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segunda-feira, 29 de abril de 2013

SPED - NF-e - Nota Técnica 2013/003 - Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais

Atenção: Publicada Nota Técnica 2013/003 e seu respectivo Pacote de Liberação, visando a divulgação das orientação técnicas para adequação ao Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos casos de emissão de NF-e com destaques dos impostos Federais, Estaduais e Municipais, conforme disposto na Lei nº 12.741/12 (Lei da Transparência), entre outras orientações. (NT2013/003 http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Rr...ePL006rhttp://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Ma...

Fonte: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nf-e-nota-tecnica-2013-003-lei-da-transparencia-dos-tributos

Projeto de Lei: Comissão aprova a dedução de gastos com remédios do Imposto de Renda

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 7898/10, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que permite a aposentados e pensionistas com 60 anos ou mais deduzir do Imposto de Renda as despesas com medicamentos para uso próprio. Pelo texto, o gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

O relator, deputado Danilo Forte (PMDB-CE), apresentou parecer favorável ao projeto. “Não entendemos o porquê da vedação à dedução de despesas com medicamentos, na medida em que, a rigor, esses tipos de gastos já podem ser deduzidos como despesas médicas, quando estas integram a conta emitida por estabelecimento hospitalar ou clínica médica”, sustentou o relator.

A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas.

“Desta maneira, não há como negar o mérito da iniciativa, principalmente pelo fato de o benefício se destinar a aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 60 anos”, completou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7898/2010

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/441202-COMISSAO-APROVA-A-DEDUCAO-DE-GASTOS-COM-REMEDIOS-DO-IMPOSTO-DE-RENDA.html

Decisão STJ: Suspende decisão sobre local de cobrança de ISS

Estão suspensas todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam sendo tomadas com amparo no acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a competência para a cobrança do tributo em operações de leasing.

Em julgamento no ano passado, a Seção decidiu que cabe ao município onde fica a sede da empresa financeira realizar a cobrança do ISS sobre essas operações.

Como o acórdão ainda não transitou em julgado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, entendeu prudente a concessão de medida liminar solicitada em embargos de declaração pelo município de Tubarão (SC), para evitar prejuízos e futuras discussões na Justiça.

O município alega que a decisão da Primeira Seção representa perda de quantias expressivas na receita tributária de ISS sobre operações de leasing. No pedido de liminar, afirmou que a abrupta mudança na jurisprudência do STJ tem forte impacto financeiro nos cofres municipais e invocou o princípio da segurança jurídica para justificar a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão.

Com a liminar, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Seção.

Leia também:

Decisão STF: Supremo reafirma constitucionalidade de contribuição destinada ao Sebrae

Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 635682 interposto pela empresa TRELSA – Transportes Especializados de Líquidos S/A. No processo, a empresa questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que entendeu ser constitucional contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A matéria teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

A autora pedia provimento do recurso para se desobrigar do pagamento da contribuição, bem como para que fosse reconhecido o seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente. Ela alegava que a contribuição não foi instituída por lei complementar, mas por lei ordinária, o que, segundo a empresa, estaria em desacordo com a Constituição Federal. Também afirmava que esta é uma contribuição de intervenção no domínio econômico, portanto a contribuição para o Sebrae deveria ser cobrada apenas das categorias empresariais beneficiárias do tributo nas quais não se enquadra.

Outro argumento apresentado pela empresa é o de que seria inadequado o enquadramento da contribuição no artigo 240 da CF, pelo fato de o Sebrae não ser parte das entidades do sistema sindical. Dessa forma, sustentava violação ao artigo 146, inciso II, alínea “a”; artigo 195, parágrafo 4º combinado com o artigo 154, inciso I, todos da Constituição Federal.

Desprovimento

Para o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, o acórdão questionado está em consonância com a orientação da Corte que já reconheceu a desnecessidade de edição de lei complementar para instituição da contribuição destinada ao Sebrae, bem como sua natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico.

O ministro lembrou que o Plenário do Supremo, ao julgar o RE 396266, reconheceu a constitucionalidade dessa contribuição. Por essas razões, ele negou provimento ao presente recurso extraordinário, tendo sido seguido pela maioria dos votos. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento do RE.

EC/AD


Processos relacionados
RE 635682

Desconto no ICMS entra no cálculo do IR e CSLL

Por Laura Ignacio | De São Paulo

O valor de desconto no pagamento de ICMS obtido por empresa que aderiu ao Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - Desenvolve deve entrar no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da CSLL apurados com base no lucro presumido. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 12, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

O benefício fiscal foi concedido pelo Estado para fomentar a economia baiana e atrair investimentos. Ele foi instituído pela Lei Estadual nº 7.980, de 2001.

De acordo com o Desenvolve, a empresa pode quitar 10% do seu saldo devedor de ICMS e parcelar o restante em até 72 meses. Além disso, no caso de antecipação das parcelas, pode-se obter um desconto (subvenção) no valor devido de até 90%. O percentual de desconto do imposto a pagar é determinado pelo conselho deliberativo do programa, conforme a atividade da companhia.

De acordo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o contribuinte corre o risco de ser autuado se não incluir na base de cálculo do IR e da CSLL o valor que deixou de pagar de ICMS por causa do desconto.

Jabour lembra, porém, que o Desenvolve não tem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - que reúne os secretários de Fazenda de todo o país. "Assim, também há o risco de o Supremo Tribunal Federal julgar o benefício inconstitucional e ser exigido o retroativo", diz.

Essas soluções têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

 

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021815000000000

Domésticas: governo deve baixar MP para recolhimento único do FGTS, mas alíquota do INSS não deve cair

O governo deve baixar uma medida provisória (MP) para criar o regime simplificado que vai unificar o recolhimento do FGTS, da contribuição previdenciária e de um seguro contra acidente de trabalho para os empregados domésticos.

