Pesquisar este blog

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Sefaz/GO: Prazo para pagar ICMS no Carnaval 2013

Em razão do feriados de carnaval, a Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre o pagamento de impostos que vencem na próxima semana. Se for feriado bancário na segunda-feira, dia 11, o pagamento deve ser feito na quarta-feira (13). Caso não seja feriado bancário, o pagamento deve ser feito na data do vencimento.

O Decreto 4.852/97, artigo 75, parágrafo 3º, do Regulamento do ICMS, prevê que: “Quando o prazo para pagamento do imposto vencido em dia que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito”.

Fonte: Sefaz/GO

Governo aprova redução temporária de imposto para compra de máquinas

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou nesta terça-feira 618 reduções temporárias de Imposto de Importação para compra de máquinas e equipamentos sem produção no Brasil, os chamados ex-tarifários, entre novos incentivos e renovações. O conselho de ministros decidiu pela concessão de 587 ex-tarifários simples para bens de capital e 31 ex-tarifários simples para bens de informática e telecomunicação, segundo o Ministério do Desenvolvimento.

Os principais países de origem dos equipamentos são Estados Unidos (26,91%) e Alemanha (17,22%). De acordo com o ministério, os incentivos estão vinculados a investimentos globais de US$ 5,83 bilhões em setores como os de construção civil (43,65%), petróleo (16,27%), bens de capital (5,51%), automotivo (4,20%) e bebidas (4,01%).

Alguns dos projetos beneficiados são: a construção de uma ponte em Laguna (SC) no valor de US$ 985 milhões, a construção de pontes e viadutos do trecho leste do Rodoanel na cidade de São Paulo, com investimento previsto de US$ 800 milhões, e o processamento de 14 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia, em Salvador (BA), onde devem ser investidos US$ 606 milhões.

A Camex também aprovou a abertura de uma consulta pública sobre pedidos do setor privado para inclusão de produtos na lista brasileira de elevações temporárias da Tarifa Externa Comum (TEC). Entrarão na consulta, segundo o ministério, 262 pleitos que foram enviados até 14 de janeiro e que estão ligados a desequilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional. Os 56 pedidos que a Camex recebeu para inclusão na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum também farão parte da consulta. A assessoria do ministério informou que a consulta pública será publicada “nos próximos dias”, com prazo de 30 dias para manifestações.

Fonte: Zero Hora / por Blog Mauro Negruni via http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2013/02/governo-aprova-reducao-temporaria-de.html

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Prazo para declarar IR está perto; veja erros que levam à malha fina

1) Omissão de rendimentos
Não declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano é um dos erros mais recorrentes e uma das ocorrências que mais levam os contribuintes à malha fina, diz o supervisor do programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “Às vezes, o contribuinte tem um rendimento pequeno que não inclui, um aluguel que recebe e não declara”, afirma. Isso porque a Receita Federal recebe informações de diversas fontes que permitem descobrir inconsistências.
A principal delas é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), pela qual as empresas informam os valores que pagaram às pessoas físicas e jurídicas. “Quem possui diversas fontes de rendimentos precisa ter cuidado na hora de preencher as informações e declarar todas elas”, orienta Edson Lopes, especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata. Por isso, deve-se informar todas as fontes de rendimentos em 2012, com ou sem vinculo empregatício, orienta a Cenofisco.
 
2) Divergências e erros na digitação de valores
É preciso ficar atento, ainda, à precisão dos dados informados na declaração, evitando divergências. Um exemplo são os dados do informe de rendimentos concedido pela empresa ao trabalhador, que precisam estar exatamente iguais na declaração. “É importante ser fiel ao descrito no informe, pois ele contém as mesmas informações que foram detalhadas na Dirf.  Caso perceba o erro, solicite a imediata correção das duas declarações, pois deve haver total consonância entre elas”, diz Lopes, da Alterdata.
O erro na digitação dos valores é comum, segundo Angelo Chiarelli, professor de matérias tributárias e contábeis da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). "Se digitarmos o ponto no lugar da vírgula para inserir os centavos no programa do IRPF, o valor será multiplicado por cem e a Receita Federal, quando efetuar o cruzamento das informações, encontrará divergência de valores e colocará a declaração em procedimento de malha fina", esclarece.
 
