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quinta-feira, 9 de junho de 2011

A evolução do SPED e o desafio do cruzamento de dados

por Catia Silva*
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) para créditos de PIS/Cofins é uma nítida confirmação da evolução inevitável do Fisco, que hoje já nos transmite uma idéia de onde eles podem chegar com essa revolução digital. A estruturação desses arquivos começou em 1995 com o Sintegra, evoluindo em 2007 para o SPED Fiscal, onde foi possível fazer um número muito maior de amarrações e averiguações a partir do estudo e avaliação dessas informações. Não contente, o governo conta agora com mais esta etapa, a EFD PIS/Cofins, que vai mais além e consegue fazer a apuração dos créditos a partir das correlações inseridas dentro do próprio arquivo, imputando registros e novas informações dentro do original e o revalidando.
Diante deste cenário, a qualidade do conteúdo entregue ao Fisco torna-se algo imprescindível. Não podemos esquecer, por exemplo, de que podem existir vários CNPJs dentro de um único arquivo, que têm composições de créditos independentes entre si e respectivamente reflexos, de modo que estes dados devem ser não só coerentes, mas corretos, especialmente do ponto de vista dos Códigos de Situação Tributária, no caso do EFD PIS/Cofins. Vale ressaltar ainda que os SPEDs (EFD, EFD PIS/Cofins e ECD) têm lógica e estrutura hierárquica absolutamente idênticos entre si, de modo que seria completamente possível juntar todas essas obrigações em um único arquivo, sem qualquer conflito de dados, bem como agregar os SPEDs futuros, como o e-Lalur, o e-Fopag etc.
A grande questão é que estamos acostumados a entregar essas informações por meio de obrigações assessórias como DIPJ, DACON, DIRF, DCTF, entre outras, reportando seus números a partir de algo consolidado internamente. Hoje, porém, a própria cadeia SPED já permite que o Fisco consiga estes dados diretamente nas fontes, aumentando ainda mais a preocupação com a qualidade das informações entregues, pois as possibilidades de cruzamento estão muito mais facilitadas.
Por conta disso, a validação integrada dos dados de ambas as obrigações é uma atividade indispensável para as empresas, pois a partir do arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD), por exemplo, é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, o que inclui diversas fichas na íntegra, podendo deixar as companhias totalmente expostas e sujeitas a cruzamentos de informações. Para se ter uma idéia, com base nessas duas declarações o Fisco consegue apurar o mesmo balanço por até três ângulos distintos, de modo que se não houver uma convergência sólida entre os dados, o declarante terá que prestar contas sobre isso.
A ECD também possibilita cruzamentos internos onde, a partir dos lançamentos contábeis da ficha principal, são identificados valores que devem conferir com os apontados em linhas da declaração oficial de DIPJ. Para mim, isto na verdade é um efeito dominó, pois ainda existem as fichas de cálculo da DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que também estão refletidas em linhas da DIPJ e também podem ser extraídas da ECD. Juntando-se tudo isso, temos três fontes para a mesma informação, que precisam estar muito bem alinhadas.
Portanto, hoje me pergunto: “O que não se pode averiguar com tudo isso?”. Minha opinião é de que o governo já está preparado para uma fiscalização em massa, que vai bem além de cruzamentos de coerência entre as informações prestadas. Acredito que ele só não o faz ainda para não provocar um caos na economia do País, mas já vem nos catequizando, a fim de que estejamos um pouco mais preparados para o que está por vir.
*Catia Silva, diretora de projetos da Asis Projetos

Fonte: http://www.tiinside.com.br/ via www.robertodiasduarte.com.br

Fraudes digitais no mundo Pós-SPED: Contabilistas devem se proteger

É necessário que os gestores das empresas saibam que a presença eletrônica no dia a dia das organizações deve vir acompanhada de ações preventivas contra fraudes digitais.
Foi essa a tônica da palestra “Como se Proteger contra Fraudes Digitais no Contexto da Nota Fiscal Eletrônica”, com o professor Roberto Dias Duarte. Promovida pela Comissão CRC SP Mulher e com o apoio da empresa Mastermaq Softwares, o evento trouxe à sede do CRC SP, na noite de 7 de junho de 2011, cerca de 200 pessoas.
Apresentado pela coordenadora da Comissão, a conselheira Marilene de Paula Martins Leite, Duarte, autor do primeiro livro no Brasil que analisa os impactos do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), já realizou pelo menos 280 palestras sobre o assunto.
Ele enfatizou o fato de mais de 200 mil empresas já emitirem a Nota Fiscal Eletrônica. A partir de 1º de janeiro de 2012 serão mais de um milhão de empresas que usarão o Sped e trocarão informações.
“É um trânsito digital entre empresas/empresas e empresas/governo. Será que essas informações estão protegidas?”, perguntou o palestrante. Esquemas ilícitos ou de má fé para obter ganhos pessoais estão se tornando comuns no espaço digital, disse Duarte.
“O Contabilista está ainda muito preocupado em aprender a usar o Sped, a cumprir prazos. Está na hora do profissional começar a passar da fase do “como fazer” para “como proteger”.
A proteção das informações começa com o conhecimento do que é uma fraude e com a mudança de comportamento do Contabilista, segundo Duarte. “O mundo hoje é digital e os profissionais, em plena segunda década do século 21, não podem deixar de ter um plano de proteção às suas informações”.
“Imagine se a declaração de Imposto de Renda de um dos seus clientes caísse na rede, quais seriam os danos para a sua empresa?”, indagou o palestrante. Além de programas de proteção aos dados, Duarte frisou que é necessário entender todos os riscos, todas as vulnerabilidades e implantar ações que coíbam as fraudes digitais.
“O mundo do papel acabou. O que temos é o mundo digital. Proteja suas informações com senhas pessoais seguras, programas de antivírus, implantando políticas de backup e se preparando para contingências”, finalizou Duarte.
Fonte: http://www.crcsp.org.br/ via www.robertodiasduarte.com.br

O que é contabilidade?

Contabilidade é a ciência que estuda e interpreta os registros dos fenômenos que afetam o patrimônio de uma entidade. De acordo com a doutrina oficial brasileira (organizada pelo Conselho Federal de Contabilidade), a contabilidade é uma ciência social, da mesma forma que a Economia e a Administração (esta por vezes considerada um ramo da Sociologia). Mas é comum encontrar autores que refutam essa condição científica, colocando-a como técnica ou arte.

