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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Projeto de Lei: Zera Cofins e PIS/Pasep para equipamentos agrícolas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deverá decidir em 2014 sobre a proposta que suspende a exigência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) sobre bens destinados ao incremento da produção rural.

De acordo com o projeto (PLS 278/2007), da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), tanto as vendas no mercado interno quanto as importações de "máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção" teriam suspenso o recolhimento das contribuições, que são cobradas pela União e não são divididas com os estados: quando o bem ou o material de construção é utilizado ou incorporado à produção agropecuária, a suspensão se converte em alíquota zero.

Em defesa de sua proposta, Marisa Serrano citou as dificuldades enfrentadas pelos produtores rurais e alertou para as "trágicas consequências anunciadas para um futuro não tão distante" da falta de investimentos produtivos.

A matéria foi submetida em 2007 à apreciação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que aprovou o relatório favorável do senador João Durval (PDT-BA). O relator defendeu a desoneração tributária por entender que o agronegócio é "um dos setores da economia mais afetados pelo aumento da carga tributária" e "sofre com a influência do clima e das oscilações de preços dos produtos agrícolas nos mercados interno e externo".

No ano seguinte, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) ofereceu à CAE relatório favorável com uma emenda de redação. O PLS foi redistribuído em 2010 ao senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que acompanhou o voto de Lobão Filho. A proposta aguarda votação terminativa da CAE.

Fonte: Agência Senado

Dicas para o profissional liberal pagar menos impostos

Administrar uma empresa, seja qual for o seu tamanho ou estrutura, não é das tarefas mais simples. Além da busca de clientes sempre e das decisões cotidianas, o profissional precisa estar atualizado das questões de tributação financeira. Para quem quer regularizar a sua empresa, ou seja, estar dentro da lei com o governo e consequentemente pagar menos impostos, segue abaixo algumas dicas:

1. Contrate uma consultoria contábil para auxiliar desde a abertura da sua empresa, mas atente-se aos seus serviços, não apenas aos valores. Preço é importante, mas não adianta pagar um preço baixo e não ter segurança. Para não cair em armadilhas, solicite indicações de conhecidos e avalie as reais condições da consultoria.

Uma dica que costumo dar é sempre que possível procurar tratar estes assuntos pessoalmente, de preferência na sede da empresa. Além de ser uma forma de expor melhor os seus objetivos enquanto contratante, também é uma maneira de ver o atendimento e como a empresa se relaciona com seus clientes.

2. Ao contratar a abertura da empresa, não se esqueça de incluir a análise da opção tributária (Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples). Esta opção valerá para o ano todo e determinará o quanto de impostos a sua empresa pagará. Invista um pequeno tempo para debater o assunto, pois certamente terá um ganho quando fizer a escolha certa.

3. Não aceite arranjos que possam causar transtornos no futuro, como por exemplo, abrir uma empresa com atividade diferente do que de fato você faz para optar pelo lucro simples. Isso poderá lhe render uma grande dor de cabeça e prejuízo financeiro no futuro.

4. Quando a atividade exercida for impeditiva de opção pelo regime do simples, é provável que a opção seja o Lucro Presumido. Deve-se considerar que estamos tratando de uma atividade que normalmente tem uma margem de lucro alta, pois a maior parte dos profissionais liberais não necessita de estrutura física, e sua cadeia de despesas está muito relacionada ao seu esforço na realização do serviço que ele mesmo realiza.

5. Exija da sua consultoria contábil a entrega do balancete mensal. Este detalhe faz toda a diferença, pois além de ser um registro obrigatório para toda e qualquer empresa, será através dele que serão validados os resultados contábeis e as destinações.

6. Não confunda o dinheiro da empresa com o dinheiro da sua carteira. É preciso saber separar!

7. Estabeleça a sua remuneração de forma criteriosa. Lembre-se que você deve manter um pró-labore (remuneração pelo trabalho do sócio), que será a base para o pagamento da contribuição providenciaria (11% descontado do sócio). Além disso, a empresa terá o encargo de 20% de INSS e fará o desconto do imposto de renda pessoa física (sócio) quando o pró-labore for superior a R$ 1.787,77 (de acordo com a atual tabela vigente).

8. Para obter o melhor resultado (pagar menos imposto dentro da lei), faça a distribuição de lucros, mas atente-se para fazer com base no resultado apurado na escrituração (balancete/balanço). Dessa forma, será possível a realização das transferências dos valores apurados para sua conta corrente (pessoa física) sem o pagamento de impostos, pois a distribuição de lucro é um rendimento isento e não tributável.

9. Uma forma de ganhar um prazo maior para pagar os impostos federais é optar pelo reconhecimento das receitas através do regime de caixa. Este se dá somente quando recebe-se pelos serviços prestados e não pela emissão da nota fiscal.

10. Solicite periodicamente o controle das certidões e também da situação fiscal da sua empresa. Com o certificado digital é possível ter acesso de forma prática. A empresa contratada poderá atender este requisito de forma mais pontual.

11. Ao final de cada ano, solicite uma análise comparativa da tributação paga por sua empresa em relação às opções permitidas, desta forma você terá informações para, se for o caso, mudar no tempo certo. Solicite também a confirmação da entrega de todas as obrigações da sua empresa, evitando-se o risco de prejuízos e problemas no futuro.

Seguindo essas dicas, com certeza, a sua empresa crescerá e você poderá ficar tranquilo em relação a suas obrigações fiscais com o governo. Pense nisso!

*Por Vanildo Veras, diretor de Inteligência Fiscal da Datanil – empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista.

Fonte:http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/dicas-para-o-profissional-liberal-pagar-menos-impostos/75337/

Ano tributário das empresas começa a ser definido


Com o fim do prazo para adesão ao Simples Nacional nesta sexta-feira, empresas brasileiras iniciam preparação do campo tributário para o novo ano-calendário.

Termina amanhã o prazo para a opção ao Simples Nacional, sistema de apuração de tributos que abrange mais de oito milhões de micros e pequenas empresas em todo o País.

Dessa forma, começa a ser definido o cenário tributário para as empresas brasileiras em 2014, que segue no fim de fevereiro com a opção ao Lucro Real na apuração mensal, definida no primeiro recolhimento do imposto de renda, e em abril, com o primeiro recolhimento na apuração trimestral das organizações optantes pelo Luro Real e ainda pelo Lucro Presumido, regime que traz como novidade este ano o aumento do limite de faturamento de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões.

Nestes últimos momentos para a opção, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, lembra que a escolha feita agora influencia no sucesso ou no fracasso da organização nos próximos 12 meses. "É importante fazer um planejamento, fazer simulações e prospecções para tomar uma decisão acertada", explica o empresário contábil, ao lembrar que em alguns casos o Simples Nacional não é a melhor opção e que há limitações e impeditivos de ingresso nos regimes. "Por isso a importância do auxílio de uma boa assessoria contábil", acrescenta.

