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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Pequena empresa é a que mais quebra em maio

Ao menos 168 empresas fecharam as portas em maio no país. Entre elas, 105 eram pequenas e médias, como mostra o indicador de falência feito pela empresa de análise de crédito Serasa Experian. O número é maior do que o visto em abril e em maio do ano passado.
No quarto mês do ano, 133 companhias pararam de funcionar. Um ano atrás, foram 160. No mês passado, dos 168 pedidos feitos, além das micro e pequenas, 38 médias pediram as contas, e 25 grandes pararam as operações.
Para os economistas da Serasa Experian, o aumento nos pedidos de falências é resultado da desaceleração do crédito e do desaquecimento da economia. Contribuiu também o maior número de dias úteis em maio (22) na comparação com abril.
- A perspectiva é de novas elevações de juros, no âmbito da política monetária, o que deve estabelecer mais dificuldades para as empresas muito dependentes do capital de terceiros e para as com estoques altos e com grande capacidade ociosa.
Nos primeiros cinco meses do ano, o total de empresas que quebraram chegou a 738. O número é menor do que as 790 falências decretadas no mesmo período do ano passado ou as 945 vistas em 2009 (auge da crise financeira).

Fonte: R7

SPED: Plano Referencial: ECD x FCONT

Por Roberto Dias Duarte

Nos últimos dias, o volume de perguntas sobre o Plano de Contas Referencial cresceu significativamente. Por isso, compilei algumas explicações da própria Receita Federal do Brasil sobre o assunto.
Como pode-se perceber, as sociedades empresárias que  apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real,deverão apresentar a ECD. Para este caso, o relacionamento entre plano de contas da empresa e o referencial é opcional.
Contudo, as pessoas jurídicas sujeitas ao IRPJ pelo lucro real, deverão transmitir o FCONT. Contudo, para a maioria das empresas, o relacionamento entre o seu plano de contas e o referencial é obrigatório.

SPED Contábil: Plano de Contas Referencial na Escrituração Contábil Digital (ECD)

Conforme as regras de validação (anexo ao Ato Declaratório Cofis nº 36/07), o registro I051 não é obrigatório.
É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, possibilitando a eliminação de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real, um dos projetos do Sped) importará dados da escrituração contábil digital e montará um ?rascunho? correspondente a várias das fichas hoje existentes na DIPJ.
Assim, quanto mais precisa for sua indicação dos códigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equívocos na indicação do plano de contas referencialpoderão ser corrigidos no e-Lalur.
As empresas em geral devem usar plano referencial divulgado pela Receita Federal pelo Ato DeclaratórioCofis nº 20/09 (observe que os códigos do plano anterior fazem parte do novo e, tendo havido alteração, a data de fim de validade foi está preenchida). Ma escrituração de ano de 2008, ambos os planos são aceitos. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.
CONTAS DE CUSTOS. A indicação das contas do plano referencial para as contas de custos depende do fluxo contábil adotado. Se os custos são formados em contas próprias, transferidos para estoques e, daí, para custo dos produtos vendidos (ou dos serviços vendidos), indique apenas as contas referenciais do grupo 5 para as contas formadoras de custos. Se são lançados diretamente em contas/subcontas de custo dos produtos vendidos (CPV ou CSV) e os estoques são transferidos para o ativo por meio de uma conta redutora (ou procedimento semelhante), informe duas contas referenciais (registros I051) para cada conta contábil (I050): o próprio CPV (grupo 3) e a conta do grupo 5.
CONTAS DE COMPENSAÇÃO E CONTAS TRANSITÓRIAS. O plano de contas referencial não tem contas de compensação nem as transitórias (como a de encerramento do resultado). Assim, não informe registro I051 para elas. Preferencialmente, no campo natureza da conta do registro I050, informe o código 09 (outras) para as contas transitórias. Isso facilitará a migração da informação para o FCont.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm, grifos meus

Plano de Contas Referencial para FCONT

1. Diferenças entre o conteúdo da ECD e FCONT:
Os registros I050 (Plano de Contas do contribuinte) são exatamente iguais aos da ECD, mas a chave do registro I051 (Plano de Contas Referencial) foi alterada para permitir a exata vinculação entre os dois registros (pai e filho), mantendo-se o relacionamento 1:N. A nova chave no registro I051 é: Código da Entidade Responsável pelo Plano de Contas Referencial + Centro de Custo.
Assim, caso a empresa tenha, em seu plano de contas, alguma conta que se relacione a mais de uma conta do plano referencial, deverá:
  1. explodir essa conta, criando mais um nível, de forma a segregar as informações conforme a sua relação com o plano referencial, ou;
  2. incluir no registro I051 centros de custos, ainda que não utilizados na escrituração comercial, para conseguir uma relação unívoca.
Para as contas na situação anterior, os registros de lançamento (I250) e saldo (I150) também deverão sofrer a mesma adaptação. Por exemplo: uma conta contábil que se relacione a duas contas referenciais, deverá, nos saldos, ser objeto de dois registros (um para cada conta referencial).
O conteúdo dos registros pode não ser, portanto, idêntico aos da ECD. Erros de indicação de conta referencial, na ECD, poderão ser corrigidos neste momento.
Deve-se analisar com prudência a importação direta dos livros contábeis digitais para o FCONT. O mais provável é que se façam extratos de registros da ECD, contendo apenas os registros de interesse.
Pode-se, por exemplo, importar os registros I050 e I051 da ECD e digitar os demais.
Saliente-se, ainda, que o sistema, ao importar os registros de um bloco, sobrescreve todos os já existentes do mesmo bloco. Ou seja, se já existirem registros I050, I051, I200 e I250 e, no novo arquivo a ser importado, existirem apenas os I050 e I051, os I200 e I250 serão eliminados.
Fonte: Ato Declaratório Executivo nº 9, de 6 de abril de 2010, ANEXO ÚNICO, grifos meus.