Segundo uma fonte, o entendimento do governo é que, como envolve tributos e tem impacto nas contas públicas, a unificação é prerrogativa exclusiva do Executivo. A minuta da MP prevê FGTS obrigatório de 8%, mantém a contribuição patronal para o INSS em 12% e fixa uma alíquota de 0,5% sobre o salário para custear o seguro contra acidente de trabalho. Haverá prazo de carência para o pagamento do novos direitos de até 120 dias, conforme antecipou o GLOBO.

O governo cogitou reduzir a alíquota patronal para o INSS para 8%, mas voltou atrás porque as despesas da União vão subir com a implementação dos novos direitos aos domésticos. O impacto da desoneração para a Previdência ficaria na casa dos R$ 700 milhões por ano. O INSS já terá que arcar com um custo adicional de cerca de R$ 400 milhões para pagar salário-família e despesas com acidente de trabalho, segundo os cálculos do governo.

A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse ontem ao GLOBO que o governo ainda não tem uma posição fechada sobre o valor da multa do FGTS nas demissões sem justa causa de empregados domésticos. Na terça-feira, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, defendeu multa 40%. Já o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta de regulamentação dos direitos desses empregados que tramita no Congresso, quer reduzir a multa para 10% e 5% (em caso de demissão negociada). Segundo Gleisi, a regulamentação está sendo analisada por técnicos e ministros, para formalizar uma proposta a ser levada a presidente Dilma Rousseff “a curto prazo”.

Ontem, depois de receber uma ligação da ministra Gleisi, o senador Romero Jucá decidiu adiar a apresentação do seu relatório. Segundo Jucá, a ministra pediu mais tempo para a conclusão dos cálculos sobre os impactos nos cofres públicos e garantiu que tudo será feito em comum acordo.

— Nós estamos conversando com o senador Jucá. Tudo será discutido com ele e com o Congresso. Não há nenhum antagonismo — afirmou Gleise.

Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/domesticas-governo-deve-baixar-mp-para-recolhimento-unico-do-fgts-mas-aliquota-do-inss-nao-deve-cair-8205138#ixzz2RRzU8GAE

Ministro lança cartilha e manual do doméstico

O ministro Manoel Dias, apresentou nesta quarta-feira (23), ao abrir a reunião da comissão de regulamentação da Emenda Constitucional N° 72, a Cartilha do Trabalhador Doméstico com perguntas e respostas e o Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação entre outros. “Esta cartilha e o manual lançados hoje serão distribuídos gratuitamente e, surgindo novas dúvidas, realizaremos novos trabalhos”, informou o ministro.

Manoel Dias entregou a primeira versão da Cartilha à presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira. Para a representante dos trabalhadores o ato foi considerado histórico. “Nós somos uma das maiores categorias femininas do país e a equiparação dos direitos é bom para todos, trabalhador, governo e também para o empregador. Não acredito em demissão, quem precisa vai continuar contratando”, frisou.

O ministro adiantou que os trabalhos da comissão já estão praticamente concluídos e que deverá encaminhar as propostas do MTE à comissão interministerial, coordenada pela Casa Civil, até o final desta semana. “A comissão que foi designada para elaborar as propostas da Emenda Constitucional nº 72 conseguiu elaborar todos os documentos e projetos de lei em 20 dias e o prazo que foi fixado na portaria era de 90 dias. Todo o trabalho que estamos fazendo é no sentido de facilitar o máximo possível a regulamentação”, destacou.

Todo o material está disponível no portal do MTE e também será impresso pelo ministério para ser distribuído pelas superintendências, agências de emprego e sindicatos de empregadores e trabalhadores. A cartilha e o manual já estão disponíveis na internet no link http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm.

FGTS – Manoel Dias aproveitou o ato para defender a aplicação da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de demissão sem justa causa. “O Ministério do Trabalho está propondo a multa de 40%, a extensão e a equiparação dos direitos das empregadas domésticas”, concluiu.

Fonte: http://portal.mte.gov.br/imprensa/ministro-lanca-cartilha-e-manual-do-domestico/palavrachave/domesticos-cartilha-emenda-constitucional-n-72.htm

Sefaz/GO: Parecer orienta transportadoras enquadradas no Simples Nacional

A Gerência de Orientação Tributária, através do Parecer nº1.936/2012-GEOT, de 12 de dezembro de 2012, formulou entendimento de que as transportadoras enquadradas no Simples Nacional, quando subcontratarem com prestadores de serviços autônomos ou não, inscritos no CCE/GO, serviços de transporte interestaduais, serão consideradas substitutas tributárias dessas prestações. Assim sendo, o ICMS a ser recolhido sobre essas operações deve ser calculado com base na legislação tributária estadual, ou seja, com a utilização da alíquota de 12% quando contribuinte e 17%, de não contribuinte. 

O entendimento constante do parecer abrange todos os contribuintes de Goiás, enquadrados no Simples Nacional. A Sefaz chama atenção das empresas para que dêem o correto tratamento tributário a essas prestações, vez que por força do Art. 13, parágrafo 1º, XIII, “a”, da Lei Complementar nº123/06, se encontram fora da tributação deste regime tributário.

Fonte: Sefaz/GO

segunda-feira, 22 de abril de 2013

IRPF 2013: Patrão pode deduzir INSS de doméstico do IR

Há limite de R$ 985,96 no ano; dedução só é permitida quando empregado tem registro em carteira
 
Vale-transporte e salários não podem ser deduzidos do imposto a pagar; veja como preencher a declaração

FELIPE PERONI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Quem tem empregado doméstico com registro em carteira tem direito a deduzir parte dos gastos da declaração do Imposto de Renda.