O Simples Nacional está disponível para microempresas cuja receita bruta no ano seja igual ou inferior a R$ 360 mil; ou para as empresas de pequeno porte com arrecadação anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. Para Empreendedores Individuais, o limite anual é de R$ 60 mil.

Vale lembrar que os EIs que faturaram, no transcorrer do ano de 2013, mais de R$ 60 mil, também têm até amanhã para migrar para microempresa. Aquele que ultrapassou o teto e continuar na categoria será desenquadrado e terá que pagar os impostos de forma retroativa.

O enquadramento ao Simples Nacional pode ser feito pela internet, gratuitamente, no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Quem perder a data só poderá fazer a operação no início de 2015.

Fonte:http://www.segs.com.br/so-seguros/147353-ano-tributario-das-empresas-comeca-a-ser-definido.html

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Projeto de Lei: Alteração da regra para a correção da tabela do Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6094/13, dos deputados Vicente Candido (PT-SP), João Campos (PSDB-GO), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), que cria uma nova regra de correção da tabela progressiva do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o objetivo de evitar defasagens.

Essa tabela, que define as alíquotas percentuais pagas pelos contribuintes de acordo com sua faixa de rendimentos, acumulou uma defasagem de 59,28% entre janeiro de 1996 a dezembro de 2012, calcula Vicente Cândido.

Segundo o deputado, isso agravou “uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 17 anos: o pagamento de mais imposto de renda, principalmente, pelos contribuintes que se encontram nas faixas mais baixas de renda tributável líquida”.

Em alguns anos desse período, a tabela simplesmente não foi reajustada. A Lei 11.482/07 estabeleceu uma correção anual para as tabelas de 2007 a 2014, de 4,5%, que corresponde ao centro da meta de inflação buscada pela política econômica do governo. Mas esse valor ficou sempre abaixo da inflação anual efetivamente apurada pelo próprio indicador oficial, o IPCA, medido pelo IBGE.

Nova regra
O projeto propõe que a tabela de 2015, quando já não estará em vigor o calendário estabelecido na lei de 2007, seja calculada com a aplicação de um reajuste de 5% sobre a tabela de 2014 e, entre os anos de 2015 e 2024, seja aplicado o índice de 5% mais a variação do valor do rendimento médio mensal obtido pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE nos dois anos anteriores.

Com a inclusão desse novo indicador, Vicente Cândido acredita que “a correção na tabela do IRPF tenderia a acompanhar o ciclo econômico" e os contribuintes pagariam um valor maior ou menor desse tributo de acordo com "o ritmo do crescimento médio dos seus rendimentos”. Com isso, acrescenta ele, “vamos aplicar plenamente o princípio da capacidade contributiva, de forma a tornar o sistema tributário mais justo”.

Tributação de lucros
O PL 6094/13 estabelece também a tributação dos lucros ou dividendos distribuídos a sócios e acionistas residentes no País por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com alteração da Lei 9.249/95. O projeto altera ainda a Lei 9.250/95 para reajustar as deduções por dependente e as relativas a despesas com educação, saúde e moradia, entre outras.

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7172/10, do Senado, que está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para poder ser encaminhado para votação no Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-7172/2010
PL-6094/2013

Fonte: Agência Câmara

MEI: Pequenos negócios têm até sexta para declarar faturamento

Os 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) registrados no Brasil até o ano passado devem fazer até o dia 31 de janeiro a Declaração Anual de Faturamento. O prazo legal é até 31 de maio, mas deve ser feito preferencialmente até o final de janeiro, pois os boletos referentes a 2014 só serão liberados após declaração. Sem o pagamento em dia, ficam suspensos os direitos previdenciários desses contribuintes.

A declaração pode ser feita no site www.portaldoempreendedor.gov.br. O acesso é rápido, com fácil utilização e sem custo, desde que feita dentro do prazo - depois haverá incidência de multa pela Receita Federal. É o que recomenda o analista Celso Almiro Silveira, gestor nacional do Microempreendedor Individual do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

"Depois de janeiro, o MEI que não tenha feito a declaração não conseguirá baixar e imprimir o boleto da contribuição", alerta o gestor. De acordo com o gestor, os MEIs devem procurar a unidade mais próxima do Sebrae para obter orientação sobre o acesso, preenchimento e envio da Declaração Anual de Faturamento. Pela programação das contribuições, o próximo boleto deverá ser pago no dia 20 de fevereiro deste ano.

Para os que tiverem algum pagamento de 2013 em atraso, este é o momento de atualizar. O recibo da declaração apresenta um extrato mensal dos pagamentos e, em caso de atrasos, constará a pendência.
Mesmo que o empreendimento não tenha funcionado na prática em 2013, os boletos DAS de contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados e o pagamento deve ser efetuado. Da mesma forma, a declaração precisa ser feita, mesmo que não tenha havido movimentação da empresa.

O cumprimento das obrigações legais é a garantia de que não haverá suspensão do alvará e o bloqueio do CNPJ e a consequente perda do empreendimento de atuar na atividade.
Segundo o gestor nacional do MEI, a inadimplência da categoria atingiu 53%, o que levou o governo a estudar medidas para manter esses empreendedores legalizados, inclusive a anistia dos inadimplentes.

Outra alternativa anunciada pelo ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, é a emissão do Carnê da Cidadania, um boleto impresso a ser encaminhado aos endereços de residência dos MEIs.

O gestor do Sebrae defendeu que os bancos e as lotéricas devem ampliar o acesso dos MEIs aos sistemas de pagamento. Uma sugestão é o MEI poder fazer o pagamento nesses estabelecimentos apresentando apenas o CNPJ, a exemplo do que ocorre com contas de operadoras de telefonia.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Os 10 mandamentos do planejamento tributário para 2014

A correria do final do ano não lhe permitiu avaliar as possibilidades de tributação e identificar qual regime tributário pode ser mais favorável para sua empresa? Não precisa se lamentar!

Dependendo do nível de organização da sua empresa, ainda será possível fazer o planejamento tributário para 2014, mas antes é necessário perceber valor nesta ação.

O planejamento tributário é uma prática essencialmente necessária para as empresas em função das constantes mudanças nas leis. Temos, em média, mais de 5 mil normas que sofrem mais de 2 alterações a cada hora, alterações estas que consomem 2.600 horas de trabalho por ano e impactam, de forma direta ou indireta, nos custos dos produtos ou serviços da sua empresa. Importante ressaltar que toda empresa deve fazer os ajustes que garantam a manutenção de sua competitividade, respeitando as normas legais.

