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quarta-feira, 31 de julho de 2013

SPED - NF-e - CSTs - Ajuste Sinief 15 de 26/07/2013

AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO DE 2013.

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira Os seguintes dispositivos da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com as seguintes redações:

I - os itens 0 e 3:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;"

"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);";

II - o item 2 da Nota Explicativa:

"2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.".

Cláusula segunda Fica acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº/70 com a seguinte redação:

"8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Itamar Magalhães da Silva p/ Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar,
Amazonas - Ivone Assako Murayama p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Gustavo
Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais- Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Clóvis Agenor Rogge p/ Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casimiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir 


SPED - NF-e - Emissão de devolução

Como deverá ser emitida NF-e de devolução por empresas ME ou EPP optantes do Simples Nacional a estabelecimento RPA?

Quando uma empresa optante de Simples Nacional emitente de NF-e devolver mercadoria a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá destacar a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” em campos próprios da NF-e, e não mais no campo “Informações complementares”, conforme disposto no § 7º, do artigo 57 da Resolução CGSN nº 94/2011.

As referidas notas fiscais de devoluções de compras, passam a ser com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada.

Até 31/12/2011, as notas fiscais de devolução emitidas por empresas optantes do Simples Nacional, eram com os impostos indicados nos campos de “informações complementares”.

Fonte: Systax via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nf-e-emissao-de-devolucao

terça-feira, 30 de julho de 2013

Projeto de Lei: Aposentados com mais de 70 anos poderão ser dispensados da declaração do IR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5048/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que dispensa aposentados com mais de 70 anos da obrigação de entregar a declaração anual de rendimentos do Imposto de Renda (IR). A proposta é uma das 24 que tramitam apensadas ao Projeto de Lei 7172/10, do Senado, que trata de assunto semelhante.

Pelo PL 5048/13, a dispensa só valerá para aposentados cujos únicos rendimentos tributáveis sejam os proventos da aposentadoria, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. Além disso, o patrimônio da pessoa não poderá ultrapassar o valor limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda.

“São pessoas para as quais o dever de prestar informações pode se transformar em ônus bastante significativo, considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente requeridos”, justifica o autor. Segundo o deputado, muitos idosos se veem obrigados a recorrer à ajuda de terceiros, incorrendo em despesas e riscos desnecessários.

O projeto altera a Lei 9.250/95, que trata do IR e estabelece que o ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos.

Tramitação
Os projetos apensados ao PL 7172/10 serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirão para o Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-5048/2013

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/448073-APOSENTADOS-COM-MAIS-DE-70-ANOS-PODERAO-SER-DISPENSADOS-DA-DECLARACAO-DO-IR.html

Imposto de Renda

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que empresa prestadora de serviços de ultrassonografia está submetida à alíquota de 8% de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de CSLL sobre a receita bruta auferida pela atividade de prestação de serviços médico-hospitalares, e não à alíquota de 32% a que estão submetidos os prestadores de serviços em geral. O processo analisado foi apresentado pela Stohler Ultrassom e Diagnósticos. A empresa pede a suspensão da cobrança do IRPJ e da CSLL, bem como autorização para compensar as parcelas já recolhidas nos últimos dez anos. O pedido foi julgado parcialmente procedente pelo juízo de primeira instância, que reconheceu que a firma está submetida à alíquota de 8% (IRPJ) e de 12% (CSLL), assim como o direito à compensação, no período de 23 de agosto de 2000 até o início da vigência da Instrução Normativa nº 480, de 2004, e após o trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais nenhum recurso). Inconformada, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF sustentando, em síntese, que a simples prestação de serviços de ultrassonografia não implica o enquadramento da empresa como prestadora de serviços hospitalares com base nos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249, de 1995, nem no período que antecedeu a vigência da Instrução Normativa nº 480.

As limitadas podem emitir debêntures?

Por Renzo Brandão Gotlib

Em 2012, duas juntas comerciais do Brasil discutiram sobre a possibilidade, ou não, das sociedades limitadas emitirem debêntures. A Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) recebeu para inscrição as escrituras de debêntures por uma sociedade limitada, e a Junta Comercial do Rio de Janeiro (Jucerja) decidiu sobre o arquivamento de ata de assembleia de sócios que deliberava a emissão de debêntures. Em ambos os casos, os órgãos se negaram ao arquivamento, baseando-se no fato de que a emissão do título é possível apenas por sociedades anônimas.

Já no ano de 2009, a Instrução nº 476, editada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), aumentou o questionamento acerca do assunto. A instrução regula as ofertas públicas com esforços restritos que, além de dispensar o registro da oferta perante a autarquia, não limita sua abrangência a nenhum tipo societário. Anteriormente à sua publicação, a CVM realizou, em maio de 2008, audiência pública para discussão da instrução e, inclusive, sobre a limitação do escopo da emissão de valores mobiliários emitidos apenas por sociedades anônimas.

As opiniões dos presentes divergiram. Os favoráveis à limitação às sociedades anônimas afirmaram que a Lei das Sociedades Anônimas contempla uma série de regras com as quais os participantes do mercado e investidores em geral já estão acostumados. Já os contrários, defendiam que a exclusão impediria a maior parte das empresas brasileiras de tirar proveito do mecanismo de captação que se pretende criar com a Instrução nº 476, o que contraria a intenção da CVM de facilitar o acesso ao mercado de capitais.

A simples ausência de previsão legal expressa não inviabiliza a emissão de debêntures pelas sociedades limitadas

A CVM respondeu ao questionamento afirmando que não havia se convencido da necessidade de restringir a possibilidade de realizar ofertas públicas com esforços restritos a um ou mais tipos societários. Diante da resposta da CVM, não ficaria vedada a nenhum tipo societário a emissão dos títulos abrangidos pela Instrução nº 476.

Ainda, a autarquia foi questionada pelos presentes quanto ao seu poder de polícia sobre o emissor, o ofertante e seus respectivos administradores, na hipótese destes serem organizados sob forma de tipo societário diverso de sociedade anônima. Em resposta, a CVM respondeu que, tendo em vista que o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 6.385, de 1976, sujeita os emissores de valores mobiliários ali referidos, bem como seus administradores e controladores, à mesma disciplina prevista para as companhias abertas, de forma que a organização societária seria irrelevante para se verificar a competência da autarquia quanto à aplicação das penalidades cabíveis a ela.

Contudo, foi negado o arquivamento dos atos que deliberavam a emissão de debêntures. O plenário da Jucesp, em 26 de junho de 2012, expôs em sua decisão argumentos a favor e contra a emissão, mas decidiu não arquivar as escrituras da operação, sob o argumento da ausência de previsão legal da emissão pelo tipo societário e que há uma ausência de regulamentação pela CVM.

