ser necessária a entrega da Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Uma das promessas da Receita Federal, aliás, era extinguir várias obrigações, mas isso não ocorreu. Vale lembrar que a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem um estudo detalhado que propõe a simplificação, uma iniciativa que não implica em queda da arrecadação para o governo.

DC – Estamos assistindo a um movimento sem precedentes, no Congresso, de reformas em legislações importantes. Exemplos: Código Comercial, Código Penal, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor. Qual a sua opinião sobre essa espécie de "inflação legislativa", que dificulta inclusive o acompanhamento pela sociedade?

GLA – Qualquer reforma na legislação deve ser precedida de uma compilação, reunião de todas as normas sobre determinado assunto. Não adianta promover uma reforma do Código Comercial se existem leis esparsas que tratam da mesma matéria. Não existe, no Brasil, a preocupação com o enxugamento da legislação, o que faz com que tenhamos normas conflitantes. Se criação de leis resolvesse problemas, seríamos o melhor País do mundo. Se os especialistas têm dúvidas, tamanha a profusão de leis, imagina a população em geral.

DC – No ano que vem, deve entrar em operação o chamado Sped Social. Como o senhor vê as investidas do fisco em aperfeiçoar seus sistemas de controle? É possível dizer que a sonegação está com os dias contados?

GLA – A sonegação é uma questão mundial e sempre vai existir. No Brasil, essa prática tem caído sensivelmente. O último estudo do IBPT, feito em 2009, apontou que a evasão fiscal era de 25% do total de impostos arrecadados. Em 2004, era de 32%. Dados parciais de um trabalho que estamos desenvolvendo indicam um percentual abaixo de 20%, atualmente.

DC – Nos últimos anos, o governo federal promoveu inúmeras medidas de desoneração. Redução do IPI (automóveis, linha branca etc) e desoneração da folha de salários são alguns exemplos. Como o senhor vê essas medidas? Acha que essa política deve continuar em 2014?

GLA – A política de desoneração fiscal é positiva para o País. As vendas de automóveis e da linha branca tem batido recordes por conta das reduções dos impostos para o consumidor. O que chama a atenção é que, apesar disso, a arrecadação de impostos não diminuiu, o que é explicado pelo crescimento econômico. No ano que vem, entretanto, não haverá espaço fiscal para novas reduções.

Fonte: http://www.dcomercio.com.br/index.php/economia/sub-menu-tributos/118188-a-ameaca-das-mudancas-no-pis-e-no-cofins

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

SEFAZ/GO - Recuperar atrai empresas de pequeno a grande portes

A indústria foi o segmento econômico que mais pagou ICMS por meio do Programa de Recuperação de Créditos – Recuperar – sendo responsável por 35% do valor total de R$ 274 milhões arrecadados até novembro. Mais de 2.300 industriais pagaram quase R$ 100 milhões desde o dia 30 de setembro quando se iniciou a adesão ao programa, segundo levantamento divulgado pelo gerente de Recuperação de Créditos (Gerc) da Secretaria da Fazenda, José Ferreira de Sousa. O Recuperar já teve a adesão de 19.200 devedores de ICMS.

O segundo segmento que mais pagou ICMS atrasado foi o comércio atacadista e distribuidor. Mais de 1.500 contribuintes pagaram cerca de R$ 68 milhões, que representam 24% do total arrecadado. Em terceiro lugar no ranking de valor pago aparecem as empresas do comércio varejista. Os mais de 10.700 contribuintes do segmento que aderiram ao Programa pagaram quase R$ 56 milhões. Os números mostram que em número de contribuintes o comércio varejista lidera com a adesão ao Recuperar. As adesões desse segmento representam mais da metade de todos os contribuintes que aderiram ao Recuperar.

O levantamento mostra inda que as empresas de grande porte foram responsáveis por mais de 40% do total arrecadado pela Sefaz. Cerca de 400 empresas desse porte pagaram mais de R$ 110 milhões em ICMS. De médio porte o programa teve a adesão de 1.440 empresas, responsáveis por quase 20% do valor arrecadado. O maior número de adesões foi de pequenas e micro empresas. Mais de 14.500 empresas desse porte foram responsáveis por quase 30% do total arrecadado.

O Recuperar continua recebendo adesões até o dia 20 de dezembro. A Sefaz alerta que o contribuinte que aderir ao programa e quitar a dívida até dia 29 de novembro tem desconto de 97% de juros e multas e 45% da correção monetária. Os débitos também podem ser parcelados em até 60 meses.

Fonte: Sefaz/GO

Especialista explica a importância da contabilidade dentro das PMEs

Um dos grandes desafios dos empresários brasileiros na atualidade é enfrentar a alta carga tributária e, com isso, driblar o custo para manter suas empresas ativas no país. José Elias Feres, autor do livro Contabilidade das Pequenas e Médias Empresas (Ed. Elsevier), acredita que, para que um empresário mantenha sua empresa no mercado, independentemente do porte, é necessário conhecer bem seus cursos, despesas e receitas.

“Essas informações vêm da contabilidade. Por isso, não vejo como um empresário ou executivo (gestor, diretor, gerente) conduzir um negócio sem informações obtidas do sistema contábil da empresa para tomada de decisão. A carga tributária no Brasil é alta, é sim. Essa é condição do mercado brasileiro e quem está atuando nele precisa sempre monitorar as normas tributárias. A questão central é: se a carga tributária é alta e o mercado é competitivo, as empresas precisam ser eficientes operacionalmente e essa informação virá de diversos indicadores contábeis, por exemplo, retorno sobre os ativos, retorno sobre os investimentos, margem líquida, giro dos ativos, entre outros”, afirmou.

Muitas pessoas desejam abrir a própria empresa, mas não dominam a contabilidade. O autor afirma que o empreendedor deve consultar um contador para tirar dúvidas. “A mente do empreendedor é diferente e seu foco tem que estar no negócio. Se ele entender o básico de contabilidade terá grande benefício para discutir com credores e fornecedores melhores condições nos contratos, mas a parceria com o contador da empresa será de fundamental importância porque todos crescem juntos. Então, sugiro ao empreendedor conversar com alguns contadores para ver qual está mais preparado para atender seus objetivos e acompanhar os desafios”, explicou.