O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96 no ano.

"Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo 13º salário, férias e um terço de férias", diz Ricardo Gutterres, supervisor do IR na Coad, empresa de contabilidade.

Os empregadores precisam recolher o equivalente a 12% do pagamento integral do doméstico, considerando férias, adicional de um terço de férias, horas extras e 13º salário e outros adicionais. A dedução do IR, porém, é limitada a R$ 985,96.

PREENCHIMENTO
Ao preencher a declaração, o patrão deve registrar sua contribuição para o INSS do doméstico na ficha "Pagamentos Efetuados", no item 50 (contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico).

Lá, deve inserir o nome completo, o CPF do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago à Previdência. O programa da Receita faz o cálculo e computa as deduções.

"Não se deve informar o salário nesse campo", alerta Gutterres.
Os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são dedutíveis. No caso de diaristas, o contribuinte não paga INSS e não tem direito a fazer nenhuma dedução do IR.

Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto de Renda. Dessa forma, a regra provavelmente será a mesma no próximo ano, diz o especialista. "Mas devemos aguardar a regulamentação da nova lei", diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, escritório de contabilidade.

Para o empregador não perder o controle, Gutterres recomenda que sejam mantidos os comprovantes de pagamento. "Tudo o que influencia na declaração do imposto de renda deve ser guardado para caso da Receita exigir uma comprovação."

O prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. Quem entregar depois disso pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
 
Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021671000000000

Decisão STJ: Alimentos em valor fixo não incidem sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas.

Para os ministros, uma vez transitada em julgado a sentença que fixou os alimentos, configura ofensa à coisa julgada a determinação de que o valor seja pago com base em outras verbas recebidas pelo alimentante. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Na ação de alimentos, a pensão foi fixada em dez salários mínimos, sem obrigação de qualquer outra despesa, a serem pagos todo dia 10 de cada mês. Em execução, o juízo expediu ofício dirigido ao empregador do alimentante, determinando o desconto da pensão em folha de pagamento, incidindo também sobre 13º salário, PIS/Pasep, FGTS e demais verbas rescisórias. O TJRJ havia mantido essa decisão.

Divergência

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que a Terceira Turma do STJ já decidiu que o 13º salário deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo quando for estabelecida em valor mensal fixo. Os ministros consideraram que, pelo princípio da isonomia, todos os alimentados devem ser tratados da mesma forma.

Contudo, a Quarta Turma adotou entendimento diverso. Segundo o relator, não se pode falar em isonomia entre alimentados que possuem condições pessoais diferentes. Por isso, entende que a pensão arbitrada em valor fixo deve ser analisada de forma diversa das estabelecidas em percentuais sobre vencimentos.

“No primeiro caso, a dívida se consolida com a fixação do valor e da periodicidade em que deve ser paga, não se levando em consideração nenhuma outra base de cálculo”, explicou Salomão.

Montante fixo

Reforçando a tese, o relator ponderou ainda que eventuais flutuações dos rendimentos do alimentante – para cima ou para baixo, ou mesmo sua supressão – não alteram o valor devido. Por essa razão, o recebimento de parcelas trabalhistas a título de 13º, férias ou outras verbas dessa natureza não influencia a dívida consolidada. “A dívida existe, é certa e deve ser paga na data fixada, independentemente da circunstância”, apontou o ministro.

Além disso, o relator destacou que algumas rubricas indicadas na decisão contestada não são passíveis de compor a base de cálculo de alimentos, nem mesmo na hipótese de percentual sobre rendimentos, por serem consideradas verbas indenizatórias. É o caso do FGTS e da indenização rescisória.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109309

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Prorrogação do Prazo de Entrega da DACON

Por meio da instrução Normativa nº 1.348, publicada no DOU de 19/04/2013, fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.

O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
 
Fonte: http://novosite.cenofisco.com.br/Links/Documento/NoticiaCompleta.aspx?tipo=d&id=24336624

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Decisão STJ: Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013.

Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas.


Com a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador.


Embargos


A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos.


A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos.


A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração.

Leia também:


Contribuição previdenciária não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109234

Decisão STJ: Julga juros sobre capital próprio


Por Adriana Aguiar | De São Paulo 
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, por meio de recurso repetitivo, a cobrança de 9,25% de PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio, que é uma forma de remuneração de sócios e acionistas, em substituição à distribuição de dividendos. A discussão é relevante, principalmente para holdings que recebem juros sobre capital próprio como remuneração por investimentos realizados em empresas do grupo.

O julgamento está empatado com um voto parcialmente favorável ao contribuinte e outro a favor da Fazenda Nacional. Como se trata de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os demais tribunais. O caso analisado é da Ipiranga, mas advogados afirmam que Vale, OAS e Ambev também têm autuações fiscais sobre o tema, que envolvem valores milionários.

A distribuição de juros sobre o capital próprio é uma forma de planejamento tributário que permite uma economia de 34% de Imposto de Renda (IR) e CSLL. Isso porque a operação é lançada na conta de patrimônio líquido como lucros acumulados. Com isso, é dedutível do IR e da CSLL. Já a empresa que recebe os valores contabiliza esses juros como lucro ou dividendo. Mas a Fazenda interpreta a remuneração como receita financeira e, por isso, exige as contribuições sociais.

No ano passado, a 1ª Seção do STJ, em outro recurso repetitivo, já havia analisado a questão, mas por meio de autuações lavradas na vigência da Lei nº 9.718, de 1998, que prevê o regime de cumulatividade desses tributos em um percentual de 3,65%, utilizado por empresas no lucro presumido. O caso envolvia um recurso da Fazenda Nacional contra a holding Frazari Administração e Participações, controladora da rede gaúcha de supermercados Zaffari. A decisão que deu ganho de causa ao contribuinte já serve de parâmetro para os demais tribunais do país.