Já a Jucerja publicou o parecer do processo nº 07-2012/232000-0, datado de 28 de agosto de 2012, no qual se recusou a efetuar o arquivamento de ata que deliberava a emissão de debêntures, sob o argumento de que a Instrução nº 476 não teria autorizado a emissão de debêntures por sociedades limitadas, mas apenas a emissão de debêntures sem registro na CVM. Também arguiu que, ao prever a possibilidade de emissão de debêntures, a Lei das Sociedades Anônimas utilizou expressamente a expressão "companhia" e sua emissão iria contra a natureza da sociedade limitada.

Entretanto, a simples ausência de previsão legal expressa não inviabiliza a emissão de debêntures pelas sociedades limitadas, uma vez que também inexiste uma vedação expressa a tal operação.

Sabe-se, ainda, que no Brasil a maioria das sociedades é constituída sob a forma de sociedade limitada e, muitas delas, além de serem tão desenvolvidas quanto às sociedades por ações, possuem estrutura e capital suficiente para efetuar a emissão de debêntures. Além disso, esta seria uma forma menos burocrática e onerosa que tomar um empréstimo bancário para captar recursos, tendo em vista a flexibilidade do título, no qual se pode estipular as condições de sua emissão.

Apesar dos argumentos favoráveis à emissão de debêntures por sociedades limitadas, na prática, a insegurança jurídica impede que os interessados na emissão de debêntures por limitadas prossigam com a operação, pois esta poderia ser questionada, motivo pelo qual os participantes do mercado continuam optando pela emissão de debêntures apenas por sociedades anônimas, o que acarreta no aumento dos custos de emissão de debêntures e diminui e restringe o número dos participantes neste mercado. Assim, é necessário que haja consolidação do posicionamento pelos órgãos de registro de empresas, CVM e Judiciário ou ainda a regulamentação expressa sobre emissão de debêntures pelas sociedades limitadas para que o instrumento possa ser utilizado amplamente pelo referido tipo societário no Brasil.

Renzo Brandão Gotlib é advogado do Departamento Consultivo da Azevedo Sette Advogados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024197000000000

sexta-feira, 26 de julho de 2013

SEFAZ/GO – Cte-e: Quase 6 mil transportadoras passam a emitir CT-e em agosto

A partir do dia 1º de agosto mais de 5.800 transportadores rodoviários, não optantes do Simples Nacional, passarão a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao documento em papel. A versão eletrônica começou a ser implantada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no ano passado, conforme cronograma definido no Ajuste SINEF 09/2007, no âmbito do Confaz. O programa do CT-e pode ser baixado gratuitamente por meio do site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br.

Atualmente o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) já é utilizado por 1.400 transportadores goianos dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário, conforme cronograma estabelecido pelo ajuste. Em dezembro o documento eletrônico será obrigatório para as transportadoras rodoviárias optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação. Até o final do ano todas as transportadoras goianas cadastradas na Sefaz – aproximadamente 7.200 - já estarão emitindo a versão eletrônica do Conhecimento de Transporte.

O coordenador de Documentário Fiscal, da Secretaria da Fazenda, Antônio Godoi explica que a mudança da versão em papel para a eletrônica traz vantagens tanto para o contribuinte como para o fisco. “Com a nova versão, o contribuinte não precisa mais se deslocar até uma unidade da Sefaz para solicitar autorização para confeccionar os blocos do Conhecimento de Transporte em papel”, detalha Godoi. Outra vantagem para o contribuinte é que o novo formato facilita o armazenamento de dados e a escrituração do imposto. Com a modernização, toda a operação passa a ser acompanhada pelo fisco em tempo real.

Fonte: Sefaz/GO



SEFAZ/GO - FCI: É obrigatória a partir de 1º de agosto


Os contribuintes goianos devem ficar atentos porque a partir de 1º de agosto a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) deverá ser preenchida por meio de sistema disponibilizado no endereço eletrônico da Sefaz http://www.sefaz.go.gov.br/. A obrigação, determinada pela Resolução do Senado Federal nº 13 e pelo Convênio ICMS 38/13, estava prevista para ter início em 1º de maio e foi adiada para 1º de agosto.

A FCI é obrigatória para contribuintes que realizarem operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4%, que tenham sido submetidas a processo de industrialização.

O contribuinte poderá acessar o Manual do Usuário do Sistema FCI no link http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/164773/ficha-de-conteudo-de-importacao---fci. Para mais esclarecimentos, também está disponível o serviço de atendimento telefônico pelo 03002101994.

Fonte: Sefaz/GO

ICMS/GO: Nova alíquota do diesel

O decreto governamental 7.936, que altera de 13,5% para 15% a alíquota efetiva do ICMS do óleo diesel, vai vigorar a partir de 1º de agosto em Goiás. Amudança no Código Tributário Estadual foi proposta pela Secretaria da Fazenda para equiparar a tributação do produto a dos Estados vizinhos, promovendo o aumento na arrecadação. O secretário Simão Cirineu Dias diz ainda que a medida repõe parte da receita perdida pelo Estado com as transferências federais no primeiro semestre deste ano e no ano passado, principalmente em relação a Cide (o impostos dos combustíveis) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).

As transferências federais foram reduzidas em decorrência das desonerações praticadas pelo governo federal, diz o secretário. “O crescimento do FPE em 2012 foi de 3,1% contra expectativa de 10%. A perda foi de R$ 120 milhões no ano. Na Cide houve redução de 47% em 2012, correspondente a R$ 37 milhões, e de mais de R$ 80 milhões em 2013. Na Lei Kandir o crescimento tem sido zero ao longo dos últimos sete anos”.

Simão Cirineu Dias explica que as despesas estaduais cresceram em média 16% no ano passado, em decorrência do aumento do piso salarial da educação, de 22%, e da data-base do funcionalismo, de 10%. A arrecadação total cresceu 6% em 2012. “O Estado tem de fazer esforço para manter suas contas equilibradas”, frisa o secretário.

Com a mudança no óleo diesel, a Sefaz planeja arrecadar R$ 6 milhões por mês. Os municípios têm direito a 25% da receita adicional do combustível. O secretário diz ainda que a carga tributária efetiva cobrada na comercialização do óleo diesel em Goiás continua sendo uma das mais baixas do País. Nos Estados vizinhos do Centro-Oeste, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a alíquota é de 17%. Nos Estados do Norte (AC, AM, AP, PA, RO, RR) a alíquota também é de 17%. A exceção é o Tocantins, com 13,5%. Todos os Estados do Nordeste têm alíquota de 17%. Minas Gerais, no Sudeste, adotou alíquota de 15% desde janeiro de 2012.

