Pesquisar este blog

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

MP 627 - Nova tributação de lucros gera impasse

A Medida Provisória 627, publicada ontem pelo governo no Diário Oficial, promove diversas mudanças nas regras de cobrança de impostos, especialmente aqueles incidentes sobre lucros de empresas no exterior e sobre prêmios pagos em aquisições de empresas, conhecidos como ágios. Mas até mesmo o início da vigência destas normas deve gerar discussões daqui para frente.

Isso porque uma MP entra em vigor a partir da data de publicação. No entanto, a Constituição diz que qualquer mudança que envolva impostos só entra em vigor no exercício seguinte à sua aprovação. "A Constituição Federal, no Artigo 62, diz que a medida provisória que criar, ou aumentar, tributo só poderá ser vigente no exercício seguinte ao que ela for convertida em lei. Se essa MP for convertida em lei até o fim do ano, ela vai começar a viger a partir de 2014, senão, ela só vai começar a viger a partir de 2015", afirma Osmar Marsilli Jr., advogado tributarista da PLKC Advogados.

Mas outras questões devem ser objetos de discussão no Congresso e no próprio governo. Uma delas diz respeito à tributação do lucro de acionistas em empresas no exterior, ou que tenham participação no exterior. A partir da vigência da MP, o lucro do exterior é considerado como recebível, então o investidor terá que pagar o tributo em cima do dividendo, mesmo antes de receber o dinheiro. "No final de cada exercício, ele vai ter que apurar e pagar imposto em cima daquilo que ele ainda não realizou", disse Marsilli Jr. Já para empresas, a MP permite que paguem Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes dos lucros auferidos no exterior por empresas controladas na proporção em que os resultados forem sendo distribuídos. Isso significa que elas terão até cinco anos para pagar os tributos após o período de apuração do lucro. No primeiro ano, as empresas são obrigadas a pagar os tributos sobre 25% do lucro apurado, independentemente do valor distribuído. Os 75% restantes podem ocorrer em até cinco anos, à medida que o lucro for sendo distribuído. Pelas regras em vigor, o recolhimento dos tributos precisa ser feito de uma vez, no ano seguinte à apuração do lucro.

No caso do ágio pago por empresas compradas, que é dedutível do IRPJ, ele passará a ser calculado com base em um valor mais próximo do de mercado da companhia, e não do patrimonial, como determinava a regra antiga.

Fonte: DCI http://juraniomonteiro.com
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mp-627-nova-tributacao-de-lucros-gera-impasse

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Simples Nacional: Mudanças para pequenas empresas devem sair este ano

A Frente parlamentar da Micro e Pequena Empresa espera que o PLP 237/12, que modificará o estatuto nacional do setor, seja aprovado até o fim do ano, para começar a ser implementado já no início do ano que vem. Foi o que afirmou o presidente da frente, o deputado Guilherme Campos, em evento da Agência Efe, em São Paulo.

Entre as modificações que o projeto propõe, os empresários estão na expectativa sobre a universalização da adesão ao Simples Nacional, que faria com que qualquer micro e pequena empresa, independente do setor, pudesse aderir ao regime tributário diferenciado. Hoje, cabe ao Fisco definir quais empresas podem entrar no sistema, e muitos setores ficam de fora. Se aprovado o PLP, uma vez que o empresário se enquadre na categoria de micro ou pequena empresa, ele poderá fazer parte do regime. "Há uma discriminação injusta com atividades que são impedidas de exercer opção do Simples", afirmou o ministro da Micro e Pequena Empresa e vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.

O ministro também apresentou algumas propostas para melhorar a vida do pequeno empresário, com prazo de um ano para serem executadas.

A implementação de um processo único de abertura e fechamento de empresas, utilizando certificados digitais e a proibição da substituição tributária estão dentro do plano "Pensar Simples", que pretende simplificar a tributação e ajudar a aumentar a renda do micro e pequeno empresário. Hoje, uma pessoa leva, em média, 180 dias para abrir uma empresa no Brasil.