Em seu livro, Contabilidade das Pequenas e Médias Empresas, o especialista explica também o que as novas exigências geradas pela aplicação de regras do Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade no território brasileiro representam para as PMEs. “No Brasil, as normas são emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio de suas Resoluções (Normas Brasileiras de Contabilidade), conforme a Lei 12.249/10 esclarece. Os benefícios que começaram a surgir, conforme estudos, é a redução dos juros para as empresas que aplicam as novas normas porque aumenta a transparência entre empresas e credores e isso melhora a relação contratual podendo aumentar o crédito das empresas. Para as empresas melhora a qualidade das informações para tomada de decisão pelos gestores. Além disso, agora podemos compreender a realidade econômica das empresas e não a realidade fiscal como era antes a base de elaboração das normas, pela força que o fisco tinha sobre as normas contábeis. Claro que ele ainda tem influência, mas conseguimos separar a contabilidade para fins de tomada de decisão, da contabilidade elaborada para apuração de impostos”, comenta.

Para José Elias, o Brasil se tornou um importante elemento em âmbito internacional e o Conselho Federal de Contabilidade fez juntamente com outras entidades um bom trabalho para esse reconhecimento do Brasil no exterior. “Internamente temos desafios enormes, considerando a dimensão geográfica do Brasil e que as micro, pequenas e médias empresas são a maior parte da economia brasileira. Com treinamento, busca de conhecimento e aplicação dessas novas normas contábeis, o ambiente empresarial se torna mais forte e transparente. Isso ajuda a aumentar a confiança de investidores estrangeiros a investirem no Brasil. Por consequência, todos ganharão no futuro. Obviamente, que der o primeiro passo e se antecipar usufruirá mais rapidamente dos benefícios na gestão da empresa e na sua relação com as partes interessadas (bancos, credores, fornecedores, clientes, etc), disse.

O especialista e os demais autores do livro produziram o conteúdo do livro para que ele se torne didático para os contadores, mas que também proporcione conhecimento para empresários e gestores. “Como diz Warren Buffet entre outros experts, a contabilidade é a linguagem dos negócios. Em outras palavras, os empreendedores que conhecem a linguagem contábil e financeira possuem vantagens no mercado em que competem porque terão monitoramento mais adequado das suas atividades e retorno delas”, finalizou.


Fonte: Especialista explica a importância da contabilidade dentro das PMEs

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

SPED - EFD-Contribuições – Solução de Inconsistência na Escrituração (Erros e Avisos)

Prezado(a) Contribuinte,
 
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1 - Caso você esteja visualizando a janela de erro com a mensagem "Ocorreu um erro no sistema. Exibir detalhes do erro", experimente fechar o PVA e repetir a operação. Se o erro ocorrer durante o processo de atualização de tabelas com a versão 1.0.7 do PVA, basta ignorar o erro e continuar com as operações normais no PVA (importação de escrituração, validação, geração de arquivo para entrega, assinatura e transmissão da escrituração).
2 - Caso o problema persista, experimente desinstalar o PVA e instalá-lo novamente. Faça uma cópia de segurança ou exporte as escriturações existentes no PVA, caso contrário elas serão perdidas.
3 - Caso a nova instalação apresente o mesmo problema, clique em “Exibir os detalhes do erro” e, na sequência clique em “copiar”.
4 - Envie o relato do erro salvo no passo 3 (você precisará executar a opção colar (ctrl-v)), juntamente com o arquivo compactado para o email sped, inserindo como assunto: “EFD-Contribuições – Solução de inconsistência na escrituração – Arquivo anexado”. Mensagens diferentes destas não serão tratadas com prioridade.
5 - Se o erro que você está recebendo não gera um erro de sistema, deixe claro na sua mensagem qual erro/aviso você está com dúvida.
A minha dúvida não está relacionada com este assunto

Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique aqui para efetivar o envio da sua consulta.
 
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Receita Federal do Brasil
Fonte: RFB via Jurânio Monteiro http://blogdosped.blogspot.com.br/
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-efd-contribuicoes-solucao-de-inconsistencia-na-escrituracao-

Receita Federal e Sebrae lançam pesquisa sobre custos de cumprimento tributário

A Receita Federal e o SEBRAE estão participando de projeto conjunto entre o Centro Interamericano de Administrações Tributárias (CIAT) e a Organização das Nações Unidas (ONU), que tem por objetivo desenvolver uma metodologia padrão para a medição dos custos que incidem sobre as transações tributárias das micro, pequenas e médias empresas. Esses custos compreendem, por exemplo, a aquisição ou a contratação de recursos humanos, materiais e de informática que permitem cumprir a legislação vigente, e também o custo de tempo gasto para obter informações, assistência e para executar procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações tributárias.

Para obter informações sobre os custos dos contribuintes, a Receita Federal e o SEBRAE definiram uma amostra aleatória de contribuintes, que farão parte de uma pesquisa que será respondida em total anonimato.

Mesmo as empresas que não fazem parte da amostra podem responder à pesquisa, e isso é muito importante para ampliar a base de dados e otimizar os resultados.

A pesquisa será realizada por meio da internet, no endereço eletrônico https://pt.surveymonkey.com/s/custos_cumprimento_tributario_receita... no qual há as instruções de preenchimento. O procedimento é simples, consome poucos minutos e pode ser respondida em etapas.
A pesquisa estará disponível até 20/11/2013 às 23h59m.

Fonte: RECEITA FEDERAL
http://www.mauronegruni.com.br/2013/11/11/receita-federal-e-sebrae-...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/receita-federal-e-sebrae-lancam-pesquisa-sobre-custos-de-cumprime

MP 627 - Nova tributação de lucros gera impasse

A Medida Provisória 627, publicada ontem pelo governo no Diário Oficial, promove diversas mudanças nas regras de cobrança de impostos, especialmente aqueles incidentes sobre lucros de empresas no exterior e sobre prêmios pagos em aquisições de empresas, conhecidos como ágios. Mas até mesmo o início da vigência destas normas deve gerar discussões daqui para frente.

Isso porque uma MP entra em vigor a partir da data de publicação. No entanto, a Constituição diz que qualquer mudança que envolva impostos só entra em vigor no exercício seguinte à sua aprovação. "A Constituição Federal, no Artigo 62, diz que a medida provisória que criar, ou aumentar, tributo só poderá ser vigente no exercício seguinte ao que ela for convertida em lei. Se essa MP for convertida em lei até o fim do ano, ela vai começar a viger a partir de 2014, senão, ela só vai começar a viger a partir de 2015", afirma Osmar Marsilli Jr., advogado tributarista da PLKC Advogados.