Nos dados do Confaz é possível ainda verificar que no comparativo de ICMS por litro de óleo diesel Goiás está na oitava posição entre os Estados brasileiros. Ou seja, existem 17 Estados que adotam alíquota superior à goiana. A Sefaz calcula que o impacto do aumento no preço do combustível nas bombas poderá ocasionar reajuste de três centavos de real no litro do óleo (R$ 0,030).

Fonte: Sefaz/GO

SPED - Manifestação do Destinatário: o novo evento da Nota Fiscal Eletrônica


Por Antonio Gesteira

Com a publicação da Nota Técnica 02/2012 de 21 de março de 2012 no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que trata dos eventos relacionados ao projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ficou estabelecida a organização para a Manifestação do Destinatário, que é o conjunto de eventos que permite ao destinatário da NF-e mostrar sobre a sua participação comercial descrita nela, validando as informações prestadas pelo fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

Os eventos visam registrar a história de vida de uma NF-e desde a sua emissão até a sua escrituração, como a carta de correção eletrônica, o cancelamento da nota fiscal eletrônica, o procedimento de download das notas e a manifestação do destinatário ou “Canhoto Eletrônico”.

Esse projeto piloto foi iniciado em 1º de agosto do ano passado nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina apenas para as operações estaduais e interestaduais, e deverá ser homologado para os demais estados brasileiros nos próximos meses.

Na realidade a Manifestação não é obrigatória, mas se tornará a partir da consulta realizada, pois é necessária a aprovação do destinatário da operação. Este destinatário confirma a sua participação na operação suportada por uma NF-e emitida para o seu CNPJ.

Isso acontece através do envio de mensagens ao sistema Sefaz com as informações da confirmação da operação, do desconhecimento da operação, da operação não-realizada e da ciência da operação. Já a manifestação definitiva deve ocorrer em até 60 dias da data da autorização da NF-e, porém, esse prazo pode variar de acordo com o estado.

Alguns erros ou omissões de informações dos fornecedores podem acontecer como Inscrição Estadual suspensa, Inscrição Estadual cancelada, Inscrição Estadual baixada ou Inscrição Estadual em processo de baixa.

Para a implantação do evento em nível nacional podemos destacar alguns pontos positivos como: as consultas as notas fiscais pelo contribuinte quando emitidas contra seu CNPJ; a redução dos riscos de fraudes quanto ao uso indevido de seu CNPJ; a obrigação sobre a guarda dos arquivos XML´s; a opção de consulta e download dos arquivos digitais através do site da Sefaz (arquivos não-recebidos) do emissor/fornecedor; agilidade no pagamento a fornecedores; melhora no fluxo de caixa (qualidade e integridade) das informações; transparência das operações (compra/venda); e otimização da logística e do fluxo físico, fiscal e financeiro.

Além disso, podemos destacar que os principais autores do processo serão beneficiados com a nova sistemática, considerando o papel que cada um exerce sobre o ciclo de vida do documento fiscal eletrônico.
Dos principais envolvidos, destacam-se em diferentes escalas de valor e sua responsabilidade na gestão do processo físico fiscal como a equipe de recebimento da mercadoria, departamento fiscal e contábil, área financeira e controladoria, diretoria e acionistas.

Fonte:http://www.segs.com.brhttp://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/manifestacao-do-desti...http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-manifestacao-do-destinatario-o-novo-evento-da-nota-fiscal-el

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Sete dicas para melhorar sua imagem

Em 2006, um levantamento do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas feito em seis regiões metropolitanas do Brasil mostrou que um em cada três profissionais seria demitido por questões comportamentais nos dois anos seguintes. De lá pra cá, a preocupação das empresas com o aspecto comportamental dos seus profissionais só aumentou. Consultora especializada em imagem, postura e comportamento profissional, Silvana Lages explica que, embora pareça um assunto bastante óbvio para a maioria das pessoas, a falta de preocupação e cuidado com a imagem e a postura no ambiente de trabalho representa um grande desafio para as empresas e é um risco à carreira dos profissionais, que desenvolvem várias competências, mas pecam no comportamento. Para quem não quer fazer parte desse grupo, Silvana reuniu algumas dicas para que os profissionais causem uma boa impressão no seu dia a dia.

Autoanálise

Esse exercício é necessário para descobrir seus pontos fracos e fortes e, a partir daí, explorá-los conforme o perfil do seu ambiente de trabalho. A autoanálise permite fazer escolhas mais assertivas não só com relação às vestimentas, mas também com relação à postura diante de trabalho e de colegas e superiores. Neste caso cabe a pergunta: como eu quero ser visto pelos meus colegas de trabalho?

Gentileza

Do porteiro ao presidente, um sorriso sincero abre muitas portas. Abuse das palavras mágicas “obrigado”, “desculpa”, “por favor”, “com licença” e se preocupe em deixar uma marca positiva, sendo agradável, gentil, proativo, solícito, solidário e principalmente coerente com aquilo que fala e faz.

Alegria e positividade

Não adianta ter uma imagem impecável e uma postura pessimista em relação ao trabalho e aos colegas. É preciso ter equilíbrio e não achar que todos os problemas do mundo são seus. O otimismo traz as pessoas para perto de você. Isso vale principalmente para quem trabalha diretamente com pessoas. Uma personalidade negativa afeta diretamente a sua imagem profissional e faz com que as pessoas passem a evitá-lo.

Objetivos claros

Saiba qual o tipo de profissional você é e aonde você quer chegar. Além disso, como as pessoas o enxergam e como você quer ser percebido por elas. Cada profissão exige uma postura diferente e essa postura que pode variar também conforme a empresa. Ter objetivos claros minimiza o risco de ser incoerente. São comuns os profissionais que querem transmitir seriedade e compromisso, mas, sem perceber, transmitem justamente o oposto. Por isso, alinhe suas intenções e objetivos com as suas ações.

Sempre em movimento

É comum que os profissionais caiam no comodismo – ou porque já chegaram a determinado cargo ou porque acham que as pessoas não reparam mais neles – e acabem deixando de lado preocupações essenciais com a imagem e o comportamento dentro da empresa. Não descuide da sua imagem, pois as pessoas podem vê-lo com um exemplo positivo. O desleixo pode ser visto como falta de profissionalismo.