No Brasil, os profissionais que nela atuam são chamados de contabilistas os técnicos de contabilidade que têm formação de nível secundário, e de contadores os de nível superior. Em Portugal o termo "contador" tornou-se arcaico. Até a primeira metade da década de 70 o profissional do ofício técnico também era conhecido como guarda-livros, mas esta expressão caiu completamente em desuso. Em setembro de 2005, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) apurou no Brasil a existência de 383.644 contabilistas e 64.960 organizações contábeis ativos.

História
A Contabilidade iniciou-se empiricamente e só foi reconhecida como ciência propriamente dita no início do século XIX mas seu fundador da antiguidade foi Luca Pacioli, principal divulgador do método das partidas dobradas. Por longo período sua história se confundiu com a dos registros patrimoniais de organizações mercantis e econômicas e até os dias de hoje é possível se notar alguma confusão entre a Contabilidade e a escrituração de fatos patrimoniais.
Outra dificuldade que se encontra no estudo da matéria, principalmente no Brasil, é a dos trabalhos científicos sobre contabilidade não raro sofrerem de um excesso de experimentalismo, o que tem prejudicado o desenvolvimento da matéria em várias áreas. Muitos desses trabalhos foram classificados até o final da década de 60 como de Economia Aziendal, um ramo da Economia proposto pelos estudiosos italianos e europeus. A prática contábil passou a ser chamada de contabilidade aplicada. Os estudos da Economia Aziendal no Brasil não observavam acentuadamente relações profundas com outras ciências que ocorrem na prática contábil, um dos fenômenos que carecem de maior abordagem acadêmica.
Como contribuição para a sistematização e estudo desses fenômenos, em particular da contabilidade aplicada, poderíamos partir para uma classificação de "dimensões contábeis", dos seguintes grupos de relações formados a partir do ponto de vista dos contabilistas, e derivados das influências mais importantes observadas na atividade prática:
• Dimensão Jurídica
• Dimensão Administrativa
• Dimensão Econômica
A relação com várias outras matérias, apesar de intensas com algumas não citadas tal como por exemplo a Informática ou Ciência da Computação, não se caracterizaria como uma nova dimensão pois nessa relação prevalece um caráter lógico-matemático, estranho à matéria contábil.
Dentro da dimensão econômica da matéria, pode-se considerar que os fatos contábeis se baseiam nas seguintes razões lógicas:

• A azienda tem necessidades;
• de acordo com as necessidades, cria suas finalidades ou metas;
• para suprir as necessidades busca meios;
• o exercício ou utilidade dos meios gera funções.

Fenômenos Contábeis

Dentro de uma visão estruturalista com objetivos econômicos, os fenômenos contábeis se estudam sob os aspectos ambientais e que são os que envolvem o patrimônio; dividem-se em:
• endógenos: do ambiente aziendal;
• exógenos: do ambiente social, econômico, político, ecológico, legal, etc.
Mas também há a visão estruturalista com objetivos sociológicos, no qual o patrimônio é substituído como objeto pela gestão empresarial e pela informação.
Nesse sentido, os fenômenos endógenos seriam os voltados para a informação dirigida a gestão, enquanto os fenômenos exógenos seriam os voltados para a informação de mercado (em inglês, disclosure).
Para ser reconhecido como dado dentro de um sistema contábil objetivo, os fenômenos devem estar materializados em fatos contábeis, os quais devem ser escriturados. Ou então em atos, que podem se tornar objeto de escrituração caso haja o objetivo de se implementar um controle contábil.
Dessa forma, um sistema contábil deve ser aquele capaz de organizar os fatos contábeis a partir de três objetivos primordiais: registro, controle e informação.

Correntes do Pensamento Científico
Entende-se a Contabilidade como ciência pois:
• tem um objeto próprio de estudos;
• estuda o objeto sob um aspecto peculiar ou próprio;
• estabelece leis (relações entre fatos de validade geral e perene);
• enseja a previsão de fatos;
• tem metodologia específica;
• tem tradição como conhecimento;
• enseja aplicação do seu conhecimento.
Existem diversas correntes do pensamento científico da Contabilidade, sendo as consideradas próprias de figurarem como de dimensão predominantemente econômica são as seguintes:
• Controlismo
• Aziendalismo,
• Patrimonialismo,
• Universalismo
• Neopatrimonialismo (desennvolvida no Brasil por Antônio Lopes de Sá), etc.
As correntes abaixo serviram para se reconhecer uma dimensão jurídica da contabilidade, a saber:
• Contismo
• Personalismo
A ressaltar ainda as teorias desenvolvidas pelos anglo-americanos, que se enquadram na dimensão administrativa da contabilidade, sendo a mais marcante a proposta da Contabilidade Gerencial, a Análise Financeira e a Consolidação dos Balanços.
Ramos da Contabilidade
• Contabilidade Administrativa,
• Contabilidade Agrícola,
• Contabilidade Ambiental,
• Contabilidade Analítica,
• Contabilidade Aplicada,
• Contabilidade Bancária,
• Contabilidade Comercial,
• Contabilidade de Custos,
• Contabilidade de Recursos Humanos,
• Contabilidade de Seguros,
• Contabilidade de Transportes,
• Contabilidade Doméstica,
• Contabilidade dos Serviços,
Contabilidade Estratégica
• Contabilidade Financeira,
• Contabilidade Fiscal,
• Contabilidade Geral,
• Contabilidade Gerencial,
• Contabilidade Gráfica,
• Contabilidade Hospitalar,
• Contabilidade Hoteleira,
• Contabilidade Imobiliária,
• Contabilidade Industrial
• Contabilidade Mercantil,
• Contabilidade Nacional,
• Contabilidade Orçamentária,
• Contabilidade Pública,
• Contabilidade Rural,
• Contabilidade Superior,
• Contabilidade Teórica,
• Contabilidade Tributária
• Contabilidade de Custos
Fonte: Daliene Ferreira de Carvalho

SPED - A unificação de dados fiscais e contábeis para atendimento das obrigações legais