Também estavam presentes representantes de empresas de médio porte, que esperavam ouvir do ministro sobre a possibilidade de aumento do teto de receita anual para ser classificado como pequena empresa. "Em um primeiro momento nós temos que alargar a base do micro e pequeno [empresário], através da entrada de todos os setores dentro desse guarda-chuva de proteção. À medida que você tenha essa massa que entra, a próxima pressão é sobre o teto", respondeu Afif, mas ressaltando que é preciso fazer uma coisa de cada vez.

Outro ponto importante discutido no evento foi a concessão de crédito para o pequeno empresário. O ministro falou da possibilidade de se criar um fundo garantidor para dar segurança aos bancos na concessão de empréstimos para empresários que não têm como garantir o pagamento da dívida. De acordo com o vice-presidente do Santander, um dos objetivos do banco é impulsionar o segmento. "É uma forma totalmente diferente de ceder crédito, a pessoa que toma o empréstimo muitas vezes não tem nada no seu nome. Nós queremos muito crescer no segmento de pequenas empresas", completou o executivo.

Sobre a polêmica de acúmulo de cargos, o vice-governador disse apenas que não há qualquer problema do ponto de vista jurídico. "O parecer da AGU, da Advocacia Geral da União, e o parecer da Comissão de Ética da Presidência da República é assunto claro, cristalino e pacífico: o vice está livre para poder exercer esse mandato", afirmou.

Victória Mantoan

Fonte: DCI via http://blogdosped.blogspot.com.br/ http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mudancas-para-pequenas-empresas-devem-sair-este-ano

Novas oportunidades para parcelamento de débitos tributários federais

Era com ansiedade que diversos contribuintes aguardavam a sanção do Projeto de Lei nº 21/2013, que, entre outros temas, regulamentava a reabertura do prazo para a inclusão de débitos com a Receita Federal do Brasil no programa de pagamento e parcelamento diferenciado conhecido como REFIS IV.

A Lei nº 12.865/2013, promulgada no último dia 09 de outubro, atendeu às expectativas deste grupo de contribuintes, prevendo nova possibilidade de adesão ao citado programa de parcelamento, a ser concretizada até 31 de dezembro de 2013, com a aplicação das reduções de multas e juros previstos pela Lei nº 11.941/2009 e Lei nº 12.249/2010, desde que cumpridas as exigências previstas na legislação.


Os débitos que podem ser incluídos em tal parcelamento geral são aqueles vencidos até 30 de novembro de 2008, administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB (como, por exemplo, relativos ao Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, COFINS, entre outros), mesmo que já inscritos na Dívida Ativa da União, bem como aqueles geridos por autarquias e fundações públicas federais.


Os contribuintes podem optar por efetuar o pagamento à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. Caso decidam realizar o parcelamento dos débitos, há previsão no sentido de que o pagamento possa se dar em até 180 parcelas mensais, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

O número de parcelas - até 180 - poderá ser escolhido pelo contribuinte, desde que não se estabeleça prestação mensal inferior a R$ 100,00 para pessoas jurídicas e a R$ 50,00 para pessoas físicas.

Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve proceder ao cálculo e ao recolhimento das parcelas considerando o número de prestações desejadas. É indispensável considerar que, quando da realização do procedimento de consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão.

Importante destacar que os débitos já parcelados anteriormente no período original de adesão ao REFIS IV não poderão ser objeto de novos descontos ou parcelamentos. O alcance de tal restrição, no entanto, deve ser objeto de análise individualizada, uma vez que a legislação até agora editada não bem delimita o seu alcance.

Além da reabertura do prazo para adesão ao chamado REFIS IV, a nova lei trouxe previsão de incentivos para pagamento à vista ou parcelado de débitos relacionados aos débitos de PIS/COFINS relativos às disputas (a) quanto à base de cálculo de PIS e COFINS devidos instituições financeiras e companhias seguradoras, em face da Lei nº 9.718/1998; e (b) quanto à inclusão de ICMS na base de cálculo de tais contribuições.

