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terça-feira, 27 de agosto de 2013

CVM flexibiliza divulgação de fato relevante

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer dispensar as companhias abertas da obrigação de publicar atos ou fatos relevantes em jornais de grande circulação, desde que divulguem tais informações em portais de notícia presentes na rede mundial de computadores. A proposta, levada à audiência pública pela autarquia ontem, “visa facilitar e agilizar a disseminação de atos e fatos relevantes, bem como reduzir os custos de manutenção das companhias abertas, aumentando, assim, a atratividade do mercado de capitais como alternativa de financiamento”. “A imprensa eletrônica é dinâmica e eficiente na disseminação de informações para o público investidor (...). Ademais, é importante considerar que a internet modificou também a forma pela qual as companhias se comunicam com seus acionistas e com o mercado em geral”, disse a CVM no documento.

Antonio Castro, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) comemorou a novidade, ainda que não saiba dizer se a proposta representa um primeiro passo no sentido de flexibilizar a divulgação de outras publicações, como atas de assembleias de acionistas e balanços trimestrais. “Essas publicações têm naturezas distintas. A velocidade com que um fato relevante chega ao interessado é extremamente importante, e a internet cumpriria esse papel”, destaca o executivo. De acordo com a minuta, atos e fatos relevantes poderão ser divulgados em portais de notícias que disponibilizem, em seção disponível para acesso gratuito, a informação em sua integralidade.

Além disso, para que não haja incertezas quanto ao local onde tais informações poderão ser encontradas, a minuta “exige que a política de divulgação e o formulário cadastral incluam informação sobre o canal (ou canais) de comunicação que A companhia utilizará para divulgar os fatos relevantes.” Maria Cibele Affonso, especialista em Direito Societário do escritório Siqueira Castro, destaca que a medida deverá reduzir os custos de manutenção de companhia aberta, ainda que estes não sejam muito elevados. “Mesmo que não seja um valor alto, parto do princípio que tudo é custo. Tudo o que puder ser reduzido em termos de custos faz diferença”, ressalta. A CVM receberá as sugestões do mercado até 25 de setembro.


Fonte: Brasil Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024965000000000

eSocial: o que é isto? Estou obrigado?

Por Tânia Gurgel

A eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. No inicio do mês de junho de 2013, já foi disponibilizado para os empregadores domésticos o portal eSocial (www.esocial.gov.br).

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Quando for implantado em sua totalidade, a eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:


Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;

Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional da eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;

Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto.

Como todo projeto do Governo Federal, a eSocial não será de cunho optativo, mas sim impositivo, sendo um importante avanço para a racionalização de tempo, já que o contribuinte só precisará prestar as informações uma única vez, sendo que essas podem ser classificadas em três tipos:

a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos etc.

b) Folha de Pagamento;

c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como funcionará?

O empregador ira gerar um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assinado digitalmente, transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Esse arquivo eletrônico é transmitido pela internet para o ambiente nacional da eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores será feito gradualmente, assim previamente definido pela Receita Federal. Em junho de 2013, em São Paulo (SP), houve um evento realizado pela Associação Brasileira Advocacia Tributária (ABAT), onde autoridades presentes da Receita Federal apresentaram um esboço do cronograma de obrigatoriedade por tipo de regime de tributação das empresas:

Empregadores Lucro Real, cadastramento no início de janeiro de 2014, folha a ser entregue em março de 2014.
Empregadores Lucro Presumido, cadastramento no início de julho de 2014, folha a ser entregue em setembro de 2014.

Demais Empregadores: cadastramento no início de janeiro de 2015, folha a ser entregue em março de 2015.

Não há duvidas que esse sistema seja chamado, em breve, como o maior projeto de implantação da Receita Federal, principalmente no quesito controles e normas na contratação de pessoa física e jurídica, assim como, no controle de norma de segurança e medicina do trabalho, processos trabalhistas e tributários. O FISCO terá todo o detalhamento da composição das rubricas e cálculos de incidência do INSS, FGTS, RAT, FAP dentre outras, fato esse somente possível quando em diligência a própria empresa.