Atender às obrigações fiscais brasileiras não é tarefa fácil. É preciso atenção no preenchimento de dados nos sistemas do Fisco como ECD (SPED Contábil Digital), EFD (SPED Fiscal Digital) e PIS/Cofins, além de preencher às exigências das legislações federais, estaduais e municipais. As médias e grandes empresas, em sua maioria, possuem seus dados contábeis e fiscais armazenados em seus ERPs, mas isso não significa que elas consigam eliminar inconsistências ou erros nos lançamentos contábeis e fiscais. Para isso, é preciso cruzar os dados e garantir o preenchimento correto das informações que serão entregues às Secretarias de Fazenda de cada Estado.
Como as informações são tratadas de forma individual e como existe uma dificuldade dos ERPs em fazer este cruzamento com todas as regulamentações e leis, é grande o risco de erro ao prestar contas ao Fisco. E um pequeno equívoco pode gerar multas a curto ou médio prazo e, consequentemente, prejuízos significativos no futuro. A entrega das informações, portanto, não garante o fim da responsabilidade tributária pelas empresas junto ao Fisco.
Uma analogia pode ser feita com o que acontece com milhões de brasileiros todos os anos, quando entregam o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O sistema aceita a declaração, mas devido às inconsistências nas informações, caem na malha fina e são chamados para esclarecimentos.
Assim como as pessoas não querem problemas com o Leão, as empresas também precisam evitar irregularidades fiscais. Já existem sistemas que podem auxiliá-las nessa difícil tarefa de atender a tantas leis e regulamentações. Só no Brasil existem 88 tributos, mais de 100 tipos de documentos fiscais e mais de 170 obrigações acessórias. E, segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média, são editadas duas normas tributárias a cada hora no País.
A unificação dos dados fiscais e contábeis já é um grande aliado no cumprimento dessas obrigações. O sistema, combinado com o data mining – processo analítico projetado para explorar grandes quantidades de dados –, contempla tanto a auditoria fiscal, quanto o controle dos documentos. Mas o que a maioria das empresas não conhece é a vantagem de unificar as informações com o objetivo de diminuir a sua exposição junto ao Estado.
As soluções para evitar as inadimplências estão cada vez mais acessíveis às empresas. O que antes era feito manualmente por auditores autônomos, hoje é possível fazer por um processo de inteligência sistêmico que permite auditar e cruzar as informações, detalhando os dados um a um, e examinando possíveis inconsistências de preenchimento das informações que serão enviadas ao Fisco. As empresas devem estar atentas a estas informações internas, além de buscar soluções que já estão disponíveis no mercado que auxiliam na auditoria dos dados e minimiza problemas futuros.

Francisco Lobianco


quarta-feira, 8 de junho de 2011

Redução do ICMS interestadual provocará perdas para apenas oito estados, alega Fazenda


A diminuição da alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual - cobrado quando uma mercadoria é produzida em um estado e vendida em outro - provocará perdas menores que as alegadas pelos estados, disse hoje (7) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, oito unidades da Federação terão prejuízo com a medida, número inferior ao informado pelos governadores.
Com base em simulações do Ministério da Fazenda, apenas Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e São Paulo serão afetados pela redução do ICMS interestadual. "Diversos governadores que alegaram ter perdas com a diminuição das alíquotas não terão prejuízo", afirmou o secretário. Ele, no entanto, evitou apresentar números.
Na avaliação do secretário, o conhecimento dos estados afetados pela redução do ICMS ajudará a tornar mais ágil a discussão da reforma tributária. A equipe econômica pretende refinar as simulações antes de levar os dados para debate na reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz) no início de julho em Curitiba. "Se as discussões derem certo, podemos sair com uma proposta de reforma tributária para ser levada à presidenta [Dilma Rousseff]", afirmou.
Segundo Barbosa, o Ministério da Fazenda fez as simulações com base em levantamentos das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos estados entre o fim do ano passado e o início deste ano. "Cruzamos o que cada estado paga e recebe em ICMS interestadual e tivemos a noção do impacto que uma eventual redução das alíquotas terá sobre os estados", explicou.
Atualmente, a alíquota do ICMS interestadual é de 12% ou 7%, dependendo da origem e do destino da mercadoria. O governo quer diminuir o imposto para 2% até 2014. No entanto, conforme o secretário, o imposto final pode ficar em 4%, dependendo das negociações.
Barbosa e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, se reuniram hoje com dez governadores do Norte e do Centro-Oeste para discutir a proposta de reforma tributária. No encontro, os governadores pediram a inclusão de outros temas na reforma tributária, como a renegociação das dívidas dos estados, o fundo de compensação para os estados que tiverem perdas com as mudanças e um acordo para validar os benefícios fiscais concedidos e repartir o ICMS do comércio eletrônico. Apenas o governador do Amapá, Camilo Capiberibe, não compareceu.
O secretário afirmou que o governo está disposto a incluir a maioria dos pontos na proposta. No entanto, a redistribuição de royalties do petróleo e da renda do pré-sal, também reivindicada pelos governadores, não constará na reforma tributária. "De fato, essa questão é federativa, mas tem dinâmica própria e já está sendo discutida no Congresso", disse Barbosa.

