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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Factura Eletrónica - Big Brother' fiscal ou 'Casa dos Segredos 2013

Por Susana Caetano

Obter ou criar procedimentos de controle que permitam testar os ficheiros, é fundamental para que as empresas não forneçam dados errados às autoridades tributárias.
 
Em 2013 entram em vigor procedimentos para um autêntico Big Brother Fiscal. Um controlo da Autoridade Tributária com a colaboração dos agentes fiscalizadores da GNR, em que se pretende combater a fraude e evasão fiscais na venda de bens em Portugal através da obtenção de informação relativa às facturas e aos documentos de transporte.

Em janeiro de 2013, a Autoridade Tributária passará a receber, para cada venda de bens ou prestação de serviços realizada em Portugal, informação on line, ou até dia 8 do mês seguinte para as empresas já obrigadas a preparar o ficheiro SAF-T nos termos da Portaria nº 321-A/2007 (alterada pela Portaria nº 1192/2009).


A Autoridade Tributária disponibilizará uma aplicação informática que irá "ler" ao ficheiro SAF-T a informação que consta de cada factura emitida pela empresa, incluindo número de identificação do emitente e do adquirente, número da factura e data de emissão, valor tributável, taxas aplicáveis, IVA liquidado e o motivo justificativo da não aplicação do imposto (quando aplicável).


A partir de maio de 2013, as empresas terão também de enviar à Autoridade Tributária, previamente ao início do transporte, a informação relativamente ao mesmo.


E desta forma, permitir-se-á um controle total da circulação de mercadorias e a aplicação de contra ordenações sempre que se verifique o incumprimento da legislação.


Mas, temos todos os mecanismos ou aplicações informáticas preparados para o que é exigido? Cremos que não!


Relativamente à comunicação da informação constante das facturas não podemos reclamar de um aumento dos custos de contexto, dado a obrigação de gerar tal ficheiro xml (SAF-T) existir desde 2008, apesar de, até agora, não ter havido uma obrigatoriedade periódica de entrega, mas apenas de disponibilização sempre que solicitado.


Existirá, no entanto, uma nova obrigação declarativa periódica que implica a geração do(s) ficheiro(s) SAF-T relativo(s) à facturação numa base mensal e a submissão de informação através da tal aplicação informática a disponibilizar no portal das finanças.


O paradigma tem efectivamente vindo a ser alterado, no sentido de cada vez mais a transmissão de informação e o cumprimento das obrigações declarativas ser baseado nos sistemas informáticos, facto que é reiterado Regime Geral das Infracções Tributárias quando equipara a inexistência do modelo de exportação de ficheiros (i.e. SAF-T) à inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração.


A questão a colocar nesta fase é se as empresas estão a validar o conteúdo dos ficheiros gerados pelos seus sistemas informáticos.


Obterem ou criarem procedimentos de controlo que permitam testar os seus ficheiros é fundamental para que as empresas não forneçam dados errados às Autoridades Tributárias que permitam tirar elações incorrectas.


Mais complicado de cumprir face ao tempo remanescente até à data de entrada em vigor e a actual falta de informação complementar é a comunicação prévia de toda a informação relativa aos documentos de transporte (guias de remessa ou outras designações atribuídas aos documentos de acompanhamento dos bens em circulação).


A 1 de maio de 2013, por cada circulação de mercadorias, ainda que entre armazéns da mesma empresa, há que comunicar às Autoridades Tributárias a informação a constar do documento de transporte (por transmissão electrónica de dados ou através do serviço telefónico) e obter desta um código de identificação para cada documento.


Várias questões se colocam nesta fase, nomeadamente: estará disponível em breve no portal das finanças a aplicação informática que permita um interface ao sistema informático da empresa para agilizar esta informação? haverá algum período para testes? terá cada GNR um portátil que permita acesso ao sistema para controlo do documento de transporte e dos respectivos bens declarados? terá a Autoridade Tributária adquirido a capacidade necessária para que não haja um crash no sistema? será que o país não terá de parar pelo facto de o sistema ir abaixo ou pelo serviço telefónico não estar operacional às 4h da manhã?


E se o objectivo é o combate à fraude e evasão fiscal não haveria a possibilidade de adopção de procedimentos mais simples sem este aumento brutal dos custos de contexto quer nas empresas, quer na Autoridade Tributária?


Um sistema similar, pelo menos em termos de informação prévia à circulação, mas de utilização limitada, existe já em Portugal para a circulação dos produtos sujeitos aos Impostos Especiais de Consumo (IEC), quando em regime suspensivo de imposto.


Este sistema de declarações electrónicas para os operadores da área dos IEC- o sistema SIC-EU (vertente nacional do sistema comunitário EMCS) - é aplicável desde o dia 1 de abril de 2010, embora a aplicação plena exista desde 1 de janeiro de 2011.


Não obstante, a quantidade de bens a circular em regime de suspensão de imposto de bebidas, tabaco e petróleo em Portugal não é comparável com a totalidade do volume de transacções e a quantidade total de mercadorias em circulação no país.


Mais, uma ligeira alteração no SAF-T permitiria um controlo, ainda que à posteriori, com poucos custos, mas eficaz sobre os documentos de transporte e em concreto sobre a diferença entre os transportes e as vendas declaradas em Portugal.
 
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/factura-eletronica-big-brother-fiscal-ou-casa-dos-segredos-2013

IFRS: Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) é facultativa e, de acordo com o artigo 186, parágrafo 2º, da Lei das S/A, a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída nesta demonstração.