Mas outras questões devem ser objetos de discussão no Congresso e no próprio governo. Uma delas diz respeito à tributação do lucro de acionistas em empresas no exterior, ou que tenham participação no exterior. A partir da vigência da MP, o lucro do exterior é considerado como recebível, então o investidor terá que pagar o tributo em cima do dividendo, mesmo antes de receber o dinheiro. "No final de cada exercício, ele vai ter que apurar e pagar imposto em cima daquilo que ele ainda não realizou", disse Marsilli Jr. Já para empresas, a MP permite que paguem Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas na proporção em que os resultados forem sendo distribuídos. Isso significa que elas terão até cinco anos para pagar os tributos após o período de apuração do lucro. No primeiro ano, as empresas são obrigadas a pagar os tributos sobre 25% do lucro apurado, independentemente do valor distribuído. Os 75% restantes podem ocorrer em até cinco anos, à medida que o lucro for sendo distribuído. Pelas regras em vigor, o recolhimento dos tributos precisa ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro.

No caso do ágio pago por empresas compradas, que é dedutível do IRPJ, ele passará a ser calculado com base em um valor mais próximo do de mercado da companhia, e não do patrimonial, como determinava a regra antiga.

Fonte: DCI http://juraniomonteiro.com
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mp-627-nova-tributacao-de-lucros-gera-impasse

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Simples Nacional: Mudanças para pequenas empresas devem sair este ano

A Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa espera que o PLP 237/12, que modificará o estatuto nacional do setor, seja aprovado até o fim do ano, para começar a ser implementado já no início do ano que vem. Foi o que afirmou o presidente da frente, o deputado Guilherme Campos, em evento da Agência Efe, em São Paulo.

Entre as modificações que o projeto propõe, os empresários estão na expectativa sobre a universalização da adesão ao Simples Nacional, que faria com que qualquer micro e pequena empresa, independente do setor, pudesse aderir ao regime tributário diferenciado. Hoje, cabe ao Fisco definir quais empresas podem entrar no sistema, e muitos setores ficam de fora. Se aprovado o PLP, uma vez que o empresário se enquadre na categoria de micro ou pequena empresa, ele poderá fazer parte do regime. "Há uma discriminação injusta com atividades que são impedidas de exercer opção do Simples", afirmou o ministro da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.

O ministro também apresentou algumas propostas para melhorar a vida do pequeno empresário, com prazo de um ano para serem executadas.

A implementação de um processo único de abertura e fechamento de empresas, utilizando certificados digitais e a proibição da substituição tributária estão dentro do plano "Pensar Simples", que pretende simplificar a tributação e ajudar a aumentar a renda do micro e pequeno empresário. Hoje, uma pessoa leva, em média, 180 dias para abrir uma empresa no Brasil.

Também estavam presentes representantes de empresas de médio porte, que esperavam ouvir do ministro sobre a possibilidade de aumento do teto de receita anual para ser classificado como pequena empresa. "Em um primeiro momento nós temos que alargar a base do micro e pequeno [empresário], através da entrada de todos os setores dentro desse guarda-chuva de proteção. À medida que você tenha essa massa que entra, a próxima pressão é sobre o teto", respondeu Afif, mas ressaltando que é preciso fazer uma coisa de cada vez.

Outro ponto importante discutido no evento foi a concessão de crédito para o pequeno empresário. O ministro falou da possibilidade de se criar um fundo garantidor para dar segurança aos bancos na concessão de empréstimos para empresários que não têm como garantir o pagamento da dívida. De acordo com o vice-presidente do Santander, um dos objetivos do banco é impulsionar o segmento. "É uma forma totalmente diferente de ceder crédito, a pessoa que toma o empréstimo muitas vezes não tem nada no seu nome. Nós queremos muito crescer no segmento de pequenas empresas", completou o executivo.

Sobre a polêmica de acúmulo de cargos, o vice-governador disse apenas que não há qualquer problema do ponto de vista jurídico. "O parecer da AGU, da Advocacia Geral da União, e o parecer da Comissão de Ética da Presidência da República é assunto claro, cristalino e pacífico: o vice está livre para poder exercer esse mandato", afirmou.

Victória Mantoan

Fonte: DCI via http://blogdosped.blogspot.com.br/ http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mudancas-para-pequenas-empresas-devem-sair-este-ano

Novas oportunidades para parcelamento de débitos tributários federais

Era com ansiedade que diversos contribuintes aguardavam a sanção do Projeto de Lei nº 21/2013, que, entre outros temas, regulamentava a reabertura do prazo para a inclusão de débitos com a Receita Federal do Brasil no programa de pagamento e parcelamento diferenciado conhecido como REFIS IV.

A Lei nº 12.865/2013, promulgada no último dia 09 de outubro, atendeu às expectativas deste grupo de contribuintes, prevendo nova possibilidade de adesão ao citado programa de parcelamento, a ser concretizada até 31 de dezembro de 2013, com a aplicação das reduções de multas e juros previstos pela Lei nº 11.941/2009 e Lei nº 12.249/2010, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação.


Os débitos que podem ser incluídos em tal parcelamento geral são aqueles vencidos até 30 de novembro de 2008, administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB (como, por exemplo, relativos ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, COFINS, entre outros), mesmo que já inscritos na Dívida Ativa da União, bem como aqueles geridos por autarquias e fundações públicas federais.


Os contribuintes podem optar por efetuar o pagamento à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Caso decidam realizar o parcelamento dos débitos, há previsão no sentido de que o pagamento possa se dar em até 180 parcelas mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

O número de parcelas - até 180 - poderá ser escolhido pelo contribuinte, desde que não se estabeleça prestação mensal inferior a R$ 100,00 para pessoas jurídicas e a R$ 50,00 para pessoas físicas.

Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve proceder ao cálculo e ao recolhimento das parcelas considerando o número de prestações desejadas. É indispensável considerar que, quando da realização do procedimento de consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão.

Importante destacar que os débitos já parcelados anteriormente no período original de adesão ao REFIS IV não poderão ser objeto de novos descontos ou parcelamentos. O alcance de tal restrição, no entanto, deve ser objeto de análise individualizada, uma vez que a legislação até agora editada não bem delimita o seu alcance.