3) Declarar medicamentos ou valores errados nas despesas médicas
É comum o contribuinte querer deduzir gastos em farmácias, com medicamentos, nas despesas médicas, o que não pode ser feito. Só podem ser deduzidos recibos médicos (inclui dentista) e de laboratórios de examves, diz a Cenofisco. Além disso, é preciso informar apenas os pagamentos efetuados no ano-calendário de 2012.
“A Receita trabalha com uma declaração para os prestadores de serviços médicos e planos de saúde, o chamado Dmed. Dessa forma, há um cruzamento entre o que os profissionais declaram ter efetivamente prestado e os recibos informados na declaração de ajuste. Não pode haver divergência, nem dos valores, muito menos da existência dos recibos. Assim, um recibo jamais pode existir na declaração sem ter sido declarado na Dmed”, explica Lopes, da Alterdata.
Também é comum declarar despesa médica de parente que não é dependente, lembra Chiarelli, da Fecap. "Muitas vezes, o contribuinte arca com despesas médicas dos pais, de filhos com mais de 24 anos, de irmãos ou de qualquer outro parente que não seja seu dependente para o Imposto de Renda e acha que, por ter sido ele quem pagou esses gastos, acha que pode lançar os valores na declaração e abater do valor a pagar do seu imposto. Isso não é verdade. Nossa legislação só permite deduzir as despesas do contribuinte com ele mesmo e com seus dependentes constantes na declaração."
 
4) Informar um dependente que já está em outra declaração
Outro erro comum é informar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR, o que não pode acontecer, orienta a Cenofisco. Um filho, por exemplo, não pode estar como dependente na declaração separada do pai e na da mãe. Da mesma forma que dois irmãos não podem colocar, ao mesmo tempo, os pais como dependentes. Além disso, é importante lembrar de declarar os rendimentos desse dependente.
“É preciso ver se o dependente não teve um rendimento esporádico que tem que incluir. Às vezes, o filho fez estágio e recebeu um dinheiro, mas a pessoa esquece de colocar”, lembra o supervisor da Receira, Adir.

5) Esquecer de declarar vendas
Deve-se informar vendas de bens mesmo que não tenham ocorrido ganhos de capital, pois a transação precisa ser registrada tanto na declaração de quem vendeu como de na quem comprou o bem - uma divergência pode levar o contribuinte à malha fina. Além disso, o contruibuinte precisa informar todas as transações que fez para poder justificar aquisições.
"A pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha 'ganho de capital' mesmo que não tenha obtido ganho", diz a Cenofisco, em nota. No caso de venda de ações, a pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha “renda variável”, informando todas as operações de venda mesmo que não tenha obtido ganho.
 
6) Esquecer de informar contas bancárias
É preciso listar todas as instituições financeiras com as quais o contribuinte possui conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam as informações à Receita. É preciso constar as informações de conta corrente, poupança, investimento e os respectivos rendimentos, diz a Cenofisco.

7) Deduzir doações a entidades beneficentes
O procedimento errado ocorre com frequência, diz Chiarelli, da Fecap. Somente são dedutíveis do imposto de renda as doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente e, a partir de 2011, do idoso também.

8) Deixar de informar rendimentos de pensão alimentícia
"Isso é mais comum do que imaginamos, principalmente para pessoas recém separadas, que eram dependentes do ex-cônjuge na declaração de Imposto de Renda e que começaram a receber pensão alimentícia", observa Chiarelli. De acordo com ele, como esse rendimento é originado de parte do rendimento de outra pessoa física, é comum o contribuinte que recebe o valor não entregar sua declaração à Receita Federal achando que está isenta. Também é comum, segundo ele, o contribuinte não lançar esses valores quando faz a declaração, por se tratar de rendimentos dos filhos menores que ficaram sob sua guarda. "Por se tratar de despesa dedutível para quem paga, esses valores são um dos primeiros que são cruzados pela Receita Federal", ressalta.
 