A DMPL uma demonstração mais completa e abrangente, já que evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio líquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.

MUTAÇÕES NAS CONTAS PATRIMONIAIS
As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como:

1 - Itens que afetam o patrimônio total:
a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;
b) redução por dividendos;
c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor);
d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;
e) acréscimo por subscrição e integralização de capital;
f) acréscimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das ações integralizadas ou o preço de emissão das ações sem valor nominal;
g) acréscimo pelo valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
h) acréscimo por prêmio recebido na emissão de debêntures;
i) redução por ações próprias adquiridas ou acréscimo por sua venda;
j) acréscimo ou redução por ajuste de exercícios anteriores.

2 - Itens que não afetam o total do patrimônio:
a) aumento de capital com utilização de lucros e reservas;
b) apropriações do lucro líquido do exercício reduzindo a conta Lucros Acumulados para formação de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reserva para Contingência e outras;
c) reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos acumulados;
d) compensação de Prejuízos com Reservas.

PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS
A elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é relativamente simples, pois basta representar, de forma sumária e coordenada, a movimentação ocorrida durante o exercício nas diversas contas do Patrimônio Líquido, isto é, Capital, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Reservas de Reavaliação, Ações em Tesouraria e Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Utiliza-se uma coluna para cada uma das contas do patrimônio da empresa, incluindo uma conta total, que representa a soma dos saldos ou transações de todas as contas individuais. Essa movimentação deve ser extraída das fichas de razão dessas contas.

As transações e seus valores são transcritos nas colunas respectivas, mas de forma coordenada.

Por exemplo, se temos um aumento de capital com lucros e reservas, na linha correspondente a essa transação, transcreve-se o acréscimo na coluna de capital pelo valor do aumento e, na mesma linha, as reduções nas contas de reservas e lucros utilizadas no aumento de capital pelos valores correspondentes.

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/demonstmutapl.htm

Sefaz/GO: Recuperar II vai atender empresas do Simples

A Receita Federal encaminhou arquivo eletrônico à Secretaria da Fazenda com a relação de 19 mil empresas goianas que lançaram débitos de ICMS na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) de 2007 a 2011 e não quitaram o imposto. A dívida total é de R$ 53 milhões e a cobrança do débito cabe à Sefaz. Com a abertura do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, o Recuperar II, a Secretaria entende que os contribuintes do Simples acabaram ganhando última chance para acertar as dívidas e evitar a exclusão do programa, como determina a lei complementar 123/2006.

A lei que criou o Simples Nacional há seis anos prevê a exclusão das empresas que deixam de pagar impostos federais, estaduais e municipais. As empresas podem ser inscritas na dívida ativa e a partir daí os órgãos de fiscalização devem emitir termo de exclusão do programa. Após a exclusão, as empresas só retornam ao Simples com o pagamento dos débitos.

A Acieg, que tem centenas de contribuintes do Simples entre seus filiados, pretende fazer plantão amanhã (terça-feira) no Vapt Vupt Empresarial para facilitar a renegociação dos débitos. A presidente Helenir Queiroz concederá entrevista coletiva sobre o assunto no local, às 10h30. O secretário Simão Cirineu também estará presente assim como outros dirigentes empresariais.

O secretário da Fazenda, Simão Cirineu destaca uma das principais vantagens do Recuperar II: “desconto integral de multas e juros, 50% da correção monetária e desconto de 95% na multa formal para pagamento à vista até 20 de novembro”. Quem pagar em 20 de dezembro terá desconto de 95% nos juros e multa, 40% na correção monetária e 95% na multa formal.

O Recuperar prevê ainda o parcelamento do débito em até 60 meses, mas a primeira parcela deverá ser paga até 20 de dezembro, quando termina o prazo de adesão ao programa. Veja a tabela com desconto no link: http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/145499/recuperar-ii

Fonte: Sefaz/GO

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

IFRS - Aplicabilidade do First-time Adoption of IFRS 1

Por Ahmed Sameer El Khatib

Quando aplicar a IFRS 1?
A IFRS 1 é aplicada quando uma Entidade prepara suas primeiras Demonstrações Financeiras segundo as Normas Internacionais de Contabilidade emanadas pelo IASB. Essas são as primeiras Demonstrações Financeiras que apresentam uma declaração explícita e sem reservas de conformidade com o IFRS. A maioria das empresas aplicará a IFRS 1 quando da alteração dos Princípios Contábeis Geralmente Aceitos (GAAP) que originalmente utilizam para elaborar suas Demonstrações Financeiras (“GAAP anterior”) para o IFRS.