Além da reabertura do prazo para adesão ao chamado REFIS IV, a nova lei trouxe previsão de incentivos para pagamento à vista ou parcelado de débitos relacionados aos débitos de PIS/COFINS relativos às disputas (a) quanto à base de cálculo de PIS e COFINS devidos instituições financeiras e companhias seguradoras, em face da Lei nº 9.718/1998; e (b) quanto à inclusão de ICMS na base de cálculo de tais contribuições.

A Lei nº 12.865/2013 ainda estabeleceu incentivos específicos para pagamento à vista ou parcelamento de IRPJ e à CSLL devidos sobre os lucros auferidos por controladas ou coligadas estabelecidas no exterior, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012.

Em 18 de outubro, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, que dispõe sobre as formas e condições para o pagamento ou parcelamento de débitos com os incentivos acima tratados, sendo fundamental a sua análise e a observância dos requisitos ali estabelecidos pelas empresas interessadas.

Embora essas novas anistias possam ser vistas com ressalva por alguns setores da economia, parece-nos ser uma interessante medida para viabilizar a quitação de dívidas tributárias passadas que, se bem aplicada pelas empresas, poderá funcionar como instrumento de gestão fiscal, desonerando a empresa de disputas tributárias e permitindo que esta foque no incremento de investimentos e na geração de novos empregos.

É importante que cada empresa faça suas análises técnicas sobre a conveniência e oportunidade de adesão às anistias ora comentadas, com o suporte de profissionais abalizados, e observe o adequado cumprimento de todas as obrigações acessórias relacionadas ao aproveitamento dos citados benefícios.


 Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/novas-oportunidades-para-parcelamento-de-debitos-tributarios-federais/81557/

STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul que questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627543, com repercussão geral reconhecida, o Plenário acompanhou por maioria o voto do relator, ministro Dias Toffoli, favorável ao fisco.

Segundo o entendimento do relator, a exigência de regularidade fiscal com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal para o recolhimento de tributos pelo Simples, prevista no inciso V, artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, não fere os princípios da isonomia e do livre exercício da atividade econômica, como alegava o contribuinte. Pelo contrário, o dispositivo ainda permite o cumprimento das previsões constitucionais de tratamento diferenciado e mais favorável às micro e pequenas empresas, fixadas nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal. A adesão ao Simples, destacou o ministro, é optativa para o contribuinte, e o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes.

“A exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento” afirmou o relator. Para o ministro Dias Toffoli, o dispositivo questionado não viola o princípio da isonomia, pelo contrário, acaba por confirmar o valor da igualdade, uma vez que o inadimplente não fica na mesma situação daquele que suportou seus encargos.

Divergência

Em seu voto pelo provimento do recurso do contribuinte, o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra questionada “estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República”. Com a regra, sustentou o ministro, a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico. 


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252363

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Recursos Humanos: Mudar de lugar no trabalho aumenta a produtividade

Muitas empresas estão provando uma nova técnica para aumentar a produtividade no ambiente de trabalho: colocar os empregados em uma verdadeira dança das cadeiras.

Ao deslocar funcionários de uma mesa para outra a cada dois ou três meses, mudando-os de lugar e repensando quem colocar do lado de quem, as empresas afirmam que têm conseguido aumentar o desempenho e a colaboração de equipe.

Os defensores do experimento dizem que não é algo barato, mas que ele pode ajudar a melhorar os resultados da empresa, mesmo que isso acabe gerando descontentamento em alguns empregados.

Nos últimos anos, muitas empresas vêm optando por espaços de trabalho abertos e sem assentos designados, retirando os gerentes dos seus escritórios e reunindo funcionários em mesas comunitárias. Mas algumas empresas, especialmente as firmas jovens do setor de tecnologia, estão dando um passo mais além controlando quem senta perto de quem com a intenção de aproveitar melhor a habilidade dos empregados.

"Se eu mudo o organograma e a pessoa fica sentada no mesmo lugar, isso não terá muito efeito", diz Bem Waber, diretor-presidente da Sociometric Solutions, uma empresa de Boston que usa sensores para analisar padrões de comunicação no escritório. "Se não mudo o organograma, mas alterno onde as pessoas se sentam; isso pode mudar tudo."

Waber diz que as pessoas sentadas mais próximas de um funcionário representam de 40% a 60% de todas as interações que esse empregado faz durante a jornada de trabalho, de conversas pessoais até a troca de e-mail. Há um máximo de 10% de chances de que os funcionários interajam com alguém que está duas fileiras atrás, de acordo com os dados compilados por Waber entre empresas dos setores varejista, farmacêutico e de finanças, entre outras.

As empresas deveriam pensar com cuidado sobre perto de quem seus funcionários devem se sentar, de acordo com especialistas que estudam layout de escritórios e psicologia do local de trabalho. Agrupar funcionários por departamento pode aumentar a concentração e a eficiência, mas misturá-los pode levar a inovação, afirma Christian Catalini, professor assistente da Faculdade de Administração Sloan do Instituto Tecnológico de Massachusetts.

Em sua dissertação, Catalini analisou o impacto da proximidade em um campus acadêmico em Paris. Quando os cientistas foram espalhados por diferentes prédios devido a um problema de amianto, o resultado foi mais experimentos, diz ele. A mistura produziu alguns fracassos, mas também produziu mais avanços.

A MODCo Media, uma agência de publicidade de Nova York, experimentou três configurações de assentos diferentes ao longo dos últimos anos. Durante cerca de seis meses, a empresa misturou seus contadores com os compradores de espaços publicitários na mídia com a esperança de que uns aprendessem com os outros por "osmose" e ao "ouvir os telefonemas". O experimento rendeu ao MODCo uma economia de "cerca de US$ 200 mil por ano", diz o diretor-presidente Erik Dochtermann, mas isso não foi bom para os contadores porque os compradores de espaço aprenderam tanto de contabilidade que acabaram eliminando a necessidade de ter um departamento inteiro dedicado a essa tarefa. Outras configurações de assentos ajudaram a inspirar novos produtos e aceleraram o treinamento de novos empregados, disse ele.

Na agência de viagens on-line Kayak.com, Paul English, um dos fundadores e diretor de tecnologia da empresa, usa os funcionários novatos como uma desculpa para mudar o layout e pensa cuidadosamente quem será vizinho de quem no local de trabalho. Ele leva em conta as personalidades, opiniões políticas, a tendência de chegar atrasado e, mais importante, a propensão de julgar os colegas que chegam tarde ao trabalho.

