Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, hoje (27), em caráter conclusivo, projeto de lei do Senado que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como a matéria tramita em caráter conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no plenário da Câmara, ela será encaminhada à sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a trabalhadora gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade.
Em fevereiro deste ano, ao julgar o caso de uma trabalhadora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da indenização.
Em outra votação, também hoje, a CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos prematuros. Pelo texto, o período de licença será acrescido do número de dias em que o recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro. Agora a PEC precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada à votação no plenário da Câmara.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2013-03-27/ccj-do-senado-aprova-estabilidade-para-gestantes-cumprindo-aviso-previo
Objetivo: Disseminar conteúdos relevantes sobre Contabilidade, Tributos, Sped, IFRS entre outros.
quinta-feira, 28 de março de 2013
Isenção de ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que traz de volta a isenção de ICMS sobre gado transportado de um Estado para outro para se alimentar, em razão da seca em determinadas regiões. O benefício é válido para a circulação de gado entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins. O gado vivo é considerado mercadoria para os Fiscos. A alíquota do ICMS nas operações interestaduais é de 7% nas saídas de Estados da Região Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Nas demais, é de 12%. Muito esperada por frigoríficos, a isenção é determinada pelo Protocolo ICMS nº 33, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. Seus efeitos são retroativos, alcançando saídas de gado interestaduais ocorridas desde janeiro. O protocolo, porém, não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas. (Laura Ignacio)
Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021122000000000
Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021122000000000
Estados descumprem Simples e recolhem R$ 4 bi de ICMS
Os governos estaduais estão
anulando os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ao recolher R$
4 bilhões de ICMS junto ao segmento, no período de 2008 a 2011, por meio da
substituição tributária, regime em que é recolhido na indústria o tributo do
comércio.
É o que aponta levantamento feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (Sebrae), indicando que, nesse período os recursos arrecadados
via substituição tributária teve um crescimento de 75%, acima da expansão dos
empregos (17%) e da receita do Simples Nacional (50%), regime tributário
reduzido das empresas de menor porte também conhecido como SuperSimples.
A pesquisa foi revelada ontem pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), vice-presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. Em plenário, ele defendeu o uso disciplinado e a reposição das perdas oriundas da antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o parlamentar, o uso exagerado da substituição tributária resulta em aumento da carga tributária sobre os pequenos empreendedores, com base na pesquisa do Sebrae. Isso porque, de acordo com o senador, a alíquota do recolhimento pela substituição tributária no ICMS é "expressivamente" maior do que a alíquota do Simples. Há estados, de acordo com o estudo, onde esta diferença atinge, em média, mais de 220% O presidente da Frente Parlamentar, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), manteve várias reuniões com o Confaz, colegiado dos secretários estaduais da Fazenda propondo a delimitação de produtos que sofram a cobrança por meio da substituição tributária.
Compensação
Para o senador, existem caminhos que podem ser trilhados. Um deles pode ser por meio do fundo de compensação de perdas pelas mudanças no ICMS previstas na Medida Provisória 599. "Poderia prever recursos orçamentários para essa finalidade [compensar perdas causadas pela substituição tributária]", recomendou. Destacou que existem também exemplos de sistemas de modernização das administrações tributárias, que permitem de forma eficiente a fiscalização e o controle dos recolhimentos de ICMS, prescindindo assim da Substituição Tributária. "É possível também dar flexibilidade aos estados para definir uma pauta de produtos, dentro de certos limites, em função do que o governo federal adota como modelo de substituição tributária", afirmou.
Política irracional
Segundo Monteiro, a pesquisa também mostra que essa política é irracional, dado que, dos seis estados com menor carga tributária sobre as micro e pequenas empresas, cinco deles estão na liderança na geração de empregos, com resultados superiores à média nacional. "E o contrário também é válido: dos seis estados com maior tributária sobre os pequenos negócios, quatro estão nas últimas colocações da geração de empregos, situando-se abaixo da média nacional", disse, sem citar os estados. Apontou que, entre 2011 e 2008, as receitas oriundas do Simples cresceram quase 50%, quando alcançaram a marca de 42 bilhões de reais. "O número de empregados aumentou em 17% nesse mesmo período e atualmente os optantes do Simples são responsáveis por um em cada quatro empregos com carteira assinada no Brasil", destacou. Segundo o senador, a antecipação e substituição do recolhimento dos impostos desfavorecem a expansão dos pequenos negócios, porque reduz o capital de giro das empresas, atinge os empregos e inibe os investimentos, além de incentivar a informalidade. "Isso nada mais é do que ir na contramão do que foi preconizado, idealizado e posto em prática pelo modelo do Super Simples. Não se trata de defender a eliminação completa do mecanismo, que faz parte do conjunto de instrumentos à disposição do Fisco, mas precisamos disciplinar o seu uso", destacou o senador. "Soluções viáveis para contornarmos isso existem e creio que é o momento para construirmos este entendimento, momento em que discutimos a refundação do pacto federativo", reforçou Monteiro. O assunto foi tratado em reunião com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, e os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e José Pimentel (PT-CE), na CAE.
Unificação do ICMS
Deverá ser apresentado no dia 16 de abril pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) o relatório sobre o projeto que prevê a unificação da alíquota do ICMS em 4% em todo o país. Atualmente, a alíquota cobrada nas operações interestaduais pode ser de 7% ou 12%. O objetivo da nova proposta é encerrar a guerra fiscal entre os estados. O relator pretende manter uma série de reuniões com secretários e representantes políticos e das finanças de vários estados, para depois apresentar um relatório que evite prejuízos e garanta o equilíbrio a estes estados.
Fonte:
DCI – SP via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021110000000000
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terça-feira, 26 de março de 2013
STF: IR - Supremo recebe ADI contra limites de dedução com educação no Imposto de Renda
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, nesta segunda-feira (25), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4927), com pedido de liminar, questionando dispositivos da Lei 9.250/1995 (com a redação dada pela Lei 12.469/2011) que estabelecem limites de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com instrução do contribuinte e seus dependentes. Segundo a OAB, a imposição de limites reduzidos de dedutibilidade ofende comandos constitucionais relativos ao conceito de renda, capacidade contributiva, da dignidade humana, da razoabilidade e o direito à educação.
A OAB questiona os itens 7, 8 e 9 do inciso II do artigo 8º da lei que fixaram os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a lei, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.