Por exemplo, a IFRS 1 deve ser aplicada quando o relatório financeiro anteriormente elaborado por uma empresa:
  • Inclui uma conciliação de alguns itens do GAAP anterior com o IFRS.
  • Está parcialmente em conformidade, porém não totalmente, com relação ao IFRS, além do GAAP anterior – por exemplo, uma versão local adaptada de IFRS.
  • Está em conformidade com o IFRS, em todos os aspectos, além do GAAP anterior, mas não inclui uma declaração de conformidade com o IFRS explícita e sem reservas.
  • Foi preparado de acordo com o IFRS, mas foi usado somente para fins internos (ou seja, as demonstrações financeiras preparadas de acordo com o IFRS não foram divulgadas para os controladores da empresa ou usuários externos).
  • Tenha sido preparado como um pacote de apresentação de relatórios para consolidação na matriz do grupo usando os princípios do IFRS.
  • Não tenham sido preparadas.
Quando não aplicar a IFRS 1?
A IFRS 1 não deve ser aplicada no caso de uma empresa ter emitido anteriormente demonstrações financeiras que continham uma declaração explícita e sem reservas de conformidade com o IFRS. A norma também não pode ser aplicada quando uma empresa preparou, no passado, demonstrações financeiras que incluíam uma declaração explícita e sem reservas de conformidade com o IFRS e:
  • Decidiu parar de apresentar demonstrações financeiras separadas de acordo com o GAAP anterior.
  • Decidiu excluir uma referência adicional sobre conformidade com o GAAP anterior.
  • O relatório do auditor sobre as demonstrações financeiras anteriores preparadas segundo o IFRS apresentava ressalvas.
Princípios Básicos da IFRS 1
Os princípios básicos da IFRS 1 exigem que uma empresa aplique todas as normas do IFRS e suas demonstrações financeiras. No seu Balanço Patrimonial de abertura segundo o IFRS, a empresa deve:
  • Incluir todos os ativos e passivos exigidos pelo IFRS.
  • Excluir quaisquer ativos e passivos não permitidos pelo IFRS.
  • Classificar todos os ativos, passivos e patrimônio líquido de acordo com o IFRS.
  • Mensurar todos os itens de acordo com o IFRS.
Há exceções a esses princípios gerais quando uma das isenções opcionais ou exceções obrigatórias exige ou permite reconhecimento, classificação e/ou mensuração de acordo com outras normas que não sejam IFRS.
Os ajustes decorrentes da aplicação do IFRS pela primeira vez são registrados em uma conta de reserva de lucros, ou numa outra categoria do patrimônio, no balanço patrimonial de abertura elaborado de acordo com IFRS. Por exemplo:
  • Uma empresa com planos de pensão com características de benefícios definidos pode optar por reconhecer todos os ganhos e perdas atuariais cumulativos, mensurados de acordo com os requerimentos de IFRS na data de transição, nos lucros acumulados, mesmo se adotar uma política em IFRS de diferir o reconhecimento de ganhos e perdas atuariais usando o método do corredor a partir da data de transição.
  • Uma empresa deve realizar o teste de impairment de ágio, que possa existir nas suas demonstrações financeiras consolidadas em decorrência de uma aquisição de outra empresa ocorrida no passado, na data de transição de acordo com a IAS 36, “Impairment de ativos”, e registrar quaisquer perdas por impairment resultantes nos lucros acumulados iniciais no balanço de abertura.
  • Uma empresa que decide usar o modelo de reavaliação de ativo imobilizado permitido pela IAS 16 “Imobilizado”, reconheceria a diferença entre o custo original e o valor reavaliado de uma edificação, por exemplo, em uma conta do patrimônio líquido na qual registre as reservas de reavaliação.
Nos próximos artigos, trataremos sobre aspectos de consolidação de todas as entidades controladas, IFRS, inclusive, que passará por mudanças em 2012,  ajustes comuns de BR GAAP para IFRS, Balanço Patrimonial de abertura, dentre outros assuntos de extrema importância, considerando a aplicabilidade da IFRS 1.

Postado dia 21/10/2012 - Fonte: Essência Sobre a Forma
http://essenciasobreaforma.com.br/colunistas_base.php?id=89
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ifrs-aplicabilidade-do-first-time-adoption-of-international-finan

DIRF 2013 - Empresas devem entregar até Fevereiro

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (18) a instrução normativa que determina as normas para entrega da Dirf 2013 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012.

Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013, após aprovado pelo secretário da Receita Federal, estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.

Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.

Prazo e multa
O prazo final para a entrega da Dirf é 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2013. No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário 2013 até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do evento.

A pessoa jurídica ou física que não entregar a Dirf no prazo está sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

Fonte: InfoMoney por Edilaine Felix
http://www.contabeis.com.br/noticias/8002/empresas-devem-entregar-a...
http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/dirf-2013-empresas-devem-entregar-ate-fevereiro

Projeto de Lei: Pneu com borracha natural terá incentivo fiscal

Projeto de lei em tramitação na Câmara desonera das contribuições de PIS/Pasep e da Cofins os fabricantes de pneus da Zona Franca de Manaus que utilizam borracha natural obtida por extrativismo não madeireiro.

O autor do projeto (PL 4179/12), deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), afirma que a medida tem o objetivo de incentivar a produção de borracha natural, de forma ecologicamente correta e socialmente justa, a partir das seringueiras na Amazônia.

O projeto reduz a zero a alíquota das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de produtos como pneus e câmaras de ar.

Avelino afirma que, em 2011, especialistas da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário apresentaram um levantamento demonstrando que o extrativismo de látex na Região Norte, apesar de ser uma atividade mantenedora do seringueiro e da floresta, gera uma renda expressivamente menor do que a decorrente do látex advindo de cultivo sintético.

Para o deputado, a isenção fiscal contribuirá para combater a concorrência predatória com pneumáticos importados de países do Sudeste Asiático. O preço dos importados é inferior ao custo das matérias-primas no Brasil.