A Lei nº 12.865/2013 ainda estabeleceu incentivos específicos para pagamento à vista ou parcelamento de IRPJ e à CSLL devidos sobre os lucros auferidos por controladas ou coligadas estabelecidas no exterior, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2012.

Em 18 de outubro, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7, que dispõe sobre as formas e condições para o pagamento ou parcelamento de débitos com os incentivos acima tratados, sendo fundamental a sua análise e a observância dos requisitos ali estabelecidos pelas empresas interessadas.

Embora essas novas anistias possam ser vistas com ressalva por alguns setores da economia, parece-nos ser uma interessante medida para viabilizar a quitação de dívidas tributárias passadas que, se bem aplicada pelas empresas, poderá funcionar como instrumento de gestão fiscal, desonerando a empresa de disputas tributárias e permitindo que esta foque no incremento de investimentos e na geração de novos empregos.

É importante que cada empresa faça suas análises técnicas sobre a conveniência e oportunidade de adesão às anistias ora comentadas, com o suporte de profissionais abalizados, e observe o adequado cumprimento de todas as obrigações acessórias relacionadas ao aproveitamento dos citados benefícios.


 Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/novas-oportunidades-para-parcelamento-de-debitos-tributarios-federais/81557/

STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao recurso de um contribuinte do Rio Grande do Sul que questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627543, com repercussão geral reconhecida, o Plenário acompanhou por maioria o voto do relator, ministro Dias Toffoli, favorável ao fisco.

Segundo o entendimento do relator, a exigência de regularidade fiscal com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal para o recolhimento de tributos pelo Simples, prevista no inciso V, artigo 17, da Lei Complementar 123/2006, não fere os princípios da isonomia e do livre exercício da atividade econômica, como alegava o contribuinte. Pelo contrário, o dispositivo ainda permite o cumprimento das previsões constitucionais de tratamento diferenciado e mais favorável às micro e pequenas empresas, fixadas nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal. A adesão ao Simples, destacou o ministro, é optativa para o contribuinte, e o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes.

“A exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento” afirmou o relator. Para o ministro Dias Toffoli, o dispositivo questionado não viola o princípio da isonomia, pelo contrário, acaba por confirmar o valor da igualdade, uma vez que o inadimplente não fica na mesma situação daquele que suportou seus encargos.

Divergência

Em seu voto pelo provimento do recurso do contribuinte, o ministro Marco Aurélio afirmou que a regra questionada “estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República”. Com a regra, sustentou o ministro, a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico. 


Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252363

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Recursos Humanos: Mudar de lugar no trabalho aumenta a produtividade

Muitas empresas estão provando uma nova técnica para aumentar a produtividade no ambiente de trabalho: colocar os empregados em uma verdadeira dança das cadeiras.

Ao deslocar funcionários de uma mesa para outra a cada dois ou três meses, mudando-os de lugar e repensando quem colocar do lado de quem, as empresas afirmam que têm conseguido aumentar o desempenho e a colaboração de equipe.

Os defensores do experimento dizem que não é algo barato, mas que ele pode ajudar a melhorar os resultados da empresa, mesmo que isso acabe gerando descontentamento em alguns empregados.

Nos últimos anos, muitas empresas vêm optando por espaços de trabalho abertos e sem assentos designados, retirando os gerentes dos seus escritórios e reunindo funcionários em mesas comunitárias. Mas algumas empresas, especialmente as firmas jovens do setor de tecnologia, estão dando um passo mais além controlando quem senta perto de quem com a intenção de aproveitar melhor a habilidade dos empregados.

"Se eu mudo o organograma e a pessoa fica sentada no mesmo lugar, isso não terá muito efeito", diz Bem Waber, diretor-presidente da Sociometric Solutions, uma empresa de Boston que usa sensores para analisar padrões de comunicação no escritório. "Se não mudo o organograma, mas alterno onde as pessoas se sentam; isso pode mudar tudo."