A OAB argumenta que, embora não esteja defendendo a existência de uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para dedução, “tampouco há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IRPF, restrição aliás inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia”.
De acordo com a entidade, o objetivo da ADI não é discutir se seria aceitável, em tese, a imposição de um limite de dedução de gastos com educação, desde que condizente com a realidade. Segundo os autos, até que nova lei venha a ser editada, o teto para dedução desses gastos deixaria de existir, tal como ocorre para outras despesas com saúde e pensão alimentícia.
“O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, sustenta a OAB.
A OAB defende que a eliminação do teto de dedução para despesas com educação não prejudicaria a coerência interna do tributo. De acordo com a ação, a dedutibilidade das despesas com instrução da base de cálculo do IRPF não é favor fiscal sujeito ao arbítrio do legislador, mas consequência direta dos comandos constitucionais referentes ao conceito de renda, da capacidade contributiva, da dignidade humana, do não confisco e o direito à educação.
Em razão da data limite para entrega da declaração de ajuste do IRPF - 30 de abril -, a OAB pede a suspensão imediata dos dispositivos da lei, por decisão monocrática do ministro-relator, a ser posteriormente submetida a referendo pelo Plenário, ou a pronta inclusão do processo em pauta, antes mesmo de serem ouvidos a Presidência da República e o Congresso Nacional e da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A OAB defende que a concessão da cautelar antes do prazo final para a entrega da declaração permitirá que os contribuintes façam a dedução total das despesas com educação na elaboração de suas declarações de rendimentos e imporá à Receita Federal do Brasil que a considere de ofício ao processar as declarações recebidas antes da decisão do STF, “tudo de forma a evitar desembolsos indevidos pelos particulares e a minorar a necessidade de devolução de valores indevidamente arrecadados pela União”.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
PR/AD
Processos relacionados
ADI 4927
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=234353
A OAB questiona os itens 7, 8 e 9 do inciso II do artigo 8º da lei que fixaram os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a lei, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.
A OAB argumenta que, embora não esteja defendendo a existência de uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para dedução, “tampouco há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IRPF, restrição aliás inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia”.
De acordo com a entidade, o objetivo da ADI não é discutir se seria aceitável, em tese, a imposição de um limite de dedução de gastos com educação, desde que condizente com a realidade. Segundo os autos, até que nova lei venha a ser editada, o teto para dedução desses gastos deixaria de existir, tal como ocorre para outras despesas com saúde e pensão alimentícia.
“O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, sustenta a OAB.
A OAB defende que a eliminação do teto de dedução para despesas com educação não prejudicaria a coerência interna do tributo. De acordo com a ação, a dedutibilidade das despesas com instrução da base de cálculo do IRPF não é favor fiscal sujeito ao arbítrio do legislador, mas consequência direta dos comandos constitucionais referentes ao conceito de renda, da capacidade contributiva, da dignidade humana, do não confisco e o direito à educação.
Em razão da data limite para entrega da declaração de ajuste do IRPF - 30 de abril -, a OAB pede a suspensão imediata dos dispositivos da lei, por decisão monocrática do ministro-relator, a ser posteriormente submetida a referendo pelo Plenário, ou a pronta inclusão do processo em pauta, antes mesmo de serem ouvidos a Presidência da República e o Congresso Nacional e da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A OAB defende que a concessão da cautelar antes do prazo final para a entrega da declaração permitirá que os contribuintes façam a dedução total das despesas com educação na elaboração de suas declarações de rendimentos e imporá à Receita Federal do Brasil que a considere de ofício ao processar as declarações recebidas antes da decisão do STF, “tudo de forma a evitar desembolsos indevidos pelos particulares e a minorar a necessidade de devolução de valores indevidamente arrecadados pela União”.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
PR/AD
Processos relacionados
ADI 4927
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=234353
domingo, 24 de março de 2013
sexta-feira, 22 de março de 2013
SPED - NF-e - Emissão, eventos, contingência e outros - Retificação
O Ajuste SINIEF nº 1/2013 foi retificado no DOU de 20 de março de 2013, devido a incorreções que constaram das tabelas que identificam os registros de eventos da Nota fiscal Eletrônica.
Mencionado ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor sobre:
a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada;
b) a previsão de que em caso de venda presencial no varejo a consumidor final, a NF-e poderá ser identificada pelo modelo 65;
c) os eventos da NF-e;
d) o prazo para que o emitente transmita as NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos;
e) a obrigatoriedade de registro de eventos para a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, bem como o prazo para o registro.
Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.
Fonte: FiscoSoft: http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281488&o=6&es=1&am... via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nf-e-emiss-o-eventos-conting-ncia-e-outros-retifica-o
Mencionado ato alterou o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor sobre:
a) a possibilidade de emissão da NF-e em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério da unidade federada;
b) a previsão de que em caso de venda presencial no varejo a consumidor final, a NF-e poderá ser identificada pelo modelo 65;
c) os eventos da NF-e;
d) o prazo para que o emitente transmita as NF-e geradas em contingência, após a cessação dos problemas técnicos;
e) a obrigatoriedade de registro de eventos para a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, bem como o prazo para o registro.
Por fim, foi revogado dispositivo que dispunha sobre a transmissão das NF-e geradas em contingência.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.03.2013.
Fonte: FiscoSoft: http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=281488&o=6&es=1&am... via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nf-e-emiss-o-eventos-conting-ncia-e-outros-retifica-o
Tributação de importado pode cair até 5%
Decisão do STF declarou inconstitucional fórmula de cálculo de PIS/Cofins, o que vai beneficiar empresas
Não está definido se decisão vale só para futuras operações ou vai retroagir, o que exigiria indenização
MARIANNA ARAGÃO
DE SÃO PAULO
A decisão do STF que declarou inconstitucional o cálculo de tributação de bens e serviços importados deverá reduzir entre 3% a 5% os custos para as empresas beneficiadas pela medida, de acordo com tributaristas ouvidos pela Folha.
O Supremo excluiu do cálculo do PIS/Pasep e do Cofins incidentes na importação o ICMS e as próprias contribuições. Os tributos eram incluídos na base de cálculo havia nove anos e, só entre 2006 e 2010, rendeu R$ 34 bilhões aos cofres públicos.
Com a nova forma de cálculo, o valor total de tributação para desembaraço de mercadorias seria reduzido entre 3% e 5%, diz o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano Baggio.