Segundo Avelino, a isenção ainda vai favorecer a Região Norte na concorrência com produtores de outras regiões do País que, com adequados recursos de infraestrutura, conseguem oferecer produtos a um custo menor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
 
Fonte: Agência Câmara

Decisão STJ: Produção de filmes não está sujeita ao ISS

A atividade de produção, gravação e distribuição de filmes, seja destinada ao comércio em geral ou ao atendimento de encomenda específica de terceiro, não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS). O entendimento, unânime, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da empresa Cápsula Cinematográfica Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O tribunal estadual, ao julgar a apelação da empresa, entendeu que a atividade desenvolvida por ela, à luz de interpretação extensiva, pode ser enquadrada no conceito de cinematografia. “De fato, a atividade, quando desenvolvida sob encomenda para usuários específicos, como é o caso dos autos, conforme esclareceu a perícia, pode (e deve) ser enquadrada no item 13.03, da lista anexa da Lei Complementar 116/03 e, via de consequência, está sujeita ao ISS”, decidiu o TJRS.

Item vetado
No recurso especial, a empresa alegou que o item da lista anexa à LC 116 relativo à produção de filmes (13.01) foi vetado e, por isso, essa atividade não poderia ser tributada pelo ISS, nem por analogia à hipótese prevista no item 13.03, que trata de “fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres”.

Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que, a partir da vigência da LC 116, em face de veto presidencial em relação ao item 13.01, não existe mais previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação e distribuição de filmes, seja destinada ao comércio em geral ou ao atendimento de encomenda específica de terceiro, até mesmo porque o item vetado não fazia tal distinção.

Além disso, o ministro ressaltou que não é possível, para fins de tributação, enquadrar a atividade em questão como cinematografia. “Historicamente, a cinematografia já estava contida na lista anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 65) e nem por isso justificava a incidência do tributo sobre a produção, gravação e distribuição de filmes. Além disso, a atividade de cinematografia não equivale à produção de filmes, mas, certamente, a mais importante de suas etapas”, afirmou.

Assim, o ministro Benedito Gonçalves afastou a incidência do ISS sobre a atividade exercida pela empresa – produção de audiovisual, vinhetas, VTs, comerciais, vídeos e filmes para usuários específicos – e determinou o retorno dos autos ao TJRS para que aprecie as demais questões da apelação, relativas à repetição do indébito.

Fonte: STJ

IRPF: Restituição de IR de férias só pode ser pedida até dezembro

Termina no final deste ano o prazo para que os assalariados que venderam dez dias de férias em 2007 retifiquem as declarações do IR entregues em 2008 para poderem receber a restituição do imposto retido na fonte sobre o valor desse rendimento.



Ainda podem retificar a declaração e pedir a devolução do dinheiro apenas os contribuintes que venderam os dez dias e receberam o valor entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2007.

A instrução normativa nº 936, de maio de 2009, que estabeleceu as regras para a devolução do dinheiro, prevê prazo de cinco anos contados da data da retenção indevida para pedir a restituição.

Quem vendeu os dez dias e recebeu o dinheiro entre 1º de janeiro e 21 de outubro de 2007 já perdeu esse direito, pois os cinco anos já se esgotaram. Assim, uma pessoa que recebeu o dinheiro no dia 1º de dezembro de 2007 terá até 1º de dezembro deste ano para retificar a declaração e pedir a restituição.

No início de 2009, a Receita Federal estabeleceu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos (chamado de abono pecuniário) não deveria mais ser tributado.

Por esse motivo, em maio foram definidas regras para a devolução do Imposto de Renda pago a mais pelos contribuintes nos cinco anos anteriores (de 2004 a 2008).

Para receber o dinheiro de volta, será preciso retificar a declaração entregue em 2008. Para isso, é necessário baixar o programa do IR de 2008 no site da Receita e fazer duas alterações.

Primeira: o valor recebido pelos dez dias de férias vendidos será excluído da ficha "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica". Mas o valor da coluna "IR retido na fonte", dessa mesma ficha, não deve ser alterado.

Segunda: esse mesmo valor será incluído na linha "Outros" da ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (nela, indique "Abono pecuniário de férias").

Se, com a retificação, aumentar o valor da restituição, a diferença (entre o saldo a restituir e o valor já restituído) será devolvida automaticamente. Para isso, basta que o contribuinte indique um banco e uma conta para que a Receita credite o dinheiro.

Este é o último ano em que os contribuintes poderão pedir de volta o Imposto de Renda pago indevidamente sobre o abono pecuniário daqueles cinco anos. A partir de 2009, as empresas deixaram de reter o tributo quando pagavam o abono pecuniário a seus empregados.

Instrução Normativa nº 936
>>Criada em maio de 2009, dá direito ao contribuinte pedir restituição do Imposto de Renda após cinco anos contados a partir da data da retenção indevida 22/10 a 31/12/2007
>>Quem vendeu dez dias de férias em 2007 e recebeu o valor no prazo acima tem direito a pedir a devolução do dinheiro
Fonte: Folha de S. Paulo via Fenacon

Decisão TST: Vitória dos terceirizados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as empresas de mão de obra terceirizada não podem demitir empregados pagando multa de apenas 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vez dos 40% previstos na lei. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do tribunal considerou inválida a cláusula de norma coletiva firmada entre sindicatos de empresas e de empregados que previa a demissão por culpa recíproca para rescindir o contrato de trabalho e reduzia a multa para 20%.
 
A prática vinha sendo adotada no Distrito Federal nos casos em que uma empresa que prestava os serviços era substituída por outra, desde que esta última contratasse todos os seus empregados, mantendo a continuidade dos serviços ao contratante. É o caso típico de terceirização no serviço público, quando a contratada anterior perde nova licitação, após expirar o prazo do contrato. Só no Executivo federal, são cerca de 20 mil trabalhadores envolvidos.
 