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/02/prazo-para-declarar-ir-esta-perto-veja-erros-que-levam-malha-fina.html

A importância do contrato social para a empresa e seus sócios

Atualmente existem no Brasil cerca de 7 milhões de empresas registradas. Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, no ano de 2012, até o mês de julho, o país alcançou 1 milhão de empresas criadas. Destas, cerca de 150.000 foram constituídas sob a forma de sociedade empresária limitada.

A sociedade pode ser definida como sendo a união de duas ou mais pessoas, que unindo esforços buscam alcançar resultados econômicos. Esta união é formalizada através de um instrumento escrito denominado contrato social, o qual deve ser registrado no órgão competente.

O contrato social, por sua natureza, deve refletir a convenção estabelecida entre aquelas pessoas que se associam de forma a constituir, regular ou extinguir entre elas uma relação jurídica. Arriscaríamos-nos a dizer que o contrato social é o instrumento jurídico de maior relevância dentro da empresa na medida em que, na observância da lei, tem o condão de adquirir, resguardar, transferir, conservar e/ou modificar direitos entre os sócios e oponíveis a terceiros. Em outras palavras, o contrato social é a ferramenta hábil a proteger a empresa das relações existentes entre ela, seus sócios e terceiros.

Ocorre que por uma questão cultural em nosso país, o instrumento de constituição, via de regra, não recebe a atenção devida, sendo as empresas regradas a partir de instrumentos padrões extraídos a partir de modelos, ocupando-se, basicamente, das pessoas que as constituem, sua participação, a quem incumbirá a administração e a atividade que será desenvolvida. É preciso ter em mente que ainda que a lei não determine como obrigatórias, existem inúmeras questões que podem e devem ser abordadas, debatidas e regradas pelo contrato social.

Nossa experiência no acompanhamento de constituição de empresas, e até mesmo nossa atuação na governança societária daquelas empresas já constituídas, sugere que algumas questões devem ser debatidas e resolvidas antes da ocorrência dos eventos sobre os quais o contrato social é omisso.

A partir de nossa experiência, ainda que de forma não exaustiva, cabe suscitar algumas questões que podem resultar em um ambiente não salutar para a empresa, seus sócios e suas relações multilaterais:

(i) administração e destituição de diretores;

(ii) destinação dos resultados, inclusive distribuição dos lucros;

(iii) saída de sócios, apuração de seus haveres e forma de pagamento;

(iv) relação dos sócios remanescentes com os herdeiros do sócio falecido;

(v) a cessão de quotas;

(vi) atos da vida civil dos sócios que interfiram na sociedade;

(vii) quoruns de deliberações;

(viii) meios de solução de litígios.

É importante ressaltar que as questões trazidas neste artigo não se prestam a esgotar o assunto, pois cada constituição ou cada sociedade possui suas particularidades. Costumamos referir que cada empresa possui sua identidade, cabendo àqueles a quem incumbe a elaboração do instrumento de constituição da personalidade da empresa alertar e prevenir futuros litígios a partir da deliberação prévia, estabelecendo regras a serem observadas e cumpridas.

Em conclusão, o enfrentamento prévio dos sócios de questões que normalmente são ignoradas no calor da motivação empreendedora, registrando de forma clara e precisa a solução para litígios, pode significar o diferencial para a preservação da empresa. A elaboração do instrumento de constituição não admite desmazelo. Somente a partir da elaboração de um contrato social cuidadoso é que a empresa e seus sócios poderão enfrentar com firmeza, segurança e solidez o jogo empresarial.

Daniel Paz Gonçalves
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS. Advogado inscrito na OAB-RS sob nº 67.490. Pós-graduado em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Aperfeiçoamento em Contabilidade para não Contadores pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJ. Membro ativo da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (FESDT).

Fonte: FISCOSOFT via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/019950000000000

STJ analisa contribuição ao INSS

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Depois de um voto favorável à desoneração da folha de pagamento das empresas, foi suspenso ontem, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento em que se discute a inclusão de quatro tipos de verbas trabalhistas no cálculo da contribuição previdenciária recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afastou a tributação sobre três verbas: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.