"Se eu coloco alguém chato perto de você ou se há um conflito de personalidades, tornarei seu trabalho seja deprimente", diz ele.

Pessoas com temperamento emocional similar trabalham melhor juntas, diz Sigal Barsade, professor da Faculdade de Administração Wharton, da Universidade da Pensilvânia. E se a intenção de um gerente é fazer com que um trabalhador estressado se alegre, a melhor estratégia é rodeá-lo de pessoas alegres e bem humoradas.
Fonte: http://online.wsj.com/news/articles/SB10001424052702303680404579142161187804946

MEI: Microempreendedor poderá ter dois funcionários


Parlamentares trabalham com a ideia de aumentar de um para dois o número de empregados que possam ser contratados por Microempreendedor Individual, figura jurídica com baixíssima carga tributária que abriga quem fatura até R$ 60 mil por ano. A proposta será levada ao relator da revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, deputado Cláudio Puty (PT-PA).

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/026226000000000

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Empresas podem pedir exclusão de impostos de contribuição

O regime da desoneração da folha de salários foi introduzido inicialmente no ordenamento jurídico pela Medida Provisória 540/2011. Essa Medida Provisória foi convertida e deu origem à Lei 12.546/2011, o qual determinou a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais (artigo 22, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991), pela contribuição social incidente sobre receita bruta auferida pelas empresas de determinadas atividades.

Ao estabelecer que base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva seria a receita bruta, a Lei 12.546/2011 também determinou que somente poderiam ser excluídos do cálculo dessa receita bruta os seguinte valores: (i) a receita bruta de exportações; (ii) a receita bruta decorrente de transporte internacional de carga; (iii) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; (iv) o IPI, se incluído na receita bruta; e (v) o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Nessas condições, tanto o Fisco Federal como as empresas, em observância ao disposto na legislação, passaram a incluir na determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta as parcelas do ISS devidas aos Fiscos Municipais e os montantes de ICMS devidos aos Fiscos Estaduais, aumentando, dessa forma, a base de cálculo e, por consequência, a própria contribuição previdenciária recolhida nessa nova sistemática.

Muito embora a Lei 12.546/2011 não tenha trazido uma conceituação específica para o termo “receita bruta”, já que foi vetado o item do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 540/2011 que incluía a referida conceituação, a própria Receita Federal editou e publicou o Parecer Normativo RFB 3/2012, no qual reconhecem a lacuna legislativa e fazem um esforço interpretativo para definir o que seria “receita bruta” para fins de cálculo e recolhimento da nova contribuição previdenciária.

Nesse sentido, o Parecer Normativo RFB 3/2012 adota a premissa de que diante da omissão da Lei 12.546/2011 deve ser inferido que o legislador adotou o conceito de receita bruta já utilizado na legislação de outros tributos federais, motivo pelo qual se recorreu a legislação das contribuições ao PIS e à Cofins para obter tal conceituação, uma vez que tais contribuições também têm como fato gerado o auferimento de receita por pessoa jurídica.

Seguindo essa premissa, a Receita Federal concluiu que deveria ser adotado para fins de cálculo da referida contribuição previdenciária o mesmo conceito de receita bruta adotado no cálculo das contribuições ao PIS/Cofins.

A conclusão tem implicações relevantes para os contribuintes, sendo uma das mais importantes a possibilidade de discutir judicialmente a exclusão do valor do ICMS e do ISS no cômputo da receita bruta, já que esses tributos não são receita do contribuinte, mas sim dos entes municipais e estaduais a que se destinam.

A discussão a respeito dessa exclusão não é nova em relação ao PIS/Cofins e poderia ser perfeitamente aplicada no cálculo da contribuição previdenciária criada pela Lei 12.546/2011.

É preciso destacar a esse respeito que, embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha decidido de forma definitiva sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o STF iniciou o julgamento da questão (RE 240.785/MG)[1] e já proferiu 6 (seis) votos favoráveis aos contribuintes.

Além disso, outros tribunais de instâncias inferiores, como o Tribunal Regional Federal da 3º Região já proferiram decisões recentes a favor dos contribuintes para excluir o ICMS e o ISS do valor da receita bruta utilizada no cálculo do PIS e da Cofins.

Por fim, vale salientar que, ainda que a questão esteja pendente no STF no que diz respeito ao PIS e à Cofins, as empresas que se sentirem prejudicadas podem ingressar judicialmente desde já para pedir a exclusão do ICMS e do ISS do valor da receita bruta utilizado no cálculo da nova contribuição previdenciária criada pela Lei 12.546/2011.

As empresas que assim o fizerem poderão se aproveitar de uma possível decisão favorável do STF em relação ao PIS e a Cofins também para a contribuição previdenciária às quais estão sujeitas, aumentando assim uma potencial economia tributária e fazendo valer o seu direito de forma ampla.

[1] Vale esclarecer que, apesar de o julgamento do RE nº 240.785/MG ter sido suspenso pelo próprio STF em razão do deferimento da Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18-DF (“ADC nº 18), sob o entendimento de que o julgamento de ação ajuizada visando o controle concentrado da mesma questão deve preceder ao controle difuso, isso em nada prejudica o expresso entendimento dos Ministros em seus votos no aludido Recurso Extraordinário. Ressalte-se que, até o momento, não há nenhum voto na ADC nº 18, devendo, portanto, prevalecer a manifestação da maioria dos Ministros no RE nº 240.785/MG.

Fonte: Conjur.com.br via http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10858

SEFAZ/GO: Prorrogado desconto máximo do Recuperar

O secretário da Fazenda, José Taveira, encaminhou hoje (segunda-feira) ofício às entidades empresariais do Estado informando que foi prorrogado para 31 de outubro o prazo para pagamento do Recuperar com desconto de 100% de multas e juros e 50% da correção monetária. O prazo anterior vencia na última sexta-feira (11). O ofício foi encaminhado para as diretorias da Acieg, Fieg, Fecomércio, FCDL, CDL de Goiânia e Faeg.

A mudança da data, segundo o secretário, se deu em virtude dos transtornos ocasionados pela greve bancária e o pequeno prazo entre a publicação da lei e data limite para quitação do débito. Para atrair mais contribuintes, a Sefaz inicia hoje (14) campanha de mídia em emissoras de rádio e televisão mostrando as vantagens para pagar o ICMS, ITCD e IPVA com descontos até o fim do mês.