A decisão do TST foi tomada, no início do mês, no julgamento de um processo em que a Caixa Econômica Federal questionava a liberação do saldo do FGTS de uma funcionária de empresa terceirizada. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, argumenta que a rescisão do contrato por culpa recíproca, que resulta na redução do valor da multa, só pode ser reconhecida por decisão da Justiça trabalhista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei 8.036/90 (que trata dos saques do FGTS). No caso, ou a empresa demite os empregados sem justa causa e paga a multa de 40%, ou os mantém na sua folha de pessoal.
 
Para o relator, a norma vincula terceiros (o novo prestador de serviços e a Caixa) que não participaram da negociação coletiva. Devido a decisões contrárias da Justiça trabalhista impedindo o saque do FGTS por esses trabalhadores, os sindicatos das empresas e dos empregados do DF já reviram essa norma. Desde junho deste ano, foi assinado termo aditivo ao acordo coletivo estabelecendo que a rescisão está caracterizada como sem justa causa, com multa de 40% sobre o FGTS.
 
Em 2010, a Primeira Turma do TST já tinha considerado inválido esse tipo de cláusula em ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços/DF), para liberar o dinheiro dos integrantes da categoria. Mas havia divergência dentro do tribunal. A Segunda Turma, por exemplo, considerou a norma válida em caso apreciado neste mês pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.
 
» Compensação
A presidente do Sindiserviços/DF, Maria Isabel Caetano, afirma que a norma coletiva prevendo multa menor sobre o FGTS foi firmada porque as empresas não depositavam o percentual de 40% nem pagavam o aviso prévio, deixando os trabalhadores na mão, sem garantia do emprego na troca da empresa prestadora dos serviços em determinados órgãos públicos. Assim, diz, a categoria abriu mão dos 20%, mas garantiu a continuidade da vaga, mesmo que por outro empregador.


Fonte: Correio Braziliense via Fenacon

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

CAGED: Registra ganho de 5,29% no salário médio de admissão

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O salário médio de admissão no emprego aumentou 5,29% de janeiro a setembro deste ano, em relação a igual período do ano passado, com evolução de R$ 958,72 para R$ 1.009,48, de acordo com o secretário de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Péres Torelly.

Ao anunciar hoje (17) o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de setembro, ele destacou que ainda há uma diferença grande (de 13,75%) entre os salários de admissão de homens e de mulheres. Mas salientou que houve pequena diminuição da diferença quando se compara os dois períodos.

O salário médio de admissão de homens, que era R$ 1.009,06 em 2011, aumentou este ano para R$ 1.063,20 (+5,37%), enquanto o salário médio das mulheres passou de R$ 869,29 para R$ 917,03 (+5,49%) na mesma base de comparação, e “essa redução gradativa é uma tendência sem volta”, segundo Torelly.

O único estado em que o salário da mulher é maior que o do homem é Alagoas, com ganhos admissionais de R$ 779,23 e de R$ 773,59, respectivamente. Em contrapartida, a maior defasagem de gêneros, favorável ao homem, ocorre em Rondônia, onde o trabalhador masculino ganha R$ 987,60 ou 19,19% a mais que a mulher, que recebe R$ 798,07 para exercer a mesma função.

O ganho real de salário (deduzida a inflação do período) resultou na elevação generalizada dos salários de admissão em todas as unidades da Federação, com destaque para os estados do Acre (+14,32%), da Paraíba (+12,56%) e de Sergipe (+9,80%), enquanto os menores ganhos reais foram registrados em Roraima (+2,16%), no Paraná (+3,63%) e em Rondônia (+4,45%).

De acordo com o Caged – divulgação mensal do Ministério do Trabalho e Emprego – a diversidade socioeconômica do país evidencia diferenças significativas entre os rendimentos percebidos em cada estado e no Distrito Federal. Torelly ressaltou, porém, que “há um declínio também no nível de disparidade”, pois a diferença entre o maior e o menor salário de admissão, que era 53,24% em 2011, caiu para 48,98% este ano.

Os maiores salários médios de admissão em 2012 foram nos estados do Rio de Janeiro (R$ 1.154,00) e de São Paulo (R$ 1.150,48) e no Distrito Federal (R$1.037,51), com ligeira inversão de posições entre Rio e São Paulo em relação ao ano passado. Os menores salários foram anotados em Alagoas (R$ 774,61), no Piauí (R$ 776,58), Rio Grande do Norte (R$ 790,06) e em Roraima (R$ 797,86).

Edição: Aécio Amado
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-17/caged-registra-ganho-real-de-529-no-salario-medio-de-admissao-mas-diferenca-entre-homem-e-mulher-aind via Fenacon

Projeto de Lei: Isenta mototaxis de IPI e de IOF

Caros leitores

Infelizmente com esse pensamento de nossos representantes o Brasil dificilmente irá chegar a ser uma país de primeiro mundo.

Vejamos no projeto de lei abaixo
Ao invés de incentivar o transporte coletivo o governo quer incentivar os mototaxistas por atender aquelas pessoas que não estão servidas de transporte público.

Se é pra incentivar, por que então não se incentiva o transporte público?

Na íntegra
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4430/12, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre as Operações Financeiras (IOF) a aquisição de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de passageiros.

Para adquirir os veículos sem cobrança dos impostos, o motorista profissional deverá ser autorizado pelo poder concedente para o transporte de passageiros, nos termos da Lei 12.009/09, que regulamenta o exercício da atividade de mototaxi e motoboy.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é assegurar aos mototaxistas as mesmas isenções concedidas aos demais motoristas profissionais de transporte autônomo de passageiros, tendo em vista o princípio da isonomia, previsto na Constituição.