Por outro lado, entendeu que o salário-maternidade e paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo período de afastamento. "O fato de não haver prestação de serviço não quer dizer que não representem salário pago ao trabalhador. As verbas correspondem ao salário devido no período", disse o ministro. O salário maternidade, por exemplo, é considerado salário contribuição pela Lei nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social.

A discussão travada entre a União e a Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos é acompanhada de perto pela Fazenda Nacional e pelos advogados das companhias. Como o caso é julgado no sistema de recursos repetitivos, a decisão dos nove ministros da 1ª Seção do STJ orientará os demais tribunais do país que tiverem casos similares.

Financeiramente o impacto é igualmente relevante tanto para a arrecadação da União quanto para o custo da folha de pagamento das empresas. De acordo com o relatório de "Riscos Fiscais", previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o impacto de uma decisão favorável às empresas é de R$ 5,57 bilhões somente em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença.

O número pode estar subestimado já que, segundo o procurador da Fazenda Nacional, Marcos Vinícius Alves Porto, o impacto seria de R$ 5 bilhões anuais apenas em relação ao terço constitucional de férias. "Em caso de desoneração, o cálculo do benefício pago ao trabalhador também teria que ser revisto", disse, durante o julgamento.

O ministro da Corte Herman Benjamin não votou na sessão de ontem, mas já indicou que votará com o relator.

O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Ele afirmou estar em dúvida se a isenção sobre o terço constitucional de férias deve ser aplicada somente sobre as férias indenizadas ao trabalhador ou também sobre aquela usufruída. O relator, ministro Mauro Campbell, entendeu que não há tributação nos dois casos.

Na avaliação de advogados, de forma geral o voto do ministro Campbell reforça a jurisprudência da Corte. "O ministro foi além apenas para admitir a isenção sobre terço constitucional de férias gozadas", afirma o tributarista Aldo de Paula Junior, do Azevedo Sette Advogados. "A verba é indenizatória. Não há prestação de serviço", disse.

Durante o julgamento, o procurador da Fazenda Nacional afirmou que é perigoso admitir o entendimento de que a contribuição só incide sobre a remuneração paga pelo trabalho. "E como ficam os intervalos intrajornada? Não há trabalho, mas o trabalhador tem direito à remuneração", afirmou.

Outra discussão ficará por conta do salário-maternidade. Há um ano, a 1ª Turma do STJ decidiu que o salário-maternidade e as férias do trabalhador não entram no cálculo da contribuição previdenciária. Na ocasião, os ministros entenderam que as duas verbas são indenizatórias, pois não há a prestação de serviço pelo empregado. O recurso da Globex contra a Fazenda Nacional é de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e já está pronto para ser analisado pela 1ª Seção.

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/019956000000000

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Isenção de IR em participação nos lucros e resultados entra em vigor

A isenção de Imposto de Renda (IR) para participação nos lucros e resultados (PLR), no valor de até R$ 6 mil, entrou em vigor nessa terça-feira (2). A medida foi anunciada no último dia 24 pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Pela nova regra, valores até R$ 6 mil são isentos e acima desse patamar a tributação será progressiva de 7,5% a 27,5% dependendo do montante pago.

Antes, a tributação era de 27,5% para todas as faixas, mas a partir de agora esta alíquota máxima só incidirá sobre a parte do ganho que superar R$ 15 mil. A desoneração custará cerca de R$ 1,7 bilhão em renúncia fiscal para o Tesouro Nacional. Pelas normas da Receita Federal, o PLR enquadra-se na Tributação Exclusiva, semelhante ao 13º salário, ou seja, não soma ao salário na declaração de ajuste.

A isenção de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados era uma demanda antiga das centrais sindicais e foi motivo de discussão ao longo do ano entre governo e sindicatos.

Para quem ganha entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a incidência do IR será 7,5%, de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, será 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, será 22,5%. Acima de R$ 15 mil, será 27,5%, segundo a ministra Gleisi.

Fonte: Portal Brasil / por Blog Mauro Negruni
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2013/02/isencao-de-ir-em-participacao-nos.html

Pequena e média que abrir capital poderá ter custo abatido do IR

JULIA BORBA
DE BRASÍLIA

As pequenas e médias empresas que decidirem abrir capital na Bolsa de Valores devem conseguir abater no Imposto de Renda, em quatro ou cinco parcelas, os gastos para esse processo.