Todavia, para equalizar as informações, haverá modificações do atual modelo de identificação. A partir da data de entrada em vigor da eSocial, os empregadores serão identificados apenas pelo CNPJ, se pessoa jurídica, e apenas pelo CPF, se pessoa física. No lugar da matrícula CEI para as pessoas físicas, foi criado o Cadastro de Atividades da Pessoa Física (CAEPF), que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.

No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação da eSocial relativas a obras comporão o cadastro inicial do CNO.

Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.

Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor da eSocial.

Com relação ao documento de arrecadação, há previsão da substituição da forma de recolhimento do INSS, que hoje é feito através da Guia de Previdência Social (GPS). Será realizado, então, pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), porém, com essa alteração, está previsto uma nova obrigação aos empregadores CNPJ e CEI que é a DCTF Prev.

Por onde começar?

Com relação aos efeitos imediatos às rotinas das empresas, muito me perguntam por onde começar. Digo que, para atender esse novo cenário, recomendamos a revisão das rotinas atuais, cadastros de empregados, fornecedores, cálculos dos tributários, laudos técnicos, adicional de periculosidade ou insalubridade dentre todo o universo de informações, pois compartilhar informações em tempo real requer acima de tudo informações precisas e revisão das rotinas. Cito, por exemplo, o impacto na contratação e desligamento de funcionários que deverão ser informados em real time. Já imaginou o sincronismo necessário entre os departamentos e laudos médicos?

Porém, até o presente momento estava vendo que muitos só se preocupavam com os leiautes do sistema. Todavia pergunto: os processos internos estão de acordo com as legislações trabalhistas e tributárias? Tenho todas as informações de processos trabalhistas, de afastamento de funcionários, dentre outras? Assim, como minha equipe esta capacitada para esse novo cenário?

Fonte: IG http://www.lg.com.br/canais/rh-mais/esocial/artigo-esocial-o-que-e-... http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/esocial-o-que-e-isto-estou-obrigado

Projeto de Lei: Comissão aprova fim de ICMS diferenciado de MPEs

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou ontem o fim da cobrança da diferença na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das empresas gaúchas enquadradas no Simples. A proposta de autoria do deputado Frederico Antunes (PP), que suspende os efeitos do Decreto Lei 46.485 de 2009, foi aprovada por oito votos a três, após um amplo debate entre os deputados.

Com parecer favorável do presidente da CCJ, Heitor Schuch (PSB), a reunião teve a deliberação adiada para o início da tarde por causa do pedido de vista feito pelo deputado Raul Pont (PT). O parlamentar se manteve contrário à resolução, assim como os deputados governistas Edegar Pretto (PT) e Raul Carrion (PCdoB).

Pont afirmou que o voto sinalizava os interesses dos parlamentares de conquistar a simpatia do setor, pois, “no governo Yeda (Crusius), nenhum deles havia demonstrado o interesse em defender os interesses das MPEs”.

Ao final da sessão, o parlamentar declarou que o requerimento era “pura demagogia”, pois a resolução não tem base constitucional. “Eles estão aqui fazendo jogo para a torcida. A política de cobrança da diferença de alíquota acontece em 23 estados brasileiros.” Confiante no posicionamento da base aliada, Pont afirmou que “pelo Judiciário a resolução não passa”.

Já o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Gustavo Schiffino, estava confiante na aprovação do Requerimento Diverso (RDI) 109/2013. Para Schiffino, “o Parlamento apenas fez valer a Constituição Federal, que garante a defesa dos pequenos. Nossa demanda tem absoluta conexão com a realidade. O deputado Pont pode ter sua opinião, mas nós temos convicção de que inconstitucional é decreto”, enfatizou.

Tanto as reuniões da manhã quanto da tarde foram acompanhadas por lideranças do varejo e micro e pequenos empresários, inclusive do interior do Estado. O encontro teve momentos tensos, como quando o grupo vaiou Raul Pont e foi advertido por Schuch.

Durante sua fala, o relator do projeto, Giovani Feltes (PMDB), pediu aos parlamentares que constituem a comissão que acolhessem o requerimento e alegou que o chamado imposto de fronteira exorbita a questão tributária “indo contra” o objetivo principal da criação do Simples Nacional, que favorece as micro e pequenas empresas. “Somos o único estado do Sul do País que tem que pagar essas diferenças de alíquotas de ICMS”, destacou Feltes.