Agora a discussão envolve as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, que tratam do regime não cumulativo de tributação, aplicado às empresas que optaram pelo lucro real. No julgamento iniciado na quarta-feira, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, trouxe um entendimento novo, que favoreceu a empresa. Para ele, as leis que instituem a cobrança de PIS e Cofins trazem como base de cálculo o faturamento e, por isso, não haveria incidência sobre a receita. O ministro proferiu um voto parcialmente favorável ao contribuinte.

Já o ministro Mauro Campbell, manteve o entendimento dominante no STJ de que os juros sobre capital próprio seriam receita financeira e, portanto, haveria incidência de PIS e Cofins.

Para os advogados da Ipiranga, José Arnaldo da Fonseca e Vinícius Branco, do Levy & Salomão, o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho dá esperanças aos contribuintes. Isso porque as decisões anteriores do STJ foram unânimes a favor da Fazenda Nacional. A jurisprudência das turmas do STJ e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) é desfavorável aos contribuintes. "Estamos bastante otimistas e temos esperança de reverter esse entendimento", diz Fonseca. De acordo com o advogado Fábio Canazaro, que representa a holding Frazari - vencedora do julgamento anterior da 1ª Seção do STJ -, há chances de os ministros reverem o entendimento contrário aos contribuintes que prevalece nas turmas. "Temos outras experiências de entendimentos que foram revistos na seção, já que a discussão chega mais aprofundada", afirma.

Apesar de a discussão ter como pano de fundo a mesma argumentação, o advogado acrescenta que há ainda mais um ponto a favor das companhias. Isso porque as leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, dizem expressamente que não incide PIS e Cofins sobre juros sobre capital próprio quando esse advém de equivalência patrimonial. "Outros países que também adotam essa sistemática tratam os juros sobre capital próprio como um dividendo especial", diz. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que espera que a jurisprudência do STJ, que é pacífica a favor da Fazenda Nacional, seja mantida. Isso porque, segundo a nota, "a inclusão dos juros sobre capital próprio na base de cálculo do PIS e da Cofins estão de acordo com o disposto nas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.883, de 2003".

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021481000000000

Sefaz/GO: Vai parcelar débitos pelo site

Até o final deste mês, a Secretaria da Fazenda deve disponibilizar ao contribuinte o parcelamento pela internet de débitos de ICMS, IPVA e ITCD e multas formais. O novo sistema está em teste desde o dia quatro no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br.

Até agora o contribuinte que pretende parcelar suas dívidas tem que se dirigir a uma Delegacia fiscal ou Agenfa. O gerente de Recuperação de Créditos da Sefaz, José Ferreira de Sousa, explica que para parcelar os débitos pela internet será necessário que todos os documentos constantes no processo sejam assinados pelo sujeito passivo ou por seu representante legal com a utilização da Certificação Digital, emitida por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. No momento em que o contribuinte inserir o certificado, o sistema apresentará as informações de seus débitos, permitindo a seleção, simulação e efetivação do parcelamento, detalha José Ferreira.


O gerente esclarece ainda que não poderão ser feitos pela internet os parcelamentos espontâneos, ou seja, aqueles não lançados em autos de infração; os parcelamentos de parte não litigiosa que são aqueles em que o contribuinte só parcela o valor que concorda e também aqueles que dependem de conferência de cálculos dos valores.


A operacionalização do sistema foi apresentada esta semana aos delegados regionais de fiscalização durante reunião mensal com o superintendente da Receita, Glaucus Moreira. A nova ferramenta é mais um passo adotado pela Secretaria da Fazenda para desburocratizar os serviços oferecidos ao contribuinte. “A ideia da nova ferramenta é oferecer comodidade e agilidade ao contribuinte que quer quitar seus débitos”, esclarece José Ferreira. Segundo ele, o novo serviço vai possibilitar a melhoria da qualidade de outros serviços oferecidos pela Sefaz e vai possibilitar a diminuição do tempo de atendimento de outras demandas presenciais.


Fonte: Sefaz/GO

Decisão STF: ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que o ICMS não pode incidir no fornecimento de água canalizada. O debate ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607056, cujo tema constitucional teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

No RE, o Estado do Rio de Janeiro questiona decisão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), favorável a um condomínio, que determinou ser fornecimento de água potável serviço essencial, o que afasta a cobrança de ICMS por parte das empresas concessionárias. O estado alegou que o fornecimento de água encanada não seria serviço público essencial, sendo conceituado como serviço impróprio, uma vez que pode ser suspenso pela concessionária caso o usuário não efetive o pagamento da tarifa. Argumentava, também, que a água canalizada é bem fungível e consumível, essencialmente alienável, não se encontrando fora do comércio.

Julgamento

O Supremo deu início à análise da matéria em setembro de 2011, ocasião em que o relator, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de negar provimento ao recurso ao ressaltar que tal tributo não poderia incidir pelo fato de o fornecimento de água encanada ser considerado serviço essencial à população.

Na sessão de hoje (10), o ministro Luiz Fux apresentou voto-vista e acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli. O ministro Luiz Fux lembrou que, segundo o relator, a ideologia constitucional é da universalização do acesso a esses serviços essenciais e quando estes são passíveis de incidência de ICMS a própria Constituição estabelece textualmente a possibilidade, como ocorre com os transportes e a comunicação.

De acordo com o ministro Luiz Fux, “a água é um bem público estadual ou federal e, logo, como bem público, na essência, não é uma mercadoria”. “O que há na verdade é uma outorga de uso e não uma aquisição para a venda”, salientou. Ainda segundo ele, a lei que dispõe sobre proteção de recursos hídricos estabelece que o pagamento de tarifa de água – preço público – decorre de uma preocupação com o racionamento.