Essa é uma das propostas mais avançadas dentro do governo para estimular a entrada na Bolsa de companhias de menor porte, que resistem em considerar o mercado de capitais como alternativa para levantar recursos e crescer.

Dentre os entraves verificados para afastar essas empresas da Bolsa está o alto custo desse processo, que varia de R$ 600 mil a R$ 1 milhão, e a exigência de regras rígidas de governança.

As negociações avançam bem nos ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda, segundo o diretor presidente do Movimento Brasil Competitivo, Erik Camarano.

O empresário acredita que até o fim do ano a medida já estará em vigor. O governo, porém, não colocou prazos.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, considera o trabalho "complexo" e "de longo prazo", pela necessidade de as empresas se organizarem internamente para atender às regras de informação e transparência da Bolsa.

Há ainda um outro problema verificado com os próprios empreendedores: a dificuldade de aceitar que não serão mais donos de 100% do negócio: ao comprar uma ação, o acionista compra uma fração da empresa e, assim, torna-se sócio dela.

"É uma questão cultural, que precisa ser trabalhada realmente a longo prazo", diz o diretor do MBC.

Dados da BM&FBovespa mostram que, desde 2004, apenas duas empresas entraram na Bolsa para captar menos que R$ 100 milhões. Outras três companhias buscaram captar de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões.

Um grupo de trabalho que reúne Bovespa, Banco do Brasil e BNDES, entre outros, está em fase conclusão de estratégias para facilitar a entrada das pequenas e médias empresas à Bolsa.

Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/019935000000000

Cofins incide sobre juros de restituição fiscal

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Não incide PIS ou Cofins sobre a restituição feita pelo Fisco de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte. As contribuições, porém, incidem sobre a Selic que corrige o valor recuperado, caso a empresa esteja no regime regime não cumulativo - o que inclui a maioria das indústrias. Nesse regime, o contribuinte pode obter créditos de PIS e Cofins e abater de outros débitos tributários a pagar.

A orientação da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 10, publicada no Diário Oficial da União. "Os juros correspondentes ao indébito tributário recuperado é receita nova e, sobre eles, incide a contribuição para o PIS e a Cofins não cumulativos, uma vez que integram sua base de cálculo definida pela Lei nº 10.637, de 2002", diz o texto da solução. "Os juros incidentes sobre o indébito tributário recuperado não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins apurados no regime cumulativo."

Esse tipo de tributação pode ser questionado no Judiciário, segundo o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do Siqueira Castro Advogados. Ele afirma que, de acordo com o Decreto federal nº 5.442, de 2005, a alíquota das contribuições é zero para receitas financeiras, o que incluiria a Selic. "Além disso, segundo o artigo 167 do Código Tributário Nacional, o tratamento dado aos juros deve ser o mesmo dado ao indébito", diz.

Em relação à incidência do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Fisco entende que o valor restituído só será tributado quando o montante indevidamente pago for computado como despesa dedutível do lucro real.

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/019929000000000

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

DACON – Atenção para nova prorrogação de prazo!

Através da Instrução Normativa RFB 1.331/2013 o secretário da Receita Federal do Brasil, prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Isto se aplica também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Fonte: Blog Guia Tributário via http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2013/02/dacon-atencao-para-nova-prorrogacao-de.html

Unificação do PIS e da COFINS: Governo deve criar o IVA

O governo federal dá os últimos retoques para mudar a estrutura de dois dos mais complexos tributos do País, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A ideia é unificá-los, formando uma espécie de imposto sobre valor agregado (IVA).

O nome de trabalho do novo tributo é Contribuição sobre Receitas (CSR).
A mudança é considerada prioritária pela presidente Dilma Rousseff, que deseja anunciar as novas regras ainda neste semestre. Ela já disse que quer fazer de 2013 o ano da desoneração tributária. Para tanto, será necessário um consenso na área econômica para a estratégia de implantação da mudança.
Há dúvidas, pois a alteração envolverá perda de receitas e há pouco espaço no Orçamento para novas renúncias.