2. Obrigatoriedade do Plano Referencial para FCONT

Registro obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas que utilizam o plano de contas regulamentado pela SUSEP
 (campo 02 – QUALI_PJ – do registro M020 = “00”), que não deverão apresentar esse registro.
Observações:
1) Somente devem ser referenciadas (registros I051) contas analíticas com natureza de conta (campo COD_NAT do registro I050) igual a: 01 (contas de ativo); 02 (contas de passivo); 03 (patrimônio líquido) e 04 (contas de resultado); portanto, não devem ser referenciadas (registro I051) as contas de compensação (COD_NAT = 05) e contas transitórias, que devem ser classificadas como de natureza 09.
2) O Campo 03 – COD_CCUS tem seu preenchimento obrigatório somente quando interferir na identificação do código do plano de contas referencial; ou seja, caso a vinculação com o plano de contas referencialindependa de centro de custos, este somente deve ser informado no registro I100.
(…)
31 REGRA_REGISTRO_ OBRIGATORIO_I051 Se a conta contábil possui IND_CTA igual a “A” (analítica), a Natureza da conta igual a 1, 2, 3 ou 4, e  no registro M020 o campo QUALI_PJ for diferente de “00– SUSEP” o sistema verifica se existe ao menos um registro I051 cadastrado para esta conta. Se a conta contábil possui IND_CTA igual a “A” (analítica), a natureza da conta (COD_NAT) igual a 1, 2, 3 ou 4, e no registro M020 o campo QUALI_PJ for diferente de “00 – SUSEP” o erro ocorre se não existe ao menos um registro I051 cadastrado para esta conta. MSG_REGRA_REGISTRO _OBRIGATORIO_I051 Erro
Fonte: Ato Declaratório Executivo nº 9, de 6 de abril de 2010, ANEXO ÚNICO, grifos meus.

Obrigatoriedade de apresentação do FCONT

A partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Fonte: Receita Federal do Brasil

Obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD)


A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm):
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; .(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pelaInstrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)?
Com esta nova redação, a obrigatoriedade da apresentação da ECD só atinge as SOCIEDADES EMPRESÁRIAS e, pelo Código Civil, elas são obrigadas a registro em juntas comerciais.
Assim, estão obrigados a apresentar, em 2009, as pessoas jurídicas que, cumulativamente: sejam sociedades empresárias (+) façam a apuração do IRPJ (ano-calendário de 2008) pelo lucro real (+) estiveram, em 2008, sujeitas a acompanhamento diferenciado. As duas condições são de pleno conhecimento da empresa. Quanto à última, em caso de dúvida, representante da empresa deve se dirigir à unidade da RFB que jurisdiciona o contribuinte para obter a informação. Ela é protegida por sigilo fiscal e não pode ser fornecida por e-mail. Para evitar ser encaminhado para o “fale conosco” do sítio do Sped, diga apenas que quer saber se a empresa estava, em 2008, sujeita a acompanhamento diferenciado (não mencione o Sped).
Cooperativas e demais pessoas jurídicas obrigadas a registro em junta comercial. Pela Instrução NormativaRFB nº 787/07 (com a redação dada pela IN RFB nº 926/09), a utilização facultativa da ECD ficou restrita às sociedades empresárias. Entretanto, como a Normativa DNRC nº 107/08 não traz a mesma restrição, o Spedestá preparado e vai receber normalmente as escriturações contábeis digitais de quaisquer pessoas jurídicas registradas em juntas comerciais. Demais pessoas jurídicas como a Instrução Normativa RFB nº 787/07 restringiu a obrigatoriedade às SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, a demais pessoas jurídicas (como as sociedades simples e as equiparadas) não estão obrigadas à apresentação.
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS SEM MOVIMENTO. As regras de obrigatoriedade não levam em consideração tal aspecto. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF eDIPJ).

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm, grifos meus.

http://www.robertodiasduarte.com.br/sped-plano-referencial-ecd-x-fc...

SPED - EFD Pis/Cofins - Foi prorrogado: e agora?! O que fazer?

Por Aurélio M. Souza*
 Por meio da INSTRUÇÃO NORMATIVA N 1.161, DE 31 DE MAIO DE 2011, ficou oficialmente prorrogado o prazo de entrega do arquivo EFD PIS COFINS para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012. Vale ressaltar que a entrega dos arquivos será feita de forma retroativa, de forma tal que as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º (da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010), apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º (da Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010) apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

A dilatação desse prazo de entrega acaba se tornando uma excelente oportunidade de reflexão,  onde os envolvidos no Projeto SPED terão um fôlego maior para avaliarem os processos vivenciados e seus GAPs, até porque as várias experiências adquiridas até aqui foram (e ainda são) uma corrida contra o tempo.

Já se tornou comum ouvir que o Projeto EFD PIS COFINS é o mais complexo de todos os subprojetos SPED, e que o tempo gasto com a eliminação de erros apontados pelo PVA na EFD PIS COFINS se apresentou muito maior do que o tempo gasto com o PVA no Sped Fiscal (EFD ICMS IPI). É notório que grande parte das empresas obrigadas a apresentarem em 2011 a declaração EFD PIS COFINS estavam com sérios problemas em cumprir com os prazos estabelecidos, e outras ainda entregariam o arquivo já pensando em retificações, pois não tinham segurança quanto ao conteúdo das informações transmitidas ao FISCO. E não é para menos: O SPED PIS/COFINS possui aproximadamente 8 Blocos, 160 Registros e 1.100 Campos. Sim, estamos diante de um cenário realmente complexo e que carrega consigo regras e critérios tributários bastante peculiares.E justamente por esse contexto, o primeiro e mais inteligente passo é compreender definitivamente que com a chegada do SPED, a dinâmica de trabalho, os processos internos e rotinas precisam ser revistos. Em outras palavras, é imprescindível imprimir um ritmo mais forte, com a continuidade dos esforços e o envolvimento de áreas operacionais envolvidas, afim de uniformizar cada vez mais os processos e alinhar pontos importantes para minimizar a margem de erro.