Feltes afirmou que em seu primeiro parecer ressaltou que o governo do Estado “tem mecanismos” para deixar de cobrar a alíquota dos pequenos empresários se ao mesmo tempo criar condições para a indústria não ser penalizada. “Mas lamentavelmente o governador (Tarso Genro) abriu mão de propor algo nos 10 dias que teve de prazo”, reclamou Feltes, citando o período em que Tarso esteve com o parecer da CCJ em mãos, que sucedeu sua manifestação contrária ao RDI.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=132402

SEFAZ/GO: Contribuintes terão descontos para quitar dívidas

O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, anunciou hoje (22), em entrevista coletiva à imprensa, a criação do novo Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) que vai oferecer descontos de juros, multas e correção monetária para os contribuintes pagarem suas dívidas de ICMS, IPVA e ITCD com fato gerador até 31 de julho de 2013. A primeira parcela deve ser paga à vista até 30 de setembro. O prazo de adesão vai até 20 de dezembro.

A expectativa da Secretaria é arrecadar R$ 160 milhões em recebimentos à vista até dezembro e outros R$ 111 milhões em parcelamentos. O programa pode beneficiar cerca de 190 mil contribuintes, sendo 30 mil devedores de ICMS, 157 mil de IPVA e 1.100 de ITCD. O secretário ressaltou que todos os contribuintes em débito com a Sefaz podem participar do programa, inclusive os que estão na dívida ativa e em execução fiscal.

Simão Cirineu detalhou os descontos do Recuperar, que são maiores para aqueles contribuintes que pagarem o débito à vista e vão decrescendo à medida que o número de parcelas aumenta. A maior vantagem será para os que quitarem as dívidas à vista até 30 de setembro que terão desconto de 100% nas multas e juros, 50% da correção monetária e 97% da multa formal. Se o contribuinte optar em quitar as dívidas à vista até 31 de outubro, o desconto será de 97% de multas e juros, 45% da correção monetária e 96% da correção monetária. (veja tabela abaixo)

A dívida de ICMS, IPVA e ITCD também pode ser parcelada em até 60 meses. Em duas parcelas o desconto será de 90% dos juros e multas, 30% da correção monetária e 90% da multa formal. E em 60 meses o desconto será de 40% dos juros e multas e 40% da multa formal. Nesse caso, não há desconto da correção monetária. (veja abaixo tabela completa com os descontos). Para o ICMS e ITCD, a parcela mínima será de R$ 300 e para o IPVA, de R$ 100.

Simão Cirineu explicou que o Recuperar foi elaborado para ajudar no equilíbrio financeiro do Estado, diante da queda dos repasses da União e o aumento da folha de pagamento do funcionalismo. “Estamos fazendo esforço para fechar as contas até o final do ano e para isso já cortamos despesas de custeio o máximo possível”, explicou. O secretário disse que pediu o apoio das entidades empresariais como Fieg, Faeg, Fecomércio e Acieg para divulgar o programa e dar ao contribuinte oportunidade para regularizar a situação junto à Secretaria.

A Sefaz enviou ontem (21) à Casa Civil o projeto que institui o Recuperar. Nos próximos dias deve ser enviado para aprovação na Assembleia Legislativa. Entra em vigor após a sanção do governador Marconi Perillo. A expectativa é que esteja aprovado até 31 de agosto.

Fonte: Sefaz/GO

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Seguradoras oferecem cobertura específica para contadores

Por Marina Schmidt

Seguro de Responsabilidade Civil Profissional garante a profissionais autônomos e escritórios de contabilidade a indenização de valor gerado em decorrência de erros ou omissões ocorridos durante a prestação do serviço

A contratação de um seguro envolve uma lógica contraditória: independentemente da modalidade, quem opta pela adesão espera não ter a necessidade de utilizar o serviço. O que garante a atratividade das apólices é a segurança que elas oferecem, seja no caso de perdas tradicionalmente cobertas, como roubo ou danos a carros e imóveis, ou, em casos mais específicos, quando profissionais de diversas áreas correm o risco da responsabilização por falhas – o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, que ganha cada vez mais espaço junto aos contadores. O risco existe e é conhecido da categoria, mas arcar com ele pode ser excessivamente oneroso.