Fonte: Notícias Agência Brasil - ABr via Fiscosoft

Considerações sobre o Patrimônio Líquido

Hoje vamos abordar o elemento “residual” da contabilidade: o patrimônio líquido.
Mas por que “residual”? De acordo com o Framework do IASB, o foco é dado ao ativo e ao passivo (em uma segunda escala de importância). Assim, a estrutura conceitual define patrimônio líquido como:
“Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos”.
A lei 11.941/09 determina que o PL é dividido em:
  • Capital social
  • Reservas de capital
  • Reservas de lucros
  • Ajustes de avaliação patrimonial
  • Ações em tesouraria
  • Prejuízos acumulados
  • Participação de não controladores (para uma DF consolidada)
Vamos falar brevemente destes itens componentes do PL:
O capital social pode ser definido como os valores recebidos pelos sócios da empresa ou por ela gerados e que foram formalmente incorporados ao capital. Verifica-se que ele é muito mais uma figura jurídica que econômica, já que é praxe algumas empresas terem o capital social a R$ 1,00 (por exemplo).
A reserva de capital é formada por valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo resultado, por se tratarem de valores destinados ao reforço de capital, “sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos da entrega de bens ou serviços, i.e., são transações de capital com os sócios” (IUDÍCIBUS, 2010). Alguns exemplos: reserva de ágio na incorporação, partes beneficiárias.
As reservas de lucros são contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia. Vale destacar a conta de Lucros Acumulados, que não podem ter saldo, apenas Prejuízos Acumulados. Cabe lembrar que se houver saldo naquela conta, esta deverá ser distribuída como dividendos. As principais contas componentes das Reservas de Lucros são:
  • Reserva legal
  • Reservas estatutárias
  • Reservas para contingências
A reserva legal visa dar proteção ao credor, sendo constituída pela alíquota de 5% do lucro líquido do exercício até atingir 20% do capital realizado.
As reservas estatutárias são aquelas constituídas por determinação do Estatuto Social da empresa.
As reservas para contingências tem a finalidade de compensar em exercícios futuros a diminuição do lucro decorrente de uma perda com uma contingência. Não devemos confundir reserva para contingências com provisões “para contingências” (sic), já que uma provisão é uma obrigação presente decorrente de eventos passados (passivo) e a reserva, não.
A conta de ajuste de avaliação patrimonial é uma nova rubrica no PL, introduzida pela Lei 11.638/07.
O ajuste da avaliação patrimonial é uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo. Esta correção busca expressar a realidade patrimonial de uma empresa; e como é um ajuste o valor da conta pode ser pode ser para mais ou para menos. O ajuste da avaliação patrimonial não é reserva, pois não passou pelo resultado e não é sinônimo de reavaliação de ativos, pois não esta relacionado com o mercado, mas sim com um valor justo.
As ações em tesouraria são aquelas adquiridas pela própria entidade que as emitiu. A empresa só pode recomprar suas ações no mercado em: (i) operações de resgate/reembolso ou amortização, (ii) aquisição para permanência em tesouraria ou cancelamento ou (iii) adquirido para diminuição do capital social. Cabe destacar que qualquer ganho ou perda na alienação deve ser lançado no patrimônio líquido e não como resultado (DRE).
Como comentado anteriormente, a conta de lucros acumulados não pode apresentar saldo no fechamento do balanço, apenas prejuízo acumulado, já que este é impossível de ser distribuído e aquele deve ser distribuído (ou destinado para reserva).

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Contador deve continuar evoluindo para atender às demandas da profissão

Apesar da grande evolução do profissional contabilista, principalmente nos últimos 15 anos, motivada pela evolução tecnológica e pela implantação da convergência das normas Brasileiras de Contabilidade às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), o profissional Contador está na obrigação de continuar evoluindo rapidamente, sob pena de perder espaço no mercado. Essa foi uma das conclusões do painel “O Contador do Futuro”, que discutiu a profissão de contador, durante a Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente - Ibracon 40 anos, que está sendo realizada até amanhã, no Hotel Intercontinental, em São Paulo.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento; o membro do Conselho de Administração do Ibracon, Pedro Augusto de Melo; o presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Antonio Duarte Carvalho de Castro; e o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar debateram o tema, mediados pelo Diretor de Comunicação da Diretoria Nacional do Ibracon, Adelino Dias Pinho.
Antonio Castro destacou que o contador se tornou ainda mais estratégico para as companhias dentro do novo cenário da economia. Destacou que o profissional tem necessidade de um conhecimento mais profundo e abrangente de toda a operação da empresa; necessidade de ampliar o conhecimento estratégico de tecnologia da informação; e necessidade de ampliar o relacionamento com outras áreas funcionais da empresa, em especial, financeira e de relações com investidores.
Para o presidente da Abrasca, houve um “upgrade” do posicionamento do contador na empresa, o que vem se tornando cada vez mais freqüente. Por exemplo, a apresentação da performance da companhia ao Conselho de Administração feita pelo profissional de contabilidade. Além disso, as áreas que já necessitavam das informações elaboradas pelos contadores, como relações com investidores, planejamento estratégico e financeiro, áreas operacionais - principalmente comercial, financeira, fiscal e administrativa e análise financeira e gestão de riscos, passaram a depender ainda mais desse agente.
Para Antonio Castro, o IFRS no Brasil, como em muitos outros países, se tornou fundamental no sentido de evitar o uso de diversos padrões contábeis em plena era da globalização. Destacou que o uso de uma linguagem financeira comum e um sistema contábil que privilegia a essência sobre a forma contribui largamente para promover maior transparência dos negócios. “O entendimento entre as partes envolvidas é facilitado, diminuindo significativamente o grau de risco inerente ao relacionamento entre empresas e investidores. Essa mudança de enfoque obriga o contador a intensificar seu relacionamento com os responsáveis pelas diversas áreas funcionais da empresa”, afirmou.
Chapina destacou que o perfil atual do contador exige que seja competitivo, realize operações complexas, faça o acompanhamento da gestão, com o uso intensivo da tecnologia da informação. Além disso, tem uma série de exigências de conhecimentos para exercer a profissão.
Para ele, os contadores tiveram uma mudança na relação espaço x tempo no exercício da profissão. Atualmente, as decisões são em tempo real. Houve uma eliminação das fronteiras e o acesso fácil à informação promovido, principalmente pela massificação da Internet. Com tudo isso, é necessário um monitoramento sistemático do ambiento interno e externo, aliado à gestão do conhecimento, com foco no uso da informação para tomada de decisão e geração de conhecimento.
Dessa forma, Chapina destaca que não há mais lugar para o profissional Darfeiro (executor de guias e impostos) ou Obrigateiros (busca a valorização da contabilidade com o lema de quanto maior o número de obrigações e dificuldades, melhor para profissão). “Podemos até nos atrever a afirmar: Assim como o médico está para a saúde, o contador está para o empreendedorismo e para sua gestão”, destacou.
Para o presidente do Sescon-SP, o futuro no Brasil será de valorização dos profissionais de contabilidade e auditoria. Ele também acredita que a contabilidade passou a desempenhar papel fundamental em auxiliar os gestores na tomada de decisões. Porém, isso trás cada vez mais responsabilidades para o contador e para o auditor, lembrando da responsabilidade civil e criminal que recaem sobre esses profissionais em razão do seu trabalho. “Por isso, o contador e o auditor independente não devem colocar sua assinatura em balanços que não sejam 100% corretos, pois isso causa impacto ao profissional e à profissão. Atualmente há uma grande cobrança da sociedade pela conduta ética e só terá espaço aquele profissional reconhecidamente ético”, disse.
Chiomento ressaltou que na estrutura organizacional das empresas virtuais a Contabilidade assumiu novos desafios traduzidos pelo volume da complexidade das transações que envolve suas operações. Lembrou que, se no passado a idéia estática das informações contábeis contidas nos relatórios básicos, como é o caso do Balanço Patrimonial, hoje em dia, a posição econômica, financeira e patrimonial da empresa não é mais aquela demonstrada a cada final de exercício e sim em tempo real. “Na revolução da informação, o papel de um profissional contábil bem sucedido é descobrir como satisfazer essas diferentes necessidades dos usuários da contabilidade”, afirmou.
Pedro Melo lembrou que o contador do futuro, “o futuro amanhã, quarta-feira”, já se depara com seus dados arquivados em outros países, em razão do mundo eletrônico avançado. Porém há a sua responsabilidade na custódia dos dados. Para ele o profissional contador é bastante regulado, mas o processo regulatório não protege o contador bom do não bom. “Ruim é ver bons profissionais sendo comparados com os maus”, sentenciou.
O membro do Conselho de Administração do Ibracon ressalta que o contador tem que evoluir ainda mais e, em razão dessa evolução constante, defende que os órgãos de classe devem ser mais atuantes na promoção e defesa da profissão, criando condições para que se tenha profissionais cada vez melhores, mais preparados, mais qualificados para o exercício da contabilidade e auditoria independente.