No intuito de orientar sobre a forma mais produtiva de utilizar o tempo antes da entrega, pensando na saúde fiscal das companhias vamos abordar neste texto alguns pontos que poderão auxiliar na tomada de decisões e no trilhar dos próximos passos.
Antes mesmo de pensar na extração dos dados do ERP (como extrair) é importante primeiro saber O QUE e POR QUE deve ser extraído. Nessa primeira etapa, a comunicação entre a área tributária e TI  é fundamental visto que o trabalho de Inteligência fiscal (o que extrair) antecede a parte de extração (como extrair).
Uma vez elaborado esse um Mapa de Registros (fiscalmente falando) com aderência às operações das empresas, será possível concluir qual é a base (essência) do arquivo. Logo, estamos falando do CST. Na EFD PIS COFINS o Código de Situação Tributária (CST) é o maior aliado na integridade das informações, e por este motivo é fundamental termos critérios coerentes na definição dos CST’s que serão utilizados nas escriturações. Um alerta: “o CST pode ser nosso aliado, mas também pode ser o maior vilão da história (se não utilizado da forma correta)”.
Após entender “o que” extrair e qual é o “coração” dessa declaração, algumas decisões deverão ser tomadas, como por exemplo:
- Qual será o método de escrituração de mercadorias utilizado? Consolidado por item ou individualizados por documento fiscal?
- Como o bloco de Apuração (Bloco M) será gerado? O “PVA” pode fazer isso?
- Todas as operações de saída(Bloco A,C,D e F) serão escrituradas?
- Quanto às receitas Financeiras; irão compor a base de cálculo para o PIS/COFINS?
Questões como essas, e “N” outras deverão ser analisadas antes mesmo de dar início à extração, pois serão justamente esses critérios que vão garantir o sucesso do Projeto. Para suportar esse tipo de demanda é necessário ter além de tempo, mão-de-obra qualificada, com alto know-how técnico fiscal. Inclusive é indicado contar com a ajuda de uma consultoria especializada, pois certamente será de grande valia a experiência desses profissionais na fase de eliminação dos erros apontados pelo PVA.
Assim que o arquivo txt tiver uma estrutura mínima exigida pelo FISCO para que se conclua o envio, é muito importante que as empresas assegurem-se quanto à qualidade dos dados antes do efetivo envio. Através de uma Auditoria Eletrônica – ferramenta de Inteligência Fiscal que simula uma fiscalização – será possível conhecer os GAPs (inconsistências que podem estar “escondidas no txt”) e que podem gerar passivos fiscais e prejuízos às organizações. Por meio do arquivo txt é possível detectar as falhas em diversos processos internos. Dessa forma, conseqüentemente, serão minimizados os riscos e as exposições fiscais junto ao Agente Fiscalizador.

via www.joseadriano.com.br

Empresário não precisará mais de sócio

por Bruno Accorsi Sauê*
O dia 1° de junho de 2011 marca o provável fim de um dos maiores apelos do empresariado brasileiro e dos advogados militantes no direito societário.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o Projeto de Lei 18/2011 (originado na Câmara dos Deputados), autorizando a criação de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada. Ou seja, não será mais necessário ter ao menos duas pessoas para se montar uma empresa.
O empresário poderá, sozinho, constituir uma pessoa jurídica, gozando da proteção conferida pela separação entre o patrimônio do negócio e o seu pessoal. Desta forma, acabará o uso de “laranjas” com pequena participação para criação de empresas.
Há, porém, requisitos para utilização deste novo “tipo societário” – já conhecido no direito estrangeiro há mais de cinquenta anos.
O patrimônio social da empresa individual deverá ser ao menos 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente no país. O primeiro requisito já traz polêmica a ser dirimida pelos estudiosos e pelos tribunais: como o salário mínimo aumenta constantemente, será sempre necessário aumentar o capital social da empresa, com novos aportes? Ao que parece, sim.
O empresário deverá, ainda, utilizar a expressão “EIRELI” após a firma ou denominação. Além disso, o empresário somente poderá ter uma empresa desta modalidade. A lei não vedou, porém, que tenha empresas de outros tipos societários, o que é salutar, haja vista que se dedicar a uma empresa individual não impede que o empresário participe de outras sociedades, como investidor, por exemplo.
A maior polêmica deve se concentrar na interpretação do parágrafo 4º do novo artigo 980-A do Código Civil, o qual prevê que somente o patrimônio social responderá pelas dívidas da “EIRELI”, não se confundindo, em qualquer situação, com o patrimônio da pessoa natural que a constitui. Tal previsão parece bastante positiva, principalmente para proteger o pequeno empresário, sempre o mais prejudicado quando a limitação de responsabilidade é relativizada.
No entanto, existe forte entendimento da Justiça do Trabalho no sentido de desconsiderar esta limitação quando a empresa deixa de pagar direitos trabalhistas e não possui patrimônio para honrá-los. Na esfera previdenciária há intensa discussão sobre a possibilidade de responsabilização do empresário quando a empresa deixa de recolher as contribuições a que estava obrigada.
A nova previsão parece, ao menos à primeira vista, impedir a confusão patrimonial para fins de responsabilização. Não parece, entretanto, que tal previsão vá ser aplicada quando houver violação à lei. Resta saber se, ao interpretar a expressão “em qualquer situação”, os tribunais vão manter intacto o patrimônio pessoa do empresário, ou se os entendimentos já vigentes para os outros tipos societários se estenderão para a nova modalidade.
Outro ponto é a previsão do parágrafo 5º, que prevê que à “EIRIL”, constituída para prestar serviço de qualquer natureza, poderá ser atribuída a remuneração pela cessão de direitos autorais, de imagem, nome, marca ou voz detidos pelo empresário. A previsão é excelente, pois permite àqueles que exploram estes direitos (modelos, atletas, atores etc.) limitar sua responsabilidade. O risco, porém, é o interprete entender que a empresa individual só pode ser criada para a prestação de serviço. Não é isto que diz a previsão, mas apenas que as pessoas naturais que exploram estes “direitos pessoais” também podem fazê-lo por uma “EIRIL”.
O novo tipo empresarial vem em boa hora. Houve certo atraso em relação ao direito alienígena, mas a previsão está em total consonância com o crescimento econômico do país e visa facilitar a atividade empreendedora, reduzindo burocracias e trazendo mais segurança, principalmente ao pequeno empresário.
*BRUNO ACCORSI SARUÊ é coordenador societário do escritório Amaral de Lucena Advogados Associados.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-04/empresario-nao-precisara-socio-abrir-empresa via www.robertodiasduarte.com

Aspectos legais e formais para registro de atos societários de sociedades empresárias

