1) Omissão de rendimentos
Não declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano é um dos erros
mais recorrentes e uma das ocorrências que mais levam os contribuintes à
malha fina, diz o supervisor do programa do Imposto de Renda da Receita Federal,
Joaquim Adir. “Às vezes, o contribuinte tem um rendimento pequeno que
não inclui, um aluguel que recebe e não declara”, afirma. Isso porque a
Receita Federal recebe informações de diversas fontes que permitem
descobrir inconsistências.
A principal delas é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na
Fonte (Dirf), pela qual as empresas informam os valores que pagaram às
pessoas físicas e jurídicas. “Quem possui diversas fontes de rendimentos
precisa ter cuidado na hora de preencher as informações e declarar
todas elas”, orienta Edson Lopes, especialista em gestão tributária e
fiscal da Alterdata. Por isso, deve-se informar todas as fontes de
rendimentos em 2012, com ou sem vinculo empregatício, orienta a
Cenofisco.
2) Divergências e erros na digitação de valores
É preciso ficar atento, ainda, à precisão dos dados informados na
declaração, evitando divergências. Um exemplo são os dados do informe de
rendimentos concedido pela empresa ao trabalhador, que precisam estar
exatamente iguais na declaração. “É importante ser fiel ao descrito no
informe, pois ele contém as mesmas informações que foram detalhadas na
Dirf. Caso perceba o erro, solicite a imediata correção das duas
declarações, pois deve haver total consonância entre elas”, diz Lopes,
da Alterdata.
O erro na digitação dos valores é comum, segundo Angelo Chiarelli,
professor de matérias tributárias e contábeis da Fundação Escola de
Comércio Álvares Penteado (Fecap). "Se digitarmos o
ponto no lugar da vírgula para inserir os centavos no programa do IRPF, o
valor será multiplicado por cem e a Receita Federal, quando efetuar o
cruzamento das informações, encontrará divergência de valores e colocará
a declaração em procedimento de malha fina", esclarece.
3) Declarar medicamentos ou valores errados nas despesas médicas
É comum o contribuinte querer deduzir gastos em farmácias, com
medicamentos, nas despesas médicas, o que não pode ser feito. Só podem
ser deduzidos recibos médicos (inclui dentista) e de laboratórios de
examves, diz a Cenofisco. Além disso, é preciso informar apenas os
pagamentos efetuados no ano-calendário de 2012.
“A Receita trabalha com uma declaração para os prestadores de serviços
médicos e planos de saúde, o chamado Dmed. Dessa forma, há um cruzamento
entre o que os profissionais declaram ter efetivamente prestado e os
recibos informados na declaração de ajuste. Não pode haver divergência,
nem dos valores, muito menos da existência dos recibos. Assim, um recibo
jamais pode existir na declaração sem ter sido declarado na Dmed”,
explica Lopes, da Alterdata.
Também é comum declarar despesa médica de parente que não é dependente,
lembra Chiarelli, da Fecap. "Muitas vezes, o contribuinte arca com
despesas médicas dos pais, de filhos com mais de 24 anos, de irmãos ou
de qualquer outro parente que não seja seu dependente para o Imposto de
Renda e acha que, por ter sido ele quem pagou esses gastos, acha que
pode lançar os valores na declaração e abater do valor a pagar do seu
imposto. Isso não é verdade. Nossa legislação só permite deduzir as
despesas do contribuinte com ele mesmo e com seus dependentes constantes
na declaração."
4) Informar um dependente que já está em outra declaração
Outro erro comum é informar uma pessoa como dependente quando ela já
está como dependente em outra declaração do IR, o que não pode
acontecer, orienta a Cenofisco. Um filho, por exemplo, não pode estar
como dependente na declaração separada do pai e na da mãe. Da mesma
forma que dois irmãos não podem colocar, ao mesmo tempo, os pais como
dependentes. Além disso, é importante lembrar de declarar os rendimentos
desse dependente.
“É preciso ver se o dependente não teve um rendimento esporádico que
tem que incluir. Às vezes, o filho fez estágio e recebeu um dinheiro,
mas a pessoa esquece de colocar”, lembra o supervisor da Receira, Adir.
5) Esquecer de declarar vendas
Deve-se informar vendas de bens mesmo que não tenham ocorrido ganhos de
capital, pois a transação precisa ser registrada tanto na declaração de
quem vendeu como de na quem comprou o bem - uma divergência pode levar o
contribuinte à malha fina. Além disso, o contruibuinte precisa informar
todas as transações que fez para poder justificar aquisições.
"A pessoa física deve efetuar o preenchimento da ficha 'ganho de
capital' mesmo que não tenha obtido ganho", diz a Cenofisco, em nota. No
caso de venda de ações, a pessoa física deve efetuar o preenchimento da
ficha “renda variável”, informando todas as operações de venda mesmo
que não tenha obtido ganho.
6) Esquecer de informar contas bancárias
É preciso listar todas as instituições financeiras com as quais o
contribuinte possui conta bancária ou vínculo, pois os bancos enviam as
informações à Receita. É preciso constar as informações de conta
corrente, poupança, investimento e os respectivos rendimentos, diz a
Cenofisco.
7) Deduzir doações a entidades beneficentes
O procedimento errado ocorre com frequência, diz Chiarelli, da Fecap.
Somente são dedutíveis do imposto de renda as doações efetuadas
diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais
e nacional dos direitos da criança e do adolescente e, a partir de
2011, do idoso também.
8) Deixar de informar rendimentos de pensão alimentícia
"Isso é mais comum do que imaginamos, principalmente para pessoas recém
separadas, que eram dependentes do ex-cônjuge na declaração de Imposto
de Renda e que começaram a receber pensão alimentícia", observa
Chiarelli. De acordo com ele, como esse rendimento é originado de parte
do rendimento de outra pessoa física, é comum o contribuinte que recebe o
valor não entregar sua declaração à Receita Federal achando que está
isenta. Também é comum, segundo ele, o contribuinte não lançar esses
valores quando faz a declaração, por se tratar de rendimentos dos filhos
menores que ficaram sob sua guarda. "Por se tratar de despesa dedutível
para quem paga, esses valores são um dos primeiros que são cruzados
pela Receita Federal", ressalta.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2013/noticia/2013/02/prazo-para-declarar-ir-esta-perto-veja-erros-que-levam-malha-fina.html