Esse percentual varia em função das alíquotas de outros tributos que continuam incidindo sobre o PIS/Pasep e Cofins, como o Imposto de Importação e o IPI, destaca a advogada tributarista Priscila Dalcomuni.
"Quanto maior a alíquota desses outros impostos, maior o impacto da decisão."
A princípio, a decisão de anteontem beneficia diretamente a empresa Vernicitec, importadora de tintas do Rio Grande do Sul que entrou com o processo julgado.
Os efeitos começam a valer a partir da publicação da decisão, que deve ocorrer em dois meses.
O posicionamento do Supremo, no entanto, deve abrir caminho para decisões da Justiça em instâncias inferiores, em ações de empresas que postulam a exclusão dos tributos na base de cálculo sobre importação ou venham a pedir essa medida a partir de agora.
A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.
As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.
O STF ainda discute se a decisão vale apenas para futuras operações ou vai retroagir, obrigando o governo a ressarcir os valores aos contribuintes que questionam a taxação na Justiça.
O impacto para o consumidor dependerá da decisão das empresas eventualmente beneficiadas sobre o repasse do benefício.
A Abba (Associação Brasileira de Exportadores e Importadores) afirmou que discutirá com seus associados sobre a entrada ou não na Justiça com o pleito.
Segundo Alfredo Srour, vice-presidente da entidade, porém, somente as empresas optantes do regime de lucro presumido teriam vantagem com a nova forma de cálculo.
ANÁLISE
Consumidor poderá pagar a conta com mais carga tributária
Outras demandas sobre a mesma tese vão ter igual diagnóstico do STF, pois também sofrem cálculo embutido
FERNANDO ZILVETI
ESPECIAL PARA A FOLHA
O grande problema de justiça dos tributos sobre o consumo é justamente o caráter regressivo.
Esses tributos têm no seu bojo outros tributos a compor a base de cálculo.
O valor pago pelo contribuinte não se relaciona apenas à riqueza que gera, mas também aos tributos pagos na sua operação.
Afinal, o contribuinte paga tributo sobre tributo, uma sobreposição que só faz aumentar a carga tributária.
Edwin Seligman ensinava já no início do século 20 sobre os problemas de repercussão dos tributos sobre consumo. Entendia o emérito financista que todo tributo é potencialmente repercutível.
Em outras palavras, a conta da tributação é paga pelo consumidor de bens e serviços.
Ao introduzir a cobrança de PIS e Cofins sobre as importações, o governo seguiu a lógica do cálculo por dentro, ou seja, a base da riqueza tributável desses tributos é calculada sobre o preço da mercadoria ou serviço importado acrescido do frete, do seguro, dos próprios PIS e Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Havia nesse cálculo um problema constitucional, uma vez que a Carta não admite essa sobreposição de impostos e contribuições.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe uma solução para os empresários importadores, barateando seus produtos e serviços em aproximadamente 3%. Essa economia é do empreendedor, que não está obrigado a repassar o benefício obtido ao consumidor.
O mercado econômico é que comanda o preço, jamais o tributo. A rentabilidade do mercado importador aumenta, o que é bom para a economia.
ENXURRADA
O efeito imediato para o país será uma enxurrada de demandas judiciais dos contribuintes lesados ávidos em reaver o valor dos tributos pagos indevidamente.
Os tribunais, que já não suportam o volume de ações, vão se ver com um sem-número mais um problema para administrar.
O governo precisa intervir nisso, para evitar o caos do Judiciário.
Outra consequência temerária da decisão do STF é de política fiscal. Outras demandas sobre a mesma tese vão ter igual diagnóstico do Supremo, pois também sofrem o cálculo embutido.
O fisco perderá mais receita, deixando de arrecadar milhões de reais aos cofres públicos.
Serão criadas, então, outras formas de tributação para cobrir o rombo gerado no Orçamento. Afinal, o consumidor pagará essa conta, como de costume, com mais carga tributária.
FERNANDO ZILVETI é professor livre-docente de tributação da Escola de Administração da FGV.
Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020959000000000
Não está definido se decisão vale só para futuras operações ou vai retroagir, o que exigiria indenização
MARIANNA ARAGÃO
DE SÃO PAULO
A decisão do STF que declarou inconstitucional o cálculo de tributação de bens e serviços importados deverá reduzir entre 3% a 5% os custos para as empresas beneficiadas pela medida, de acordo com tributaristas ouvidos pela Folha.
O Supremo excluiu do cálculo do PIS/Pasep e do Cofins incidentes na importação o ICMS e as próprias contribuições. Os tributos eram incluídos na base de cálculo havia nove anos e, só entre 2006 e 2010, rendeu R$ 34 bilhões aos cofres públicos.
Com a nova forma de cálculo, o valor total de tributação para desembaraço de mercadorias seria reduzido entre 3% e 5%, diz o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano Baggio.
Esse percentual varia em função das alíquotas de outros tributos que continuam incidindo sobre o PIS/Pasep e Cofins, como o Imposto de Importação e o IPI, destaca a advogada tributarista Priscila Dalcomuni.
"Quanto maior a alíquota desses outros impostos, maior o impacto da decisão."
A princípio, a decisão de anteontem beneficia diretamente a empresa Vernicitec, importadora de tintas do Rio Grande do Sul que entrou com o processo julgado.
Os efeitos começam a valer a partir da publicação da decisão, que deve ocorrer em dois meses.
O posicionamento do Supremo, no entanto, deve abrir caminho para decisões da Justiça em instâncias inferiores, em ações de empresas que postulam a exclusão dos tributos na base de cálculo sobre importação ou venham a pedir essa medida a partir de agora.
A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.
As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.
O STF ainda discute se a decisão vale apenas para futuras operações ou vai retroagir, obrigando o governo a ressarcir os valores aos contribuintes que questionam a taxação na Justiça.
O impacto para o consumidor dependerá da decisão das empresas eventualmente beneficiadas sobre o repasse do benefício.
A Abba (Associação Brasileira de Exportadores e Importadores) afirmou que discutirá com seus associados sobre a entrada ou não na Justiça com o pleito.
Segundo Alfredo Srour, vice-presidente da entidade, porém, somente as empresas optantes do regime de lucro presumido teriam vantagem com a nova forma de cálculo.