Waber diz que as pessoas sentadas mais próximas de um funcionário representam de 40% a 60% de todas as interações que esse empregado faz durante a jornada de trabalho, de conversas pessoais até a troca de e-mail. Há um máximo de 10% de chances de que os funcionários interajam com alguém que está duas fileiras atrás, de acordo com os dados compilados por Waber entre empresas dos setores varejista, farmacêutico e de finanças, entre outras.

As empresas deveriam pensar com cuidado sobre perto de quem seus funcionários devem se sentar, de acordo com especialistas que estudam layout de escritórios e psicologia do local de trabalho. Agrupar funcionários por departamento pode aumentar a concentração e a eficiência, mas misturá-los pode levar a inovação, afirma Christian Catalini, professor assistente da Faculdade de Administração Sloan do Instituto Tecnológico de Massachusetts.

Em sua dissertação, Catalini analisou o impacto da proximidade em um campus acadêmico em Paris. Quando os cientistas foram espalhados por diferentes prédios devido a um problema de amianto, o resultado foi mais experimentos, diz ele. A mistura produziu alguns fracassos, mas também produziu mais avanços.

A MODCo Media, uma agência de publicidade de Nova York, experimentou três configurações de assentos diferentes ao longo dos últimos anos. Durante cerca de seis meses, a empresa misturou seus contadores com os compradores de espaços publicitários na mídia com a esperança de que uns aprendessem com os outros por "osmose" e ao "ouvir os telefonemas". O experimento rendeu ao MODCo uma economia de "cerca de US$ 200 mil por ano", diz o diretor-presidente Erik Dochtermann, mas isso não foi bom para os contadores porque os compradores de espaço aprenderam tanto de contabilidade que acabaram eliminando a necessidade de ter um departamento inteiro dedicado a essa tarefa. Outras configurações de assentos ajudaram a inspirar novos produtos e aceleraram o treinamento de novos empregados, disse ele.

Na agência de viagens on-line Kayak.com, Paul English, um dos fundadores e diretor de tecnologia da empresa, usa os funcionários novatos como uma desculpa para mudar o layout e pensa cuidadosamente quem será vizinho de quem no local de trabalho. Ele leva em conta as personalidades, opiniões políticas, a tendência de chegar atrasado e, mais importante, a propensão de julgar os colegas que chegam tarde ao trabalho.

"Se eu coloco alguém chato perto de você ou se há um conflito de personalidades, tornarei seu trabalho seja deprimente", diz ele.

Pessoas com temperamento emocional similar trabalham melhor juntas, diz Sigal Barsade, professor da Faculdade de Administração Wharton, da Universidade da Pensilvânia. E se a intenção de um gerente é fazer com que um trabalhador estressado se alegre, a melhor estratégia é rodeá-lo de pessoas alegres e bem humoradas.
Fonte: http://online.wsj.com/news/articles/SB10001424052702303680404579142161187804946

MEI: Microempreendedor poderá ter dois funcionários


Parlamentares trabalham com a ideia de aumentar de um para dois o número de empregados que possam ser contratados por Microempreendedor Individual, figura jurídica com baixíssima carga tributária que abriga quem fatura até R$ 60 mil por ano. A proposta será levada ao relator da revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, deputado Cláudio Puty (PT-PA).

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/026226000000000

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Empresas podem pedir exclusão de impostos de contribuição

O regime da desoneração da folha de salários foi introduzido inicialmente no ordenamento jurídico pela Medida Provisória 540/2011. Essa Medida Provisória foi convertida e deu origem à Lei 12.546/2011, o qual determinou a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados, avulsos e contribuintes individuais (artigo 22, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991), pela contribuição social incidente sobre receita bruta auferida pelas empresas de determinadas atividades.