Trata-se de uma ação responsável, isso porque os administradores da empresa têm o dever de implementar boas práticas de gestão e estão obrigados a prestar contas, respondendo pelo resultado de sua gestão perante a sociedade e também à terceiros.

Também é aplicável a qualquer porte de empresa, pois o investimento para implementá-lo chega a ser irrelevante se comparado aos benefícios gerados por ele mesmo. Assim, não pode ser encarado como um custo, mas sim como um investimento inteligente e gerador de riquezas.

Na sua elaboração devem ser observados os 10 mandamentos abaixo:

1 – Crie um grupo de trabalho com competências jurídicas, tributárias, contábeis, de inteligência fiscal e de gestão;

2 – Estabeleça um cronograma de trabalho para que seja implementado no mês de janeiro de cada ano;

3 – Avalie as condições patrimoniais dos sócios, inclusive a participação em outras empresas e suas situações fiscais;

4 – Avalie a situação fiscal, contábil e legal da empresa objeto do planejamento;

5 – Envolva a alta direção no processo do planejamento tributário, atribuindo-lhes a responsabilidade de validar os dados e informações;

6 – Obtenha, da direção, informações confiáveis do cenário do negócio e dos planos estratégicos que serão implementados a curto, médio e longo prazo, que contribuam com respostas para as seguintes questões:

Qual o macro e micro cenário previsto para o negócio no próximo ano?

Quais são as estratégias estabelecidas para o próximo ano?

Quais são as ações previstas para apoiar as estratégias estabelecidas?

Quais são os investimentos necessários, as fontes financiadoras e os custos?

Qual o montante de clientes da empresa que necessitam dos créditos integrais do ICMS, PIS E COFINS ou exigirão descontos comerciais caso haja impossibilidade de obtenção dos créditos?

Os sócios da empresa participam de outras sociedades como sócios ou como administradores?

Quais são as operações que podem gerar créditos do PIS e COFINS para empresa?

Qual é a forma e o valor da remuneração dos sócios?

Qual é o custo dos encargos previdenciários da folha de pagamento da empresa?

Qual é o prazo médio de venda praticado?

Qual é a sistemática utilizada na formação de preços?

A empresa tem obtido lucro ou prejuízo nos últimos períodos? E quais são os resultados previstos no planejamento estratégico?

7 – Elabore um diagnóstico contemplando todas as informações anteriores, levando em consideração as mudanças tecnológicas que afetam os processos do negócio;

8 – Elabore simulações com base no diagnóstico, comparando as possíveis formas tributárias: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, além de utilizar os benefícios legais de postergação ou, até mesmo, afastar a incidência de fatos geradores dos tributos.

É importante que as simulações contemplem, além das formas comparativas dos regimes, a evidência de vantagens de cada tributo em cada regime tributário de forma comparativa, assim ficará muito claro os pontos determinantes da escolha.

Um aspecto fundamental que deve ser levado em consideração é a qualidade da escrituração contábil, esta deve demonstrar com fidedignidade a real situação da empresa por meio do balancete mensal. Sem saber qual é o lucro líquido não será possível fazer as comparações entre os regimes tributários

9 – Avalie o impacto, tomando como base a indicação do regime tributário e a organização legal da empresa identificado no mandamento anterior.

Deverá levar em consideração um cenário pé na lama, prevendo resultados negativos; um cenário pé nas estrelas prevendo resultados muito desafiadores; e um cenário pé no chão prevendo resultados conservadores e com grau elevado de possibilidade de se materializarem;

10 – Submeta o planejamento tributário à aprovação da direção e dê início as adequações e providências necessárias para implementar as ações nele definidas, como forma de garantir os benefícios identificados para o ano de 2014.

O planejamento tributário, também conhecido por elisão fiscal, é uma alternativa que poderá contribuir para que a empresa “PAGUE MENOS IMPOSTOS DENTRO DA LEI”.

Não podemos confundi-lo com a evasão fiscal, que é a prática ilegal para sonegar impostos.

Outro grande benefício do planejamento tributário é a sua contribuição na formação de uma cultura geradora de resultados legais no sentido amplo, levando a empresa para patamares superiores de forma sólida e consistente.

Espero que em dezembro de 2014, antes de pular as 7 ondas, você já tenha elaborado o planejamento tributário da sua empresa, pois ele certamente contribuirá com a sorte do seu negócio, mesmo que você não consiga pular as ondas na virada do ano.

Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/administracao-e-negocios/os-10-mandamentos-do-planejamento-tributario-para-2014/75150/

Receita Federal extingue o DACON A partir de 1º de janeiro de 2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.441, DE 20 DE JANEIRO DE 2014

Extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica extinto o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: SPEDBrasil via http://blogdosped.blogspot.com.br/

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

RS - 2014: ano para bombar a NFC-e

Lançada em novembro do ano passado, a nota fiscal eletrônica para consumidor (NFC-e) promete engrenar mesmo em 2014. Ao menos esta é a expectativa da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz).

Atualmente, cerca de doze empresas já adotaram a tecnologia, que dispensa a impressão de notas e faz a autenticação dos dados em tempo real, com pontos de venda conectados aos servidores da Sefaz.

Por enquanto, a nova tecnologia ainda é opcional para as empresas. O início da NFC-e no estado se deu com um piloto de março a setembro de 2013, em lojas como Panvel, Zaffari, Renner, Riachuelo, Wal-Mart e Paquetá, que experimentaram a novidade em algumas de suas unidades.

Segundo dados da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que realizou em Porto Alegre nesta quarta-feira, 15, um evento sobre o assunto, o comércio varejista em geral deverá investir cerca de R$ 1 bilhão no ano que vem para se adequar à NFC-e.

De acordo com a Afrac, varejistas que já contam com pontos de venda automatizados devem gastar cerca de R$ 2,5 mil para aderir à nova tecnologia.

É por isso que o governo estadual está traçando um rollout para a obrigatoriedade da NFC-e. De acordo com Vinícius Freitas, coordenador do projeto NFC-e na Sefaz-RS, o cronograma para a adoção obrigatória da tecnologia está em minuta, e deve ser definido até o fim do mês.

"Faremos esta mudança em sete fases. Dividimos as empresas em grupos, classificando-as por tamanho e faturamento. Estimamos para setembro o início da obrigatoriedade para o primeiro grupo", explica o coordenador.

Segundo Freitas, o cronograma vai até 2016. O plano da secretaria é que em 2018 todo o varejo já esteja operando dentro do sistema da nota fiscal eletrônica, abolindo o uso de impressoras fiscais.

"Acreditamos que o uso da NFC-e crescerá bastante, mesmo antes da obrigatoriedade. Desde novembro, já emitimos cerca de 183 mil notas eletrônicas, 45,5 mil delas somente em dezembro", observa.