ANÁLISE
Consumidor poderá pagar a conta com mais carga tributária
Outras demandas sobre a mesma tese vão ter igual diagnóstico do STF, pois também sofrem cálculo embutido
FERNANDO ZILVETI
ESPECIAL PARA A FOLHA
O grande problema de justiça dos tributos sobre o consumo é justamente o caráter regressivo.
Esses tributos têm no seu bojo outros tributos a compor a base de cálculo.
O valor pago pelo contribuinte não se relaciona apenas à riqueza que gera, mas também aos tributos pagos na sua operação.
Afinal, o contribuinte paga tributo sobre tributo, uma sobreposição que só faz aumentar a carga tributária.
Edwin Seligman ensinava já no início do século 20 sobre os problemas de repercussão dos tributos sobre consumo. Entendia o emérito financista que todo tributo é potencialmente repercutível.
Em outras palavras, a conta da tributação é paga pelo consumidor de bens e serviços.
Ao introduzir a cobrança de PIS e Cofins sobre as importações, o governo seguiu a lógica do cálculo por dentro, ou seja, a base da riqueza tributável desses tributos é calculada sobre o preço da mercadoria ou serviço importado acrescido do frete, do seguro, dos próprios PIS e Cofins e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Havia nesse cálculo um problema constitucional, uma vez que a Carta não admite essa sobreposição de impostos e contribuições.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxe uma solução para os empresários importadores, barateando seus produtos e serviços em aproximadamente 3%. Essa economia é do empreendedor, que não está obrigado a repassar o benefício obtido ao consumidor.
O mercado econômico é que comanda o preço, jamais o tributo. A rentabilidade do mercado importador aumenta, o que é bom para a economia.
ENXURRADA
O efeito imediato para o país será uma enxurrada de demandas judiciais dos contribuintes lesados ávidos em reaver o valor dos tributos pagos indevidamente.
Os tribunais, que já não suportam o volume de ações, vão se ver com um sem-número mais um problema para administrar.
O governo precisa intervir nisso, para evitar o caos do Judiciário.
Outra consequência temerária da decisão do STF é de política fiscal. Outras demandas sobre a mesma tese vão ter igual diagnóstico do Supremo, pois também sofrem o cálculo embutido.
O fisco perderá mais receita, deixando de arrecadar milhões de reais aos cofres públicos.
Serão criadas, então, outras formas de tributação para cobrir o rombo gerado no Orçamento. Afinal, o consumidor pagará essa conta, como de costume, com mais carga tributária.
FERNANDO ZILVETI é professor livre-docente de tributação da Escola de Administração da FGV.
Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020959000000000
Arrecadação deve diminuir por mudança em imposto
A União sofreu ontem uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) que deverá reduzir a sua arrecadação tributária. Os ministros decidiram que é inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do funcionário Público (Pasep) e da Cofins nas operações de importação.
A decisão deverá levar a uma redução no valor das importações. Cálculos do governo indicam que a perda na arrecadação poderá ser bilionária. De 2006 a 2010 foram arrecadados R$ 34 bilhões com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins sobre importação.
No julgamento iniciado em 2010, mas concluído ontem, os ministros do STF rejeitaram um recurso da União e confirmaram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região segundo a qual a cobrança é ilegal.
No recurso analisado pelo plenário do Supremo, a União contestava a decisão, favorável a uma empresa importadora, e argumentava que o ICMS integra o Preço final das mercadorias e Serviços no mercado interno e que o mesmo deveria ocorrer com os importados.
A alegação não foi aceita pelos ministros do STF. Eles concluíram que as situações são diferentes.
Em nota, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação sobre o impacto do julgamento na arrecadação. Segundo a Procuradoria, não existe nenhuma decisão suspendendo a cobrança de forma genérica.
Fonte: DCI via http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18156
quinta-feira, 21 de março de 2013
Decisão do STF impõe rombo bilionário ao governo
Decisão tomada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a tributação de produtos e Serviços importados vai causar um rombo bilionário nas contas do governo federal.
O tribunal declarou inconstitucional a inclusão do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no cálculo dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins pagos nas operações de importação.
O imposto era incluído nessa base de cálculo desde 2004 e rendia bilhões aos cofres públicos.
Editoria de Arte/Folhapress
Entre 2006 e 2010, o impacto foi de R$ 34 bilhões, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Não foram divulgados cálculos mais atualizados.
Isso dá uma média de R$ 6,8 bilhões ao ano -um pouco menos do que o governo deixará de arrecadar com a desoneração da cesta básica (R$ 7,3 bilhões ao ano).
O STF ainda não definiu, contudo, a partir de quando a decisão passará a ter efeito.
O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Não há ainda uma data para que o plenário tome essa decisão.
Dependendo da resposta do Supremo, o governo poderá ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.
A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.
As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.
Os ministros do STF entenderam que a utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.
SITUAÇÃO IGUALITÁRIA
O Supremo entendeu que não se sustentava o argumento do governo de que a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador -ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais.
A União argumenta que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou Serviços gerados no próprio país.
Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que os produtos importados estão sujeitos a outros encargos que não recaem sobre os nacionais, como frete, seguro e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A decisão do Supremo foi tomada por unanimidade. O caso começou a ser discuto em 2010 no tribunal. A relatora era a ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. Ela votou pela derrubada da medida. Na sessão de ontem, outros nove ministros acompanharam o voto.
Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra clara do texto constitucional" e que "não há que buscar isonomia no ilícito".
Em nota, a Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.
Fonte: Folha de São Paulo - SP via http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18160
O tribunal declarou inconstitucional a inclusão do estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no cálculo dos tributos federais PIS/Pasep e Cofins pagos nas operações de importação.
O imposto era incluído nessa base de cálculo desde 2004 e rendia bilhões aos cofres públicos.
Editoria de Arte/Folhapress
Entre 2006 e 2010, o impacto foi de R$ 34 bilhões, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Não foram divulgados cálculos mais atualizados.
Isso dá uma média de R$ 6,8 bilhões ao ano -um pouco menos do que o governo deixará de arrecadar com a desoneração da cesta básica (R$ 7,3 bilhões ao ano).
O STF ainda não definiu, contudo, a partir de quando a decisão passará a ter efeito.
O governo defende que só seja aplicada para futuras operações. Não há ainda uma data para que o plenário tome essa decisão.
Dependendo da resposta do Supremo, o governo poderá ser obrigado a ressarcir quem questionou a taxação na Justiça.