Flexibilidade

Tenha em mente que as coisas mudam e que a imagem precisa ser adaptada o tempo todo, seguindo as mudanças que acontecem em sua vida: em casa, no trabalho, nos objetivos profissionais e pessoais. Não se trata de mudar a imagem ou a personalidade conforme as circunstâncias, mas de saber quando é necessário promover uma mudança de postura, que pode refletir na imagem pessoal e profissional. A conquista de um cargo importante na empresa, por exemplo, é um desses momentos. Profissionais pouco flexíveis e resistentes às mudanças não bem vistos

Embalagem e conteúdo

Você não pode nem deve vender uma imagem do que não é, porque assim não conquistará credibilidade junto aos outros. Isso é bastante comum na fase de recrutamento de profissionais, com currículos recheados de competências e habilidades que não se sustentam na prática. O choque entre o padrão imaginado e a realidade gera um sentimento de propaganda enganosa, que é péssimo para a imagem de qualquer profissional.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1393352&tit=Sete-dicas-para-melhorar-sua-imagem

Receita deve seguir decisões do STF e STJ

Por Bárbara Pombo | De Brasília

A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.

A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar.

Segundo advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços", diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.

A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.

A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.

A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário".

A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ.

Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante.

O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial. Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo", afirma.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

DT-e: Receita Federal cria nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico

Já estão à disposição dos contribuintes novos serviços que vão facilitar a comunicação com a Receita Federal. Agora, quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel.

Os contribuintes também podem, a partir de agora, visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar todo o histórico de adesões e cancelamentos e também o histórico de celulares e e-mails cadastrados.

Quem já fez a adesão ao domicílio tributário eletrônico deve atualizar os dados.

Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

Ao aderir ao domicílio tributário eletrônico o contribuinte tem várias vantagens, entre elas, a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações; e acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

A Receita Federal, ressalta que, não enviará o conteúdo da comunicação existente na caixa postal eletrônica pelo SMS ou para o e-mail. Será necessário acessar o Portal e-CAC e consultar a caixa postal eletrônica para acessar o conteúdo da comunicação.

Acesse o Manual do Aplicativo de Opção pelo DTE no Portal e-CAC, no sítio da Receita na Internet.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/07/18/2013_07_18_16_21_34_33151208.html

Sefaz/GO: Publicada lei que reduz ICMS do milho

Foi publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado de terça-feira (16) a Lei nº 18.076 que reduz de 12% para 3% a carga tributária do milho destinado à industrialização, em forma de crédito outorgado. Decreto do governador vai regulamentar o benefício e definir a data para sua entrada em vigor.

A concessão de crédito outorgado reduz o imposto nas operações interestaduais, atribuindo maior competitividade ao produto no mercado interestadual uma vez que os Estados vizinhos possuem isenção interna e benefícios na comercialização desse produto.


A Secretaria da Fazenda esclarece que tal medida não implica em renúncia de receita e que será mantido o mesmo montante de ICMS arrecadado no exercício anterior, já que o benefício fica vinculado ao cumprimento de metas de arrecadação nas condições estabelecidas em acordo de regime especial.


Fonte: Sefaz/GO

terça-feira, 16 de julho de 2013

Seguro-desemprego voltará a ter ganho real, diz ministro do Trabalho

O seguro-desemprego voltará a ser corrigido pela mesma fórmula aplicada ao salário mínimo (acima da inflação), independentemente do valor do benefício, de acordo com o ministro Manoel Dias (Trabalho).

A regra, que leva em conta a inflação passada e o crescimento da economia, deixou de ser usada no início deste ano para os benefícios acima de um salário mínimo (atualmente R$ 678).

Em vez disso, o governo passou a reajustar as faixas superiores com base apenas na variação de preços registrada pelo INPC.

Na prática, isso significou uma correção de cerca de 6,2%, em vez dos 9% que estariam garantidos pelo modelo em vigor até então.

A decisão pelo reajuste menor foi tomada de forma unilateral pelo governo e ainda aguarda o aval do conselho responsável pelo seguro-desemprego (Codefat), que tem representantes de governo, trabalhadores e empresários.

Nesse período, enquanto as centrais sindicais pressionavam nos bastidores para derrubar a regra, a equipe econômica se articulava para mantê-la.

A previsão é que haja um desfecho nas próximas semanas, quando está prevista nova reunião do conselho.

"A maioria das centrais sindicais é contra esse novo cálculo. Vou restabelecer o cálculo anterior. Isso será decidido na próxima reunião do Codefat. Depois vamos decidir como reequilibrar as contas do FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador]", afirmou Dias à Folha.

PAI DA MEDIDA

Segundo apurou a reportagem, o assunto foi negociado com as centrais e apresentado à presidente Dilma Rousseff como uma medida popular, que pode render dividendos ao governo num momento de queda de popularidade.

Atualmente o governo está na presidência do FAT e pode sair como "pai da medida". A partir de agosto, o comando do conselho passará para o representante dos trabalhadores. Ainda não está claro quando a nova regra começaria a valer.

Dias não estava à frente do ministério quando a mudança foi feita.

A equipe de Brizola Neto, antecessor no cargo e colega de partido (PDT), justificou a alteração como um caminho para tentar ajustar a situação financeira do FAT. O fundo que banca o pagamento do seguro-desemprego vem registrando deficit recorrente. Em 2012, o Tesouro precisou fazer aporte de R$ 5,5 bilhões no FAT e novos aportes estão programados para este
ano.

Estimativas do Ministério do Trabalho apontavam uma economia de cerca de R$ 700 milhões nos gastos com o benefício neste ano após a mudança. A despesa tem impacto direto no superavit primário do governo federal.

A Fazenda não se manifesta oficialmente sobre o assunto. No entanto, segundo a Folha apurou, técnicos ainda trabalham para derrubar a proposta negociada por Dias com as centrais.

O governo está empenhado em aumentar o aperto fiscal em 2013 para ajudar no controle da inflação.

O ministro Guido Mantega (Fazenda) já se comprometeu publicamente em cumprir uma economia equivalente a 2,3% do PIB no ano -bem acima do superavit de 1,95% do PIB acumulado nos 12 meses até maio.

Fonte: http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/023928000000000

Projeto de Lei: Comissão aprova redução da burocracia para abertura e fechamento de empresa

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei 3687/12, do deputado licenciado Irajá Abreu (PSD-TO), que busca reduzir a burocracia na abertura e no encerramento (“baixa”) de empresas no Brasil.

O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os conselhos regionais de Contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas. A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.

O relator na comissão, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), defendeu sua aprovação, lembrando que são muito conhecidas as “expressivas dificuldades” relativas ao processo de abertura e de fechamento de empresas no Brasil.