Ao estabelecer que base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva seria a receita bruta, a Lei 12.546/2011 também determinou que somente poderiam ser excluídos do cálculo dessa receita bruta os seguinte valores: (i) a receita bruta de exportações; (ii) a receita bruta decorrente de transporte internacional de carga; (iii) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos; (iv) o IPI, se incluído na receita bruta; e (v) o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

Nessas condições, tanto o Fisco Federal como as empresas, em observância ao disposto na legislação, passaram a incluir na determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta as parcelas do ISS devidas aos Fiscos Municipais e os montantes de ICMS devidos aos Fiscos Estaduais, aumentando, dessa forma, a base de cálculo e, por consequência, a própria contribuição previdenciária recolhida nessa nova sistemática.

Muito embora a Lei 12.546/2011 não tenha trazido uma conceituação específica para o termo “receita bruta”, já que foi vetado o item do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 540/2011 que incluía a referida conceituação, a própria Receita Federal editou e publicou o Parecer Normativo RFB 3/2012, no qual reconhecem a lacuna legislativa e fazem um esforço interpretativo para definir o que seria “receita bruta” para fins de cálculo e recolhimento da nova contribuição previdenciária.

Nesse sentido, o Parecer Normativo RFB 3/2012 adota a premissa de que diante da omissão da Lei 12.546/2011 deve ser inferido que o legislador adotou o conceito de receita bruta já utilizado na legislação de outros tributos federais, motivo pelo qual se recorreu a legislação das contribuições ao PIS e à Cofins para obter tal conceituação, uma vez que tais contribuições também têm como fato gerado o auferimento de receita por pessoa jurídica.

Seguindo essa premissa, a Receita Federal concluiu que deveria ser adotado para fins de cálculo da referida contribuição previdenciária o mesmo conceito de receita bruta adotado no cálculo das contribuições ao PIS/Cofins.

A conclusão tem implicações relevantes para os contribuintes, sendo uma das mais importantes a possibilidade de discutir judicialmente a exclusão do valor do ICMS e do ISS no cômputo da receita bruta, já que esses tributos não são receita do contribuinte, mas sim dos entes municipais e estaduais a que se destinam.

A discussão a respeito dessa exclusão não é nova em relação ao PIS/Cofins e poderia ser perfeitamente aplicada no cálculo da contribuição previdenciária criada pela Lei 12.546/2011.

É preciso destacar a esse respeito que, embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha decidido de forma definitiva sobre a constitucionalidade da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o STF iniciou o julgamento da questão (RE 240.785/MG)[1] e já proferiu 6 (seis) votos favoráveis aos contribuintes.

Além disso, outros tribunais de instâncias inferiores, como o Tribunal Regional Federal da 3º Região já proferiram decisões recentes a favor dos contribuintes para excluir o ICMS e o ISS do valor da receita bruta utilizada no cálculo do PIS e da Cofins.

Por fim, vale salientar que, ainda que a questão esteja pendente no STF no que diz respeito ao PIS e à Cofins, as empresas que se sentirem prejudicadas podem ingressar judicialmente desde já para pedir a exclusão do ICMS e do ISS do valor da receita bruta utilizado no cálculo da nova contribuição previdenciária criada pela Lei 12.546/2011.

As empresas que assim o fizerem poderão se aproveitar de uma possível decisão favorável do STF em relação ao PIS e a Cofins também para a contribuição previdenciária às quais estão sujeitas, aumentando assim uma potencial economia tributária e fazendo valer o seu direito de forma ampla.

[1] Vale esclarecer que, apesar de o julgamento do RE nº 240.785/MG ter sido suspenso pelo próprio STF em razão do deferimento da Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18-DF (“ADC nº 18), sob o entendimento de que o julgamento de ação ajuizada visando o controle concentrado da mesma questão deve preceder ao controle difuso, isso em nada prejudica o expresso entendimento dos Ministros em seus votos no aludido Recurso Extraordinário. Ressalte-se que, até o momento, não há nenhum voto na ADC nº 18, devendo, portanto, prevalecer a manifestação da maioria dos Ministros no RE nº 240.785/MG.