Foi em busca dessa segurança que o contador Nadir Tonús, proprietário do escritório Tonus Organizações Contábeis, aderiu ao seguro. “Quando contratei o serviço, fiquei com o pé atrás, pensando se no dia em que eu precisasse, eles realmente iriam nos reembolsar”, conta Tonús, que mantém o seguro há 10 anos.

A certeza de que a cobertura é realmente efetiva veio em outubro de 2011, quando houve um erro de cobrança tributária no escritório. O fato ocorreu em 2009, com a substituição tributária do ICMS para alguns produtos que não foi devidamente registrada no software por uma funcionária. A falha, quando constatada espontaneamente pela empresa, havia gerado uma conta de R$ 180 mil em impostos e mais R$ 42 mil em multas e juros em relação às contas de um cliente. “Nosso cliente foi prontamente informado e não se recusou a pagar os impostos devidos”, lembra Tonús. O escritório assumiu a responsabilidade pelo erro e o pagamento das multas e juros foi ressarcido pelo seguro.

O contador destaca que a resposta da seguradora foi ágil e levou três meses entre o acionamento e o depósito do valor, e que a empresa ficou satisfeita com a atuação do escritório. “É um bom cliente e está conosco há muito tempo, mas, depois disso, as relações se fortaleceram e ele nos indica sempre para outras pessoas”, conta. A desconfiança em relação à modalidade de cobertura já não existe, e o contador assegura que não existe mais a possibilidade de o escritório ficar sem o seguro, que considera um serviço com custo justo em razão do benefício que oferece. Anualmente, gasta R$ 1,6 mil com a apólice.

“O dia em que eu vi o valor na minha conta, eu liguei para o meu corretor e dei os parabéns a ele porque eu não acreditava em uma atuação tão precisa da seguradora”, destaca Tonús, que se diz, agora, marqueteiro do próprio corretor e indica a modalidade de seguro a todos os colegas. “Estou confiante de que se acontecer a minha seguradora vai me reembolsar.”

Modalidade ganha cada vez mais adeptos

Profissionais que aderiram ao Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, mesmo que sem nunca ter recorrido a ele, atestam que não cogitam manter escritórios sem contar com a segurança garantida pela cobertura. Luciano Biehl, da Aprove Contabilidade, conta que aderiu à modalidade há três anos e que já foi questionado por clientes se possuía esse tipo de cobertura. “É um item de segurança necessário. Eu não tenho mais como viver sem esse tipo de seguro”, salienta.

A importância dada à apólice faz todo sentido em face das responsabilidades assumidas pelo profissional e do perfil dos clientes, que, cada vez mais, acompanham e exigem direitos. “Esse tipo de seguro vem sendo montado e crescendo desde o Código de Defesa do Consumidor. Desde lá, vem se notando crescimento expressivo”, destaca o presidente da comissão de Responsabilidade Civil da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Marcio Guerrero, que cita advogados e corretores de seguros como os profissionais que mais procuram a cobertura. “Quanto mais profissionais aderirem a essa apólice, a venda também se torna mais fácil para a seguradora e isso se reflete em mais perspectiva de crescimento e melhorias nos produtos ofertados”, assegura. “Ganha o segurado que alcança maior facilidade e produtos diferenciados”, reforça.

“Desde que se iniciou o Sped e as obrigações acessórias, é muito difícil atender tudo que o governo exige. Não podemos pensar em deixar de cumprir com essas obrigações, mas o seguro nos dá mais tranquilidade diante de tudo o que se exige do profissional”, avalia José Inácio Lenz, da Lenz Bergesch Assessoria Estratégica, que aderiu à apólice há dois anos. Lenz argumenta que as multas às quais estão sujeitos os erros de contabilidade são astronômicas e que a garantia do seguro tranquiliza o profissional e é um diferencial para os clientes. “Sob hipótese nenhuma ficaremos sem esse seguro”, destaca.