Balhmann acrescenta ainda que os conselhos regionais de contabilidade são considerados autarquias corporativas, uma vez que são entidades criadas por lei, desempenham atividade típica de Estado, correspondente ao poder de fiscalizar o exercício de atividades profissionais, e têm prerrogativas típicas das entidades de Direito Público.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3687/2012

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/447655-COMISSAO-APROVA-REDUCAO-DA-BUROCRACIA-PARA-ABERTURA-E-FECHAMENTO-DE-EMPRESA.html

SPED - MDF-e - Obrigatoriedade de Emissão

O Ajuste Sinief 10/2013 publicou as alterações das datas do cronograma de obrigatoriedade de emissão do Manifesto de Carga Eletrônico - MDF-e:http://www.fazenda.gov.br

O MDF-e deverá ser emitido tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Cronograma de obrigatoriedade

Para contribuinte emitente do CT-e:

02/01/2014: modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, modal aéreo e modal ferroviário;
01/07/2014: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e modal aquaviário;
01/10/2014: modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para contribuinte emitente de NF-e:

03/02/2014: contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
01/10/2014: contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.


segunda-feira, 15 de julho de 2013

Decisão STF: Questionada lei de Goiás que concede benefícios unilaterais de ICMS

A Procuradoria Geral da República (PGR) questiona, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4990, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei nº 17.383/2011, do Estado de Goiás, que concede benefícios fiscais do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) à indústria produtora de componentes para aeronaves e montadora de avião, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).

A lei autoriza o governador do Estado a outorgar créditos equivalentes a 92,53% do valor da parcela não incentivada do referido programa e de 98% do valor do saldo devedor do imposto correspondente à saída de partes e peças importadas do exterior. Concede, ainda, crédito outorgado para investimento em obras civis e na instalação de máquinas, equipamentos e instalações do empreendimento industrial, em montante não superior a R$ 90 milhões.

Ainda de acordo com a lei, tal crédito deve ser apropriado no prazo de nove anos e pode ser utilizado para pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária ou para transferência a outro contribuinte. Pode, também, ser utilizado diretamente na subtração do ICMS, após a aplicação do incentivo Produzir.

Alegações

A PGR alega que a lei impugnada viola o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra “g”, da Constituição Federal (CF), ao conceder crédito outorgado do ICMS sem prévia celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que congrega os secretários estaduais de Fazenda. A PGR lembra que o artigo 155 da CF estabelece que lei complementar deve regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do DF, isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS são concedidos. Recorda, ainda, que a disciplina de tais matérias está contida na LC 24/1975, cuja recepção pela Constituição de 1988 foi reconhecida pelo STF em diversas ocasiões.

Nesse sentido, conforme o procurador-geral, embora se trate de tributo de competência estadual e distrital, “o ICMS recebe conformação nacional pela LC 24/1975, que estabelece a prévia celebração de convênio (no âmbito do Conselho Federal de Política Fazendária – Confaz) como condição para a concessão de benefícios fiscais relativos ao imposto”. A PGR pede liminar para suspender a eficácia da lei, salientando que, enquanto isso não ocorrer, “o pacto federativo permanece enfraquecido com a implementação de sistema diferenciado do ICMS, que resulta em perda de receita local – porque dispensada – e perda de receita externa, porque comprometida pela concorrência desleal, introduzida pelos benefícios indevidamente concedidos”.

No mérito, a PGR pele que a ação seja julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade da lei. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki, que adotou o rito da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs) em razão da relevância jurídica da matéria.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=243450

Projeto de Lei: Trabalho aprova nova composição dos conselhos de contabilidade

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta (10), proposta que muda a composição dos conselhos regionais e federal de contabilidade. De acordo com o Projeto de Lei 5224/13, do Executivo, esses órgãos colegiados serão compostos por contadores e, no mínimo, por um técnico em contabilidade. Hoje, de acordo com o Decreto-Lei 1.040/69, os conselhos contam com dois terços de contadores e um terço de técnicos em contabilidade.

A proposta adapta a composição dos colegiados às novas regras do setor, já que uma lei de 2010 (Lei 12.249/10) passou a exigir a conclusão do curso de bacharelado em contabilidade para a atuação na área.

“É fato que, em um curto intervalo de tempo, o percentual relativo à representatividade dos técnicos em contabilidade no plenário dos conselhos de contabilidade deverá ser cada vez menor, razão pela qual a proposta de alteração deverá ser acatada. A contabilidade representa hoje uma realidade diferente da contabilidade de 50 anos atrás”, argumentou o relator, deputado Laércio Oliveira (PR-SE). De acordo com a lei, os técnicos em contabilidade têm até 2015 para cumprir a nova exigência.

Emenda
A proposta foi aprovada com uma emenda, que garante a participação dos ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade no plenário do colegiado. De acordo com Oliveira, essas pessoas deverão “auxiliar, com suas experiências, os trabalhos do conselho”. Pela emenda, os ex-presidentes terão direito apenas a voz nas sessões, ou seja, não poderão votar.

Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Íntegra da proposta:
PL-5224/2013

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Acabou a energia: como emitir a Nota Fiscal Eletrônica?

Carlos Alberto Gama, publicou no Blog do Faturista, uma dica de como emitir a NF-e (Modelo 55) se faltar energia.

Leia e confira como proceder na hora do aperto:

“Sempre recebemos muitos questionamentos sobre o que fazer quando não se tem energia elétrica e precisamos emitir uma nota fiscal eletrônica (modelo 55).

Além disso, existem dúvidas também sobre a possibilidade de emitir nota avulsa ou algo similar, como uma espécie de ”RPS” para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, em substituição.

Essa questão é fácil de responder, senão vejamos.

Não existe previsão legal para emissão de nota fiscal avulsa ou algo similar em substituição a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55.

Portanto, a empresa emissora de Nota Fiscal Eletrônica, em hipótese alguma poderá emitir nota fiscal modelo 1 e 1-A ou similar em substituição.

Diante desse cenário, o emissor da Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55 deve manter mecanismos físicos para situações de falta de energia elétrica, como por exemplo, notebook e/ou no break, por precaução.

Por fim, lembramos que mesmo na hipótese de falta de energia elétrica, não é possível circular mercadoria sem um documento fiscal hábil, e, além disso, convém ressaltar que a autuação para transporte sem nota fiscal costuma ser solidária (empresa e transportador) em diversos estados do Brasil.”

Fonte: Equipe Skill http://blogskill.com.br/acabou-a-energia-como-emitir-a-nota-fiscal-... Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/acabou-a-energia-como-emitir-a-nota-fiscal-eletronica

Senado aprova 20% de impostos sobre salário de domésticas

O Senado aprovou nesta quinta-feira (11) projeto de lei que regulamenta sete novos direitos adquiridos pelos empregados domésticos. O texto define as regras para benefícios que, após a promulgação de uma emenda constitucional em abril, ainda precisam de detalhes para serem aplicados. Com o texto, patrões deverão pagar em impostos 20% sobre o valor do salário.