Arrecadação - Até agora, segundo cálculos da Gerência de Recuperação de Créditos, a Sefaz arrecadou R$ 172 milhões dos três impostos.

Fonte: Sefaz/GO

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Governo dificulta acesso ao seguro-desemprego

O governo decidiu dificultar as regras que dão direito ao seguro-desemprego, que já representa um gasto de R$ 22,7 bilhões neste ano até agosto. Antes, o trabalhador que pedisse a assistência financeira pela terceira vez em um período de dez anos precisava comprovar que estava em um curso de qualificação profissional. Agora o rigor aumentou: a regra vale a partir do segundo pedido dentro de dez anos. As novas regras constam do Decreto nº 8.118, publicado na edição desta sexta-feira, 11, do Diário Oficial da União.

Apesar de o número de pedidos de seguro-desemprego não ter aumentado entre 2011 e 2012, o gasto subiu. Em 2011, foram 7,8 milhões de pedidos e R$ 22,7 bilhões gastos. No ano passado, foram R$ 25,6 bilhões para 7,7 milhões de solicitações. Neste ano, até agosto, o valor já é igual a todo o ano de 2011: R$ 22,7 bilhões. O número de solicitações, no mesmo período deste ano, foi de 5,7 milhões.

Procurado pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a intenção da mudança não é reduzir gastos, mas fazer com que o trabalhador se qualifique e consiga se recolocar no mercado. A medida foi tomada, segundo a Pasta, após o governo observar que "o problema de o trabalhador arrumar novo emprego é a qualificação".

Os trabalhadores que pedirem o auxílio pela segunda vez em dez anos precisarão comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.

Reajuste. Neste ano, o seguro-desemprego foi tema de polêmica no governo, devido a discussões sobre a fórmula de reajuste do benefício. Em agosto, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) optou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para fazer o reajuste. Do lado dos trabalhadores, o pedido era por um aumento vinculado ao do salário mínimo.

Fonte: Agência Estado via http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--1676-20131012&tit=governo+dificulta+acesso+ao+seguro+desemprego

Receita Federal oferecerá aplicativo para restituir tributos pagos a mais

Quando dezembro chegar, um aplicativo tornará mais fácil aos optantes do Super Simples pedir a restituição de créditos, no caso de pagamento a mais, de oito tributos inseridos nesse regime fiscal.
A nova ferramenta irá beneficiar cerca de 4,4 milhões micro e pequenas empresas e 3,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o País.

A Receita Federal confirmou ao DCI que os interessados não precisarão mais fazer o pedido formal de restituição a cada órgão responsável pelo tributo - a própria Receita ou as secretarias estaduais e municipais da Fazenda e Finanças.

Como solução, um novo aplicativo será incluído no Portal do Simples Nacional com informações sobre quanto as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais optantes pagaram a mais, tributo a tributo. Dessa forma, ficará mais fácil de processar a compensação. Quem pagou a maior poderá usar o crédito para quitar o respectivo tributo, no ato da nova declaração mensal.
Isso se aplica aos tributos que compõem a sopa de letrinhas fiscais do Super Simples. São seis federais - IRPJ, CSLL, Cofins, Pis-Pasep, IPI e CPP; um estadual - ICMS; e um municipal - ISS. Créditos de ICMS, por exemplo, só poderão ser compensados com débitos de ICMS e assim sucessivamente.

De acordo com a assessoria da Receita, conforme a Lei Complementar 123 de 2006, no artigo 21, do parágrafo 5º ao 14º, a compensação será feita on-line, no próprio sistema que os contribuintes utilizam para calcular o quanto é devido do Simples Nacional mês a mês. Ainda segundo a assessoria, no sistema, poderá ser verificado o crédito de um período do seguinte tributo. O sistema indicará qual o débito que poderá ser compensado com o crédito existente.

A regulamentação desse sistema só será divulgada após o seu lançamento.

Na semana passada, o secretário-executivo do Comitê de Gestão do Simples Nacional, Silas Santiago, criticou o atual esquema de restituição em palestra no IX Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado em Fortaleza. "O modelo atual é muito burocrático e demorado. Para obter uma restituição, o contribuinte precisa protocolar um pedido formal do tributo pago a maior, para ser ressarcido sabe lá quando. A compensação vai ser tributo a tributo e credor a credor", afirmou.

O aplicativo será homologado no dia 8 de novembro, mas somente no mês seguinte estará disponível, efetivamente, para os optantes do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/026104000000000




sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Projeto de Lei: Comissão aprova extinção gradual de multa de 10% por demissão sem justa causa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou proposta que acaba progressivamente com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.

Segundo o texto, essa multa será reduzida para 7,5% no ano seguinte ao da publicação da lei; para 5% no ano subsequente; e 2,5% no ano posterior. A multa será extinta quatro anos após a publicação da lei.

Já os empregadores rurais e as empresas inscritas no Simples terão isenção imediata se o projeto virar lei. Essa isenção já vale para os empregadores domésticos.

O texto aprovado na comissão é de autoria do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), e teve como base dois projetos de lei complementar (PLPs 310/13 e 328/13). Os demais projetos que tramitam em conjunto foram rejeitados (PLPs 51/07, 391/08, 407/08, 304/13, 306/13, 330/13 e 332/13), assim como as cinco emendas apresentadas.

Veto do governo
Uma das propostas aprovadas pelo relator (PLP 328) foi enviada à Câmara como parte da estratégia do governo de evitar a derrubada do veto presidencial ao projeto que acabava com a multa de 10% (PLP 200/12). Em setembro, o Congresso manteve o veto da presidente da República ao projeto.

O governo alega que a arrecadação obtida com a multa é usada para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Só neste ano, a previsão oficial é arrecadar mais de R$ 3 bilhões.

Pelo texto aprovado, enquanto a multa não for extinta, os recursos arrecadados vão para o programa Minha Casa, Minha Vida.

Inconstitucionalidade
Sandro Mabel ressaltou que a multa foi criada em 2001 e deveria ter duração de quatro anos, mas já existe há 12 anos, o que dá margem para questionamentos sobre sua constitucionalidade.

"Para que não exista a inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, o governo não perca de uma vez esse recurso, nós fizemos um misto, acabando [gradualmente] com a multa a partir de uma sugestão do deputado José Guimarães, que é o líder do PT hoje", disse Mabel.