Fonte: IBRACON via Jose Adriano

Alteração no Simples Nacional vira prioridade para empresas

Enquanto a lei que altera as normas do Simples Nacional (projeto de lei complementar 591 de 2010) não entra em vigor, a Justiça tem trabalho para decidir se as micro e pequenas empresas têm o direito ou não de autorizar o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. É o que apontam especialistas e advogados.
No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído do sistema. Desta forma, pedir o parcelamento na Justiça é uma alternativa para empresas que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. Entre especialistas e juízes, a medida divide opiniões.
David Nigri, advogado especialista em direito tributário e diretor do escritório David Nigri Advogados Associados, explica que a Receita não aceita o parcelamento porque, segundo lei, a empresa está em um regime que já oferece vários benefícios. "Isto é errado porque o objetivo da lei atual de micro e pequenas empresas é garantir a sobrevivência desses negócios. E é por isso que entramos na Justiça, para exercer o princípio básico de preservação da empresa", afirma o advogado. "É um atentado violento contra a microempresa. Muitas delas estão com dívidas e que, por não poderem parcelar, pedem falência. Parcelamento é permitido para companhias que têm melhores condições de se recuperar do que as micro e pequenas. É um absurdo", critica David Nigri.
Ele cita o caso de uma cliente cuja dívida de R$ 40 mil não pode ser parcelada porque ela estava no Simples. "Perdemos na primeira e na segunda instância porque os juízes entenderam que a Tufick Confecções não tinha os direitos. Atualmente, ela não está em condições de se recuperar."
De acordo com último o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, as micro e pequenas empresas lideraram o número de pedidos de falências requeridos em maio deste ano. Foram 105 de um total de 168 requerimentos, contra 38 de médias e 25 de grandes empresas. O número total de pedidos em maio é superior aos 133 requerimentos realizados em abril.
O advogado comenta que, apesar de não ter decisão favorável a uma determinada micro ou pequena empresa que não fosse revogada pela Justiça (devido a recurso movido pelo fisco), entrar com ações é uma alternativa "de esperança" até a nova lei entrar em vigor.
Lei Geral
A alteração da Lei Complementar 123 de 2006 (Lei Geral da MPE) 2006 prevê além de uma definição sobre o parcelamento das dívidas das empresas que pertencem ao Simples, a possibilidade de se elevar o limite do regime de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Segundo o Sebrae, mais de 4 milhões de empresários serão beneficiados. Por outro lado, não só as micro e pequenas terão vantagens com as alterações, os estados e municípios também terão, com aumento de receita.
Desde a entrada em vigor da lei, em 2007, a arrecadação de impostos desses entes da federação só aumentou. Números do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por exemplo, revelam que de 2006 para 2010, o recolhimento de ICMS (principal tributo estadual) cresceu 57,30%, ao passar de R$ 172,058 bilhões para R$ 270,655 bilhões.
Ainda ontem era para ser votado pelo senado, projeto de lei (467 de 2008) que prevê inclusão de 13 áreas de atividade profissional no Simples, mas até o fechamento desta edição não havia definição. O projeto tramita em regime de urgência. As novas áreas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, despachantes e tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.
Segundo a autora da matéria, Ideli Salvatti, atualmente ministra da Pesca, deve haver distinção entre empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à natureza de sua atividade, como ocorre hoje.
 
Fonte: DCI / SP via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=3113

Contracheque: documento deve conter especificação de cada parcela

O salário complessivo é a remuneração descrita em contracheque como verba única, sem especificação das parcelas que a compõem, impossibilitando que o empregado saiba, exatamente, quanto está recebendo a cada título, bem como que verbas lhe foram pagas. Trata-se de prática não aceita pelo Direito do Trabalho brasileiro. Mas, apesar da proibição, as ações que chegam à Justiça do Trabalho mineira revelam que essa prática irregular ainda é adotada por muitos empregadores. Exemplo disso é a ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Muriaé, que foi julgada pelo juiz substituto George Falcão Coelho Paiva.

Na ação, o trabalhador postulou a condenação da transportadora ao pagamento das diárias não recebidas durante o período contratual. Em defesa, a transportadora afirmou que pagou corretamente as diárias. Segundo a empresa, o reclamante já recebia, implicitamente no holerite, a verba para despesa de viagem, cuja comprovação não era necessária para o reembolso. Conforme alegou a transportadora, em abril de 2006, o reclamante teria recebido R$600,00, a título de ajuda de custo, e que, no mês seguinte, o empregado teria recebido novamente essa ajuda de custo, o que resultou em aumento do seu salário para R$1.566,58.


Porém, as alegações patronais não convenceram o julgador."É que a proibição de pagamento de salário complessivo existe justamente para dar segurança às relações entre empregado e empregador, mormente no que diz respeito à proteção do empregado quanto ao recebimento de proventos, tenham ou não natureza salarial", pontuou o magistrado, acrescentando que, se fossem verdadeiras as alegações patronais, nos recibos de pagamento anteriores a abril de 2006, também constaria um salário maior, o que não ocorreu. Conforme explicou o juiz, nos termos da Súmula 91 do TST, é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas nos demonstrativos de pagamento.


De acordo com as ponderações do julgador, a transportadora deveria ter tido o cuidado de fazer constar em todos os comprovantes de pagamento salarial os valores pagos a título de ressarcimento com despesas ou diárias. Mas, ao contrário, a própria ré confessou que pagava a parcela "implicitamente", em forma de salário complessivo, o qual foi considerado inválido pelo julgador. Como a empresa não agiu com transparência, o juiz sentenciante entendeu que ficou evidenciado o seu intuito de burlar a legislação trabalhista. Por esses fundamentos, o magistrado condenou a transportadora ao pagamento das diárias não recebidas pelo trabalhador no período não atingido pela prescrição. O processo está em fase de execução.