O projeto ainda depende de aprovação no plenário da Câmara para, em seguida, seguir para sanção presidencial.

O projeto aprovado é resultado do trabalho de uma comissão especial formada logo após a promulgação da emenda das domésticas, em abril deste ano, que garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. Sete deles, no entanto, permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

O projeto estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.

Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também fica sendo obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.

O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica em 20% do salário.

Para o relator do texto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o texto deverá aumentar o trabalho regular, com mais garantias para os trabalhadores. “Hoje só 1,5 milhão de empregados domésticos são registrados no INSS e só 100 mil têm FGTS. Queremos levar para mais de 3,5 mil número de trabalhadores registrados e para mais de 3,5 os casos com FGTS”, disse Jucá.

Carga de trabalho
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.

Hora-extra
A proposta determina que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.

Nas situações em que a empregada acompanhar a família em viagem, a remuneração deve ser 25% superior ao valor normal ou convertoida para o banco de horas. As despesas de alimentação, hospedagem e transporte são obrigatórias nessas ocasiões.

Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria dois períodos. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.

Também fica estabelecida a possibilidade da assinatura de contrato de experiência por 45 dias, que pode ser prorrogada por mais 45 - sem que o contrato precise converter seu prazo para tempo determinado.

Fiscalização
O texto prevê que fiscalização do Ministério do Trabalho à casa das famílias somente quando houver morador acompanhando. A visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia de maus tratos.

A regulamentação também inclui uma proposta anunciada por Jucá desde que assumiu a relatoria do projeto. Ele decidiu criar um mecanismo que permite que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas por meio de uma única via, pela internet. O relatório também estabelece que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições. O prazo para a regulamentação do regime é de 120 dias após a sanção da matéria.

Outra medida que beneficia os patrões é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. 


Fonte: http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2013/07/senado-aprova-20-de-impostos-sobre-salario-de-domesticas.html

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Projeto de Lei: CAS aprova dedução do IR para pagamento de aluguel residencial e prestação de casa

As despesas com aluguel ou financiamento da casa própria de até R$ 20 mil por ano, relativas a imóvel residencial único, ocupado pelo próprio contribuinte, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Atualmente, a lei do Imposto de Renda das pessoas físicas (Lei 9.250/1995) não permite deduzir despesas com aluguel. O abatimento é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 316/2007, que tramita em conjunto com o PLS 317/2008, do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO). A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde recebeu emenda para incluir o financiamento habitacional e determinar que o benefício só pode ser usufruído para quem tem apenas um imóvel e o utiliza para morar.

Na avaliação da senadora Lúcia Vânia, a proposta vai minorar o problema de carência na área habitacional, que se soma à má distribuição de renda no país. A senadora também ressalta que a medida deverá contribuir ainda para combater a sonegação de imposto no setor imobiliário. Para ela, o aumento na arrecadação poderá ser suficiente para compensar a renúncia de receita em decorrência da proposta.

Em seu parecer pela aprovação da matéria na CAS, o senador José Agripino (DEM-RN) ressaltou que o texto aprovado pela CCJ favorece o cidadão de menor renda e evita a prática de fraudes ou de desvio da finalidade da medida. Para o senador, a proposta vai contribuir para que o brasileiro possa “construir patrimônio e fugir do aluguel”.

Fonte: Agência Senado

Perdeu o prazo da DIPJ? O que fazer?

É recomendável enviar o documento o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ terminou na última sexta-feira, dia 28 de junho. O número de empresas que cumpriram com a obrigação acessória ficou abaixo do previsto pelo fisco, que esperava receber cerca de 1,5 milhão de documentos, ante os 1.484.958 arquivos remetidos.

Quem perdeu o prazo pagará multa de 2% ano mês sobre o imposto devido, incidente sobre o montante do IRPJ informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.

Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa será de R$ 20,00. É aconselhável que os empresários e profissionais da Contabilidade que ainda não entregaram a DIPJ enviem o quanto antes, já que as multas terão redução de 50% quando a declaração for transmitida antes da notificação da Receita Federal do Brasil – RFB. Se o documento for apresentado dentro do novo prazo estipulado na intimação feita pelo fisco, haverá redução de 75%. Entretanto, o desconto não se aplica à multa mínima de R$ 500,00.

Este é o último ano de entrega da DIPJ. A partir de 2014 essa obrigação será substituída pela Escrituração Fiscal Digital do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ, a qual terá que ser transmitida por todas as empresas sujeitas à apuração do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.

Texto: Danielle Ruas | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT http://mauronegruni.com.br/2013/07/03/perdeu-o-prazo-da-dipj-o-que-... http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/perdeu-o-prazo-da-dipj-o-que-fazer

Pis/Cofins: Sancionada a lei que desonera os produtos da cesta básica

Foi publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, a lei 12.839, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre os produtos que compõem a cesta básica. A isenção beneficia diversos tipos de carne, inclusive peixes, café, açúcar, manteiga e margarina, alguns tipos de sabões, produtos de higiene bucal e papel higiênico.

A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Além de isentar itens da cesta básica de impostos, a nova lei também autoriza o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar o desconto médio de 20% na conta de luz.

Foram vetadas isenções a produtos como camarão, mortadelas, sucos, itens de material escolar e higiene pessoal, ração para animais, cimentos e telhas, pão de forma, alguns tipos de biscoitos, erva mate, polvilho, molho de tomate, vinagre, absorventes e suplementos para animais.

Em mensagem enviada ao Congresso, a presidenta afirmou que "os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras". A lei 12.839 é resultado da aprovação da Medida Provisória 609, editada em março deste ano.

Fonte: Portal Planalto com informações do Diário Oficial da União

quarta-feira, 10 de julho de 2013

PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto


A base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionária de veículos é o produto da venda ao consumidor e não apenas a margem de revenda da empresa (descontado o preço de aquisição). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da GVV – Granja Viana Veículos Ltda.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução dos processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior.

Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, caracterizada a venda de veículos automotores novos, a operação se enquadra no conceito de faturamento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando examinou o artigo 3º da Lei 9.718/98, fixando que a base de cálculo do PIS e da Cofins é a receita bruta/faturamento que decorre exclusivamente da venda de mercadorias e serviços.

Simples repasses

A concessionária recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a base de cálculo deve ser o produto da venda ao consumidor (faturamento ou receita bruta) e não apenas a margem da empresa.

Para o tribunal paulista, há contrato de compra e venda entre o produtor e o distribuidor, e não mera intermediação, e o faturamento gerado pela venda ao consumidor produz efeitos diretamente na esfera jurídica da concessionária, o que descaracteriza a alegada operação de consignação.