A inclusão do ICMS na base de cálculo dos impostos incidentes sobre as importações era questionada em cerca de 2.200 ações movidas por importadores em 22 tribunais do país.
As instâncias vinham tendo entendimentos diversos sobre o assunto, mas a maioria era a favor da União.
Os ministros do STF entenderam que a utilização do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais fere o artigo 149 da Constituição por extrapolar a previsão de cobrança de impostos para importação.
SITUAÇÃO IGUALITÁRIA
O Supremo entendeu que não se sustentava o argumento do governo de que a taxação era para garantir situação igualitária entre o produtor nacional e o importador -ambos sujeitos ao recolhimento das contribuições sociais.
A União argumenta que a não incidência traria ao importador vantagem indevida sobre produtos ou Serviços gerados no próprio país.
Para o Supremo, as situações são diferentes. Ficou entendido que os produtos importados estão sujeitos a outros encargos que não recaem sobre os nacionais, como frete, seguro e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A decisão do Supremo foi tomada por unanimidade. O caso começou a ser discuto em 2010 no tribunal. A relatora era a ministra Ellen Gracie, hoje aposentada. Ela votou pela derrubada da medida. Na sessão de ontem, outros nove ministros acompanharam o voto.
Para o ministro Gilmar Mendes, a base de cálculo não pode "violar regra clara do texto constitucional" e que "não há que buscar isonomia no ilícito".
Em nota, a Fazenda Nacional informou que a Receita Federal fará uma avaliação do impacto da decisão aos cofres da União.
Fonte: Folha de São Paulo - SP via http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18160
Conheça as vantagens de declarar o IR com o CPF eletrônico
O contribuinte que cair na malha fina pode regularizar sua situação no mesmo dia se tiver feito a declaração do Imposto de Renda com o certificado digital, explica o vice-presidente da Certisign, emissora destes documentos, Julio Cosentino. Isso porque a identidade para pessoas físicas – válida como um CPF eletrônico – permite monitorar todo o processo da declaração pela página do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) .
Desde o ano passado, a Receita Federal tornou obrigatório o uso do certificado para contribuintes que tiveram rendimentos anuais acima de R$ 10 milhões. O objetivo é aumentar a segurança em declarações de alto valor e diminuir fraudes no sistema. Para Cosentino, a tendência é que o valor seja reduzido a cada ano, aumentando a adesão obrigatória, já que o documento elimina divergências de informações declaradas por contribuintes e fontes pagadoras, a fim de cruzar os dados com mais precisão.
“Mais de 90% dos casos de malha fina acontecem em função destas divergências. Com o certificado, não há mais erros no preenchimento”, afirma o executivo. O acesso aos informes das fontes pagadoras pelo site do e-CAC também elimina o trabalho de pedir os documentos às empresas.
Com o uso da validação eletrônica, a declaração é processada mais rapidamente, embora isto não garanta que o contribuinte receba antes a restituição, como alerta a Receita. Também é possível usar o e-CPF para visualizar declarações anteriores, verificar pendências, retificar pagamentos ou parcelar débitos. O contribuinte pode, ainda, pesquisar sua situação fiscal e pedir procurações eletrônicas.
Qualquer pessoa física pode declarar o IR usando a certificação digital, segundo o Fisco. Para isso, deve escolher uma das autoridades habilitadas pelo órgão e preencher informações pessoais como CPF e endereço no site da empresa. Em seguida, as informações são validadas e o certificado é emitido. “O processo leva até três dias e custa a partir de R$ 125, no caso da Certisign”, explica o vice-presidente da companhia.
É importante lembrar que o certificado tem data de validade – cerca de três anos – e deve ser renovado por meio do site da empresa credenciada que o emitiu.
A Receita passou a aceitar o uso da identidade digital para pessoas físicas a partir de 2007. No Brasil, cerca de quatro milhões de certificados já foram emitidos, principalmente por empresas e contadores para validar transações eletrônicas.
Pessoas físicas representam cerca de 40% deste total, segundo Cosentino. Em 2012, foram entregues 22,2 mil declarações do Imposto de Renda com o e-CPF. “As pessoas ainda desconhecem o uso desta ferramenta”, diz o executivo.
Desde o ano passado, a Receita Federal tornou obrigatório o uso do certificado para contribuintes que tiveram rendimentos anuais acima de R$ 10 milhões. O objetivo é aumentar a segurança em declarações de alto valor e diminuir fraudes no sistema. Para Cosentino, a tendência é que o valor seja reduzido a cada ano, aumentando a adesão obrigatória, já que o documento elimina divergências de informações declaradas por contribuintes e fontes pagadoras, a fim de cruzar os dados com mais precisão.
“Mais de 90% dos casos de malha fina acontecem em função destas divergências. Com o certificado, não há mais erros no preenchimento”, afirma o executivo. O acesso aos informes das fontes pagadoras pelo site do e-CAC também elimina o trabalho de pedir os documentos às empresas.
Com o uso da validação eletrônica, a declaração é processada mais rapidamente, embora isto não garanta que o contribuinte receba antes a restituição, como alerta a Receita. Também é possível usar o e-CPF para visualizar declarações anteriores, verificar pendências, retificar pagamentos ou parcelar débitos. O contribuinte pode, ainda, pesquisar sua situação fiscal e pedir procurações eletrônicas.
Qualquer pessoa física pode declarar o IR usando a certificação digital, segundo o Fisco. Para isso, deve escolher uma das autoridades habilitadas pelo órgão e preencher informações pessoais como CPF e endereço no site da empresa. Em seguida, as informações são validadas e o certificado é emitido. “O processo leva até três dias e custa a partir de R$ 125, no caso da Certisign”, explica o vice-presidente da companhia.
É importante lembrar que o certificado tem data de validade – cerca de três anos – e deve ser renovado por meio do site da empresa credenciada que o emitiu.
A Receita passou a aceitar o uso da identidade digital para pessoas físicas a partir de 2007. No Brasil, cerca de quatro milhões de certificados já foram emitidos, principalmente por empresas e contadores para validar transações eletrônicas.
Pessoas físicas representam cerca de 40% deste total, segundo Cosentino. Em 2012, foram entregues 22,2 mil declarações do Imposto de Renda com o e-CPF. “As pessoas ainda desconhecem o uso desta ferramenta”, diz o executivo.