Processo: 00852-2009-068-03-00-1

Fonte: TRT-3ª Região

terça-feira, 7 de junho de 2011

Ensinando (e aprendendo) IFRS através do Framework

Dentro de um processo de convergência contábil mundial é de se esperar que alguns países apresentem mais dificuldade que outros em absorver o conteúdo das normas, devido a muitos aspectos, sendo que talvez o principal seja a estrutura jurídica e regulamentar da jurisdição, sendo os principais, o Commom Law (mais baseado em princípios) e o Code Law (mais baseadoem regras). Jáque as IFRS são baseadas essencialmente, mas não na sua totalidade, em princípios, os países cuja influência do code Law seja mais importante, é de se supor que os contadores sentiram a norma um pouco “vazia”, impedindo, assim, o entendimento pleno dos ensinamentos do referido standard.
O problema é que os contadores brasileiros, tanto os mais experientes quanto aos da nova geração não sabem pensar sobre o fenômeno contábil e fazer uma reflexão plena dos atributos do evento. Estamos acostumados muito em seguir a forma, muitas vezes não questionando o porquê do nosso trabalho ou estudo. Para um bom conhecimento em IFRS ou em qualquer outra coisa cuja essência seja baseada em princípios é necessário uma boa dose de divagação e raciocínio, além de discussão de temas e casos.
O IASB, atento com a conjuntura supracitada, iniciou um projeto que se chama “Framework-based teaching of principle-based Standards”.
Este projeto visa resgatar a essência da contabilidade, onde primeiro é necessário compreender o fenômeno contábil e seu universo, para então proceder a contabilização e representação adequada.
Muitas pessoas acreditam que a melhor forma de aprender IFRS é o estudo repetitivo, onde o cara sabe o parágrafo quase de cor, mas quando solicitado a aplicação do referido ou uma discussão mais aprofundada, não tem argumentos válidos. Até o IFRS prevê que se você for capaz de desenvolver uma técnica que corresponda a essência econômica do evento cuja a aplicação da norma internacional cause um misleading ou a não retratação da essência da transação, deve-se aplicar a técnica que realmente mostre com fidelidade o fenômeno.
Assim, o projeto do IASB visa que o aluno não vire um decorador de normas. Consegue esse objetivo, não ensinando a norma específica, mas pensando o processo contábil de uma transação específica através da estrutura conceitual básica da contabilidade. O aluno deve primeiro focar no objetivo das demonstrações contábeis: fornecer informação relevante e útil para os usuários. Para atingir esta meta, o aluno é forçado a adentrar na divagação das características qualitativas da informação contábil e se basear nas definições dos elementos da demonstração financeira (ativo e passivo, receita e despesa, patrimônio) para a confecção de todo o processo contábil: reconhecimento, mensuração e evidenciação.
O método também diz que os Basis for Conclusion (BC) das normas são muito importantes, mostrando o porquê do Board do IASB ter rejeitado alguma proposta e seguido uma linha específica.
Um ponto também relevante é o Guia de Implementação/Aplicação das normas, onde fornece um roteiro para a correta aplicação dos princípios da norma.
É muito importante lembrar que o framework não é uma norma em si, mas ele é utilizado para a confecção e atualização das normas propriamente ditas. Assim sendo, um bom conhecedor do framework tem melhores condições de entender a essência e a aplicação do standard.
Talvez, os responsáveis pelo ensino da contabilidade no Brasil comecem a repensar a modo que ensinamos contabilidade, já que em geral o nível dos contadores é baixo, vide os resultados do Exame de Suficiência do CFC com quase 70% de reprovação… 

Segue link do IASB com alguns slides sobre o “Framework-based teaching of principle-based Standards

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Analisando a essência econômica dos fenômenos contábeis


Na última sexta-feira tratamos do Projeto do IASB – “Ensinando IFRS através do Framework”, onde se busca uma nova maneira de se pensar o ensino e aprendizado em contabilidade.
Vamos tentar mostrar através de dois exemplos como usar tal metodologia na análise de situações práticas.
A contabilização de estoques em consignação requer a aplicação do conceito da essência sobre a forma. Em uma venda consignada o “comprador” (consignatário) realiza as vendas no lugar do “vendedor” (consignante). Tais operações são rotineiras na indústria automotiva, onde o fabricante fábrica o carro e vende em consignação para as concessionárias através dos mais diversos acordos.
Como se determina em que parte fica registrado o estoque? A determinação do balanço em que o estoque é reconhecido depende de quem assume os riscos e os benefícios inerentes a propriedade do estoque. Caso, os riscos e benefícios forem transferidos, o consignatário reconhece o estoque e o passivo correspondente. Se os riscos e benefícios não sejam transferidos, o estoque se mantém no consignante até a venda ser “cristalizada”.
Pensemos agora em algo mais palpável…
Alpha, uma concessionária de lanchas, compra lanchas de Beta, fabricante de lanchas, nas seguintes condições:
  • A propriedade legal é transferida na data da venda ao público
  • O pagamento é realizado quando propriedade é transferida. O preço pago por Alpha é determinada na data que a propriedade legal é transferida. Alpha vende as lanchas por um preço tabelado que representa o preço a pagar para Beta mais uma comissão.
  • Alpha paga uma mensalidade fixa para poder vender as lanchas de beta nestas condições
  • Alpha não tem o direito de escolher as lanchas que serão expostas.
Como deve ser tratada contabilmente a operação?
Determinação se os riscos e benefícios inerentes a propriedade foram transferidos
Fatores   Análise



Transferência da propriedade
Somente na venda à terceiros.
Forma de pagamento
Preço tabela, Alpha lucra uma “comissão” (atua como agente de Beta).
Juros
A mensalidade representa o pagamento para ter o direito de vender o estoque.
Estoque
Beta determina o estoque de Alpha




Conclusão: Na essência os riscos de benefícios não foram transferidos, Alpha apenas atua como um agente de Beta, assim, apenas tem a comissão como receita. O principal fator é o fato de Beta determinar o preço da venda.
Lançamentos contábeis 
Recebimento da lancha
 Não gera lançamentos contábeis, o estoque continua no balanço de Beta. 
Durante o prazo entre o recebimento e o pagamento 
Dr.Pagamento de mensalidade (Resultado)
Cr. Caixa
Venda 
Dr. Caixa
Cr. Receita (apenas a parte própria)
Cr. Passivo (pagamento devido a Beta)