O ministro ressaltou que a própria jurisprudência do Supremo é exaustiva no sentido de considerar que efetivamente o fornecimento de água canalizada não se refere a mercadoria, porquanto é preço público em razão da prestação de um serviço essencial (Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 567 e 2224). Portanto, negaram provimento ao recurso os ministros Dias Toffoli (relator), Luiz Fux, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.

Divergência

O ministro Marco Aurélio abriu divergência e foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski. Eles votaram pelo provimento do RE ao considerarem a água como mercadoria fornecida. “O fato de ter-se algo indispensável à vida, descaracteriza o que fornecido como mercadoria? A meu ver não”, concluiu o ministro Marco Aurélio.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, “não se trata de água in natura e não se trata de um simples transporte de algo que vem de fontes naturais, mas é uma água tratada, a qual, não raro, é adicionado flúor e outros produtos químicos”. “A água vem se tornando cada vez mais um bem escasso no Brasil e no mundo e talvez a tributação seja uma forma de, pedagogicamente, indicar um uso mais adequado desse importante bem”, completou.


segunda-feira, 8 de abril de 2013

Projeto cria microempregador doméstico

BRASÍLIA - Um projeto de regulamentação da emenda constitucional das domésticas, apresentado nesta quinta-feira, 4, na Câmara, cria o microempregador doméstico e um regime especial para o pagamento dos encargos trabalhistas INSS e FGTS. A proposta também cria a possibilidade de contrato temporário nos casos de licença-maternidade da empregada ou por afastamento devido a acidente de trabalho. Pelo projeto, a licença-maternidade passará de quatro para seis meses. A proposta também iguala o cuidador de pessoa idosa, doente ou com deficiência, que é profissão não regulamentada, ao empregado doméstico.

O projeto apresentado pelo líder do PSDB Carlos Sampaio (SP) será discutido na próxima quinta-feira, 11, em reunião da comissão especial, formada por deputados e senadores para tratar da implantação dos direitos assegurados pela emenda constitucional 72, que precisam ainda de definição de normas para entrar em vigor. Sampaio afirmou que o projeto trata do aspecto tributário e que outros pontos terão de ser regulamentados.

"O projeto não aborda todos os itens, mas o aspecto tributário para evitar que o empregador demita por receio de pagar os encargos com a vigência da emenda constitucional", afirmou Sampaio. "A nossa visão é a de simplificar e reduzir a cobrança de encargos, porque queremos garantir o direito das domésticas e evitar que empregadores usem esses direitos para demitir".

A proposta reduz o recolhimento do INSS dos atuais 20% para 8% - 5% devidos ao empregador e 3% devidos ao empregado. A alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é reduzido de 8% para 4%. Os dois encargos serão recolhidos em um documento único mensal. De acordo com o projeto, o empregador doméstico não está sujeito ao pagamento da multa de 40% em caso de despensa sem justa causa. "A relação do empregador doméstico não é igual ao da empresa com o funcionário. A empresa visa lucro e o outro, o bem-estar da família", argumentou Sampaio.

A matéria prevê ainda que, em caso de morte do empregador ou cônjuge, quando houver motivos financeiros que reduzam a renda familiar do empregador, comprovada por período superior a três meses, ou invalidez do empregador, não haverá penalidade por demissão, mesmo com falta de justa causa.

Babás

O projeto não trata do emprego de babás. Sampaio argumentou que, nesses casos, a contratação é por tempo determinado. "A babá é contratada às vezes por três meses, seis meses, depende da peculiaridade de cada família", afirmou o deputado. O líder tucano citou dados de associação representativa dos domésticos afirmando que, atualmente, são 6 milhões no País, mas apenas um terço desse total está formalizado. A proposta também inclui os empregados domésticos em curso de formação e qualificação profissional do Pronatec.

Fonte:http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,projeto-cria-microempregador-domestico,149523,0.htm

Projeto de Lei: Comissão aprova conversão de tributo em créditos para primeira empresa


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (3) proposta que estimula a criação da primeira empresa e, principalmente, da primeira empresa para economia verde.

Pelo texto (PL 3674/12), os tributos devidos pela primeira empresa serão transformados em crédito pelo prazo de 24 meses. Para os empreendimentos da economia verde, o prazo é triplicado, vale por 72 meses.

O projeto, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), deixa fora do benefício apenas o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para o relator, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), trata-se de projeto “inovador e em consonância com as preocupações relacionadas à sustentabilidade da economia brasileira”.

O relator considera especialmente louvável o estímulo a empreendimentos ambientalmente corretos. Em sua opinião, “a medida impulsiona de maneira ímpar o empreendedor que respeita a legislação ambiental”.

Segundo a proposta, a primeira empresa começará a pagar tributos, taxas e contribuições a partir do 25º mês de funcionamento e terá quatro anos para quitar o débito. Quando for qualificado como de economia verde, o empreendimento terá 144 meses para liquidar a dívida.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que retira do projeto a citação nominal de órgãos do Poder Executivo e a indicação de prazos a serem cumpridos por essas instituições. “Dessa forma, a proposta não irá de encontro ao preceito constitucional de independência dos poderes”, diz Tebaldi.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3674/2012

Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/439294-COMISSAO-APROVA-CONVERSAO-DE-TRIBUTO-EM-CREDITOS-PARA-PRIMEIRA-EMPRESA.html

IFRS - Conheça os principais aspectos da ITG 1000

Mudança cultural de implementação da Norma dependerá do preparo do Profissional da Contabilidade e da responsabilidade dos administradores da micro e pequena empersa

O CRC SP Online conversou com José Hernandez Perez Junior, doutorando em Philosophy in Administration, mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica e bacharel em Ciências Contábeis para conhecer os principais aspectos da ITG 1000. Saiba um pouco mais sobre o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte:

O que foi simplificado nas normas para as micro e pequenas empresas? Quais são as mudanças que mais se destacam? 