Alessandra Montebelo Gonsales Rocha*
Fabio Torres das Candeias

O registro de atos societários das sociedades empresárias, apesar de se tratar de assunto corriqueiro, ainda gera dúvidas às empresas e aos profissionais responsáveis pela obtenção desse registro. Com isso, abordaremos, a seguir, a legislação aplicável ao assunto, onde poderão ser encontrados os aspectos legais e formais desse procedimento.
Inicialmente, lembramos que a competência para legislar sobre registros públicos é privativa da União, segundo dispõe o artigo 22 da Constituição Federal de 1988, em seu inciso XXV. No entanto, compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre o estabelecimento e o funcionamento das Juntas Comerciais, que são os órgãos estaduais competentes para a execução e a administração dos serviços de registro.
O Novo Código Civil de 2002, em substituição ao antigo Código Comercial, regulamenta o Direito de Empresa em seus artigos 966 a 1.195 e refere-se aos registros de atos societários nos artigos 1.150 a 1.154.
Especificadamente em relação às Sociedades por Ações, o artigo 1.089 do Novo Código Civil prevê que esse tipo societário será regido por lei especial (a Lei nº 6.404/76 - Lei de Sociedade por Ações e alterações posteriores), aplicando-lhes aos casos omissos, as disposições do Código Civil.
Além dos dispositivos da Constituição Federal e do Novo Código Civil, é de suma importância a observância dos dispositivos da Lei nº 8.934/94 (Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis) que regulamenta os aspectos formais e legais que devem ser observados quando da apresentação de atos societários de empresas mercantis (atuais sociedades empresarias) a registro. Essa Lei, que já sofreu algumas alterações, permanece em vigor mesmo após o advento do Novo Código Civil de 2002.
De acordo com a referida legislação, a finalidade principal do registro de atos societários das atuais sociedades empresárias é garantir a publicidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos sujeitos a tal registro, entre sócios e perante terceiros, além de promover o cadastro de empresas nacionais e estrangeiras atuando no país e a proteção do nome empresarial.
O próprio Código Civil, no artigo 1.154, prevê que o ato sujeito a registro não pode ser oponível a terceiros até a efetivação do seu respectivo registro.
A Lei de Registro de Empresas Mercantis determinou que os Serviços Públicos de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, pelos seguintes órgãos: I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), órgão central, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo; e II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
O DNRC, com o intuito de facilitar o usuário das Juntas Comerciais, editou, através das Instruções Normativas nº 97, 98, 100 e 101 /2003, respectivamente, os Manuais de Atos de Registro de Empresário, de Sociedade Limitada, de Sociedade por Ações e das Cooperativas. Os referidos Manuais são documentos que compilam todas as determinações legais e formais encontradas na legislação vigente que devem ser observados quando do registro de atos de empresários, sociedades empresárias e atividades correlacionadas.
Conforme já mencionado, a competência das Juntas Comerciais é estadual e, portanto, a segurança e publicidade decorrentes dos arquivamentos é também estadual. Assim, no caso da proteção ao nome empresarial, por exemplo, para que essa seja estendida a outras unidades da federação, deve ocorrer requerimento da empresa interessada, observada a Instrução Normativa do DNRC a respeito (Instrução nº 93/2002).
Com relação ao prazo para apresentação dos atos societários para registro, a Lei de Registro de Empresas Mercantis e o Código Civil mencionam que esse prazo é de 30 dias contados da lavratura do respectivo ato. Importante salientar que, se o ato for apresentado a registro dentro deste prazo, o mesmo terá eficácia retroativa à data de sua lavratura. Caso contrário, o ato somente terá eficácia a partir de seu registro. A exceção a essa regra geral de registro é o prazo para apresentação para registro de Atas de Reunião e/ou Assembléia de Sócios de sociedade empresária limitada que, nesse caso, é de 20 dias (art. 1.075, parágrafo 2º do CC).
Vale ressaltar que todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento, será objeto de exame pela Junta Comercial que verificará a existência de qualquer vício. O vício pode ser insanável, quando o processo será indeferido, ou sanável, quando o processo será colocado em exigência.
As exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. O processo em exigência, não sanado neste prazo, será considerado como novo pedido e se sujeitará novamente ao pagamento das taxas correspondentes.
Por fim, conclui-se que, quando da apresentação do ato societário a registro é necessário verificar se o objeto de deliberação do respectivo ato está de acordo com as prescrições da legislação aplicável (Código Civil, Lei das Sociedades por Ações e Lei de Registro de Empresas Mercantis e se o DNRC não exige a apresentação de documentação específica. Por exemplo, no caso de arquivamento de atos de transformação de tipo jurídico, incorporação, fusão e cisão, a IN nº 88/2001 do DNRC, editada com base em legislações específicas, obriga as empresas a instruir tais pedidos com as seguintes certidões: I - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal; II - Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - do INSS; III - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e IV - Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. As certidões descritas nos incisos I e IV correspondem, atualmente, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.

Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=249986&o=4

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Pequenas e médias empresas sob maior fiscalização