Ontem, o jornal O Estado de S. Paulo noticiou que o governo pretende elevar em R$ 15 bilhões a previsão de novas desonerações no Orçamento. A medida poderá abrir espaço para a reforma do PIS/Cofins.

Hoje, o PIS e a Cofins são calculados de duas formas, dependendo do setor. Alguns o recolhem de forma cumulativa, ou seja, aplicam uma alíquota de 3,65% no faturamento da empresa. Outros o fazem de forma não cumulativa, aplicando uma alíquota de 9,25% a cada etapa de produção e deduzindo créditos tributários gerados pela compra de insumos para aquela etapa. A política para créditos é cheia de exceções, o que transforma os tributos em pesadelo para as empresas.

No momento, as discussões técnicas estão concentradas em duas questões: qual o peso do novo tributo e em quanto tempo a mudança vai entrar em vigor.

Legislação – Uma minuta da legislação do novo imposto previa uma alíquota única, mas esse caminho acarretaria perdas a alguns setores e ganhos a outros. Isso o governo não quer. A ordem é não impor perdas. Estuda-se, portanto, a adoção de duas ou mesmo três alíquotas, para evitar que as empresas tenham a carga tributária aumentada. Essas alíquotas variam entre 4% e 9%. Outra questão, mais difícil de contornar, é o impacto fiscal da mudança. Estimativas apontam que o governo pode criar uma conta de crédito tributário de R$ 30 bilhões caso adotasse, por exemplo, uma alíquota única.

O governo se divide entre aqueles que desejam que o novo tributo seja instituído para todos, já em janeiro de 2014, e aqueles que defendem uma adoção gradual, começando ainda neste ano. Nessa segunda hipótese, a mudança poderia começar por alguns setores econômicos ou categorias de gastos que passariam a gerar créditos. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, chegou a adiantar, no fim do ano passado, que poderia autorizar as empresas a utilizarem créditos tributários do PIS e da Cofins obtidos com a aquisição de serviços. Hoje, eles não geram créditos, e essa é uma antiga reclamação do setor produtivo. O governo discute o que fazer com os regimes especiais de tributação.

A legislação dos dois tributos hoje é das mais complexas, uma vez que, além das regras gerais, diversos setores recolhem o PIS e o Cofins de forma particular. Segundo uma fonte qualificada da equipe econômica, os estudos do governo têm como objetivo central a “simplificação total” desses tributos. “Hoje, até pagar o PIS/Cofins é complicado”, disse. “A nova legislação não tem de ser simples para o governo, mas tem de ser simples para a empresa.”

Internamente, o governo entende que a mudança não deve ocorrer antes de abril, diante da complexidade do assunto. Técnicos entendem que a unificação do PIS e da Cofins, e sua consequente simplificação sob um regime único, vai concluir uma espécie de reforma tributária. Nessa reforma estão inseridas as mudanças no ICMS, que o governo espera aprovar neste ano e a desoneração da folha de pagamentos, que deve ser ampliada.

Fonte: Diário do Comércio
http://mauronegruni.com.br/2013/01/31/unificacao-do-pis-e-da-cofins...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/unifica-o-do-pis-e-da-cofins-governo-deve-criar-o-iva

Veja o que mudou com redução de multas às empresas para obrigações com a Receita

Atendendo a várias solicitações de contribuintes por meio de entidades representativas, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.766/2012, sancionada pela presidente Dilma, que reduz as multas por atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita.

Essas multas tinham como teto R$ 5.000,00 no atraso de entrega de algumas obrigações, como, por exemplo, a EFD-Contribuições.

Essa alteração ocorreu no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que determina que o sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999 , ou que os apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentá-los ou a prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela RFB.