Apólices garantem defesa dos profissionais

Com produtos específicos para cada tipo de profissional – entre eles, contadores, advogados e médicos –, os seguros de responsabilidade civil cobrem, basicamente, reclamações decorrentes de falhas profissionais na prestação de serviços, mas não se restringem apenas ao ressarcimento, garantindo ampla defesa dos segurados, tanto na esfera jurídica quanto na pública.
A prática entre as principais seguradoras do mercado é oferecer apólices com a previsão de pagamento de despesas com advogados e assessoria de imprensa, quando há necessidade de defesa. “Hoje, a apólice é bem abrangente”, enfatiza Rodrigo Granetto, gerente de erros e omissões da Ace Seguros, que tem como diferenciais a garantia de cobertura para casos de dolo ou de atuação fraudulenta causados por funcionários de escritórios de contabilidade.

“O segurado tem que entrar com inquérito policial contra o funcionário, nesse caso”, ressalta Granetto, que destaca ainda que o produto também contempla custos gerados por perda de documento do cliente, gerenciamento de crise (assessoria de imprensa), defesa jurídica e cobertura para erros decorrentes da atuação de subcontratados, de vazamento ou roubo de informações cibernéticas e cobertura de despesas extras – situação em que a seguradora adianta o pagamento para o cliente, que, posteriormente, apresenta documentos comprobatórios.

Outra seguradora que oferta produto específico para contadores é a AIG Brasil, cujos diferenciais, reforça o gerente de linhas financeiras, Lucas Scortecci, incluem extensão de cobertura para calúnia, injúria e difamação; para comparecimento ao Tribunal; não aplicação de franquias para perda, roubo, furto ou extravio de documentos, além de assegurar cobertura de custos para restituição de imagem. “Os benefícios são os mesmos para qualquer profissão, mas o contador está muito sujeito a erros como perda de prazo em envio de declarações para órgãos reguladores, ou então no cálculo de alíquotas de tributos por conta de dificuldades que a nossa complexa legislação tributária traz”, pondera Scortecci.

As duas seguradoras registram desempenho acima da média nacional neste ano para a modalidade de responsabilidade civil profissional. “É um mercado que cresceu 24% só nos primeiros seis meses do ano”, menciona Granetto, lembrando que a procura tende a crescer cada vez mais. “A velocidade como muda a legislação, principalmente, para o contador, o erro, inevitavelmente, acaba acontecendo, então, vemos como uma modalidade com perspectivas contínuas de crescimento e que vai crescer cada vez mais dentro da Ace.” A classe contábil, avalia Scortecci, é uma das mais suscetíveis a reclamações, justificando aumento da adesão entre contadores. “O produto é conhecido por uma boa parcela dos contadores, principalmente nas grandes capitais. Por conta dos benefícios oferecidos pelo seguro e pelo aumento de reclamações registrados nos últimos meses, acreditamos que a procura deverá seguir crescendo significativamente nos próximos meses.”

Para garantir atendimento aos segurados, as empresas investem em equipes multidisciplinares para avaliar riscos e sinistros. “Temos uma equipe focada 100% nisso, que consegue de forma fácil entender o segurado e retornar com brevidade a indenização ou o envio de resposta negativa quando for o caso”, relata o gerente de erros e omissões da Ace, que garante pagamento do valor sinistro em um mês, contadas a partir do recebimento da documentação.

Essas equipes também avaliam os casos que não entram na cobertura do seguro. As chamadas cláusulas excludentes determinam situações em que a cobertura não vale. “Nosso produto não cobre atos dolosos, processos conhecidos e situações que não fazem parte do conceito do seguro, tais como defeitos em produtos manufaturados, industrializados e má performance”, afirma Scortecci. Na Ace, garantias dadas pelos segurados aos clientes não são passíveis de cobertura. “Se o segurado prometeu para o cliente enviar relatório em dois dias e envia em três, essa garantia dada por ele não é alvo de cobertura”, determina Granetto.