SEFAZ/GO: Novas regras para parcelar dívidas de ICMS
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de 19/03/2013, a instrução normativa da Secretaria da Fazenda que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários vencidos. O parcelamento de dívida declarada de ICMS não mais será permitido se corresponder à apuração dos últimos 90 dias. Além disso, o ICMS deve ser referente aos últimos 12 meses.
Para os demais casos, o parcelamento continua o mesmo. O número máximo de parcelas para pagamento do ICMS é em 12 vezes desde que o valor seja superior a R$200 e que corresponda aos 12 meses anteriores. Em se tratando de IPVA, a parcela deve ser superior a R$ 70 e também pode ser parcelado em 12 vezes. No caso de ITCD, o valor pode ser parcelado em até 48 vezes desde que a parcela seja superior a R$ 300.
O parcelamento do crédito tributário deve ser formalizado junto à Sefaz, conforme modelos disponíveis no www.sefaz.go.gov.br. O vencimento das parcelas ocorre sempre no dia 25, exceto no caso da primeira parcela que deve ser paga logo que formalizado acordo de parcelamento.
O DARE pode ser obtido também no site da Sefaz, opção Pagamento de Tributos, Parcelamento de débitos. Não é permitida a emissão de nova parcela quando houver parcela vencida. Se o documento for pago após vencimento, serão acrescidos juros e multas.
Fonte: Sefaz/GO
Para os demais casos, o parcelamento continua o mesmo. O número máximo de parcelas para pagamento do ICMS é em 12 vezes desde que o valor seja superior a R$200 e que corresponda aos 12 meses anteriores. Em se tratando de IPVA, a parcela deve ser superior a R$ 70 e também pode ser parcelado em 12 vezes. No caso de ITCD, o valor pode ser parcelado em até 48 vezes desde que a parcela seja superior a R$ 300.
O parcelamento do crédito tributário deve ser formalizado junto à Sefaz, conforme modelos disponíveis no www.sefaz.go.gov.br. O vencimento das parcelas ocorre sempre no dia 25, exceto no caso da primeira parcela que deve ser paga logo que formalizado acordo de parcelamento.
O DARE pode ser obtido também no site da Sefaz, opção Pagamento de Tributos, Parcelamento de débitos. Não é permitida a emissão de nova parcela quando houver parcela vencida. Se o documento for pago após vencimento, serão acrescidos juros e multas.
Fonte: Sefaz/GO
quarta-feira, 20 de março de 2013
Empresas da área contábil avaliam desafios da gestão
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS) promoveu, entre segunda-feira e ontem, o 1º Encontro Gaúcho das Empresas de Serviços Contábeis (Egescon). Cerca de 300 empresários da contabilidade de diferentes regiões gaúchas estiveram reunidos na sede da Amrigs, em Porto Alegre, para atualizar conceitos, trocar ideias e discutir o futuro dos seus negócios. “As empresas de contabilidade do Rio Grande do Sul são responsáveis pela manutenção e até pela gestão de grande parte dos empreendimentos gaúchos,” avalia o presidente do Sescon-RS, Jaime Gründler Sobrinho, ao falar da importância da primeira edição do evento na Capital.
Para estimular os participantes a empreender e a investir em seus negócios, o evento apresentou um case de sucesso da empresa de Rui Cadete, ex-presidente do Sescon do Rio Grande do Norte e sócio-fundador do escritório que leva o seu nome. “Não se faz nada sozinho, os contadores precisam ter consciência de que o principal é concentrar esforços em formar uma boa equipe”, orienta Cadete. “Não basta entender de números, temos que gostar de gente”, salientou.
Considerada uma das profissões mais valorizadas do mercado brasileiro, as empresas contábeis se deparam com inúmeras mudanças que foram impulsionadas pelas normas internacionais de contabilidade e pelos sucessivos avanços tecnológicos. Além da adequação do conhecimento, a atuação do contador passa a ser ainda mais ampla. “Estamos saindo do status de contadores para gestores”, diz a presidente do Sescon Blumenau (SC), Daniela Zimmermann Schmitt. Segundo ela, o profissional precisa perceber a abrangência da sua atividade.
Os desafios trazidos pela tecnologia foram apresentados pelo palestrante, professor e coordenador de mercado e núcleo internacional global jr. da ESPM Sul, Christian Fassel Tudesco. Para ele, é preciso entender de comportamento humano para atender às necessidades do cliente. “O fundamental é perceber quais as coisas que ele atribui valor”, destacou.
As novidades e as dúvidas sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) também fizeram parte do encontro e foram abordadas pelo consultor e especialista no tema, Marcio Felicori Tonelli. A Escrituração Contábil Digital (ECD), a partir de 2014, passará a ser uma obrigatoriedade também para as empresas do lucro presumido. Portanto, ele alertou para que os contadores comecem a se preparar ainda mais para as mudanças que virão.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=119466 via Fenacon
Para estimular os participantes a empreender e a investir em seus negócios, o evento apresentou um case de sucesso da empresa de Rui Cadete, ex-presidente do Sescon do Rio Grande do Norte e sócio-fundador do escritório que leva o seu nome. “Não se faz nada sozinho, os contadores precisam ter consciência de que o principal é concentrar esforços em formar uma boa equipe”, orienta Cadete. “Não basta entender de números, temos que gostar de gente”, salientou.
Considerada uma das profissões mais valorizadas do mercado brasileiro, as empresas contábeis se deparam com inúmeras mudanças que foram impulsionadas pelas normas internacionais de contabilidade e pelos sucessivos avanços tecnológicos. Além da adequação do conhecimento, a atuação do contador passa a ser ainda mais ampla. “Estamos saindo do status de contadores para gestores”, diz a presidente do Sescon Blumenau (SC), Daniela Zimmermann Schmitt. Segundo ela, o profissional precisa perceber a abrangência da sua atividade.
Os desafios trazidos pela tecnologia foram apresentados pelo palestrante, professor e coordenador de mercado e núcleo internacional global jr. da ESPM Sul, Christian Fassel Tudesco. Para ele, é preciso entender de comportamento humano para atender às necessidades do cliente. “O fundamental é perceber quais as coisas que ele atribui valor”, destacou.