O deputado destaca que o mototaxi exerce relevante função social e econômica, já que “costuma servir às camadas menos privilegiadas da população, permitindo o acesso a locais onde o transporte público coletivo é precário ou até mesmo, inexistente”.

Patriota lembra ainda que a medida poderá estimular os mototaxistas a regularizar a prática, já que o benefício somente será concedido mediante a comprovação da adequação legal do motorista profissional.


O projeto altera a Lei
8.989/95, que trata da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte de passageiros, e a Lei 8.383/91, que institui a Unidade Fiscal de Referência e altera a legislação do imposto de renda.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 6521/06 e será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger
 
Fonte: Agência Câmara

Corte de IPI de carro pode ser renovado

As quedas nas vendas de carros novos em setembro - de 31,4% em relação a agosto - e de 10,2% na primeira quinzena de outubro ante igual período do mês passado podem levar o governo a renovar mais uma vez a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão do ministro da Fazenda, Guido Mantega, só será tomada nos últimos dias do mês, mas a tendência é de que o benefício, que acaba no dia 31, seja estendido até dezembro para dar fôlego extra à atividade econômica na reta final de 2012.
Segundo apurou a Agência Estado, a prorrogação da redução do IPI também pode servir de ponte para a entrada em vigor do novo regime automotivo em 1.º de janeiro. O modelo prevê redução do imposto para carros mais econômicos e fabricados com maior uso de peças nacionais.
 
Na avaliação de fontes do governo, não faria sentido o fim do incentivo a apenas dois meses do início do regime automotivo, concluído há duas semanas depois de duras negociações entre o governo e dirigentes do setor automobilístico.
 
Uma fonte do governo ressalta que Mantega sempre deixa para o último momento a decisão sobre a prorrogação depois de analisar dados de estoque, vendas, preços ao consumidor e emprego. Já houve casos, este ano, em que o ministro estava decidido a não fazer a prorrogação, mas voltou atrás no último instante em função da necessidade de estimular a produção industrial e a atividade econômica.
 
Fôlego. O ministro ainda não conversou com as montadoras, o que deve ocorrer nos últimos dias do mês. Dentro do setor já há uma expectativa de que haverá a extensão do benefício. Os empresários avaliam que o governo não deixará o segmento perder fôlego e a queda nas vendas será um bom argumento a ser levado às negociações.
 
A preocupação do ministro e das empresas é evitar declarações antecipadas sobre o assunto para não prejudicar o esforço de vendas nos últimos dias de validade do incentivo fiscal. Uma notícia sobre a prorrogação da queda do IPI pode levar o consumidor a adiar a compra. Muitas concessionárias usam a data de término do IPI reduzido como estratégia de marketing para atrair o consumidor.
 
A queda do IPI entrou em vigor no dia 22 de maio com validade até 30 de agosto, mas foi renovada por mais dois meses para estimular as vendas. A medida representou renúncia de arrecadação no período de R$ 800 milhões, segundo cálculos do governo. Como contrapartida, Mantega exigiu a manutenção dos níveis de emprego e a redução de preços ao consumidor.
 
A queda do tributo tem sido adotada como política de curto prazo para socorrer a economia em momentos de fraco crescimento por conta dos efeitos de crises internacionais. Além de automóveis, estão com IPI reduzido produtos da linha branca, móveis e luminárias, bens de capital e materiais de construção.
 
No caso dos automóveis nacionais, o IPI foi zerado para modelos 1.0 e reduzido à metade para aqueles com motor até 2.0. Somado a um bônus oferecido pelas montadoras, os preços dos automóveis novos caíram em média 5% a 10%.
 
Em agosto, quando supostamente o benefício seria suspenso, houve corrida às lojas e as montadoras registraram venda recorde de 420 mil veículos.
 
Fonte: O Estado de S. Paulo via Fenacon

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Os países que mais cobram impostos das empresas

São Paulo – Um ranking elaborado pela KPMG International mostrou que o Brasil é o quarto país entre as principais economias mundiais que mais cobram impostos de suas empresas. Para elaborar o ranking, a consultoria utilizou um indicador batizado de TTI, ou Total Tax Index (algo como índice total de tributos).
O estudo “Alternativas Competitivas de 2012, relatório especial: foco nos tri...” avaliou taxas sobre lucros, custos trabalhistas e outros tributos. A medição, feita para 14 países, utilizou como base os tributos nos Estados Unidos (100%) e mostrou, percentualmente, quanto os países cobram de suas empresas em relação aos impostos americanos. O Brasil marcou 142,6% nessa escala, ou seja, 42,6 pontos percentuais a mais que os Estados Unidos.
Confira os 10 países que mais cobram impostos das empresas, segundo a KPMG.

1) França

TTI: 179,7%
Em meio a uma série de dificuldades econômicas e mudanças no sistema tributário, a França subiu entre os países que mais cobram tributos, especialmente por uma folha de pagamentos mais pesada, apontou o estudo.

2) Itália

TTI: 152,9%
A pontuação do país aumentou 23,3 pontos entre a última pesquisa, realizada em 2010, e o estudo deste ano. Parte disso aconteceu porque a Itália aplicou em 2010 incentivos tributários para novos negócios, medida que já venceu.