As empresas brasileiras, para fins de elaboração de demonstrações financeiras, são classificadas em duas categorias:

- Primeira: Grande porte e / ou com obrigação pública de prestação de contas - elaboram demonstrações financeiras de acordo com as normas completas (NBC TG 1 a 46).
- Segunda: PME - Pequenas e Médias Empresas - elaboram demonstrações financeiras de acordo com a NBC TG 1000 que é uma simplificação das normas completas.

Com o advento da ITG 1000, as PME passam a ser sub classificadas em duas sub categorias:
- Primeira: PME propriamente ditas - elaboram demonstrações financeiras de acordo com a NBC TG 1000

- Segunda: Micro Empresas - ME e Empresas de Pequenos Porte - EPP elaboram demonstrações financeiras de acordo com a ITG 1000, que é uma simplificação da NBC TG 1000, ou seja, é uma simplificação do que já era simplificado.

A adoção das normas é obrigatória para quem?

O CFC adotou como critério para classificação das PME em microempresa ou empresa de pequeno porte os mesmos critérios dispostos no Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, como segue:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil ), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; e II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000 e igual ou inferior a R$ 3.600.000

Existem consequências e penalidades para quem não adotar a ITG 1000? Quais são?

O Código Civil Brasileiro determina que os administradores de todas empresas devem prestar contas de sua administração aos sócios por meio de demonstrações financeiras elaboradas anualmente. Para elaborar demonstrações financeiras é necessário que haja um sistema contábil, sob a responsabilidade de um Contador devidamente credenciado no CRC, que registre todas as operações realizadas pela empresa.

Portanto, caso o administrador não apresente demonstrações financeiras aos sócios estará infringindo o Código Civil sujeitando a empresa e seus sócios a diversas penalidades legais, dentre elas, a descaracterização da personalidade jurídica da empresa e transferência de todas suas obrigações para os sócios em caso de falência.

Para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas adequadamente, é necessário que haja sistema contábil que registre todas as operações da empresa de acordo com as normas estabelecidas pelo CFC. Caso o Contador responsável não cumpra tais normas, estará sujeito as penalidades prevista no Código de Ética da profissão, tais como, suspensão, multas e até perda de registro no CRC.

Quais são os itens da ITG 1000 e qual a importância de cada um deles?

A ITG 1000 exige que a Contabilidade seja desenvolvida de acordo com a norma ITG 2000 - Escrituração Contábil que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados pela entidade para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, por meio de qualquer processo, bem como a guarda e a manutenção da documentação e de arquivos contábeis e a responsabilidade do Profissional da Contabilidade.

A partir do registro contábil das operações da empresa serão elaboradas demonstrações financeiras compostas de, no mínimo:

· Balanço Patrimonial que represente a posição patrimonial e financeira da empresa em determinada data.

 · Demonstração do Resultado que demonstre o desempenho da empresa durante o período contábil.

· Notas explicativas que auxiliem os usuários a entenderam o significado dessas peças contábeis e a responsabilidade assumida pelo administrador e pelo Contador.

Outras peças contábeis como, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido não são obrigatórias para as empresas abrangidas pela ITG 1000, mas o CFC incentiva que sejam apresentadas.

A adoção das normas deve gerar aumento de custos?

Sim, a princípio haverá aumento de valor dos honorários do Contador, pois o responsável pela Contabilidade deverá adaptar o sistema, plano de contas, histórico de operações a cada empresa, prestando um serviço personalizado de acordo com as características de cada empresa. Atualmente, o serviço de Contabilidade, muitas vezes, é prestado na forma de fast food sem qualquer personalização e também sem qualquer utilidade para o administrador.

Para justificar o aumento de valor dos honorários o Profissional da Contabilidade deverá orientar adequadamente o tomador do serviço e apresentar benefícios que justifiquem os honorários cobrados.

Quem deve fornecer as informações para que o Contador realize o seu trabalho?

O administrador responsável pela empresa. É ele que deverá fornecer informação completa e confiável. A ITG 1000 exige que o Contador formalize sua relação com a empresa por meio de um contrato de Prestação de Serviços e anexe ao contrato uma Carta de Responsabilidade da Administração, por meio da qual, o administrador declara, que:

· as informações fornecidas ao Contador são fidedignas;

· os controles internos adotados pela empresa são adequados;

· não realizou nenhum tipo de operação ilegal;

· todos os documentos fornecidos estão revestidos de total idoneidade;

· os estoques foram avaliados, contados e levantados fisicamente;

· não houve fraude envolvendo administração ou empregados;

· não houve violação de leis, normas ou regulamentos.

O levantamento de todos esses dados deve ser feito por um profissional da área contábil?
Não, necessariamente. Será preciso que o administrador nomeie um funcionário para que seja o elo de ligação entre a empresa e o prestador do serviço contábil. Dependendo do porte da empresa e do volume de operações, esse funcionário poderá executar outras atividades administrativas e de controle, mas não deverá ser responsável pela execução de operações.

Esse funcionário será responsável pelo fluxo e controle de informações e de documentos da empresa para o Contador e vice versa. Caso esse funcionário tenha conhecimentos de Contabilidade seu trabalho será facilitado e a relação com o Contador será mais eficiente, mas não é necessário que tenha formação contábil. Basta que seja orientado adequadamente pelo administrador e pelo Contador.

O que esperar dessa mudança?

O sucesso da implementação da ITG 1000 dependerá de mudança cultural cujo principal agente será o Contador que deverá estar preparado para orientar adequadamente seus clientes. Por outro lado, é necessário que os administradores estejam cientes do que são Contabilidade e Demonstrações Financeiras, sua importância e responsabilidade.