NFC-E

O Rio Grande do Sul foi um dos primeiros estados do país a colocar em ação o projeto da NFC-e, se juntando a outros estados já participantes, como Amazonas, estado onde foi emitida a primeira nota fiscal do tipo em 2012, Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Sergipe.

A partir do primeiro semestre de 2014, outros cinco estados também se juntarão ao grupo: Paraíba, Rondônia, Bahia, Distrito Federal e Maranhão.

Atualmente, existem quatro autenticadores online para as notas fiscais ao consumidor. Mato Grosso, Amazonas e Rio Grande do Sul possuem seus próprios sistemas. Para todos os outros estados, incluindo os cinco que ainda estrarão na iniciativa, o portal Sefaz Virtual, da Procergs, faz as validações. 


http://www.baguete.com.br/noticias/15/01/2014/2014-ano-para-bombar-...

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/rs-2014-ano-para-bombar-a-nfc-e

SEFAZ/GO – NF-e: Ampliado alcance da Nota Avulsa pela internet do produtor rural

Os produtores de carvão e criadores de suínos já podem emitir a Nota Fiscal Avulsa pela Internet (NFA-web), pelo site da Secretaria da Fazenda www.sefaz.go.gov.br. De abril de 2013 – quando foi implantada a Nota Fiscal Avulsa pela internet do produtor rural – até o final de dezembro do mesmo ano, foram emitidos mais de 6.700 documentos, segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Sefaz, Antônio Godoi.

A NFA-web está sendo implantada gradativamente. No início foi disponibilizada aos produtores de milho e gado e há quatro meses foi ampliada para atender também os produtores de sorgo. E a partir deste mês foi estendida aos produtores de carvão e criadores de suínos. “Ter a opção de emitir o documento fiscal pela internet, sem precisar se deslocar até uma unidade da Sefaz facilitou a vida do produtor rural. A emissão cresce a cada dia e a previsão é que em breve seja emitida diariamente uma média de 1.000 notas avulsas, ressalta Antônio Godoi.


Para emitir a NFA-web o produtor rural deve ter cadastro na Sefaz e ter o Certificado Digital. Para saber mais sobre o documento fiscal eletrônico, o produtor pode acessar o banner do serviço no canto direito da página inicial da Sefaz.

 

Fonte: Sefaz/GO

Projeto de Lei: Microcomputador comprado por professor poderá ficar isento de tributos

A compra de microcomputadores por professores de escolas públicas pode ficar isenta de alguns tributos. A medida está prevista no Projeto de Lei 5360/13, do deputado Eliene Lima (PSD-MT), que elimina, nessa situação, a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A isenção valerá para os equipamentos adquiridos por professores das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital e municipal.

De acordo com a proposta, a isenção de PIS/Pasep e Cofins ocorrerá no caso de importação de micros pelos docentes, e valerá também para a venda desses equipamentos importados aos professores.

Eliene Lima acredita que a isenção vai melhorar a qualidade do ensino no País. “De posse desses equipamentos, os profissionais da educação passarão a dispor de um melhor arsenal de informações, que, acessíveis pela via digital, poderão ser utilizadas nas aulas a serem por eles ministradas”, argumentou.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5360/2013

Fonte: Agência Câmara

Juceg se moderniza e contribui no desenvolvimento econômico de Goiás

A Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) tem dado a sua contribuição primordial para que a economia goiana continue a crescer acima da média nacional. O crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) de Goiás no último trimestre do ano passado, contra apenas 2% do Brasil, não foi por acaso, é resultado do acerto da política adotada pelo Governo do Estado, na qual a Juceg faz parte, de atração de investimentos, fomento ao setor produtivo e obras de infraestrutura.

Com foco nessa política econômica do governo Marconi Perillo, a atual gestão da Juceg tem adotado medidas e ações inovadoras que facilitam a abertura de empresas e incentivam investimentos em Goiás, além de terem melhorado a satisfação do usuário. A Juceg evoluiu e deu um salto de qualidade nos serviços oferecidos à comunidade. Em nossa gestão o órgão teve o reconhecimento nacional pela excelência do atendimento no Vapt Vupt Empresarial em prol do empresariado, sendo o vencedor do Primeiro Prêmio de Registro Empresarial e Integração, na categoria qualidade de atendimento. A premiação ocorreu em dezembro do ano passado e foi promovida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão vinculado à Presidência da República. Os projetos implantados possibilitaram mais rapidez no atendimento e na expedição dos documentos de regulamentação empresarial e contribuíram para o crescimento da econômica goiana. Estamos vivenciando em Goiás um dos melhores momentos econômicos de nossa história.

Entre os projetos da Juceg está a implantação do REDESIM que começou a vigorar esta semana, mais precisamente no dia 13 de janeiro de 2014, o qual permite, de forma pioneira em todo o País, a abertura de empresas através da Internet. O sistema está disponível no portal de serviços da Juceg e possibilita simplificar o processo de abertura, fechamento, alteração e legalização empresarial, além de integrar todos os órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelo registro mercantil.

Outras medidas da Juceg de apoio ao setor produtivo está a manutenção da excelência no atendimento do Vapt Vupt Empresarial onde se pode registrar uma empresa em apenas 24 horas, prazo mais rápido entre todas as juntas do Brasil, a ampliação dos escritórios regionais no interior do Estado, a digitalização de todos arquivos empresariais e a reciclagem técnico profissional dos servidores do órgão. A Juceg ainda oferece aos usuários outros serviços que agilizam a abertura empresarial, como o Juceg Expresso, a certidão via web através do programa Veloz na Internet, o Torpedo Juceg - sistema pelo qual o cliente é avisado quando o processo mercantil está pronto-, a Ouvidoria Juceg que é um canal de comunicação dos contribuintes com a instituição, a consulta processual para saber o andamento do registro, a consulta de nome empresarial e a disponibilização de capa de processo no Site do órgão.

Com essas ações altamente positivas e que incentivam o setor produtivo em Goiás foi possível registrar ano passado 22.961 novas empresas. Neste período também foram realizadas 43.468 alterações contratuais, o que demonstra que as empresas estão em pleno crescimento econômico. No acumulado de 2013, entre processos mercantis e outros serviços foram quase 80 mil empresas que passaram pela Juceg para se regularizar.

A Juceg, por meio do seu departamento de fiscalização ainda registrou em 2013 um total de 13.750 atos de regularização de leiloeiros, tradutores e empresas de armazéns gerais e o Vapt Vupt Empresarial atingiu a marca de mais de 100 mil atendimentos aos usuários. A formalização empresarial é extremamente importante para toda a sociedade e o papel da Juceg hoje é de facilitar esse processo. Com a regulamentação da economia há maior geração de emprego e renda, melhora a qualidade de vida da população, o estado se desenvolve mais e passa oferecer melhores serviços à comunidade.