3) Japão

TTI: 152,3%
A análise da KPMG apontou que o Japão lançou um grande esforço para reduzir os impostos sobre lucros entre 2012 e 2015. Essas medidas, porém, acabaram sendo anuladas pela apreciação da moeda japonesa nos últimos dois anos, que aumenta o custo em dólares de outras taxas no Japão, e por um aumento modesto nos custos trabalhistas.

4) Brasil

TTI: 142,6%
A KPMG chamou atenção para o fato de que o Brasil cobra de suas empresas mais impostos do que outras economias de alto crescimento econômico, como a Rússia, China, Índia e México. Roberto Haddad, sócio da área de Tributos Internacionais da KPMG no Brasil, comenta que o resultado sinaliza que a alta carga tributária é um dos principais componentes na composição do custo Brasil.
Outro destaque sobre o país é que o Brasil não permite dedução total dos impostos de gastos com Pesquisa e Desenvolvimento. Algumas empresas que investem nessa categoria podem deduzir até 80% de seus custos com estudos e inovação, mas mesmo nesses casos, ainda sobra uma margem de 20% não dedutíveis, o que aumenta a carga total de impostos.

5) Austrália

TTI: 125,1%
O país registrou o maior aumento entre os países pesquisados, com adição de 44,3 pontos entre o resultado de 2010 e deste ano. Além de uma apreciação da moeda australiana (que aumenta o custo em dólares dos tributos), o país fez mudanças em uma lei de incentivo para pesquisa e desenvolvimento implementada em 2011.

6) Alemanha

122%
O país reduziu um pouco sua pontuação. Na última pesquisa da KPMG, a Alemanha marcou 124,1% de TTI em relação ao país-base do estudo.

7) Estados Unidos

TTI: 100%
O país tem a taxa de referência para o ranking. Assim, sua posição muda ao longo dos anos de acordo com os dados dos outros países. A pesquisa apontou que nos Estados Unidos a diferença entre a cidade que mais cobra impostos (São Francisco) para a que menos cobra (Cincinnati) é de 25,8 pontos.

8) Países Baixos

TTI: 77,2%
Embora esteja na lista dos 10 mais, o país cobra menos tributos do que os Estados Unidos, país que nivela a pesquisa. Com um sistema de cobrança bem centralizado, a diferença de carga de impostos entre a cidade que mais cobra e a que menos cobra é pequena, de apenas 0,5 ponto.

9) Reino Unido

TTI: 73,3%
A carga de tributos cobrada no país diminuiu 14,8 pontos entre a última pesquisa e a mais recente, maior queda entre os países pesquisados. A variação é efeito, principalmente, de mudanças de regra para uma menor cobrança de impostos sobre lucros das empresas. As regras já reduziram em 2% esses encargos e devem promover uma nova redução de 3% até 2014.

10) Rússia

TTI: 71,7%
Assim como Índia, China e Brasil, a Rússia entrou no estudo neste ano e não há assim comparação com a pesquisa anterior. Além dos países do ranking, Índia, Canadá, China e México também foram pesquisados e são os quatro países da ponta contrária, que menos cobram impostos de s....


http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/os-paises-que-mais-cobram-impostos-das-empresas

Perícia Contábil é aliada da Justiça

Das especializações da contabilidade, uma das que mais exije amplo conhecimento do profissional é a Perícia Contábil. Além de ser fundamental entender de números, o contador precisa conhecer as leis e estar familiarizado com a linguagem e a metodologia dos tribunais. Advogados e juízes encontram nessa qualificação o suporte técnico necessário para o julgamento de um processo.

Para o juiz titular do 2º Juizado da 1ª Vara Cível do Fórum de Porto Alegre, Juliano da Costa Stumpf, a relação entre juízes e peritos contábeis nomeados pelo Judiciário deve ser informal e de muita confiança. “Em uma conversa, é possível solucionar as dúvidas e é melhor do que simplesmente ler o laudo”, argumenta. “Não somos técnicos e não temos obrigação de saber tudo”, reforça o magistrado, que conta com uma pequena equipe de contadores de sua confiança. Stumpf acredita na competência e na análise rigorosa e investigativa realizada por eles e sabe que o resultado desse trabalho pode fazer a diferença em sua decisão. Além disso, sabe que cada processo é diferente e requer conhecimento específico no assunto. No entanto, o trabalho do perito contábil vem diminuindo nos tribunais. No passado, segundo Stumpf, foram muitas as ações para corrigir distorções salariais provocadas pelos gatilhos dos planos de governo e as reclamações contra empresas de telefonia, por exemplo.

O contador Márcio Lavies Bonder, há oito anos atuando como perito contábil judicial, carrega como um troféu a marca de mais de dois mil processos investigados. Ele explica que essa é uma área rica, ampla e que trata desde as dissoluções de sociedades até análises de aplicações financeiras. A perícia é um instrumento técnico e científico de constatação que pode ser utilizada como prova nos tribunais. As ações mais comuns, explica Bonder, são as revisionais de negócios jurídicos bancários, ações de lucros incessantes, processos de varas de família, recálculo de avaliações de bens, dívidas de financiamentos de automóveis etc.

O trabalho preciso e minucioso do contador leva em média 30 dias, embora o Código de Processo de Civil oriente que se finalize em 20. Mas, de acordo com Bonder, há situações em que o processo se arrasta e leva até três anos para ser concluído. Portanto, muitas vezes o contador só recebe os seus honorários no final desse período.