O secretário do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira, destacou que a derrubada imediata da multa geraria prejuízos. "Poderia culminar com a redução dos investimentos do FGTS, uma redução na geração de empregos, postos de trabalho e do alcance social do fundo. A manutenção do veto presidencial pelo Congresso Nacional observou essa importância dos recursos."

Saque
Segundo o texto aprovado, os trabalhadores despedidos sem justa causa a partir da vigência da lei poderão sacar o valor da multa extra de 10% na hora da aposentadoria. A exigência é que eles não tenham sido beneficiados com o Minha Casa, Minha Vida.

Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comisão de Trabalho no último dia 2 de outubro e ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário.
Íntegra da proposta: 


PLP-51/2007
PLP-310/2013
PLP-328/2013

Fonte: http://www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/454340-COMISSAO-APROVA-EXTINCAO-GRADUAL-DE-MULTA-DE-10-POR-DEMISSAO-SEM-JUSTA-CAUSA.html

Sefaz/GO: Lei concede beneficio para peixe e jacaré

Com o objetivo de incentivar a criação e produção de peixe e jacaré foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (10) a Lei 18.188 que concede crédito outorgado de 9% para o frigorífico ou abatedouro na saída da carne resultante do abate desses dois grupos, criados em cativeiro.

Os benefícios da Lei 13.453 foram estendidos ao peixe e jacaré, ampliando a lista que já recebia o benefício, e inclui: ave, asinino, bovino, bubalino, eqüino, muar, suíno, ovino, caprino, leporídeo, ranídeo e caramãro adquiridos em operação interna ou criados pelo beneficiário do crédito outorgado ou por produtor rural a ele integrado.

 

Fonte: Sefaz/GO

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Receita Federal cruza informações do Simples Nacional e detecta irregularidades

Ao analisar as informações prestadas pelas empresas do Simples Nacional, a Receita Federal encontrou inconsistências entre as receitas declaradas e os dados obtidos ou coletados pelo Fisco. Essa análise decorre do cruzamento de informações de outras fontes como a Declaração de Operações com Cartões de Crédito - Decred, que é uma declaração entregue pelas administradoras de cartão com informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, com os montantes globais mensalmente movimentados e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Partindo dos cruzamentos foi detectado que existe uma diferença de valores, também chamada como “malha da pessoa jurídica”, semelhante ao que já ocorre com as pessoas físicas em suas declarações de rendimentos. O resultado do cruzamento de informações ficará disponível para que o contribuinte tenha a oportunidade de se autorregularizar através do chamado Alerta Simples Nacional.

Na prática as empresas ao ingressarem o Portal do Simples Nacional para a geração da guia de recolhimento mensal, serão informadas a respeito de inconsistências das informações prestadas ao fisco.

A Receita Federal informa que a nota de inconsistência ficará disponível por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar os dados, mas não estabelece prazos.

Por outro lado, se realmente as empresas não declararam corretamente suas receitas ou houve erro nas informações ao fisco, é necessário efetuar a retificação de suas declarações, incluir as receitas e pagar a diferença dos tributos com os acréscimos legais. Essa medida visa fazer com que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam autuadas através de aplicação de multa de ofício que varia de 75% a 225%.

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

Antonio Teixeira é consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage. 


Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/receita-federal-cruza-informacoes-do-simples-nacional-e-detecta-irregularidades/80532/

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Cronograma do eSocial

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

Segue:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015; Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.

Fonte:Sistema Fenacon via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025807000000000

SPED - CT-e - Aprovado Manual de Orientações do Contribuinte - MOC

Conforme publicação do DOU, de 25/09/2013, Seção 1, página 74, o ATO COTEPE/ICMS No. 33, de 20 de Setembro de 2013, aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e previsto no Ajuste SINIEF 09/07.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu:


Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC -CT-e, Versão 2.0, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.


Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_CTe_v_2.00 - 15.07.2013.pdf e tem a sequência 4c11f0a6b9f539a4dab81f26b67f8cfd como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


Art. 2º Até 31 de maio de 2014 é permitida a utilização do MOC - CT-e, na versão 1.00 para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07.


Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Imprensa Nacional
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/09/cte-aprovado-manual-de-...(Blog+do+Tadeu+Cardoso)http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-ct-e-aprovado-manual-de-orientacoes-do-contribuinte-moc

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Empresas estão obrigadas a ter duas contabilidades?

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi instituído pela Lei nº 11.941/09 com o objetivo de neutralizar – para fins fiscais - os novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, editada visando harmonizar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
Originalmente concebido como um sistema opcional e temporário (até seu disciplinamento por lei),o RTT passou a ser de emprego obrigatório a partir de 2010.

Fato é que a Receita Federal do Brasil (RFB), nos últimos 3 anos, editou algumas soluções de consulta que, de certa forma, indicavam sua interpretação dos efeitos tributários da Lei nº 11.638/07, mesmo sem a edição de norma específica que regulamentasse o sistema.

Destaque-se que os pronunciamentos esparsos da RFB sobre o RTT já vinham causando bastante controvérsia. O Parecer/PGFN/CAT nº 202, publicado em fevereiro de 2013, que trouxe uma interpretação restritiva da isenção de imposto de renda na distribuição de dividendos, deu um claro indicador do que estava por vir.

O desfecho dessa sinalização de entendimento por parte das autoridades fazendárias federais não poderia ser mais perturbador. Com a edição da IN RFB nº 1.397/13, as empresas passam a ser obrigadas a manter duas contabilidades: uma societária, com os novos critérios contábeis, e outra para fins fiscais, no sistema vigente até 2007.

A IN RFB nº 1.397/13 não só esclarece, sob a ótica das autoridades fazendárias, alguns aspectos relacionados ao RTT, mas também disciplina, para fins fiscais, o reconhecimento das receitas, custos e despesa, assim como seus impactos no cálculo dos juros remuneratórios sobre o capital próprio, dos ajustes efetuados em função de investimentos avaliados pelo valor de patrimônio líquido, equivalência patrimonial edistribuição de dividendos.

Quanto ao cálculo do limite de dedução dos juros sobre capital próprio na apuração do lucro real, de acordo com a referida IN, este deverá levar em consideração o patrimônio liquido da sociedade apurado em conformidade com os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007. Na prática, tanto no caso dos juros sobre o capital próprio, quanto no da distribuição de dividendos com isenção de tributos, de acordo com a IN RFB nº 1.397/13, as empresas devemutilizar as demonstrações financeiras elaboradas com base nas regras contábeis vigentes antes de 2008.