A nossa função como gestor da Junta Comercial é o de facilitar cada vez mais a vida do empresário, esteja ele no início de suas atividades, já estabelecido, seja ele um micro, pequeno, médio ou grande empreendedor. É essencial desburocratizar o empreendedorismo porque é na Junta Comercial que se expede a certidão de nascimento de uma empresa, ou seja, onde é dado o primeiro passo para que uma empresa possa existir de forma concreta e regular.

Com o registro na Junta o estabelecimento empresarial passa a ter a segurança jurídica necessária para se desenvolver em suas atividades. Por meio das ações implantadas nessa atual gestão, os resultados já estão sendo altamente positivos, pois milhares de empreendedores estão abrindo novos negócios em nosso estado, proporcionando maior geração de emprego e renda em Goiás.

Em relação aos servidores do órgão realizamos atividades de reciclagem e aprimoramento de todo o corpo técnico profissional além de termos promovido um grande encontro regional com todos os funcionários da Juceg que trabalham tanto em Goiânia como nos escritórios regionais espalhados nas principais cidades do interior do Estado.

É importante ressaltar que todas as ações desenvolvidas na Juceg e que estão melhorando o atendimento junto ao empresariado e ampliando a economia goiana, contaram com o aval do governador Marconi Perillo e com o apoio da Secretaria de Indústria e Comércio, através do Secretário Alexandre Baldy, além do respaldo de toda nossa diretoria, dos servidores e do colegiado de vogais que é formado por representantes do setor produtivo e das principais entidades profissionais de nosso estado. Com a sintonia de todos os segmentos que formam a instituição Junta Comercial estamos conseguindo melhorar a cada dia os nossos serviços.

O desenvolvimento socioeconômico do Estado passa essencialmente pelo desempenho positivo do setor produtivo em todas as suas camadas, seja no comércio, na indústria, na agropecuária, no setor de serviços, turismo, entre outros. É necessário que o Estado faça a sua parte e ofereça condições necessárias para que o empresário invista com segurança e tranquilidade, aplicando políticas de incentivo fiscais, realizando obras de infraestrutura e facilitando cada vez mais o processo de abertura de empresas, como estamos realizando na Juceg com os projetos que estão sendo executados e que estão beneficiando diretamente a população goiana.

(Alexandre Caixeta, presidente – Junta Comercial do Estado de Goiás)

Fonte: http://www.dm.com.br/texto/161407-juceg-se-moderniza-e-contribui-no-desenvolvimento-econamico-de-goias

Decisões liberam companhias do adicional de 10% da multa do FGTS

Depois da C&A, foi a vez do Grupo Folha e da Emplavi Realizações Imobiliárias obterem, na Justiça, tutelas antecipadas (espécie de liminar) para deixar de recolher o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A penalidade é paga pelo empregador em demissões sem justa causa. As decisões de primeira instância também garantem a devolução dos valores pagos pelas empresas nos últimos cinco anos. A União já recorreu das decisões que beneficiam a C&A e a Emplavi.

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/3396928/decisoes-liberam-companhias-do-adicional-de-10-da-multa-do-fgts via Fenacon

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Profissão em alta: Faltam contadores para atender o mercado

A crescente demanda de contadores para o mercado tem feito com que este profissional esteja em falta. Apesar de quase 200 jovens se formarem nos cursos de ciências contábeis das universidades de Sorocaba a cada semestre, a carência ocorre por conta da possibilidade de atuação destes profissionais em diversos setores e da necessidade de que eles procurem o conhecimento contínuo. De acordo com representantes da categoria, não basta fazer a graduação. É preciso que este trabalhador continue os estudos e, principalmente, pratique os conhecimentos adquiridos.

De acordo com o coordenador do curso de ciências contábeis da Universidade de Sorocaba (Uniso), Luiz Carlos do Rego, o estudante que ingressa no curso de ciências contábeis, logo no primeiro semestre, já está sendo disputado pelo mercado. “O mercado de contabilidade está atraente e possui alta empregabilidade”, destaca.

Em Sorocaba, cinco universidades possuem o curso de ciências contábeis e são responsáveis pela formação de 200 profissionais a cada semestre, revela Luiz Carlos. Mas ainda assim, o número é insuficiente. “Está ocorrendo um apagão da mão de obra especializada, o mercado está carente de contadores”, explica. Segundo ele, a falta de profissionais de contabilidade ocorre também por causa da necessidade de que os contadores estejam sempre antenados em leis e métodos atuais.

A necessidade de continuar aprendendo também é destacada pela presidente do Sindicato dos Contabilistas em Sorocaba e professora da Universidade Paulista (Unip), Edméia Soares Scatola. “O mercado de trabalho precisa deste contador, então o aluno tem que entrar na graduação com esta convicção e não simplesmente passar pelo curso”, diz. Segundo ela, ainda é preciso “muita dedicação e empenho, pois o conhecimento não se adquire somente em sala de aula, tem que sair em busca e com afinco e também não parar na graduação”.

Mas a atuação do profissional de ciências contábeis vai além dos escritórios de contabilidade, explica Edméia. “O mercado de trabalho para contadores tem um leque muito grande, pois são várias áreas que poderá atuar”, revela. De acordo com ela, o formado em ciências contábeis pode atuar como auditor, contador da área de custos ou controller, empresário contábil, perito contábil, consultor, auditor interno e também na área acadêmica.

É justamente essa vasta possibilidade de atuação que é apontada por Luiz Carlos como responsável pela fuga dos contadores dos escritórios de contabilidade. “Os escritórios formam os contadores, com a prática, e depois eles saem para grandes empresas, para as áreas fiscal e de recursos humanos, por exemplo”, explica. Melhores salários, estabilidade e outros benefícios também são apontados pelo professor como os motivos desta mudança dos contadores.

De acordo com a professora Edméia, a remuneração destes profissionais varia muito, pois depende do porte de empresa e do cargo que ocupam. “Variam entre R$ 5 mil e R$10 mil. Nos escritórios de contabilidade esses valores são menores”, completa.

Quanto ao perfil do profissional de ciências contábeis, a presidente do sindicato enfatiza que ele deve saber se comunicar, ser flexível e ter facilidade na gestão de pessoas e de conflitos. “Deve ter uma uma visão holística e sistêmica dentro de uma organização. Portanto, não pode ficar com os conhecimentos restritos aos temas contábeis e fiscais, tem que ter uma formação cultural elevada, ser ético, ter visão de futuro e ser criativo”, explica. Para ela, o profissional ainda deve ser dinâmico, tem de ter iniciativa e ser audacioso.