Fonte: Jornal do Comércio http://www.blogdosped.com.br/

Projeto de Lei: Câmara rejeita obrigar empresa de capital fechado a divulgar demonstrativo contábil

A Câmara rejeitou proposta que obriga as empresas de capital fechado a divulgar, em seus balanços anuais, a chamada Demonstração do Valor Adicionado (DVA), que apresenta o valor da riqueza gerada pela companhia em determinado período e a distribuição desse dinheiro. A medida está prevista no Projeto de Lei 4493/12, do deputado Marcon (PT-RS).

A proposta foi rejeitada no último dia 7 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como esse era o único colegiado responsável pela análise do texto, que tramita de forma conclusiva, ele será arquivado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Concorrência desleal
Hoje a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) exige a publicação do DVA apenas das empresas de capital aberto, com ações comercializadas em bolsas de valores. O relator, deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO), defendeu a manutenção da regra atual.

“Exigir das empresas de capital fechado que deem ciência desses dados ao público em geral, pela publicação de seus balanços, é expô-las ao risco da concorrência desleal, sem nenhum benefício, como os obtidos pelas empresas de capital aberto, que têm acesso à captação de recursos a custo mais baixo”, argumentou.
Íntegra da proposta:
PL-4493/2012

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/448872-CAMARA-REJEITA-OBRIGAR-EMPRESA-DE-CAPITAL-FECHADO-A-DIVULGAR-DEMONSTRATIVO-CONTABIL.html

Impostos nas notas fiscais, e agora?

Diário da Manhã
Jacques Veloso

Em junho entrou em vigor a Lei 12.741/12, que determina a discriminação dos custos dos impostos nas notas fiscais. O objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente. O que muitos ainda não entendem sobre a polêmica lei é que o texto da norma não trata da carga tributária incidente naquela operação de venda, mas sim da totalidade dos tributos que influenciaram a formação daquele preço. Portanto, a carga tributária de toda a cadeia de produção e distribuição até a chegada àquele destinatário final da mercadoria.

Desta forma, a novidade traz dois desafios aos empresários do País. Primeiro identificar quando, e em quais operações, eles terão que destacar a referida carga tributária, pois a norma impõe tal obrigação apenas nas vendas ao consumidor e segundo, e a mais complexa tarefa, identificar qual é o montante da referida carga tributária.

A primeira questão a ser respondida passa pela definição do que é consumidor. O Código de Defesa do Consumidor define consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” Portanto, estando o empresário diante de uma relação de consumo, deve ser feito o destaque na nota fiscal.

Assim, se analisarmos o setor industrial ou atacadista, teríamos a seguinte situação: nas vendas realizadas para revenda – não há necessidade de destaque. Nas vendas realizadas para destinatário final da mercadoria, há necessidade de destaque. Sendo que neste último caso entende-se como destinatário final aquele que consome o produto em si e não o utiliza como insumo para o exercício de uma atividade empresarial.

Por exemplo, a venda de material de limpeza para uma empresa de conservação não é considerada uma venda para o consumidor, pois esta empresa utiliza aquele material como insumo para sua atividade empresarial, não sendo a destinatária final deste. Igualmente assim será, por exemplo, na venda de um insumo consumido na atividade industrial, ou na venda a um restaurante de pratos e talheres ou na venda a uma empresa de cestas básicas que serão distribuídas aos seus funcionários. Porém definidos os casos onde o destaque será obrigatório, passamos a missão de definir o valor aproximado do tributo incidente na formação do preço. Sinceramente, esta missão é muito difícil.

A complexidade de nossa carga tributária tornará praticamente impossível ao empresário fazer tal definição, principalmente para o micro e pequeno empresário. O fato é que se não houver por parte do Estado a disponibilização de um sistema informatizado para extrair tal informação por tipo de produto e por Estado/município será muito difícil o cumprimento desta norma, ou pior do que isto, passaremos a ter informações totalmente disformes entre os mais variados comerciantes.

A Lei que foi idealizada para informar o contribuinte sobre a carga tributária do País, sem formação do empresário sobre como aplicá-la, acabará por criar uma torre de babel e enorme desinformação. Logo, foi adequada a edição da MP 620/2013 que prorroga em doze meses, o prazo para adaptação sem punições às empresas. Contudo, se neste período nada for feito, a prorrogação não surtirá efeito algum e a Lei 12.741/2012 que foi um grande avanço na promoção da cidadania, jamais será corretamente cumprida.