Enfim, administrador e Contador devem ser parceiros que se respeitam, valorizam e estão abertos a mudanças, pois os sistemas administrativo e contábil são mutuamente dependentes e devem ser constantemente aperfeiçoados.

Fonte: http://www.partnersnet.com.br/boletim/crcsp.php?conhe--a-as-princip... http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ifrs-conheca-os-principais-aspectos-da-itg-1000

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Maioria dos contribuintes não deduz PGBL na hora de declarar seu IR

Apesar dos planos de previdência PGBLs (Planos Geradores de Benefícios Livres) permitirem abater até 12% da renda bruta anual da declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes não aproveitam o benefício fiscal na hora de acertar as contas com o leão.

Uma pesquisa da seguradora Icatu Seguros realizada com os próprios clientes revela que, dos 59% que declaram possuir o PGBL, cerca de 45% não aproveitam o benefício que a Receita Federal permite.

De acordo com uma simulação feita pela seguradora, para uma renda mensal de R$ 5 mil, o contribuinte que possuir um plano de previdência da modalidade aceita com aplicação de R$ 600 mensais (máximo do benefício fiscal de 12%) terá um incentivo fiscal de R$ 148,55 por mês ou R$ 1.782 por ano.´

PGBL
Vale lembrar que as contribuições do PGBL devem ser informadas na pasta “Pagamentos e Doações Efetuadas”, no código referente a “Contribuições a Entidades de Previdência Complementar”, sendo que o próprio programa da Receita calcula a dedução de 12%.

A Icatu Seguros disponibiliza o Simulador do Benefício Fiscal em seu site (www.icatuseguros.com.br) na aba simuladores. O simulador ajuda a orientar a identificação do melhor plano em função do tipo de declaração anual de IR utilizada.


 Fonte:http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/2717902/maioria-dos-contribuintes-nao-deduz-pgbl-hora-declarar-seu

Congresso vai discutir ‘Refis das Domésticas

Débora Álvares e Ricardo Brito, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Depois de aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante novos direitos às empregadas domésticas, o Congresso Nacional saiu em socorro dos patrões preocupados com o aumento de custos provocado pela nova lei. Depois de anunciar a intenção de criar o Simples da doméstica, com a unificação de todas as contribuições, a ideia é quitar as dívidas do INSS com o chamado "Refis das Domésticas". Além disso, será proposta, ainda, a redução da multa de 40% do FGTS nas demissões sem justa causa.

Esse parcelamento das dívidas previdenciárias atrasadas refere-se aos trabalhadores que já têm carteira assinada, mas cujos patrões têm débitos com a Previdência Social. Os empregadores poderão, caso a proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) vá adiante, renegociar a dívida.

Segundo Jucá, a ideia é abater 100% das multas, reduzir pelo menos 60% dos juros e estender prazos de pagamento. "A falta de capacidade de pagamento desses empregadores a esses débitos pode gerar demissão ou uma não regularização dos trabalhadores dentro das novas vantagens."

Dívida. O senador informou não saber de quanto é a dívida total dos patrões atualmente. Procurados, os Ministérios do Trabalho e da Previdência Social informaram que não se envolvem com a regulamentação das dívidas com o INSS. O assunto ficará a cargo do Congresso.

Além do "Refis", Jucá sugeriu a redução da multa em caso de demissão sem justa causa. A ideia é diminuir dos 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vigentes hoje, para algo entre 5% e 10%. Ele considera o porcentual pago por empresas "inconcebível" para o orçamento familiar.

Na terça-feira haverá uma reunião com a Fazenda, a Previdência Social, a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal para discutir as sugestões de Jucá. "Temos de facilitar a vida dos empregadores para aumentar o nível de formalização do trabalho."

Governo. Nesta quarta-feira, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que o governo federal estuda criar um regime tributário especial para simplificar o recolhimento do FGTS dos empregados domésticos. Ele ressalvou que não há discussão sobre a mudança da alíquota do fundo, atualmente em 8%.

Segundo Barbosa, o Executivo planeja criar a chamada folha de pagamento eletrônico para as empresas até 2014 e, agora, usá-la também para empregados domésticos. Ele disse que, pelo projeto, as empresas preencheriam um só formulário, em que constaria o pagamento do FGTS, do INSS, da contribuição do sistema S e do salário-educação.

Jucá é relator da Comissão Mista das Leis, para regulamentar itens da Constituição, e vai priorizar as questões dos domésticos, estimados em 7,2 milhões no País pelo IBGE. Ele vai submeter aos membros e ao governo um modelo de contrato coletivo de trabalho, já que algumas questões são inegociáveis, mas outras poderiam ser previstas em contrato coletivo. Segundo ele, é preciso discutir uma solução para algumas situações, como a de quem dorme no emprego.

Adesão à desoneração é obrigatória

O governo irá vetar parágrafo da lei que facultava às empresas aderir à desoneração na folha salarial

Brasília. O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, afirmou ontem que o governo decidiu vetar o parágrafo da Lei 12.794, que tornava opcional a adesão das empresas na desoneração da folha de salários. De acordo com ele, a opção aumentaria a complexidade do sistema tributário, dificultaria a fiscalização pela Receita Federal e quebraria a espinha-dorsal da medida, que é a migração da tributação sobre a folha de salários para o faturamento das empresas. Ele afirmou que os setores incluídos a partir deste ano significarão uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão, em 2013, e de R$ 1,9 bilhão, em 2014.

O governo incluirá novos setores no benefício da desoneração da folha, disse Holland. Ao todo, são 42 setores que contam com o estímulo tributário, e a administração federal estuda incluir mais segmentos. Segundo Holland, mais setores serão beneficiados, mas, para isso, a área técnica do Ministério da Fazenda avaliará a efetividade da medida para cada segmento e, também, se há disponibilidade fiscal para a renúncia das receitas.