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

IFRS - EUA planejam mudar padrão contábil de modo lento e gradual

Enquanto não diz oficialmente se e quando os Estados Unidos vão adotar o padrão internacional de contabilidade, a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão regulador do mercado americano, já dá sinais de que, se a resposta for positiva, o processo de transição para o IFRS deverá ser lento e gradual, dentro de cinco a sete anos.
A possibilidade de trocar todo o sistema contábil de uma única vez, como ocorreu no Brasil num período de três anos, é chamada pela área técnica de contabilidade da SEC de abordagem big-bang, que seria mais traumática.
Conforme documento divulgado pela SEC na semana passada, uma transição em fases permitiria que as empresas e os investidores americanos se adaptassem a menos normas novas em um determinado período, diminuindo a severidade da curva de aprendizagem do IFRS e possibilitando um processo educacional mais amplo sobre as regras.
No Brasil, após a publicação da Lei 11.638 no dia 28 de dezembro de 2007, com vigência a partir do ano seguinte – ou quatro dias depois -, boa parte das mudanças teve que ser feita em um curto período, com a edição de 14 novas normas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) ao longo de 2008. As outras mais de 40 regras – entre pronunciamentos, interpretações e orientações – foram traduzidas e adaptadas em 2009, mas com vigência obrigatória apenas para o balanço do exercício de 2010.
“Nós acabamos fazendo em duas fases. Uma bem em seguida da outra, o que é quase numa tacada só”, resume Edison Arisa, sócio da PricewaterhouseCoopers e um dos dois representantes dos auditores dentro do CPC.
Na visão de Arisa, talvez o melhor cenário seria que tivesse havido um prazo maior para adaptação das empresas, o que não foi possível em decorrência da lei. Entretanto, ele vê vantagens na transição completa. “Quando se faz tudo de uma vez a dor é mais forte, mas é mais rápida”, afirma.
Ele conta que o CPC pensou em fazer uma convergência gradual para o IFRS, mas notou que muitas normas estão relacionadas com outras, o que dificultaria a adoção de um pronunciamento de forma isolada. “Talvez uma saída seja organizar por blocos, sendo um de instrumentos financeiros, outro de investimentos, por exemplo. Mas ainda assim existe o risco de escapar alguma coisa.”
Nos EUA, a SEC reconhece esses riscos ao apresentar a proposta de adoção do IFRS em fases. Os técnicos pedem que os agentes do mercado comentem a sugestão e diz que as respostas serão mais úteis se enviadas até 31 de julho. O estabelecimento desse prazo sinaliza que a decisão final da SEC sairá em breve.
Na proposta apresentada, o termo US Gaap, que representa o modelo contábil dos EUA, continuaria a existir, por conta das inúmeras referências a ele em leis, normas e contratos, que não precisariam ser alterados. No entanto, ao longo do tempo o US Gaap incorporaria todas as regras do IFRS, usadas hoje em mais de cem países, incluindo o Brasil e os países que compõem a União Europeia.
O processo de incorporação seria feito em etapas. Na primeira leva entrariam normas do IFRS consideradas estáticas, com poucas chances de serem alteradas no curto prazo. A ideia é evitar um trabalho duplo, com a adaptação das empresas a um novo normativo hoje, para ter que mudar novamente daqui um ou dois anos – como ocorrerá no Brasil para a regra de classificação de instrumentos financeiros.
Outro pacote reuniria normas que já são objeto de memorando de entendimentos e que estão sendo revistas em conjunto pelo Fasb e pelo Iasb, como reconhecimento de receita e leasing.
Um terceiro grupo reuniria normas que não fazem parte do memorando, mas que já estão na agenda de revisão do Iasb. Nesse caso, somente quando o novo pronunciamento fosse emitido a norma seria incorporada.
A SEC entende que, “sempre que possível”, as normas devem ser adotadas prospectivamente, sem que os balanços passados tenham que ser alterados. Dessa forma, é possível que as empresas não possam dizer que estão seguindo o IFRS de cara, mas talvez depois de dois ou três anos.
Nessa nova estrutura, o Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb, na sigla em inglês), órgão responsável hoje pelo US Gaap, ganharia outro papel. Comandado por Leslie Seidman, o Fasb deixaria de desenvolver sozinho novas normas ou modificações no padrão americano e passaria a trabalhar em conjunto com o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), com sede em Londres, que emite as regras IFRS.
O Fasb ficaria, então, responsável por garantir que os interesses americanos fossem defendidos nas discussões no Iasb, seria o responsável pelo “endosso”, nos EUA, de cada novo pronunciamento emitido pelo órgão internacional e assumiria também o papel educacional sobre o processo de convergência.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico

Regulador americano investiga auditorias

A comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, SEC, começou a investigar algumas firmas de auditoria por causa de suas verificações das contas de empresas chinesas com ações negociadas no mercado americano. A expectativa é de que o inquérito produza queixas formais, disseram pessoas a par da situação.
A SEC deu indicações públicas de que está examinando questões contábeis e de divulgação relacionadas a empresas chinesas que realizaram "fusões reversas", que permitem que as companhias se registrem nas bolsas americanas sem se sujeitarem ao mesmo nível de fiscalização de uma oferta pública para abertura de capital. Pessoas familiarizadas com a questão dizem que a investigação também inclui auditores, algo antes desconhecido. Como parte do inquérito, a SEC suspendeu a negociação com ações de algumas empresas chinesas, questionando a veracidade de suas finanças e operações.
O Conselho de Supervisão Contábil das Companhias Abertas dos Estados Unidos informou que também está investigando algumas firmas de auditoria para verificar se elas são rigorosas o bastante com os clientes chineses. O órgão, conhecido pela sigla PCAOB, é a autoridade do governo que fiscaliza a contabilidade.
As investigações das agências governamentais envolvem tanto grandes quanto pequenas auditorias. Não se sabe quais firmas são parte do inquérito.
Se as autoridades encontrarem violações, podem abrir processos administrativos contra as firmas de auditoria com base em alegações como conduta profissional imprópria, e a SEC pode abrir processos civis também. Não está claro quando as agências podem agir.
O PCAOB afirma que as auditorias são às vezes fracas em parte por causa de obstáculos que tornam difícil para ele detectar problemas: algumas firmas de auditoria dos Estados Unidos terceirizam trabalho contábil para firmas de contabilidade chinesas não treinadas adequadamente, e a China proibiu que o PCAOB inspecionasse as auditorias no país, embora o presidente do conselho, James Doty, diga acreditar que a questão das inspeções possa ser resolvida este ano.
"No momento, a auditoria e regulamentação das empresas chinesas negociadas nos Estados Unidos não estão funcionando muito bem", diz Paul Gillis, um professor visitante de contabilidade na Escola de Administração Guangha da Universidade de Pequim.
Nas fusões reversas, uma empresa estrangeira é "comprada" por uma empresa americana de fachada negociada em bolsa. Mas a empresa estrangeira assume o controle e fica com o registro em bolsa da empresa de fachada sem o nível de fiscalização que teria se fizesse uma oferta pública inicial. Embora as empresas de outros países também realizem fusões reversas, essas transações são especialmente comuns entre as chinesas. O PCAOB afirma que quase 75% das companhias chinesas que se registraram nas bolsas americanas de 2007 ao início de 2010, um total de 215, fizeram isso via fusão reversa.
Desde fevereiro, cerca de 40 empresas chinesas reconheceram problemas contábeis ou tiveram a negociação de suas ações suspensas pela SEC ou pelas próprias bolsas por questões contábeis.
As firmas americanas que auditam as companhias chinesas são na maioria pequenas, algumas tentando ativamente satisfazer o mercado chinês, uma grande fatia de sua base de clientes. De 2008 ao início de 2010, pelo menos 40 firmas de auditoria americanas com menos de cinco sócios e dez funcionários emitiram pareceres sobre empresas sediadas na China, segundo o PCAOB.
A investigação deixa essas auditorias numa posição difícil: algumas firmas cujos clientes chineses tiveram sua contabilidade questionada afirmam que fazem tudo o que podem para realizar auditorias rigorosas, como manter seus próprios escritórios na China e empregar pessoal bilíngue, e elas estão intensificando os esforços para detectar contabilidade inadequada.
Mas isso suscita dúvidas sobre se seus esforços do passado foram rigorosos o bastante, especialmente entre alguns investidores que criticaram bastante algumas empresas chinesas.
O PCAOB afirma que algumas auditorias americanas que terceirizam boa parte de seu trabalho in loco a auditores chineses não estão se assegurando de que o trabalho cumpre os padrões contábeis americanos.
Em 2009, o conselho proibiu uma firma do Arizona, a Clancy & Co. PLLC, de auditar companhias abertas, em parte por causa disso. Em abril, o PCAOB proibiu a Chisholm Bierwolf Nilson & Morrill LLC, de Utah, em parte por causa de problema parecido. O conselho afirmou que a Chisholm Bierwolf contou com seus inexperientes assistentes que falam chinês para ajudar a auditar clientes chineses sem supervisioná-los adequadamente. As firmas não puderam ser contatadas para comentar o assunto.
A proibição à Chisholm Bierwolf é permanente. No caso da Clancy, ela podia voltar a pedir autorização para auditar depois de um ano, mas não há nenhuma indicação de que o tenha feito.


Fonte: Valor Econômico

Incorporações de empresas: como deve ser tratado o goodwill?

por IFRSBrasil

Neste post iremos discutir um assunto relativamente específico, o tratamento do goodwill em operações societárias que resultam na incorporação de empresas. Segundo o CPC 15 (IFRS 3) – Combinações de negócios, todas as combinações de negócio devem ser contabilizadas pelo método da compra, ou seja, sempre existe o comprador, não existindo a figura da “fusão pura”. Assim, quando uma empresa adquire outra surge a demonstração separada da investida. Na demonstração separada da investida os ativos e passivos identificáveis são reconhecidos pelo seu valor justo, a diferença entre o valor justo dos ativos/passivos e o valor contábil dos ativos/passivos é denominada mais valia, a diferença entre o valor justo dos ativos/passivos e o custo do investimento é o goodwill, que está representando ativos/passivos não identificáveis, como sinergia. Vamos apresentar um exemplo simples:
Segue o Balanço Patrimonial contábil e o Balanço Patrimonial ao valor justo de uma adquirida:
Agora, suponhamos uma situação ainda bem simples, onde uma investidora adquire 100% do capital desta investida por $170 (valor justo do ativo líquido da adquirida; Capital + Ajuste mais valia). Posteriormente a aquisição, a investida é incorporada, Vale ressaltar, que não existe regulamentação pelas IFRSs para operações societárias de empresas sob controle comum. O seguinte balanço passaria a ser o individual pós incorporação
 
Como podemos ver, a ausência de goodwill fez com que a incorporação seja de simples contabilizaçã,o onde o investimento é substituído pelos ativos/passivos ao valor justo. Contudo, agora, vamos alterar o custo da aquisição, o investidor agora paga $200, surgindo um goodwill de $ 30 ($200 – $170). Neste caso, o goodwill deve ser mantido, contudo, testado por meio do teste de impairment. Agora, como continuar o contabilizando é algo de extrema complexidade (a baixa integral não nos parece correto na maioria das situações). Vamos exemplificar esta situação:
 
Caso a incorporação seja feita na investida, ou seja, a investida incorpora a investidora, não altera a contabilização do goodwill. Agora, vale relembrar que incorporação reversa não é igual a aquisição reversa. De acordo com o CPC 15, em muitas das aquisições reversas, a entidade adquira é considera a adquirente, como quando empresas muito maiores que a investidora são adquiridas por uma empresa significativamente menor. Na prática, muitas operações societárias são realizadas por meio da constituição de uma empresa veículos (SPE). Assim, a adquirente cria um SPE, transferingo os recursos para aquisição da adquirente. Vamos supor o mesmo exemplo anterior (com goodwill).
 
No caso em que a SPE seja incorporada pela controlada (incorporação reversa), o goodwill, normalmente, deve ser baixado, apenas eventuais benefícios resultantes do goodwill como vantagens tributárias devem permanecer reconhecidos. Nas situações inversas, ou seja, quando a SPE incorpora a controlada, a SPE perde a característica de “veículo”. Desta maneira o goodwill deveria continuar reconhecido. A lógica dos tratamentos está suportada pela chamada pushdown accounting¸ não aceita formalmente pelas IFRSs, mas permitida em algumas jurisdições. 

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/