No recurso especial, a empresa sustentou que os valores repassados às montadoras, apesar de serem recolhidos pelas concessionárias na venda dos veículos ao consumidor, não representam seu faturamento, mas configuram meras entradas de caixa que serão repassadas a terceiros, sem nenhum incremento em seu patrimônio.

“Tratando-se de meros ingressos financeiros que não representam receita/faturamento próprios da recorrente, não estão albergados pelo aspecto material traçado para as contribuições ao PIS e Cofins”, alegou a concessionária em seu recurso.

Concessão comercial

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou em seu voto que a caracterização da relação entre concedente e concessionárias, como de compra e venda mercantil, é dada pela Lei 6.729/79.

Segundo essa lei, na relação entre a concessionária e o consumidor, o preço de venda é livremente fixado pela concessionária. Já na relação entre o concedente e as concessionárias, “cabe ao concedente fixar o preço da venda aos concessionários”, de maneira uniforme para toda a rede de distribuição.

“Desse modo, resta evidente que na relação de ‘concessão comercial’ prevista na referida lei existe um contrato de compra e venda mercantil que é celebrado entre o concedente e a concessionária e um outro contrato de compra e venda que é celebrado entre a concessionária e o consumidor, sendo que é esse segundo contrato o que gera faturamento para a concessionária”, afirmou o ministro.

Assim, as empresas concessionárias de veículos, em relação aos veículos novos, devem recolher PIS e Cofins sobre a receita bruta/faturamento (compreendendo o valor da venda do veículo ao consumidor) e não sobre a diferença entre o valor de aquisição do veículo na fabricante/concedente e o valor da venda ao consumidor.

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110365

Carga tributária: de quanta precisão precisamos?

Por Roberto Dias Duarte

Certos especialistas na área tributária têm insistido em contestar a validade da Lei 12.741/2012, que obriga as empresas a demonstrarem aos consumidores os valores dos impostos embutidos em suas compras.

A norma deixa claro, porém, que dada a complexidade de se calcularem valores exatos neste campo, podem ser divulgados números aproximados, obtidos a partir de indicadores fornecidos por instituições especializadas e idôneas.

Pois bem, essa ressalva – aparentemente lida às pressas por alguns e simplesmente ignorada por muitos outros – assume um enorme significado diante de qualquer discussão extemporânea que ainda possa existir sobre a validade da nova obrigação. Senão vejamos.

Os mais importantes indicadores que balizam as decisões do governo e das empresas têm como base cálculos estatísticos. Para medir a inflação, por exemplo, temos, no mínimo, 18 índices formulados por instituições sérias como IBGE, FGV, Fipe e Dieese.

No entanto, o número apontando individualmente por esses índices não corresponde, com precisão absoluta, ao percentual de aumento dos preços de cada família brasileira. Exemplificando, dentre os principais valores apurados de inflação acumulada nos últimos doze meses, temos uma faixa que varia de 5,34% a 7,85%.

Dada a impossibilidade de uma mensuração exata da inflação em cada lar brasileiro, os institutos usam ferramental estatístico. O mesmo raciocínio é válido para outros parâmetros que utilizamos sem questionamentos em nosso cotidiano, seja para calcular a atividade econômica, seja para determinar a taxa de conversão de moedas estrangeiras.

Enfim, cálculos estatísticos fazem parte do nosso cotidiano, abrangendo inclusive áreas não financeiras. A indústria farmacêutica os utiliza para mensurar efeitos colaterais de medicamentos, enquanto a alimentícia encontra com o mesmo método a exata composição de substâncias que ingerimos. Mais exemplos do gênero não faltam, acredite.

Voltando à questão tributária, mesmo que o sistema brasileiro não fosse o mais complexo do mundo, seria impossível saber o valor exato da carga incidente sobre um produto específico em uma determinada venda. No Brasil há um agravante, pois temos 54 alterações em normas do gênero por dia. Assim, um consumidor que compre duas unidades de um mesmo produto, na mesma loja, poderia ser tributado com intensidade diferente em cada unidade.

Contudo, nem mesmo essa barreira impediria que o consumidor fosse informado sobre a tributação aproximada de suas compras. Foi justamente para resolver esses problemas que a estatística foi criada pelo homem, não é mesmo?

Prova disso está no fato de o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), por meio de uma metodologia coerente e válida, disponibilizar uma lista gratuita contendo a carga tributária de 12 mil itens. Assim, comerciantes de todo o país podem elaborar cartazes, panfletos, cartilhas de orientação e, dessa forma, cumprir a lei com o mínimo de custo.

Aos especialistas em tributos insatisfeitos com a metodologia do IBPT restaria ainda a opção de elaborar outros índices, por intermédio de suas entidades, conforme prevê a lei. Nesse rol destaca-se a própria Receita Federal do Brasil, que ao invés de criticar, bem que poderia criar seu próprio índice, deixando a cargo da sociedade decidir qual deles utilizar. Claro, isto porque simplificar de fato nosso sistema tributário parece continuar bem longe de suas prioridades.

Fonte: Portal Dia a Dia Tributário http://mauronegruni.com.br/2013/07/09/carga-tributaria-de-quanta-pr... http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/carga-tributaria-de-quanta-precisao-precisamos

quinta-feira, 4 de julho de 2013

Sefaz/GO: Parcelamento pela internet atrai contribuinte

Cerca de 200 contribuintes já efetivaram o parcelamento de débitos pela internet, no valor total de mais de R$ 16,7 milhões, nos primeiros 20 dias de funcionamento do novo serviço oferecido pelo site da Secretaria da Fazenda. A maioria dos parcelamentos se refere ao ICMS, mas segundo o gerente de Recuperação de Créditos (Gerc), José Ferreira de Sousa, os devedores de IPVA e ITCD também estão aproveitando a comodidade do e-parcelamento para regularizar a situação junto à Fazenda.

O sistema do e-parcelamento está disponível no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br desde o dia 10 de junho. A Gerência informa que um novo procedimento foi implantado esta semana para evitar a incompatibilidade entre os programas do computador do contribuinte e os da Sefaz. Agora o próprio contribuinte, com o Certificado Digital, faz o pedido de parcelamento e o envia para a Secretaria, com a Assinatura Eletrônica.


Podem ser parcelados débitos declarados espontaneamente desde que tenha sido constituído o lançamento e que não sejam referentes aos três últimos meses e ainda débitos resultantes de ação fiscal. Os parcelamentos de ICMS podem chegar a 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 200. O IPVA pode ser parcelado em 12 vezes, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 70 e o ITCD, em 48 parcelas, com valor de cada uma superior a R$ 300. José Ferreira alerta que o atraso de três parcelas sucessivas ou não resulta no cancelamento do parcelamento.