Contribuição patronal

Ao zerar a contribuição patronal previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamentos, e transferir a execução, com um alíquota de 1% ou 2%, para o faturamento bruto, o Poder Executivo federal deixará de receber R$ 16 bilhões em receitas neste ano. Em 2012, a previsão é que a renúncia fiscal da União aumente a R$ 19,3 bilhões.

"Esta é uma medida extremamente importante, já que as empresas dos 42 setores beneficiados passam a recolher o tributo previdenciário somente quando faturam, o que é importante para setores que trabalham sob encomenda, e faturam apenas quando vendem", disse.

Já a contribuição sobre a folha de pagamentos é "engessada", conforme o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda. "A empresa precisa recolher mesmo se estiver faturando pouco". Conforme dados da Secretaria de Política Econômica, os 42 setores beneficiados representam 59% das exportações manufaturadas, 22% das saídas totais da economia, 32% dos empregados com carteira assinada e 24% da massa salarial.

Veto

A presidente Dilma Rousseff vetou também, na lei, a ampliação do faturamento das empresas que podem optar pelo lucro presumido, por causa do impacto fiscal e das compensações financeiras da medida. O Congresso havia aumentado de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, o limite do faturamento anual das empresas que podem optar fazer a declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro presumido

O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme de Andrade, declarou que, ao aumentar o limite para opção no lucro presumido, o Congresso mudou o regime de tributação do PIS e da Cofins. "As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real estão inseridas no contexto de tributação não cumulativa de PIS/Pasep e Cofins. Então, têm uma alíquota maior porque elas podem apurar créditos. A pessoa que é optante com base no lucro presumido está inserida no contexto de regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota menor e sem direito de apurar crédito nas operações", garantiu.

Setores

A lei sancionada ontem por Dilma amplia a desoneração da folha de pagamentos a setores como transporte aéreo, fármacos e medicamentos, mas também dá o benefício a fabricantes de bicicletas, pedras e rochas ornamentais, tintas e vernizes e pães e massas. Alguns dos setores cujo benefício foi vetado pelo Planalto devem, a partir de agora, ser analisados pela equipe econômica. A presidente negou a desoneração às empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, prestação de serviços e infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares, companhias jornalísticas e fabricantes de armas e munições.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Simples Nacional: Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS

Terá início, em 1º/4/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

Fonte:http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/03/28/2013_03_28_14_55_35_522076294.html

Qual será a função do contador no futuro próximo?

Por Gilmar Duarte da Silva

Assim como os animais, o homem caçava para saciar a fome. Depois descobriu que a utilização de ferramentas tornava a tarefa mais fácil e passou a empregar pedaços de pau, pedra cortante, flechas e armadilhas para capturar as presas. Com a descoberta do fogo pôde se aquecer e preparar alimentos com mais sabor. Aos poucos, outras armas tornaram a caça ainda mais fácil. Hoje em dia, com a agricultura, o alimento ganha em qualidade e abundância.

Graças à inteligência desenvolvida no transcorrer de milhares de anos, a vida humana ganhou em conforto, mas algumas atividades parecem estar ameaçadas. Vejamos alguns exemplos:

* os táxis deixarão de existir, pois a invenção de Henry Ford alcançou níveis tão baratos que atualmente qualquer pessoa tem seu próprio veículo;

* o cinema acabará, pois a televisão trouxe o filme para dentro de casa, que pode ser visto no momento em que as pessoas desejarem;

* as viagens serão reduzidas, pois o custo baixíssimo do telefone, especialmente celular, aproximará as pessoas, dispensando o deslocamento;

* os Correios não terão mais serviços, pois toda a comunicação será substituída pela internet;

* as empresas que produzem jornais e revistas desaparecerão sem que seja preciso dizer o motivo.

A mesma coisa acontece com os escritórios de contabilidade, pois os livros serão substituídos por arquivos digitais; as guias datilografadas não mais existem; as máquinas de escrever e de somar só se encontram em museu; muitos nem se lembram mais que era necessário entregar uma via da nota fiscal na Receita Estadual. E agora, com o Sped, o que restará para ser feito?

Nunca houve tanto táxi nas ruas como na atualidade e ainda enfrentamos fila quando precisamos de um. Todos os anos são inaugurados novos shoppings com diversas salas de cinemas. O número de viagens a passeio ou a trabalho cresce assustadoramente. A internet se expande a passos largos, da mesma forma que as encomendas enviadas pelos Correios. Atualmente, o número de jornais e revistas é incontável.

A contabilidade foi inventada para auxiliar os empresários a melhor gerir os seus negócios e os governos, sedentos de arrecadar cada vez mais tributos, observou que esta ferramenta é importante para atingir seus objetivos e exigiu muitas informações, sugando parcela significativa dos contadores pagos pelos próprios contribuintes.

Agora, informações intimamente relacionadas registradas pelo contribuinte levarão ao cruzamento digital. Este projeto, que está caminhando aceleradamente, foi batizado de Sped (fiscal, contribuições, contábil etc.)

Por meio dele, alguns serviços repetitivos tendem a ser eliminados e o contador poderá retornar os trabalhos para os quais tanto se preparou: fazer a contabilidade, folha de pagamento, administração do ativo fixo, projetos para buscar recursos financeiros, análise dos resultados mensais, assessoria e consultorias, análise tributária etc.


Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/funcao-do-contabi...http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/qual-ser-a-fun-o-do-contador-no-futuro-pr-ximo

Trabalhista: PEC das Domésticas - Veja o que vale com a promulgação e o que precisa ser regulamentado