De se destacar que como esta pode não ser a melhor interpretação da Lei nº 11.638/07, e o contemporâneo emprego das normas contábeis vigentes até 2007 para fins fiscais pode causar impactos tributários indesejáveis, o Judiciário pode, e em muitos caso deve, ser chamado a avaliar a questão, inclusive de forma preventiva.

Lembramos, por fim, que a referida IN determina ainda que, a partir de 2014, os contribuintes deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil para fins Fiscais (ECF), que conterá todos os lançamentos do período de apuração considerando os critérios contábeis vigentes em 2007.

Fonte: http://www.pautas.incorporativa.com.br/a-mostra-release.php?id=22693

Proposta eleva teto do Super Simples para R$ 4 milhões

O aumento do teto de receita anual das empresas para inclusão no regime tributário reduzido do Super Simples deve passar de R$ 3,6 milhões para R$ 4 milhões. É uma das propostas que serão defendidas hoje pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, no projeto de atualização da Lei da Micro e Pequena Empresa que deverá ser votado em outubro no plenário da Câmara dos Deputados.

Uma audiência pública será realizada para debater as principais propostas de ajustes na legislação. Outra ideia do ministro que deverá ser acolhida pelo relator da matéria, deputado Cláudio Puty (PT-PA), é a criação de um regime de transição para empresas que faturam além do limite do regime tributário reduzido.

Essas sugestões ainda não estão no projeto complementar, apresentado no final do ano passado pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Pedro Eugênio (PT-PE).
"Quem sai do Simples cai no complicado", costuma brincar o ministro Afif Domingos. Segundo ele, as pequenas empresas não sobrevivem quando passam do teto do Super Simples. Em alguns casos, a diferença da carga tributária chega a 50%. Isso é algo que impede que as pequenas empresas se tornem médias ou grandes;

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral instituiu o Simples Nacional ou Super Simples. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI) um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). Também trata do Empreendedor Individual, em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.

Com o objetivo de debater a proposta e buscar consenso no Congresso, a comissão já fez audiências públicas em Belém, no Recife, em Florianópolis, em Goiânia, em João Pessoa, em Belo Horizonte, no Rio de Janeiro e em Porto Alegre. O encerramento da maratona será em Brasília no dia 10 de outubro.

"Como as leis tributárias têm o princípio da anualidade, só valendo para o ano seguinte ao da aprovação, temos que votá-la em outubro para que o Senado tenha tempo de votá-la, e a presidente Dilma possa apreciá-la ainda neste ano", explicou o presidente da comissão especial, Armando Vergílio (PSD-GO).

O parlamentar pedirá ao presidente, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), que o projeto de lei complementar, oficialmente designado como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, seja votado em regime de urgência.

Inclusão de serviços
Trata-se da inclusão de novos segmentos de serviços no Super Simples, utilizando apenas o critério do faturamento anual menor que R$ 3,6 milhões ou de R$ 4 milhões, se for concedido o aumento do teto. Dentistas, médicos, jornalistas, publicitários, corretores e outros profissionais liberais passariam a ser incluídos.

Os advogados já conseguiram aprovar um projeto específico. A decisão está nas mãos de Dilma Rousseff. Ampliar o benefício para todas as empresas que faturem menos do que o teto é a bandeira da Frente Parlamentar, que reúne mais de 300 senadores e deputados federais.

Outra proposta é restringir o uso da substituição tributária do ICMS usado por parte dos estados. O objetivo é impedir que o mecanismo tenha incidência sobre os beneficiários do Super Simples.
A substituição tributária é a transferência de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cliente para o fornecedor. Em geral, a cobrança é feita na indústria antes mesmo de a mercadoria começar a circular no comércio, cujos empreendimentos são em geral micro e pequenas empresas.

A ideia é limitar o mecanismo apenas em grandes cadeias produtivas, a exemplo de bebidas, cigarro, munição e combustível.

Para o presidente nacional do Sebrae, Luiz Barretto, essa questão é prioritária para defender as micro e pequenas empresas: "A substituição tributária tem matado e diminuído as conquistas de seis anos atrás [quando foi aprovada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa], tirando capital de giro das pequenas empresas. Isso começou com algumas grandes cadeias, mas, em alguns estados, chegou a todos os produtos".

Por isso, é esperada forte pressão dos governadores, que são contra a limitação do uso da substituição tributária. Isso já levou o relator Cláudio Puty a propor mobilizações dos empresários para pressionar o Congresso a aprovar as restrições que aniquilam os benefícios do Super Simples, em cuja cesta de tributos está incluído o ICMS. Pesquisa mostra diferenças na cobrança do ICMS cobrado das micro e pequenas empresas nos diversos estados, ficando Mato Grosso com a carga tributária mais pesada, enquanto Paraná ostenta a menor e mais amigável tributação aos empreendedores de pequenos negócios. 

IPTU residencial
A proposta de atualização da Lei Geral determina que o IPTU, no caso dos microempreendedores individuais, continue a ser cobrado como de pessoa física. Algumas prefeituras aproveitaram o novo status dos microempreendedores individuais para tributá-los como pessoas jurídicas em suas residências. Em geral, o tributo passa de 0,3% para 1% sobre o valor do imóvel.


Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025777000000000

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Projeto de Lei: Câmara aprova nova composição dos conselhos de contabilidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (25) proposta que muda a composição dos conselhos regionais e federal de contabilidade. De acordo com o Projeto de Lei 5224/13, do Executivo, esses órgãos colegiados serão compostos por contadores e, no mínimo, por um técnico em contabilidade.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Hoje, os conselhos contam com dois terços de contadores e um terço de técnicos em contabilidade. A proposta adapta a composição dos colegiados às novas regras do setor, já que uma lei de 2010 (12.249/10) passou a exigir a conclusão do curso de bacharelado em contabilidade para a atuação na área.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), que defendeu a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. O parlamentar lembrou que o Executivo tem competência para legislar sobre os conselhos profissionais pelo fato de serem autarquias.

Emenda
A proposta foi aprovada com uma emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que garante a participação dos ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade no plenário do colegiado. Pela emenda, os ex-presidentes terão direito apenas a voz nas sessões, ou seja, não poderão votar.

Fonte: Agência Câmara