O gerente explica que o parcelamento pela internet é mais uma opção oferecida ao contribuinte e que o serviço continua, ainda por um determinado período, sendo oferecido ao contribuinte que procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização e Agenfas.


Fonte: Sefaz/GO

Câmara impõe derrota ao governo e acaba com adicional da multa de FGTS em demissão


Pressionada por representantes do empresariado nacional, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) um projeto que acaba com uma cobrança adicional de 10% do FGTS paga pelos empregadores em demissões sem justa causa.

A votação impõe uma derrota ao governo, que é contra a extinção da tarifa extra, fonte de uma receita extra de R$ 3 bilhões por ano ao caixa do FGTS. A proposta segue para sanção da presidente Dilma Rousseff

Segundo líderes governistas, não há compromisso com o projeto, que pode ser vetado. Alguns aliados, no entanto, avaliam que existe dificuldades para o veto tendo em vista que o governo está fragilizado e sofre pressão do empresariado.

O projeto extingue a multa a partir de junho de 2013 e, de acordo com parlamentares, poderia causar efeitos retroativos.

Durante a votação, PT, PC do B e PSOL votaram pela derrubada do projeto, que é uma demanda dos empresários. O projeto foi aprovado com 315 votos favoráveis, 95 contrários e uma abstenção.

ROMBO

A contribuição foi criada em 2001 para ajudar a pagar o rombo de R$ 42 bilhões devido a milhões de trabalhadores lesados nos planos Verão e Collor 1. Com a medida, a multa do FGTS paga pelas empresas nas demissões sem justa causa passou de 40% para 50%. O trabalhador continuou recebendo os 40% e o restante foi para cobrir o rombo.

Segundo os empresários, a dívida foi quitada em julho de 2012 e as parcelas pagas indevidamente já somam mais de R$ 2,7 bilhões. A verba, dizem os empresariados, estaria abastecendo a conta do Tesouro para o superavit primário.

Desde 2002, só o adicional de 10% da multa rendeu R$ 18 bilhões ao caixa do fundo, segundo documento encaminhado pela Gerência Nacional do Passivo do FGTS da Caixa, obtido pela Folha.

A derrota do governo começou a ser desenhada na noite de ontem quando a Câmara rejeitou a preferência para que fosse votado um projeto que destinava os recursos da cobrança adicional para o Minha Casa, Minha Vida, principal programa habitacional do governo.

Ao longo da votação desta quarta-feira vários deputados da base aliada e da oposição acusaram o governo de promover uma apropriação indevida.

Um dos mais engajados a favor do projeto, o líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), defendeu que a multa foi criada para reequilibrar as contas do FGTS. "Não estamos mexendo no dinheiro do trabalhador, mas nos 10% que já cumpriram a sua função", disse.

MINHA CASA, MINHA VIDA

O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o dinheiro da multa financia o programa Minha Casa, Minha Vida. "Se a multa acabar, estaremos comprometendo parte de um programa social da mais alta relevância que é o Minha Casa, Minha Vida", disse.

O líder da minoria na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), disse que o governo não pode usar o impacto no programa habitacional para justificar a manutenção da cobrança.

"O governo está se apropriando desses recursos para o superávit primário e não para o Minha Casa, Minha Vida. O governo não pode jogar o Congresso contra a população dizendo que é por essa finalidade".

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/07/1305818-camara-impoe-derrota-ao-governo-e-acaba-com-adicional-de-fgts-em-demissao.shtml

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Parlamentares e empresários defendem fim da multa rescisória do FGTS

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor de Serviços e diferentes entidades empresariais estão em campanha pela aprovação do projeto de lei complementar do Senado (PLP 200/12) que extingue a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. A proposta está na pauta do Plenário da Câmara desta quarta-feira (3), mas não há acordo sobre o mérito da matéria.

A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para compensar perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com planos econômicos do fim dos anos 80 e início dos 90 (planos Verão e Collor). Em reunião realizada nesta terça-feira (2), integrantes da frente parlamentar e empresários alegaram, no entanto, que a conta já foi paga, como destacou o presidente da Fenacon - federação ligada às companhias de serviços contábeis-, Valdir Pietrobon. "Essa ‘dívida’ já está quitada. Hoje, mais ou menos R$ 3 bilhões por ano ainda são pagos pelas empresas – valor que deveria estar sendo investido em tecnologia e em seus funcionários.”

Segundo o consultor legislativo da Câmara Marcos Pineschi, a extinção da multa de 10% não afetaria o equilíbrio financeiro do FGTS, que, em 2011, apresentou patrimônio líquido de R$ 41 bilhões. "Muito embora o fundo apresente uma situação bastante sustentável e o reconhecimento contábil do passivo já tenha sido concluído, o adicional de 10% continua sendo cobrado e destinado ao FGTS em si, e não nas contas individuais dos trabalhadores", destacou.

Pela proposta, a extinção da contribuição social de 10% não afetaria a multa paga pelo empregador ao trabalhador no momento da demissão sem justa causa, fixada em 40% do saldo do FGTS.

Governo
O Executivo, por outro lado, resiste em alterar a legislação em vigor. Quando o projeto foi colocado em votação, em maio, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentou que os recursos eram importantes para o financiamento de programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida.

A matéria, porém, não tem consenso, nem mesmo na base aliada. O deputado Silvio Costa (PTB-PE), por exemplo, concorda com os empresários que a multa não tem mais razão de existir.
Íntegra da proposta:
PLP-200/2012

Fonte:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/446618-PARLAMENTARES-E-EMPRESARIOS-DEFENDEM-FIM-DA-MULTA-RESCISORIA-DO-FGTS.html

Projeto de Lei: Senado aprova extensão do Supersimples a advogados

O Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que estende os benefícios do Supersimples aos advogados.

Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, o programa do governo federal oferece regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.

A inclusão da nova atividade foi aprovada no plenário e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), cerca de 90% dos cerca de 800 mil profissionais cadastrados na entidade seriam beneficiados com a mudança.

Ex-presidente da OAB, Ophir Cavalcante disse que a grande maioria dos advogados no país atua em pequenos escritórios, em situação de informalidade.

"Agora vamos ter efetivamente a possibilidade de abrir ainda mais o mercado, para que esses escritórios contratem pessoas."

De acordo com parecer do senador Gim Argello (PTB-DF), relator da matéria em uma das comissões do Senado, "a crise internacional e o baixo crescimento econômico hoje vivenciado tornam eloquente a necessidade de expandir o regime".

No documento, ele aponta que o número total de empresas formais teve crescimento expressivo nos últimos anos no país: saltou de 1,3 milhão em 2007 para 5 milhões em 2011.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).