Embora a perícia esteja embasada em documentos que comprovam uma situação, a decisão é sempre do juiz, que pode vir a concordar ou não com o laudo, pois, segundo Bonder, o magistrado pode basear o seu convencimento em outras provas.

Mercado exige qualificação

Mesmo que a graduação transmita inúmeros conhecimentos para que um contador se torne um perito contábil, ela não é o suficiente para formar um bom profissional que se destaque no mercado. Para o vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sérgio Prado de Mello, é preciso um curso de especialização ou pós-graduação. Ele aconselha ainda que, antes de entrar nessa área, o jovem profissional inicie trabalhando com um contador experiente para ir se familiarizando com os temas e os procedimentos.

O grande desafio dessa área, segundo Mello, é o profissional conquistar a confiança do juiz, no caso de ele ser nomeado para atuar na área judicial. O perito também vai ter de ganhar experiência para que os advogados o convoquem para ajudá-los nos processos.

Mello salienta ainda que o contador também precisa ter conhecimentos específicos que envolvem o Direito. Quanto às questões financeiras dessa carreira, ele diz que a Perícia pode ser rentável em longo prazo, pois leva algum tempo até o profissional conseguir ganhar seu espaço.

Técnicas periciais devem ser realizadas por especialistas

A montagem de uma ação requer uma série de componentes, porém, é sabido que a habilidade de um advogado faz a diferença em um processo. Para cada caso defendido, existem diversos argumentos. Os laudos periciais necessários devem ser produzidos pelos especialistas de suas áreas, como a médica, a engenharia, a ambiental, a criminal etc. Para o advogado Gerson Cunha, a contratação de um contador é fundamental para o sucesso do seu trabalho. “Pode parecer, em um primeiro momento, uma economia para o advogado não contratar um profissional da Contabilidade”, comenta, mas reconhece que o resultado vai ser sempre melhor quando o processo estiver embasado em provas e com análises de especialistas. “Ainda existem muitos advogados que fazem os cálculos e acham que estão fazendo um bom negócio”, ressalta.

O trabalho do auxiliar-técnico, comenta o advogado, quase sempre acaba beneficiando o cliente e ajudando ainda mais na ação. Cunha reconhece que esse profissional possui condições de encontrar as fórmulas certas e, também, consegue encontrar com facilidade os erros nos argumentos encaminhados pela parte oponente. “São muitas as variáveis de que nós não temos conhecimento”, assume.

Segundo Cunha, foi graças ao trabalho da Contabilidade que muitos erros foram percebidos nos processos de bancos, de telefonia, de planos econômicos e que foram contestados nos casos em que atuou. “Para o juiz, é muito mais confortável receber um parecer com o cálculo de um contador”, reforça. “Quem ganha é o cliente”, conclui.

Dedicação à profissão supera os desafios diários

O contador Ubirajara Lino Cardoso fez uma importante opção em sua vida há quase 30 anos. “Todo mundo busca realização profissional, e foi por isso que eu cheguei à perícia”, explica. Dedicação e abdicação de tempo com a família ou para outras atividades fazem parte da rotina de Cardoso. Em 1986, quando ele decidiu partir para essa área, as condições de trabalho eram bastante precárias. “Naquela época, nem tínhamos computador”, recorda. Apesar das facilidades trazidas pela modernidade, como a informática, o trabalho ainda requer muitas horas de atividade.

Sem rotina específica, a função requer um perfil ágil e dinâmico. “Quem gosta de atividades repetitivas não deve fazer perícia”, aconselha. Além disso, o profissional precisa ter uma série de cuidados para não se deixar envolver emocionalmente com o caso. Além da área judicial, há a extrajudicial ou arbitral, que é demandada por uma das partes. Os advogados se valem desses assistentes-técnicos para fazer a sua quantificação na instrução do processo ou na montagem da prova. “É uma parceria fundamental e independente”, ressalta.

Na visão do contador, cada caso deve ser analisado com distanciamento. Para ele, o juiz ou o advogado são clientes, e todo o trabalho deve ser feito no sentido de auxiliá-los. “Devemos transformar a parte técnica e burocrática em informações”, defende. A gratificação maior da sua atividade é quando a sentença se reporta ao laudo pericial. “Esse é o coroamento do nosso trabalho”, relata. Ele explica que a análise contábil tem que estar isenta, sem o compromisso de contentar um ou outro, pois ela deve ser soberana, mesmo que venha demonstrar que o cliente é quem está errado. “O perito vai auxiliar a mostrar a verdade, e atingir isso é um grande objetivo.”

Auditoria e perícia são estratégicas

Dominar o conhecimento em áreas específicas da investigação pode ajudar a desvendar os mais embaraçosos segredos de uma instituição ou de uma gestão, por exemplo. Embora as duas profissões diferenciem-se quanto aos seus objetivos e finalidades, elas possuem em comum a força para desvendar a verdade. A perícia esclarece os fatos através das informações contábeis e documentais que lhe são apresentadas para análises em um processo judicial, ou de forma extrajudicial, que pode ser apresentada através de laudo e parecer pericial.
 
Já a auditoria busca basicamente certificar e revisar os registros e livros contábeis e os documentos quanto a sua veracidade e expõe seus resultados através de relatórios e pareceres. A explicação é do contador, perito contábil, Márcio Lavies Bonder. A atividade, que faz a verificação da contabilidade da empresa para saber se ela reflete a realidade da empresa, é capaz de descobrir fraudes e roubos empresariais e tributários. “É como se fosse uma fiscalização”, diferencia.
 
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=106223 via Fenacon