Gostar da profissão também é um fator importante e foi o que levou a estudante Natália Dalsoglio, 20, a ingressar na graduação em ciências contábeis. Segundo ela, a experiência que adquiriu no primeiro trabalho acabou por levá-la a gostar de contabilidade.”Meu primeiro emprego foi em um escritório de contabilidade e tinha 16 anos. Aprendi muita coisa e achei interessante investir no curso”, explica.

Natália deve concluir a graduação no próximo ano, contudo, já pensa nas especializações que deve fazer. “Quero fazer especialização em Controladoria e Finanças, depois em Comércio Exterior e Logística Internacional”, diz.

Com experiência na área de administração, Graziele Cristina de Souza, 24, decidiu primeiro fazer o curso técnico em contabilidade. “Agora pretendo fazer a graduação e me estabilizar como contadora”, revela. Segundo ela, o trabalho em contabilidade modificou seu jeito de ser. “Eu era distraída, mas tive de mudar e prestar mais atenção nas coisas”, comenta.

Fonte: Cruzeiro do Sul http://www.mauronegruni.com.br/2013/12/26/profissao-em-alta-faltam-... http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/profissao-em-alta-faltam-contadores-para-atender-o-mercado

A partir deste ano, Sociedades de Grande Porte terão que informar no cadastro do Sped os responsáveis por suas auditorias

A partir de agora, as Sociedades de Grande Porte deverão informar em seus cadastros no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) o nome do auditor independente responsável pela auditoria a elas considerada obrigatória, de acordo com a Lei 11.638/07, bem como seu respectivo registro junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A nova exigência foi aceita pela Secretaria da Receita Federal em atendimento à solicitação do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e divulgada em um normativo emitido pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração) em dezembro de 2013.

Com essa importante atualização, a Lei 11.638/07, que passou a exigir que as Sociedades de Grande Porte elaborem e divulguem anualmente suas demonstrações contábeis e que sejam auditadas por um auditor independente registrado na CVM, deve ser mais respeitada. E foi com o intuito de garantir o cumprimento dessa lei que o Ibracon sugeriu ao Ministério da Fazenda que exigisse a identificação do auditor independente e seu registro quando do preenchimento do SPED.

São consideradas como de grande porte as sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem no exercício social anterior um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ainda que não sejam de capital aberto. “Essa é uma importante conquista para o segmento de auditoria independente. Isso porque, com a exigência, essas Sociedades não poderão mais descumprir a Lei que, em muitos casos, deixa de ser respeitada por não vir acompanhada de qualquer tipo de sanção em caso de desobediência”, afirma Eduardo Pocetti, presidente da Diretoria Nacional do Ibracon.

E completa: “a auditoria independente deve ser vista como um fator agregador a essas empresas, contribuindo para a melhoria da transparência e da qualidade das informações financeiras divulgadas para investidores, acionistas e outros interessados”, conclui Pocetti.

A atualização é mencionada no inciso II do Art. 4º da Instrução Normativa DREI N.º 11, de 5/12/2013, conforme o texto a seguir: “em se tratando de livro digital, as assinaturas digitais das pessoas acima citadas, nele lançadas, serão efetuadas utilizando-se de certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e suprem as exigências do inciso anterior, e, ainda, quando couber identificação de auditores independentes e o registro na CVM (art. 3º da Lei Federal 11.638, de 2007)”.

Sobre o Ibracon

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (www.ibracon.com.br) é uma entidade que representa contadores que atuam em auditoria independente e firmas de auditoria independente associadas. É porta-voz da categoria, buscando estimular a valorização da atividade perante a sociedade. O Ibracon tem como missão manter a confiança na atividade de auditoria independente e a relevância da atuação profissional, salvaguardando e promovendo os padrões de excelência em contabilidade e auditoria independente. O Instituto mantém ações nas áreas de comunicação, educação continuada, contribuição técnica para com o mercado e seus órgãos reguladores e representação institucional junto a entidades públicas e privadas. 


Fonte: Ibracon Comunica-nos http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/a-partir-deste-ano-sociedades-de-grande-porte-terao-que-informar-

Juristas divergem sobre MP de novo contrato de trabalho

A proposta de Medida Provisória (MP) que está sendo elaborada pelos ministros do Trabalho e do Turismo para criar um novo contrato de trabalho divide a opinião de especialistas em direito trabalhista. Para uns, a MP precariza as relações de trabalho, para outros, ela atende uma demanda.

A medida que será enviada à Casa Civil da Presidência da República cria uma nova modalidade contratual por prazo determinado que irá permitir contratos de trabalho de curta duração, com, no máximo, 14 dias de validade e sem carteira assinada.


O objetivo, segundo o governo, é facilitar as contratações na Copa do Mundo de 2014 e na Olimpíada de 2016. Entretanto, para o especialista em direito trabalhista do Siqueira Castro Advogados, Giancarlo Borba, na legislação brasileira já existem preceitos legais (Lei 6019/1974) que regulam o trabalho temporário.


Para ele, criar uma MP que altere qualquer artigo da CLT é preocupante. "É preciso ter cuidado para não flexibilizar ao ponto de levar o trabalho à precarização e jogar fora tudo que foi conquistado pelo trabalhador."


Para a juíza Valéria Sanchez, presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2), "a contratação de trabalhadores sem formalização do vínculo é um procedimento que viola não apenas o princípio de proteção fundamental no direito do trabalho, mas também a dignidade da pessoa, pois permite e fomenta a existência de um coletivo de trabalhadores com menos direitos que seus pares", diz.


Segundo o especialista em direito do trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, Raphael Augusto Campos Horta, permitir a criação de posto de trabalho de curta duração para o período da Copa do Mundo é uma medida aguardada pelo setor hoteleiro, que pretende ofertar novas oportunidades de empregos sem as rígidas burocracias exigidas pela legislação. "O artigo 443 da CLT já prevê contratos determinados cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo. O que a MP trará de novidade é o fato de criar nova modalidade contratual por prazo determinado, a definir hipóteses restritas de pactuação, e que tornará licíta a contratação de mão de obra pelo setor de turismo no País", defende Horta.


Segundo o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, criar uma forma alternativa de contratação, que não seja o "trabalhador temporário" (regido pela Lei 6.019/74), nem o empregado na CLT, pode parecer estranho por não termos acesso ao teor da medida provisória.


"Não temos conhecimento quanto aos direitos que serão assegurados a esses trabalhadores. Todavia, em uma primeira análise, a ideia parece ser bem-vinda, uma vez que atende a uma reivindicação comum às empresas em geral, que é a existência de alternativas ao regime da CLT", diz Dantas Costa.
Horta destaca que a finalidade principal da Medida é proporcionar maior segurança jurídica às relações de trabalho que serão estabelecidas durante a Copa , fato que, segundo ele " dará um necessário impulso ao setor de turismo no Brasil".