(Jacques Veloso, advogado especialista em Direito Tributário; conselheiro – OAB/DF; presidente – Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária da OAB/DF; conselheiro – CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda)

Fonte: http://www.dm.com.br/texto/123621

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

FCI: Entrega da ficha foi adiada para outubro

A Secretaria da Fazenda informa que foi adiada para 1º de outubro a obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) que deveria vigorar a partir de amanhã (1º de agosto). A prorrogação consta de convênio firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. O preenchimento da ficha deve ser feito por 276 empresas de Goiás que importam bens ou mercadorias submetidas a processo de industrialização, como prevê a Resolução 13 do Senado.

Fonte: Sefaz/GO

Carf isenta empresa de pagar Funrural

Fabiana Barreto Nunes

A decisão inédita do órgão administrativo do governo federal poderá conduzir os tribunais à mesma tese de isenção da contribuição A empresa Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., quarto maior frigorífico do País, conseguiu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - tribunal do Ministério da Fazenda que julga processos de contribuintes contra autuações da Receita Federal - uma decisão inédita no Brasil. No âmbito administrativo, ela ficou isenta de recolher a contribuição Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), livrando-se de uma exigência que chega hoje a cerca de R$ 80 milhões. A decisão da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do Carf, proferida por unanimidade há duas semanas, ainda não foi publicada, mas anulou quatro autos de infração lavrados pela Receita contra empresa.

Em sede de primeira instância administrativa, na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), a empresa não obteve êxito na discussão e as autuações, que exigem o Funrural, foram mantidas o que ensejou a oposição de recurso a junta colegiada formada por membros do fisco e dos contribuintes, que após longa batalha jurídica, entendeu pela tese da empresa Rodopa e cancelou as autuações ao dar provimento aos recursos por unanimidade de votos reconhecido. Assim, o Funrural não poderá mais ser exigido da empresa em questão, por diversos motivos que constarão do acórdão.

A decisão em sede administrativa é inédita e indicará o posicionamento futuro daquela corte, o que via de consequência poderá conduzir os Tribunais à mesma tese.
A empresa já tinha obtido na via judicial uma decisão em primeira instância favorável, na qual a exigência do Funrural foi declarada inconstitucional pelo juiz, com base na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso do Frigorífico Mataboi S/A, em fevereiro de 2010.

O advogado da Rodopa, Erick Alexandre do Carmo Cesar de Jesus, sócio executivo da Recont Assessoria Empresarial, destacou em seu pedido de anulação dos autos de infração a pacificação do tema pelo STF. "O Supremo já pacificou a questão, ao declarar a constitucionalidade de tais dispositivos que ensejaram a imposição do auto impugnado, sendo que qualquer tipo de levantamento e lançamento consubstanciado em tais diplomas são nulos, de pleno direito, não podendo exigir contribuição declarada inconstitucional, ainda quando reconhecida por decisão judicial", diz Cesar de Jesus.

O advogado explica que após a decisão do STF houve um lobby muito forte da Fazenda, devido a União estar perdendo arrecadação, no sentido de que a decisão do recurso do Mataboi correspondia a um período (2001), e que após esse período uma nova Lei (10.256/11) teria restituído novamente o Funrural. "A partir disso todos os tribunais do País, salvo o do Rio Grande do Sul, passou a entender que o Funrural é constitucional", diz Cesar de Jesus.

Com esse entendimento por parte do tribunais federais, as empresas e produtores rurais que tinham liminares, sentenças ainda não transitadas e julgadas voltadas para não efetuação do pagamento da contribuição, tiveram seus pleitos derrubados. "Nessa celeuma, havíamos perdido a ação em segunda instância e estamos com pleito no STF que se pronunciará definitivamente acerca do caso", explica Jesus. O especialista diz que não resta outra saída a quem foi autuado em valores milionários, após a cassação da sua decisão judicial, senão levar a discussão na via administrativa. Procurado para comentar, o Carf preferiu não responder.

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/024348000000000