Fonte: Conjur.com.br via http://www.incorporativa.com.br/mostranews.php?id=10858

SEFAZ/GO: Prorrogado desconto máximo do Recuperar

O secretário da Fazenda, José Taveira, encaminhou hoje (segunda-feira) ofício às entidades empresariais do Estado informando que foi prorrogado para 31 de outubro o prazo para pagamento do Recuperar com desconto de 100% de multas e juros e 50% da correção monetária. O prazo anterior vencia na última sexta-feira (11). O ofício foi encaminhado para as diretorias da Acieg, Fieg, Fecomércio, FCDL, CDL de Goiânia e Faeg.

A mudança da data, segundo o secretário, se deu em virtude dos transtornos ocasionados pela greve bancária e o pequeno prazo entre a publicação da lei e data limite para quitação do débito. Para atrair mais contribuintes, a Sefaz inicia hoje (14) campanha de mídia em emissoras de rádio e televisão mostrando as vantagens para pagar o ICMS, ITCD e IPVA com descontos até o fim do mês.

Arrecadação - Até agora, segundo cálculos da Gerência de Recuperação de Créditos, a Sefaz arrecadou R$ 172 milhões dos três impostos.

Fonte: Sefaz/GO

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Governo dificulta acesso ao seguro-desemprego

O governo decidiu dificultar as regras que dão direito ao seguro-desemprego, que já representa um gasto de R$ 22,7 bilhões neste ano até agosto. Antes, o trabalhador que pedisse a assistência financeira pela terceira vez em um período de dez anos precisava comprovar que estava em um curso de qualificação profissional. Agora o rigor aumentou: a regra vale a partir do segundo pedido dentro de dez anos. As novas regras constam do Decreto nº 8.118, publicado na edição desta sexta-feira, 11, do Diário Oficial da União.

Apesar de o número de pedidos de seguro-desemprego não ter aumentado entre 2011 e 2012, o gasto subiu. Em 2011, foram 7,8 milhões de pedidos e R$ 22,7 bilhões gastos. No ano passado, foram R$ 25,6 bilhões para 7,7 milhões de solicitações. Neste ano, até agosto, o valor já é igual a todo o ano de 2011: R$ 22,7 bilhões. O número de solicitações, no mesmo período deste ano, foi de 5,7 milhões.

Procurado pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a intenção da mudança não é reduzir gastos, mas fazer com que o trabalhador se qualifique e consiga se recolocar no mercado. A medida foi tomada, segundo a Pasta, após o governo observar que "o problema de o trabalhador arrumar novo emprego é a qualificação".

Os trabalhadores que pedirem o auxílio pela segunda vez em dez anos precisarão comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 160 horas.

Reajuste. Neste ano, o seguro-desemprego foi tema de polêmica no governo, devido a discussões sobre a fórmula de reajuste do benefício. Em agosto, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) optou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para fazer o reajuste. Do lado dos trabalhadores, o pedido era por um aumento vinculado ao do salário mínimo.

Fonte: Agência Estado via http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--1676-20131012&tit=governo+dificulta+acesso+ao+seguro+desemprego

Receita Federal oferecerá aplicativo para restituir tributos pagos a mais

Quando dezembro chegar, um aplicativo tornará mais fácil aos optantes do Super Simples pedir a restituição de créditos, no caso de pagamento a mais, de oito tributos inseridos nesse regime fiscal.
A nova ferramenta irá beneficiar cerca de 4,4 milhões micro e pequenas empresas e 3,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o País.

A Receita Federal confirmou ao DCI que os interessados não precisarão mais fazer o pedido formal de restituição a cada órgão responsável pelo tributo - a própria Receita ou as secretarias estaduais e municipais da Fazenda e Finanças.