O empreendedor que não respeitar os prazos se sujeitará às seguintes multas:

1. por apresentação fora do prazo:

R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;
2. por não atendimento à intimação da Receita para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias:

R$ 1.000,00 por mês-calendário;
3. por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços;
A empresa também está sujeita às seguintes reduções:

nas hipóteses de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos itens 2 e 3 do tópico I serão reduzidos em 70%;
para fins do disposto no item 1, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, será aplicada a multa de que trata a letra “b” do item 1, tópico I;
à multa citada no item 1 do tópico anterior, que será reduzida à metade quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

Fonte: UOL / por Blog Mauro Negruni
http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2013/02/veja-o-que-mudou-com-reducao-de-multas.html

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Projeto de Lei: Veda inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo

A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC - 226/12), do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que veda a inclusão do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.

A proposta altera o artigo 155, inciso XII, alínea “i” da Constituição Federal. Atualmente, de acordo com essa alínea, o montante do imposto integra a sua base de cálculo.

Para o deputado, o ICMS, principal tributo da competência dos estados, apresenta vários problemas que prejudicam os fornecedores e os consumidores. Ele citou um estudo da Fundação Getúlio Vargas, que mostra como, numa fatura de energia elétrica emitida no estado da Paraíba, a alíquota legal de 27% transforma-se em quase 40%, porque o montante do imposto integra a sua base cálculo. “Precisamos suprimir essa tributação extra, ilegítima sob todos os pontos de vista. Queremos, com isso, aprimorar o Sistema Tributário Nacional”, disse.

"Pendente de uma improvável aprovação da Reforma Tributária, a correção completa das distorções do ICMS talvez não seja um objetivo realista, motivo pelo qual pretendemos corrigir um problema pontual,
mas nem por isso menos importante: a cobrança do tributo “por dentro”, afirma Manoel Junior.
 
20 anos sem reforma
A unificação das alíquotas do ICMS em apenas cinco para todos os estados do País foi objeto da Reforma Tributária aprovada em parte em 2004 pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, promulgada. Naquela ocasião, apesar dos esforços do então relator deputado Virgílio Guimarães para chegar a um acordo quanto às alíquotas, o cerne da reforma, que era esta unificação das alíquotas do ICMS, não foi aprovado e a reforma terminou servindo apenas para prorrongar a DRU (Desvinculação das Receitas da União) e outros itens pontuais. Ao chegar ao Senado, a reforma ainda foi completamente modificada pelo então relator, senador Aloízio Mercadante.

O Congresso Nacional tenta há mais de 20 anos votar uma reforma tributária consistente, que permita que o Brasil tenha um sistema tributário simples o suficiente para permitir um aumento considerável dos investimentos estrangeiros aqui.
 
As tentativas sempre esbarram, porém, nos interesses dos estados menos desenvolvidos que reduzem sua alíquota de ICMS para aumentar os investimentos ali, causando a chamada guerra fiscal. Em alguns momentos, já chegaram a existir 27 alíquotas de ICMS no País, uma em cada unidade da Federação.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em dois turnos no Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição- Mariana Monteiro
 
Fonte: Agência Câmara

A verdadeira desoneração

O governo planeja cortar mais impostos e contribuições para estimular a economia e tornar a produção brasileira mais competitiva, confirmou em Brasília o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, segundo informou o Estado ontem. O incentivo adicional pode ser de R$ 15 bilhões, segundo fontes consultadas pelo jornal, e a renúncia total prevista para o ano estaria estimada em R$ 85 bilhões. Até a votação do Orçamento, transferida do fim do ano passado para o começo de fevereiro, o Executivo poderá negociar a mudança com parlamentares. Por enquanto, impõem-se as dúvidas de sempre, e a primeira é, obviamente, sobre de onde sairá o dinheiro para mais essa renúncia fiscal.

Poderá sair de um aumento da tributação, de cortes de gastos, de uma combinação desses dois expedientes ou de uma redução da meta de superávit primário, por enquanto equivalente a 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para 2013. Se esses arranjos forem insuficientes, sempre se poderá, como em outras ocasiões, recorrer à contabilidade criativa e maquiar os resultados. A presidente Dilma Rousseff e seus principais auxiliares têm-se mostrado fraquinhos como formuladores e condutores de política econômica, mas têm-se esforçado, é preciso reconhecer, como maquiadores de desastres. Apesar do empenho visível, no entanto, o resultado tem sido pífio.