Para o coordenador do Departamento de Direito do Trabalho do Braga Nascimento e Zílio, Rodolpho de Macedo Finimundi, a flexibilização das normas trabalhistas é uma tema que sempre envolve um caloroso debate, e a aprovação dessa MP sem um estudo mais aprofundado e sem a possibilidade de todas as partes interessadas emitirem sua opinião e contribuírem para a decisão torna a medida arbitrária.

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/027900000000000

SPED - NF-e - MDF-e - Atenção para os prazos do MDF-e!

A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma:

I – na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:

a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo;

b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário;

c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário;

d) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional;

II – na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:

a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;

b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

Algumas perguntas frequentes sobre o MDF-e:

1. O que é o MDF-e?

É o documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e Autorização de Uso de MDF-e pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.

2. Por quem o MDF-e deve ser emitido?

Pelo transportador no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte. Assim como pelos demais contribuintes que, cumulativamente, promoverem a saída de mercadoria que for destinada a contribuinte do ICMS e integrar carga fracionada cujo transporte for realizado pelo próprio contribuinte remetente ou por transportador autônomo por ele contratado.

3. Existem outros casos em que seja necessária a emissão do MDF-e?

Transporte. Assim como pelos demais contribuintes. Sim. Além das situações previstas na questão anterior, sempre que haja transbordo,redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.

4. Quais os passos para uma empresa interessada emitir MDF-e?

Estar credenciada para emitir CT-e ou NF-e (apenas carga própria) junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir MDF-e; Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa; Possuir acesso à internet; Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir o MDF-e; Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e.

5. No transporte de cargas para diversas Unidades da Federação, como deve ser a emissão do MDF-e?

Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.

6. O estabelecimento emissor do MDF-e pode emitir Manifesto de Carga, modelo 25?

Ao estabelecimento emissor de MDF-e fica vedada a emissão do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII do art. 1º do Convênio SINIEF 06/89.

7. O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e?

Sim, desde que respeitada as restrições impostas pelo Fisco, o contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão do MDF-e, designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente de 1 a 999, vedada a utilização de subsérie.

8. Há possibilidade de emissão de MDF-e em Unidade da Federação diversa da do carregamento da mercadoria?

Sim. Quando o emitente não estiver credenciado para emissão do MDF-e na unidade federada em que ocorrer o carregamento do veículo ou outra situação que exigir a emissão do MDF-e, a transmissão e a autorização deverá ser feita por administração tributária em que estiver credenciado.

9. A concessão de autorização de uso do MDF-implica na regularidade fiscal do entes envolvidos na transação?

Não. A concessão de Autorização de Uso de MDF-e não implica em validação da regularidade fiscal de pessoas, valores e informações constantes no documento autorizado.

10. O arquivo digital do MDF-e poderá ser utilizado como documento fiscal?

Sim. O arquivo digital do MDF-e só poderá ser utilizado como documento fiscal, após ter seu uso autorizado por meio de Autorização de Uso do MDF-e, nos termos do inciso II da cláusula oitava, do Ajuste SINIEF 21. Vale Ressaltar que ainda que formalmente regular, será considerado documento fiscal inidôneo o MDF-e que tiver sido emitido ou utilizado com dolo, fraude, simulação ou erro, que possibilite, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida, atingindo por consequência o DAMDF-e.

11. O que é o DAMDF-e?

É o Documento Auxiliar do MDF-e, ou seja é a representação gráfica do MDF-e, utilizado para acompanhar a carga durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.

12. O DAMDF-e é considerado documento fiscal?

Sim.

13. O contribuinte poderá alterar o leiaute do DAMDF-e?

Sim, mediante autorização de cada unidade federada envolvida no transporte, o contribuinte poderá alterar o leiaute do DAMDF-e, previsto no Manual de Integração MDF-e – Contribuinte, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do MDF-e constantes do DAMDF-e.

14. Como proceder para emitir o DAMDF-e em contingência?

Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o arquivo do MDF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso do MDF-e, o contribuinte poderá operar em contingência, gerando novo arquivo indicando o tipo de emissão como contingência e adotar as seguintes medidas:I – imprimir o DAMDF-e em papel comum constando no corpo a expressão: ?Contingência?;II – transmitir o MDF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo previsto no Manual de Integração MDF-e ? Contribuinte; III – se o MDF-e transmitido nos termos do item anterior vier a ser rejeitado pela administração tributária, o contribuinte deverá:a) sanar a irregularidade que motivou a rejeição e regerar o arquivo com a mesma numeração e série;b) solicitar nova Autorização de Uso do MDF-e.

15. O cancelamento do MDF-e pode ser realizado após o início do serviço de transporte?

Não.

16. Qual o prazo para cancelamento do MDF-e?

Atualmente o prazo é de 24 horas.

17. Como deverá ser realizado o cancelamento do MDF-e?

Para cada MDF-e a ser cancelado deverá ser solicitado um Pedido de Cancelamento de MDF-e distinto, deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital.A transmissão do Pedido de Cancelamento de MDF-e será efetivada via Internet, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária.A cientificação do resultado do Pedido de Cancelamento de MDF-e será feita mediante protocolo disponibilizado ao transmissor, via Internet, contendo, conforme o caso, a ?chave de acesso?, o número do MDF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada autorizadora do MDF-e e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

18. Como deverá ser realizada a inutilização do MDF-e?

O emitente deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número do MDF-e, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, a inutilização de números de MDF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração do MDF-e, deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento emitente ou da matriz, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão do Pedido de Inutilização de Número do MDF-e, será efetivada via Internet e acientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número do MDF-e será feita mediante protocolo disponibilizado ao transmissor, via Internet, contendo, conforme o caso, o número do MDF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do contribuinte emitente e o número do protocolo, autenticado mediante assinatura digital que poderá ser gerada com certificação igital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

19. Como se dará a escrituração do MDF-e cancelado ou inutilizado?

Os MDF-e cancelados e os números inutilizados deverão ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. 

 Fonte: SEFAZ da Paraíba via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nf-e-mdf-e-atencao-para-os-prazos-do-mdf-e

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Como não ser pego de surpresa pelo eSocial

Programa do governo federal vai coletar informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais a partir de 2014

O eSocial, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), será implantado a partir de 2014 no país, com a promessa de simplificar a vida do empregador e da área contábil ao unificar informações e eliminação de formulários e algumas obrigações acessórias. “Empregadores de todos os portes serão inseridos”, lembra Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

O novo programa do governo federal atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da Justiça do Trabalho.

Entre os objetivos do novo sistema estão a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários, a formalização do emprego, a simplificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias para redução de custos e da informalidade no mercado de trabalho. Para o presidente do Sescon-SP, “o eSocial possibilitará a transparência e a qualidade das informações corporativas, mas também será um grande desafio para o país”.