Chegou a hora de redobrar a atenção aos controles internos da empresa, investir em profissionais qualificados e repensar a contabilidade como instrumento de gestão. Prestar contas ao Fisco com foco unicamente no cumprimento de obrigações com a Receita Federal é, convenhamos, um pensamento ultrapassado. Com a intensificação da fiscalização, torna-se imprescindível considerar o conjunto da organização e não mais a contabilidade como um departamento isolado dos demais.
Quando o governo implantou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em janeiro de 2007, iniciou-se um processo de modernização da fiscalização nas empresas em todo o Brasil. No princípio, quando apenas os grandes contribuintes eram enquadrados, já se notava o ganho econômico para a máquina pública, a partir da eliminação de documentos em papel e o não deslocamento de fiscais e auditores até as organizações. Todo o processo passou a ser feito eletronicamente. Os altos investimentos em tecnologia têm sido feitos para que, em futuro próximo, não seja mais necessária a presença do fiscal nas empresas, independente do porte da organização.
A Receita Federal mantém sua base de dados sempre atualizada acerca das transações de cada contribuinte no mercado e, por este motivo, requer tratamento qualificado por parte das empresas quanto às informações corporativas. A falta de cuidados pode acarretar grandes prejuízos, pois qualquer inconsistência na declaração, seja por erro administrativo ou por operação viciosa de transação, pode ser detectada. Atrasos ou omissões na entrega da declaração acarretam multa de R$ 5 mil por mês ou fração.
Inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o SPED veio para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas. Representou para o governo federal um avanço nas relações entre o Fisco e os contribuintes, já que antes do SPED, muitos impostos deixavam de ser recolhidos. O sistema que começou com três grandes projetos – SPED Fiscal, SPED Contábil e NF-e – evoluiu e agora recebe mais um integrante na guerra contra a informalidade e a sonegação, a Escrituração Fiscal Digital do Pis e Cofins (EFD-Pis/Cofins).
O novo sistema eletrônico vem para atender ao cumprimento, por meio da certificação digital, das obrigações acessórias nas três esferas tributárias e abrange os setores da indústria, comércio e prestação de serviços. O objetivo é dificultar o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal.
Com a novidade, apenas a Dacon, obrigação que controlava o Pis e o Cofins, foi eliminada. Sempre que o governo anuncia inteligências eletrônicas como esta, gera a expectativa de que haverá revisão de obrigações acessórias muitas vezes redundantes entre si. Na prática, porém, as obrigações convencionais são apenas somadas às declarações digitais. Pela complexidade e quantidade de informações exigidas no novo sistema, outras obrigações acessórias entregues atualmente por meio magnético também poderiam ser substituídas.
Não obstante, é preciso levar em consideração o esforço do governo para reduzir a informalidade no país. A partir do cruzamento de um número cada vez maior de informações e sem criar outros impostos, o que não seria bem vindo pelo contribuinte, torna-se possível ampliar a arrecadação. A consequência é que, com monitoramento mais intenso, o agente informal não tenha alternativa a não ser regularizar a empresa, sob pena de multa.
Por este motivo, é urgente que micro,pequenas e médias empresas se preparem o quanto antes para as novas ferramentas, pois os olhos da Receita Federal recaem sobre um universo cada vez maior de organizações. Com o SPED Fiscal Pis/Cofins, o governo passou a ter, a partir de 1º de abril deste ano, o controle de todos os contribuintes que se utilizam de débitos e créditos nas suas transações, sejam comerciais, industriais e de prestação de serviços. Até junho, mais de 10 mil empresas, cuja receita bruta anual ultrapassou R$ 90 milhões em 2009, estarão sob vigilância eletrônica do Fisco, número que em janeiro de 2012, chegará a mais de 1,5 milhão.
Investir na profissionalização da contabilidade, bem como na gestão da empresa, é uma demonstração de maturidade e consciência empresarial. É preciso estar atento às normas internacionais de contabilidade, que se fazem cada vez mais importantes e presentes no cotidiano das organizações.

Por José Maria Chapina Alcazar

STF considera ilegais leis estaduais de incentivo fiscal

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais por meio da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A decisão, que já havia sido adotada em casos isolados, pode contribuir para acabar com a chamada guerra fiscal entre os Estados.
Pelo entendimento do Supremo, esses incentivos só podem ser concedidos por meio de convênios firmados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) --que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados e do Distrito Federal.
Isso quer dizer que uma legislação para conceder incentivos fiscais para determinado Estado só pode ser editado se todos os demais estiverem de acordo.
O tribunal julgou nesta quarta-feira (1º) 14 ações diretas de inconstitucionalidade que contestavam tais benefícios e envolviam diversos Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Espirito Santo, além do Distrito Federal.
Em São Paulo, por exemplo, foi considerado inconstitucional uma lei que isentava do recolhimento de ICMS a produção de leite longa vida.
Outro caso julgado hoje pelo Supremo dizia respeito a benefícios fiscais concedidos pelo Mato Grosso do Sul a empreendimentos industriais por meio do programa MS - Empreendedor.
Com relação ao Distrito Federal, o STF considerou inconstitucional os empréstimos concedidos a empresas atraídas pelo Pró-DF, programa de incentivo que o relator do caso, Ricardo Lewandowski, qualificou como parte da guerra fiscal.
"À guisa de ser dar um empréstimo às empresas favorecidas, na verdade está se dando a elas um incentivo fiscal proibido pela Constituição, porquanto inexiste o convênio por ela exigido e pela Lei Complementar nº 24/75, convênio esse celebrado por todos os Estados", afirmou o relator.
A proposta do governo é acabar com a guerra fiscal entre os Estados, que oferecem alíquotas diferenciadas do ICMS para a importação dos produtos. A ideia é baixar a alíquota, que hoje varia de 7% a 12%, para 2% em 2014.
A guerra fiscal é um dos alvos do governo para uma futura reforma tributária. A proposta é acabar com as disputas entre os Estados, que oferecem alíquotas diferenciadas do ICMS para a importação dos produtos. A ideia é baixar a alíquota, que hoje varia de 7% a 12%, para 2% em 2014.
 
Fonte: Folha de S.Paulo

DIPJ 2011 - Novas Fichas do Balanço para fins de RTT

O objetivo deste artigo é comentar sobre as novas fichas da DIPJ 2011 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) ano calendário 2010, que são as de números 36E - Ativo, 37E - Passivo e Patrimônio Líquido e a 38A - DLPA (Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados), considerando os critérios até 31/12/2007, criadas para as demonstrações financeiras e tendo com objetivo o controle dos novos lançamentos da Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09 para fins de RTT (Regime Tributário de Transição) e do programa Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição).
Com o advento da Lei nº 11.638/07, iniciou-se a partir de 1º de janeiro de 2008, o processo de convergência da nossa contabilidade aos moldes do IFRS(International Financial Reporting Standards), que certamente trarão benefícios para os profissionais e empresas brasileiras. Recordo-me das dificuldades iniciais que tivemos quando dos registros desses novos lançamentos contábeis principalmente para fins fiscais, pois o fisco não tinha alterado os seus dispositivos legais gerando insegurança para as empresas na questão tributária, apesar da própria lei nº 11.638/07 ter modificado o art. 177 da Lei nº 6.404/76, dispondo que os novos lançamentos para harmonização das normas contábeis não poderiam ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.
Diante das dificuldades encontradas quanto à eliminação desses novos lançamentos contábeis para fins tributários, a Receita Federal institui o RTT (Regime Tributário de Transição) através da MP nº 449/08 convertida na Lei nº 11.941/09, no qual trouxe a possibilidade dos expurgos desses novos lançamentos contábeis para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Para os anos-calendário de 2008 e 2009 o RTT foi optativo, porém a partir de 2010, passou a ser obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
Desde a implantação do RTT, percebe-se que o fisco está com muitas dificuldades para controlar esses lançamentos do RTT, como por exemplo a criação de novas fichas da DIPJ e o programa Fcont, que estão gerando muitas dúvidas e informações em duplicidade entre as declarações, principalmente para as empresas tributadas pelo lucro real que já estão enviando o SPED, além das dificuldades quanto à reprodução das informações de exercícios anteriores a 2010 dos Balanços e da DLPA para fins de RTT contidos nas novas fichas da DIPJ deste ano. Ora, se o Fisco instituiu o SPED e outros programas para interligar ao mesmo justificando que seria eliminado a redundância de informações para facilitar a vida do contribuinte, parece-nos que no momento não é isto que está acontecendo, que infelizmente causam dificuldades quanto ao entendimento e conseqüentemente levam os contribuintes a cometerem erros nos preenchimentos dessas obrigações acessórias para o fisco, além da própria dificuldade de auditoria por parte do fisco para identificar se o problema é de sonegação ou de erros.
Elaborei abaixo uma alternativa como o Fisco poderia controlar esses lançamentos na DIPJ para fins de RTT sem a necessidade da criação do programa Fcont e outras fichas já criadas na DIPJ.