As novidades e as dúvidas sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) também fizeram parte do encontro e foram abordadas pelo consultor e especialista no tema, Marcio Felicori Tonelli. A Escrituração Contábil Digital (ECD), a partir de 2014, passará a ser uma obrigatoriedade também para as empresas do lucro presumido. Portanto, ele alertou para que os contadores comecem a se preparar ainda mais para as mudanças que virão.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=119466 via Fenacon
PEC das Domésticas é aprovada em primeiro turno no Senado
BRASÍLIA – O Senado aprovou por unanimidade, em primeiro turno, a emenda à Constituição que assegura aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como jornada diária de oito horas, horas extras, adicional noturno, FGTS obrigatório, salário-família, entre outros. A conclusão da votação, em segundo turno, está prevista para a próxima terça-feira, antes do feriado da Semana Santa. Para que as novas regras entrem em vigor, será necessária a promulgação da proposta pelo Congresso, o que deve ocorrer em, no máximo, uma semana.
Foi mantido o mesmo texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada. Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta na comissão, a duração da jornada diária de oito horas, que entra em vigor assim que a proposta for promulgada, vai exigir que os patrões firmem com seus empregados contratos de trabalho, com hora de entrada e de saída. Isso significa que, se uma empregada entrou às 7h, sairá do trabalho às 15h. O que passar disso terá que ser pago como hora extra, que custa 50% a mais que a hora normal.
Ela explicou que o Ministério do Trabalho (MTE) deverá se manifestar para esclarecer os empregadores como se adaptar à nova legislação e que deverão ser aceitos acordos entre as partes, bem como formas diferenciadas de controle de frequência, como uso de caderno para anotações, por exemplo.
— Os empregadores terão que desenvolver seus próprios mecanismos para se proteger de futura reclamação judicial — destacou a senadora, acrescentando que, num primeiro momento, poderá haver aumento da informalidade, mas depois haverá valorização da categoria.
Algumas mudanças exigem regulamentação
Segundo Lídice, alguns direitos como o recolhimento para o FGTS (alíquota de 8%), mais multa de 40% nas demissões sem justa causa, salário-família e seguro contra acidente de trabalho terão que ser regulamentos pelo MTE e pelo Ministério da Previdência, o que pode ser feito por meio de portarias, cartilhas ou novas leis.
No caso do salário-família, por exemplo, o governo terá que autorizar o empregador a pagar o salário-família e depois descontar os valores no recolhimento para o INSS, como acontece com as empresas.
Outros direitos ainda dependem de esclarecimentos, como o adicional noturno (que corresponde a 20% da hora normal, pago a partir das 22h) e regras para segurança dentro de casa, como uso de luvas para determinadas atividades, por exemplo. Técnicos do governo admitem a necessidade de conceder algum prazo para que os empregadores se adaptem às exigências.
A aprovação foi elogiada por parlamentares governistas e da oposição. Foram 70 votos favoráveis. A ministra Eleonora Menicucci (Política para as Mulheres) compareceu ao plenário para comemorar. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que é ex-empregada doméstica, acompanhou a votação em plenário e permaneceu ao lado da ministra, juntando-se à senadora Lídice da Mata.
Fonte:http://oglobo.globo.com/economia/pec-das-domesticas-aprovada-em-primeiro-turno-no-senado-7887920#ixzz2O38OJVa9 via Fenacon
Foi mantido o mesmo texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada. Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta na comissão, a duração da jornada diária de oito horas, que entra em vigor assim que a proposta for promulgada, vai exigir que os patrões firmem com seus empregados contratos de trabalho, com hora de entrada e de saída. Isso significa que, se uma empregada entrou às 7h, sairá do trabalho às 15h. O que passar disso terá que ser pago como hora extra, que custa 50% a mais que a hora normal.
Ela explicou que o Ministério do Trabalho (MTE) deverá se manifestar para esclarecer os empregadores como se adaptar à nova legislação e que deverão ser aceitos acordos entre as partes, bem como formas diferenciadas de controle de frequência, como uso de caderno para anotações, por exemplo.
— Os empregadores terão que desenvolver seus próprios mecanismos para se proteger de futura reclamação judicial — destacou a senadora, acrescentando que, num primeiro momento, poderá haver aumento da informalidade, mas depois haverá valorização da categoria.
Algumas mudanças exigem regulamentação
Segundo Lídice, alguns direitos como o recolhimento para o FGTS (alíquota de 8%), mais multa de 40% nas demissões sem justa causa, salário-família e seguro contra acidente de trabalho terão que ser regulamentos pelo MTE e pelo Ministério da Previdência, o que pode ser feito por meio de portarias, cartilhas ou novas leis.
No caso do salário-família, por exemplo, o governo terá que autorizar o empregador a pagar o salário-família e depois descontar os valores no recolhimento para o INSS, como acontece com as empresas.
Outros direitos ainda dependem de esclarecimentos, como o adicional noturno (que corresponde a 20% da hora normal, pago a partir das 22h) e regras para segurança dentro de casa, como uso de luvas para determinadas atividades, por exemplo. Técnicos do governo admitem a necessidade de conceder algum prazo para que os empregadores se adaptem às exigências.
A aprovação foi elogiada por parlamentares governistas e da oposição. Foram 70 votos favoráveis. A ministra Eleonora Menicucci (Política para as Mulheres) compareceu ao plenário para comemorar. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que é ex-empregada doméstica, acompanhou a votação em plenário e permaneceu ao lado da ministra, juntando-se à senadora Lídice da Mata.
Fonte:http://oglobo.globo.com/economia/pec-das-domesticas-aprovada-em-primeiro-turno-no-senado-7887920#ixzz2O38OJVa9 via Fenacon
Agora é a vez de o consumidor ter acesso ao documento fiscal eletrônico
O acúmulo de notas fiscais guardadas em casa pode ficar para trás. Os documentos, que precisam ser arquivados pelo prazo de cinco anos, podem, a partir de agora, ser substituídos da versão papel por arquivos online. O Rio Grande do Sul é um dos primeiros estados a criar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e).
Diferentemente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desenvolvida para operações entre empresas, a NFC-e é uma solução específica para o comprador, ou seja, voltada ao consumidor final dos estabelecimentos comerciais. A Panvel foi o primeiro estabelecimento a emitir uma NFC-e no Estado, na filial da avenida Goethe, 20.
No Brasil, o estado do Amazonas, pioneiro no lançamento desta modalidade de documento, lançou o projeto-piloto na Casa das Correias. Segundo o subsecretário da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, cerca de 40 empresas estão iniciando o processo. No Estado, segundo ele, as lojas Renner, Paquetá e Wallmart também se encontram em fase de desenvolvimento para a implantação em breve. “O documento eletrônico tem uma importância muito grande na mudança de paradigma no processo de emissão fiscal para o varejo”, destaca ele.