Como solução, um novo aplicativo será incluído no Portal do Simples Nacional com informações sobre quanto as micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais optantes pagaram a mais, tributo a tributo. Dessa forma, ficará mais fácil de processar a compensação. Quem pagou a maior poderá usar o crédito para quitar o respectivo tributo, no ato da nova declaração mensal.
Isso se aplica aos tributos que compõem a sopa de letrinhas fiscais do Super Simples. São seis federais - IRPJ, CSLL, Cofins, Pis-Pasep, IPI e CPP; um estadual - ICMS; e um municipal - ISS. Créditos de ICMS, por exemplo, só poderão ser compensados com débitos de ICMS e assim sucessivamente.

De acordo com a assessoria da Receita, conforme a Lei Complementar 123 de 2006, no artigo 21, do parágrafo 5º ao 14º, a compensação será feita on-line, no próprio sistema que os contribuintes utilizam para calcular o quanto é devido do Simples Nacional mês a mês. Ainda segundo a assessoria, no sistema, poderá ser verificado o crédito de um período do seguinte tributo. O sistema indicará qual o débito que poderá ser compensado com o crédito existente.

A regulamentação desse sistema só será divulgada após o seu lançamento.

Na semana passada, o secretário-executivo do Comitê de Gestão do Simples Nacional, Silas Santiago, criticou o atual esquema de restituição em palestra no IX Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado em Fortaleza. "O modelo atual é muito burocrático e demorado. Para obter uma restituição, o contribuinte precisa protocolar um pedido formal do tributo pago a maior, para ser ressarcido sabe lá quando. A compensação vai ser tributo a tributo e credor a credor", afirmou.

O aplicativo será homologado no dia 8 de novembro, mas somente no mês seguinte estará disponível, efetivamente, para os optantes do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

Fonte: DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/026104000000000




sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Projeto de Lei: Comissão aprova extinção gradual de multa de 10% por demissão sem justa causa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou proposta que acaba progressivamente com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.

Segundo o texto, essa multa será reduzida para 7,5% no ano seguinte ao da publicação da lei; para 5% no ano subsequente; e 2,5% no ano posterior. A multa será extinta quatro anos após a publicação da lei.

Já os empregadores rurais e as empresas inscritas no Simples terão isenção imediata se o projeto virar lei. Essa isenção já vale para os empregadores domésticos.

O texto aprovado na comissão é de autoria do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), e teve como base dois projetos de lei complementar (PLPs 310/13 e 328/13). Os demais projetos que tramitam em conjunto foram rejeitados (PLPs 51/07, 391/08, 407/08, 304/13, 306/13, 330/13 e 332/13), assim como as cinco emendas apresentadas.

Veto do governo
Uma das propostas aprovadas pelo relator (PLP 328) foi enviada à Câmara como parte da estratégia do governo de evitar a derrubada do veto presidencial ao projeto que acabava com a multa de 10% (PLP 200/12). Em setembro, o Congresso manteve o veto da presidente da República ao projeto.

O governo alega que a arrecadação obtida com a multa é usada para financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Só neste ano, a previsão oficial é arrecadar mais de R$ 3 bilhões.

Pelo texto aprovado, enquanto a multa não for extinta, os recursos arrecadados vão para o programa Minha Casa, Minha Vida.

Inconstitucionalidade
Sandro Mabel ressaltou que a multa foi criada em 2001 e deveria ter duração de quatro anos, mas já existe há 12 anos, o que dá margem para questionamentos sobre sua constitucionalidade.

"Para que não exista a inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, o governo não perca de uma vez esse recurso, nós fizemos um misto, acabando [gradualmente] com a multa a partir de uma sugestão do deputado José Guimarães, que é o líder do PT hoje", disse Mabel.

O secretário do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira, destacou que a derrubada imediata da multa geraria prejuízos. "Poderia culminar com a redução dos investimentos do FGTS, uma redução na geração de empregos, postos de trabalho e do alcance social do fundo. A manutenção do veto presidencial pelo Congresso Nacional observou essa importância dos recursos."

Saque
Segundo o texto aprovado, os trabalhadores despedidos sem justa causa a partir da vigência da lei poderão sacar o valor da multa extra de 10% na hora da aposentadoria. A exigência é que eles não tenham sido beneficiados com o Minha Casa, Minha Vida.

Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comisão de Trabalho no último dia 2 de outubro e ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário.
Íntegra da proposta: 


PLP-51/2007
PLP-310/2013
PLP-328/2013

Fonte: http://www2.camara.gov.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/454340-COMISSAO-APROVA-EXTINCAO-GRADUAL-DE-MULTA-DE-10-POR-DEMISSAO-SEM-JUSTA-CAUSA.html

Sefaz/GO: Lei concede beneficio para peixe e jacaré

Com o objetivo de incentivar a criação e produção de peixe e jacaré foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (10) a Lei 18.188 que concede crédito outorgado de 9% para o frigorífico ou abatedouro na saída da carne resultante do abate desses dois grupos, criados em cativeiro.

Os benefícios da Lei 13.453 foram estendidos ao peixe e jacaré, ampliando a lista que já recebia o benefício, e inclui: ave, asinino, bovino, bubalino, eqüino, muar, suíno, ovino, caprino, leporídeo, ranídeo e caramãro adquiridos em operação interna ou criados pelo beneficiário do crédito outorgado ou por produtor rural a ele integrado.

 

Fonte: Sefaz/GO

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Receita Federal cruza informações do Simples Nacional e detecta irregularidades

Ao analisar as informações prestadas pelas empresas do Simples Nacional, a Receita Federal encontrou inconsistências entre as receitas declaradas e os dados obtidos ou coletados pelo Fisco. Essa análise decorre do cruzamento de informações de outras fontes como a Declaração de Operações com Cartões de Crédito - Decred, que é uma declaração entregue pelas administradoras de cartão com informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, com os montantes globais mensalmente movimentados e o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Partindo dos cruzamentos foi detectado que existe uma diferença de valores, também chamada como “malha da pessoa jurídica”, semelhante ao que já ocorre com as pessoas físicas em suas declarações de rendimentos. O resultado do cruzamento de informações ficará disponível para que o contribuinte tenha a oportunidade de se autorregularizar através do chamado Alerta Simples Nacional.

Na prática as empresas ao ingressarem o Portal do Simples Nacional para a geração da guia de recolhimento mensal, serão informadas a respeito de inconsistências das informações prestadas ao fisco.

A Receita Federal informa que a nota de inconsistência ficará disponível por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar os dados, mas não estabelece prazos.

Por outro lado, se realmente as empresas não declararam corretamente suas receitas ou houve erro nas informações ao fisco, é necessário efetuar a retificação de suas declarações, incluir as receitas e pagar a diferença dos tributos com os acréscimos legais. Essa medida visa fazer com que as empresas optantes pelo Simples Nacional não sejam autuadas através de aplicação de multa de ofício que varia de 75% a 225%.

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

Antonio Teixeira é consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage. 


Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/receita-federal-cruza-informacoes-do-simples-nacional-e-detecta-irregularidades/80532/

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Cronograma do eSocial

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

Segue:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015; Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.

Fonte:Sistema Fenacon via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/025807000000000

SPED - CT-e - Aprovado Manual de Orientações do Contribuinte - MOC

Conforme publicação do DOU, de 25/09/2013, Seção 1, página 74, o ATO COTEPE/ICMS No. 33, de 20 de Setembro de 2013, aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e previsto no Ajuste SINIEF 09/07.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu:


Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC -CT-e, Versão 2.0, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.


Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_CTe_v_2.00 - 15.07.2013.pdf e tem a sequência 4c11f0a6b9f539a4dab81f26b67f8cfd como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


Art. 2º Até 31 de maio de 2014 é permitida a utilização do MOC - CT-e, na versão 1.00 para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07.


Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Imprensa Nacional
http://tadeucardoso.blogspot.com.br/2013/09/cte-aprovado-manual-de-...(Blog+do+Tadeu+Cardoso)http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-ct-e-aprovado-manual-de-orientacoes-do-contribuinte-moc