Ficha "X" - Balanço e DRE para Fins de RTT
Discriminação das Contas  2010 - Novos Critérios Eliminações para Fins de RTT  Eliminações para Fins de RTT  2010 - Critérios até 31-12-2007 
   Saldos  das Fichas 36A, 37A, 4A,5A e 6A     Débito          Crédito  Saldo após Eliminações para fins de RTT
 ATIVO        
 Imobilizado      25.000,00       25.000,00
 (-) Redução ao valor recuperável de ativo imobilizado      (1.000,00)    1.000,00    -
 ATIVO      24.000,00    1.000,00    25.000,00
         
 PASSIVO + PL      20.000,00      20.000,00
         
 DRE        
Redução ao valor recuperável de imobilizado       1.000,00   1.000,00 -
DRE (Lucro)       4.000,00    1.000,00   5.000,00
NOTA: Eliminações para Fins de RTT: Campos para digitação (débito e crédito), abertura de abas para fins de lançamentos dos tipos "N" e "F" dos conceitos extraídos do Programa Fcont (Ex. eliminação de R$ 1.000,00 ref. a redução ao valor recuperável de imobilizado (impairment).
Observem que de forma simples e sem a necessidade da criação de tantas fichas na DIPJ e do programa Fcont, o Fisco poderia dispor de todos os detalhes para identificação dos efeitos desses lançamentos na DRE, no balanço Patrimonial, na apuração para fins de ajustes do lucro líquido contidos nas fichas do IRPJ (Ficha 09) e a CSLL (Ficha 17) para fins do RTT e o controle desses saldos patrimoniais para os próximos exercícios. Também seria útil para o fisco, pois teria uma visão bem mais clara quanto às futuras definições desses lançamentos contábeis para fins de RTT se seriam definitivos ou temporários, que ainda estamos aguardando uma definição acerca desse assunto.
Em resumo, com todas essas mudanças, nós profissionais podemos contribuir muito para que o fisco consiga melhorar e aperfeiçoar seus controles eletrônicos e certamente todos nós (fisco e contribuinte), sairemos ganhando.

José Joaquim Filho

Prorrogação da entrega da EFD PIS/Cofins: solução ou uma dor de cabeça maior?

por Ricardo Gimenez*
A notícia da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins foi um verdadeiro alivio para profissionais de contabilidade, técnicos de informática e outros envolvidos em solucionar a necessidade urgente das empresas do Lucro Real com acompanhamento diferenciada. Elas tinham que entregar até o dia 6 de junho os seus arquivos com dados referentes a abril de 2011. Com a prorrogação, a entrega passou a ser obrigatória até o quinto dia útil de fevereiro de 2012… Ufa, que alívio!! Será?
A ideia de entregar os arquivos mais adiante é ótima, pois oferece às empresas a possibilidade de trabalhar com mais folga e calma para consolidar dados, validar informações e gerar a EFD do PIS/Cofins com maior precisão. Porém, o que ajuda em matéria de tempo agora se torna um verdadeiro desafio: entregar o período entre abril e dezembro de 2011 em fevereiro do próximo ano – sim, todos os períodos até a mesma data.
São nada menos que nove arquivos, um para cada mês, validados no PVA, assinados digitalmente e entregues em separado para a Receita Federal. Nunca antes as empresas tiveram um desafio parecido, os volumes são imensos e a complexidade é enorme diante de tantos números ao mesmo tempo.
Lembro a todos que, diferente do que foi o SPED Fiscal, onde já tínhamos uma cultura fiscal com livro de entrada, saída, estoques e apuração de ICMS e IPI, no caso da EFD do PIS/Cofins temos uma situação diferente: não existiam livros de apuração oficiais de PIS e do Cofins, uma vez que cada empresa apurava seus dados e impostos de uma forma, alguns “olhando” para a contabilidade e outros para notas fiscais, eletrônicas ou não. A EFD do PIS/Cofins exige dados detalhados até o nível de item de documento fiscal.
Bem, mas como ficou a entrega? Agora é assim:

  • Empresas no Lucro Real com acompanhamento diferenciado obrigadas a partir de 1º de abril de 2011: os dados referentes ao período de abril a dezembro de 2011 devem ser entregues até o quinto dia útil de fevereiro de 2012;
  • Empresas no Lucro Real (as outras) obrigadas a partir de 1º de julho de 2011: os dados referentes ao período de julho a dezembro de 2011 devem ser entregues até o quinto dia útil de fevereiro de 2012;
  • Empresas do Lucro Presumido, Arbitrado e do Setor Financeiro (bancos, seguradoras, etc.), que serão obrigadas a partir de 1º de janeiro do próximo ano: os dados de referentes a janeiro de 2012 devem ser entregues até o quinto dia útil de março de 2012.
Mais prazo e mais tempo trazem um bom nível de tranquilidade, porém, o volume é preocupante. Se deixarem tudo para dezembro ou janeiro, as empresas ficarão numa situação muito pior do que estão hoje.
Grandes empresas estavam tendo muita dificuldade para gerar o arquivo de um único mês. Algumas estavam em projeto desde o ano passado, se preparando para gerar uma base para abril de 2011 com consistência e confiabilidade, mesmo assim estão com problemas até hoje. Imaginem só o que seria tratar dados legados de três, quatro, cinco e até seis meses sem nenhuma preparação prévia? Seria uma tragédia contábil!
As empresas que não se prepararem com muita antecedência, não terão dados confiáveis, consistentes e completos para gerar a EFD do PIS/Cofins. Por isso, os projetos devem começar já!
Outro ponto de atenção é a quantidade de empresas brasileiras enquadradas no regime de lucro real. Pensem no tráfego que terão de suportar os servidores da Receita Federal em fevereiro de 2011. O volume de um arquivo do SPED Contábil é muito menor que o de um da EFD do PIS/Cofins. Lentidão, falha na transmissão, versões novas de PVA e outras casualidades…Vai ser complicado entregar tudo de uma vez, concordam?
A prorrogação é uma solução que vai virar dor de cabeça, podendo ocasionar atrasos na entrega se não houver um planejamento e trabalho antecipados.
Sem falar que cada dia mais empresas optam por um ou outro regime, em especial o Lucro Real. Os impactos devem ser medidos não só pelo valor de impostos a serem pagos ou em sua lucratividade fiscal, mas as empresas devem também analisar a responsabilidade contábil, financeira, fiscal e as obrigações acessórias envolvidas na opção do seu regime.
Logicamente que o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) ampliou e fará muito mais pela transparência econômica e empresarial, sendo um modelo para o mundo no que se refere à tecnologia e processos para com o Fisco. Porém, as empresas devem ficar atentas aos prazos e conteúdos. A não entrega da EFD do PIS/Cofins é passível de multa, porém, a autuação pela entrega inconsistente pode chegar a ser encarada em uma auditoria fiscal oficial como ato de fraude ou sonegação, que pode ser imputada como crime contra a ordem econômica nacional, com pesadas multas, fechamento de empresas e até mandados de busca, apreensão e prisão.
Realmente o assunto é sério e preocupante. Prorrogar a entrega não pode ser encarada por empresários e contadores como uma oportunidade de deixar para amanhã o que deveria ser feito hoje e, sim, como uma chance a mais de fazer uma entrega de dados com mais consistência e tranquilidade. Pensem nisso, planejem com antecedência e envolvam a sua equipe fiscal e/ou uma empresa fiscal especializada para ajudá-los nesta nova etapa.
*Ricardo Gimenez é sócio-fundador do Grupo Coldwell

Fonte: www.robertodiasduarte.com.br

Projeto Brasil_ID aguarda verba da Finep para iniciar operação

O Sistema de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, o Brasil ID, aguarda a liberação de R$ 20 milhões pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para dar inicio à segunda fase do projeto piloto no próximo mês. A informação é do gerente de Projetos Estratégicos da Secretaria de Estado da Tributação do Governo do Rio Grande do Norte, Geraldo Marcelo Cabral de Souza, que representa o Encat – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, em palestra proferida na sede de Sindicado das Indústrias de Autopeças (Sindipeças), em São Paulo, nesta terça-feira, 31.
A verba servirá para pagamento de bolsa visando a formação de pessoal, para a aquisição dos equipamentos do projeto piloto e a contratação de um data center que hospedará o portal de troca de informações dos participantes iniciais. No futuro, o Brasil ID pretende contar com um data center próprio(veja mais detalhes em "links relacionados" abaixo).
O projeto contempla 16 estados, mas esse piloto inicial começara nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Maranhão, Pará e Amazonas, onde os postos fiscais contarão com antenas e equipamentos que fazem a leitura das etiquetas de RFID (identificação por radiofrequência). Serão cerca de 80 empresas e operadores logísticos, incluindo as dos setores de cigarro e combustível.
O projeto envolverá 54 portais de passe fiscal, 40 coletores de inspeção móvel, 604 antenas, 24 pontos de LPR, 5 mil transponders do Siniav - Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos, 5 mil transponders de lacre, um portal de identificação e classificação completo. O prazo de implantação é de 24 meses, com revisões semestrais.
Outro objetivo do projeto Brasil ID é incentivar a indústria nacional, desde a fabricação local de chips RFID até antenas, equipamentos leitores e desenvolvedores de software, poderão desenvolver aplicativos no modelo de apps, que ficarão disponíveis no portal do projeto.
Segundo Ricardo Ribeiro, gerente de negócios do Instituto Werhner Von Braun, de Campinas, responsável pelo desenvolvimento técnico do projeto, os padrões são abertos e genéricos, para que as empresas nacionais tenham condições de desenvolvimento e produção local. "Para que uma empresa possa participar ela terá que receber o selo do Brasil ID, inclusive as de desenvolvimento de software e operadores logísticos", explicou.
Uma das operadoras logísticas que já aderiu ao Brasil ID é a Finnet, com sede em Alphaville, na Grande São Paulo, que faz para os clientes o desenho do fluxo de circulação de mercadorias e define os pontos de leitura e de rastreamento com base na combinação de RFID, além de disponibilizar a estrutura de leitores, chips e tráfego das informações.
No longo prazo, o projeto prevê que as informações estejam disponíveis desde a matéria prima ate o consumidor, que através de um celular ou outro dispositivo possa ter informações sobre determinado produto, da sua autenticidade, através da etiqueta, o que se convencionou chamar-se de "internet das coisas".