A hipótese de aumento de algum imposto para compensar a renúncia dificilmente será utilizável sem algum prejuízo sério. A tributação já é muito alta e há pouco espaço para acomodação de um tributo mais pesado. A desoneração de alguns setores, nesse caso, seria custeada por um sacrifício injustificável e contraproducente de algum segmento do consumo ou da produção. Além disso, a tendência do governo tem sido, até agora, ampliar o número de atividades beneficiadas pela desoneração da folha de salários e por outros incentivos. O espaço para compensação por meio do aumento de impostos diminui muito rapidamente.

Corte de gastos seria a melhor solução. Mas é preciso saber se esse corte seria sustentável. Nas condições atuais, a resposta só pode ser negativa. Mas é possível reduzir a despesa total com algum ganho de eficiência. Reconhecer essa possibilidade, no entanto, é reconhecer também desperdícios da administração.
Mais uma pergunta inevitável: se o governo estiver disposto a reconhecer os desperdícios e a eliminá-los pela melhora da gestão pública, por que não reavaliar de uma vez a qualidade da administração e promover a reforma prometida pela presidente Dilma Rousseff há dois anos, no começo de seu mandato? Isso beneficiaria todos os brasileiros pelo melhor uso do dinheiro recolhido pelo Tesouro, pela redução da carga tributária e pelos ganhos de eficiência econômica. Nenhum país emergente exibe uma tributação irracional e pesada como a brasileira.

Sempre restaria, é claro, a hipótese da combinação de várias iniciativas - melhora da administração pública, uso mais eficiente dos recursos do Tesouro, formalização de maior número de empresas e profissionais e redução da carga suportada pelos atuais contribuintes (a tributação total aumentaria, mas seu peso seria distribuído por maior número de agentes econômicos). Uma reforma prudente do sistema previdenciário diminuiria o risco de um desajuste incontornável dentro de alguns anos.

Não se pode esperar muito tempo para ampliar as desonerações, poderá argumentar um defensor da política federal. Certo, mas a formulação de uma política bem definida e coerente para o médio e o longo prazos dará um novo significado à manutenção e à ampliação progressiva dos benefícios.

A redução da carga tributária deixará, de fato, de ser um benefício parcial e provavelmente insustentável a médio prazo e passará a ser um componente de uma efetiva política de desenvolvimento. As mudanças na administração dos serviços e programas e nas finanças públicas convergirão para um ponto de fuga bem definido. Uma política substituirá a improvisação e o governo poderá mais facilmente dispensar a marretação contábil. Eis um bom tema para reflexão da presidente Dilma Rousseff. 

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-verdadeira-desoneracao-,990693,0.htm via Fenacon

Mantega avaliará desoneração da folha das prefeituras

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, acenou com a possibilidade de desoneração da folha dos servidores das prefeituras. Durante encontro nacional com os novos prefeitos, a proposta foi apresentada ao ministro Mantega, que prometeu estudá-la. Mantega disse que as portas do Ministério da Fazenda estão abertas para as prefeituras.

O ministro disse que as desonerações são uma bandeira do governo. No evento, ele também falou da ampliação dos investimentos e disse que os municípios, nos próximos anos, vão se transformar em um "canteiro de obras".

Selic
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que se o Banco Central (BC) precisar subir a taxa Selic não será uma "sangria desatada". A uma pergunta de um prefeito sobre a possibilidade de alta dos juros básicos da economia, Mantega respondeu: "Essa é uma pergunta que você tem de fazer para o Banco Central. A Selic mudou de patamar, mas não significa que ela está engessada. Ela é um instrumento que pode ser utilizado para combater a inflação, como também outros instrumentos".
 
Para Mantega, há condições para que a taxa básica se mantenha. "Mas não posso dizer". Segundo o ministro, a Selic é uma taxa variável, não é fixa, que depende da avaliação do Banco Central. Ele admitiu que se a Selic precisar subir, não será uma "sangria desatada" como no passado. Ele acrescentou que "alguns não gostaram da queda dos juros".
 
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/economia+geral,mantega-avaliara-desoneracao-da-folha-das-prefeituras,142339,0.htm via Fenacon