COMUNICAÇÃO E ENVIO DE DADOS
Todas as declarações num clique. Esta é a idéia do eSocial. “Serão eliminados uma série de procedimentos e de softwares. Bastará o WebServices”, disse Samuel Kruger, contador, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) e um dos criadores do eSocial, em evento voltado a empresários contábeis realizado pelo Sescon-SP recentemente. Segundo ele, também há módulos via web para pequenos empregadores: domésticos, segurado especial, pequenos produtores rurais, empresas do Simples Nacional e microempreendedores.

A promessa é de interação direta e possibilidade de transmissão com horário programado e de forma descentralizada, ou seja, por departamento da empresa e por estabelecimentos, quando a localização da fonte dos dados é diferente do endereço da matriz da empresa. A diversidade de informações faz com que haja uma descentralização muito grande, até mesmo dentro das empresas de contabilidade. Mas não significa que cada estabelecimento terá autonomia. A matriz será a responsável por todas as informações.
Cada evento será transmitido em um arquivo e a folha de pagamento será desmembrada por trabalhador, assim como outras informações, segundo a sua natureza.

Todos os arquivos do eSocial serão em formato XML. “O modelo já foi testado com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Vantagem para o empregador e para a Receita, MTE e INSS”, afirma Kruger.

O novo sistema inclui ainda integração com servidores da RFB para apuração automática dos débitos e créditos tributários. Haverá também um novo DARF, que unificará diversas informações. "O problema é que não permite compensações”, lamenta Kruger explicando o que seria o único ponto fraco do sistema em sua opinião.

Antes da implantação do eSocial, estará à disposição um ambiente de testes, chamado de pré-produção, que não terá validade jurídica. Servirá apenas para adaptação dos empregadores ao programa.

MULTAS

Não há multas especificas do eSocial. Permanecerão apenas as penas previstas na CLT e Lei 8.212/1991 e serão aplicadas pela essência da informação e não devido ao novo formato de transmissão.

COMO SE PREPARAR PARA O ESOCIAL
• Ordem e coerência nas informações de cadastro dos trabalhadores;
• Contratação de software de folha de pagamento compatível com o WebServices;
• Conscientização dos empresários para o correto fornecimento de informações para alimentação do sistema;
• Treinamento dos profissionais para manuseio do sistema. Para a implantação do eSocial, será preciso:
• Ter à disposição informações do empregador e tabelas de rubricas já utilizadas atualmente;
• Alimentação inicial do Registro de Eventos Trabalhistas (RET), lembrando que informações pretéritas não serão transmitidas. Somente eventos de vínculos ativos na data de início da vigência do sistema.


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.420, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU de 20.12.2013) Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.

Art. 2° A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I - livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Parágrafo único. Os livros contábeis e documentos de que trata o caput deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Art. 3° Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2° do Decreto n° 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

§ 1° Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

§ 2° As declarações relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exigidas das pessoas jurídicas que tenham apresentado a ECD, em relação ao mesmo período, serão simplificadas, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

Art. 4° A ECD deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido para tal fim, a ser disponibilizado na página da RFB na Internet, no endereço <www.receita. fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

I - validação do arquivo digital da escrituração;

II - assinatura digital;

III - visualização da escrituração;

IV - transmissão para o Sped; e

V - consulta à situação da escrituração.

Art. 5° A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

§ 1° Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 2° O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 3° A obrigatoriedade de entrega da ECD, na forma prevista no § 1°, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 4° Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1° será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.

Art. 6° A apresentação dos livros digitais, nos termos desta Instrução Normativa e em relação aos períodos posteriores a 31 de dezembro de 2007, supre:

I - em relação às mesmas informações, a exigência contida na Instrução Normativa SRF n° 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP n° 12, de 20 de junho de 2006.

II - a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei n° 8.218, de 29 de agosto de 1991.

III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, disciplinada na alínea "b" do § 5° do art. 12 da Instrução Normativa SRF n° 93, de 24 de dezembro de 1997.

Art. 7° As informações relativas à ECD, disponíveis no ambiente nacional do Sped, serão compartilhadas com os órgãos e entidades de que tratam os incisos II e III do art. 3° do Decreto n° 6.022, de 2007, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário, nas seguintes modalidades de acesso:

I - integral, para cópia do arquivo da escrituração;

II - parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados, que consiste na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis.

Parágrafo único. Para o acesso previsto no inciso I do caput, o órgão ou a entidade deverá ter iniciado procedimento fiscal ou equivalente, junto à pessoa jurídica titular da ECD.

Art. 8° O acesso ao ambiente nacional do Sped fica condicionado a autenticação mediante certificado digital credenciado pela ICP-Brasil, emitido em nome do órgão ou entidade de que trata o art. 7°.

§ 1° O acesso previsto no caput também será possível às pessoas jurídicas em relação às informações por elas transmitidas ao Sped.

§ 2° O ambiente nacional do Sped manterá o registro dos eventos de acesso, pelo prazo de 6 (seis) anos, contendo, no mínimo:

a) identificação do usuário;

b) autoridade certificadora emissora do certificado digital;

c) número de série do certificado digital;

d) data e a hora da operação; e

e) tipo da operação realizada, de acordo com o art. 7°.

Art. 9° As informações sobre o acesso à ECD pelos órgãos e entidades de que trata o art. 7° ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD, em área específica no ambiente nacional do Sped, com acesso mediante certificado digital.

Art. 10. A não apresentação da ECD nos prazos fixados no art. 5°, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Art. 11. A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares a esta Instrução Normativa, em especial:

I - as regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos;

II - as tabelas de código internas ao Sped; e

III - as fichas de lançamento de que trata o inciso III do art. 2°.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Fica revogada a Instrução Normativa RFB n° 787, de 19 de novembro de 2007.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 
Fonte: Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.422, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 (DOU de 20.12.2013) Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2° e do art. 8° do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1° A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

§ 1° No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva.

§ 2° A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

I - às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.306, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 2° O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:

I - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;

II - à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;

III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE);

IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;

VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e

VII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.

Art. 3° A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

§ 1° A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante utilização de certificado digital válido.

§ 2° Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 3° A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2°, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

§ 4° Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a maio junho do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2° será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

§ 5° O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.

Art. 4° O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 5° As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Art. 6° A não apresentação da ECF nos prazos fixados no art. 2°, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Art. 7° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Fica revogada a Instrução Normativa RFB n° 1.353, de 30 de abril de 2013, e os arts. 4°, e 19 e o inciso II do art. 21 da Instrução Normativa RFB n° 1.397, de 16 de setembro de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO 

Fonte: Receita Federal do Brasil