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Videopalestra sobre Substituição Tributária – Parte 2

Videopalestra sobre Substituição Tributária – Parte 1

SPED - EFD Pis/Cofins - Apuração de tributos mais complexa

Sílvia Pimentel
Dois dos tributos federais que mais demandam tempo para serem apurados pelos contribuintes devido à complexidade da legislação, o Programa de Integração Social (Pis) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ganharam um outro formato de declaração. Trata-se da EFD-PIS/Cofins, um dos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo prazo de entrega ao fisco vence em 7 de junho, no caso das empresas tributadas pelo lucro real, com acompanhamento diferenciado, ou seja, as organizações maiores em termos de faturamento e volume de tributos. Nesse caso, a exigência deve abranger quase 10 mil contribuintes. Em 10 de setembro, deverão enviar o arquivo 170 mil empresas enquadradas no lucro real, sem acompanhamento diferenciado.
"A novidade está assombrando os contribuintes", resume a consultora tributária da Fiscosoft, Juliana Ono. Segundo ela, as dúvidas geradas com a entrega desse novo arquivo digital devem levar a Receita Federal do Brasil (RFB) a rever a data. Até o momento, entretanto, devido à proximidade do prazo, as empresas correm contra o tempo para se adaptar. "Os contribuintes precisam implantar um sistema e alimentá-lo com todas as notas fiscais emitidas, separando o que gera crédito ou não das contribuições", explica. Considerando a existência de companhias que emitem perto de 200 mil notas por dia, é fácil entender a dificuldade em lidar com essa novidade fiscal.
Com essa declaração, explica a consultora, a Receita poderá checar se as empresas estão apurando corretamente os créditos do Pis e da Cofins. "Equívocos acontecem, mas não de forma deliberada. Ocorre que a legislação é complexa e é grande o número de companhias apurando créditos indevidos por desconhecimento", justifica Juliana.
O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, também está preocupado com a exigência. "A EFD-Pis/Cofins vai causar mudanças nas rotinas fiscais e contábeis das empresas, principalmente naquelas que apuram as contribuições pelo regime não-cumulativo", explica. O sistema deve ser informatizado porque os débitos e os créditos das contribuições deverão ser apurados e informados na declaração por produto ou por item de serviço. "Vale lembrar que, com essas informações, a Receita terá acesso à movimentação dos estoques das empresas e realizar com precisão cruzamentos de informações", ressalta.

Fonte: Diário do Comércio / SP via Jose Adriano

Não Quer Ser Enganado? Aprenda Contabilidade

Se eu fosse Ministro da Educação, eu tornaria obrigatório um curso introdutório de Contabilidade para todo curso médio.

Permitiria todos cuidar melhor de suas finanças, e não ser enganados por trapaceiros. 
Mas mais importante, quem estuda Contabilidade observa o mundo sempre de dois ângulos, o famoso ângulo do débito e o ângulo do crédito.
A maioria das demais ciências olha o mundo de um único ângulo, da matéria, da economia, do ponto de vista do trabalhador. São ciências unidimensionais.  
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Depois de ser treinado em Contabilidade, você sempre questionará alguns conceitos que contagiam a mente das pessoas.  
Quando alguém me diz que possui um Direito Adquirido, eu sempre respondo "Contra Quem?"
"Como contra quem, contra ninguém, é um direito meu.", como no caso da aposentadoria. 
Mas um contador saberá que os aposentados se aposentam retirando dinheiro da nova geração, o famoso pacto entre gerações que vocês nunca assinaram. 
O direito de um é a obrigação do outro. Débito e Crédito. 
Quando compramos um título público de R$ 100.000,00 sempre questionamos para onde vai este dinheiro, e como o governo vai nos devolver um dia o empréstimo. Compramos um crédito sem saber onde será o débito.
A maioria das pessoas não faz isto, e não sabe que o dinheiro é usado para pagar aposentadorias ou juros de investidores anteriores. Em vez do débito ser um investimento de longo prazo, é uma despesa que desaparecerá para sempre.
Por isto, prefiro comprar ações de empresas sérias, onde o crédito vira um investimento como débito. Os R$ 100.000,00 vão ser investidos em equipamentos produtivos. 
Existem inúmeras situações onde é importante você ver estes dois ângulos sem pensar, como reflexo instintivo.
Débito. Onde foi o dinheiro?
Crédito. De onde veio?
Débito. Para quem é?
Crédito. Quem deu?
Débito. Se eu entrei.
Crédito. Como vou sair? (de um investimento, de uma sociedade, de um contrato) 
Débito. Direitos.
Crédito. Obrigações.
Débito. Se não paguei.
Crédito. Como será a dívida?
Nenhuma outra ciência faz isto, olhar o mundo de dois ângulos continuamente.
Quando um corretor vem nos vender no lançamento um terreno na praia, nós imediatamente pensamos como iremos vender este mesmo terreno no futuro, sem lançamentos e custosos anúncios que chamaram a nossa atenção.
Quando um Professor da USP me diz que espera ansiosamente se aposentar aos 70 anos, eu logo penso, com o dinheiro de quem?
99% dos brasileiros contribuem com 25% dos seus salários, e não pensam duas vezes para onde este dinheiro vai. Assustador que seus pais que contribuíram por 30 anos, nunca pensaram no Débito, onde aquela dinheirama toda está sendo investida, se é que está.
E acham que tem o direito de se aposentarem, se o dinheiro sumiu. 
Nem se preocuparam em averiguar se o débito ia para um fundo financeiro e atuarial, como reza a nossa constituição, ou se os nossos Ministros da Fazenda fizeram uso do dinheiro parado por 30 anos. Será que você tem direito a um crédito ? 
Quase todas as minhas críticas aos economistas, gira em torno dos rudimentos de Contabilidade.
Confundem regime de caixa com regime de competência, misturam juros nominais com taxa de desemprego, extraem e exportam minério e não deduzem (o crédito) do nosso patrimônio nacional.
Acham que exportar minério nos faz mais ricos, esquecendo-se que nos faz mais pobres. 
Por isto, vou tentar me lembrar de dar algumas aulas aqui. É tudo muito simples, mas precisa treinamento.
Por isto, um curso de quatro meses é essencial.
Não conheço nenhuma pessoa rica que não entenda de Contabilidade. Uma das razões na nossa pobreza endêmica.

11/05/2011 - Stephen Kanitz

SPED - EFD Pis/Cofins - Prorrogado novamente o prazo para transmissão

Em face das alterações promovidas no art. 5º da Instrução RFB nº 1.052/2010 pela Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011, o prazo para a apresentação da EFD-PIS/Cofins, que se encerraria em 07.06.2011, foi prorrogado para 07.02.2012, sendo aplicável:
a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e
b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.
A Instrução Normativa RFB nº 1.161/2011 incluiu, ainda, o art. 5º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.052/2011, segundo o qual o processamento das PER/DCOMP relativas a créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados nas letras “a” e “b”.

Fonte: Editorial IOB via www.joseadriano.com.br