Quando um consumidor adquirir um produto em uma loja que emitir a NFC-e, ele poderá optar por recebê-la por e-mail. Ao mesmo instante, o sistema já envia as informações da compra para o site da Secretaria da Fazenda. Lá, ela ficará armazenada e disponível para consulta, através do endereço da chave de acesso que estará impresso no cupom emitido ao cliente. Além disso, conterá também o QR Code (Quick Response). Trata-se de um código bidimensional (2D), em formato quadrado e em preto e branco, que pode ser escaneado através de um sistema com capacidade de capturar e armazenar dados visuais, como tablet e smartphone, equipado com o programa de leitura que pode ser facilmente baixado da internet, gratuitamente. Atualmente, ele é utilizado no Brasil em mídias impressas, mas outros setores já absorveram essa tecnologia mundial, que foi desenvolvida no Japão em 1994.
O diretor administrativo da Panvel, Roberto Coimbra, acredita que o futuro é não mais necessitar de papel, e diz que são muitas as vantagens para o empreendimento, entre elas, a diminuição de custos com a impressora homologada pelo fisco. Com a nova sistemática, os varejistas só precisam de um computador com rede de internet e uma impressora comum de cupom fiscal. “Vamos ter um check-out mais barato”, comemora.
As impressoras utilizadas hoje, explica, são necessárias para atender às necessidades do fisco. Segundo ele, elas possuem um custo muito alto para os estabelecimentos, em média de R$ 3 mil a R$ 4 mil. “Se estragar o equipamento, eu não posso colocar outro, pois ele é vinculado ao número de série e é lacrado pela fiscalização”, compara. Com a nova sistemática, que permite uma impressora mais simples, se der problema, a remoção e a troca podem ser automáticas, sem transtorno algum, pois as notas já foram enviadas para a fiscalização no mesmo instante da emissão ao consumidor.
Para desenvolver o projeto da NFC-e, a Panvel contou com uma equipe de técnicos que se debruçaram, durante seis meses, sobre o programa. O supervisor de desenvolvimento da rede farmacêutica, Gilberto Gabardo, conta que não houve dificuldades na implantação, pois já tinham o know-how com a NF-e, pioneiros no País, e com a Nota Fiscal do Varejo (NFV). “Baseamos-nos pelo sistema da NFV. Hoje, mandamos as informações online para o fisco”, explica. Coimbra ressalta que, no primeiro momento, somente a loja da Goethe estará operando com o novo sistema, e ainda não tem previsão de quando todas as 250 lojas da rede estarão operando 100% com a NFC-e.
Amazonas foi o primeiro estado a lançar a NFC-e
O secretário de estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, apresentou a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no início do mês de março. A empresa que desenvolveu o programa foi o comércio varejista Casa das Correias. Segundo o secretário, o pioneirismo é resultado de planejamento iniciado em 2011, que seguiu os mesmos moldes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que está em uso no País desde 2008.
Além da Casa das Correias, as empresas Atack, Farmabem, Mirai Panasonic e Comepi também devem iniciar a produção. A previsão do secretário é de que em três anos a NFC-e esteja em todo comércio varejista do estado. Mas, para ele, antes disso, é importante que os empresários reconheçam as vantagens do sistema. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda do Amazonas, o estado fechou 2012 com R$ 7,17 bilhões em arrecadação. O secretário da Fazenda acredita que o emprego dessa ferramenta será responsável por 5% de aumento na arrecadação do Amazonas em 2013. Segundo ele, a partir do segundo semestre, qualquer empresa do segmento varejista poderá aderir voluntariamente à utilização da NFC-e. A secretaria também já estuda a criação de um calendário de obrigatoriedade que deverá ser adotado no futuro.
A fase piloto para a implantação da NFC-e começou nos estados de Sergipe, Amazonas, Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul em 2011. A mudança, segundo o secretário, tem como objetivo oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico.
Processo de automação ajuda a garantir credibilidade fiscal
Há trinta anos, o Brasil convive com uma tecnologia presente em diversos países do mundo: o código de barras nos produtos. A responsável por disseminar os padrões de automação é a GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação. No caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), todas possuem um código de leitura que facilita o acesso. Para a assessora de Soluções da GS1, Ana Paula Vendramini Maniero, os dois sistemas de NF-e e a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) respondem a uma necessidade de modernização fiscal. “Se um caminhão parar na fiscalização, o fiscal não vai olhar o papel, pois não tem validade jurídica; ele vai entrar no site da Fazenda e, com o código de barras, vai passar o leitor e acessar a nota. O processo do documento ao comprador é idêntico, só que quem está na outra ponta é quem consome”, compara.
Ela vê com muito entusiasmo o momento que vem passando o País com a agilidade das informações pelas administrações tributárias e acredita que a nova prática vai facilitar e desburocratizar as empresas. “O código de barras é fundamental para o sucesso da nota fiscal ao consumidor”, garante.
Mais agilidade e espera menor
Dentro de uma proposta de inovação e de dar mais agilidade ao varejo, com custos mais baixos, o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) tem planos de crescimento. A ideia, de acordo com o subsecretário da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, é que logo o comércio já possa desafogar as filas dos caixas pois o registro da venda pode se dar pelo próprio vendedor em qualquer local da loja, onde esteja o cliente. Basta que ele tenha um celular para que a compra seja efetuada e a nota emitida para a Fazenda.
A nova sistemática, que está em operação no Estado e tem a pretensão de alcançar 100% de adesão do varejo em pouco tempo, se configura em um avanço no processo de compra, venda e registro do imposto. Para o subsecretário, a ideia foi dar uma opção aos empresários, além de garantir a instantaneidade da fiscalização. “Trata-se de uma alternativa de baixo custo, simples e segura, conferindo maior agilidade aos processos de negócios”, diz o subsecretário.
Para o fisco, a grande vantagem desse sistema é a emissão em tempo real, o que, segundo Pereira, potencializa também os processos de cidadania. “Com ela, a gente vai incentivar o cidadão com a premiação instantânea, ampliando a participação da Nota Fiscal Gaúcha (NFG)”. Ou seja, a NFC-e também serve para os objetivos da NFG, mas ele alerta que, para isso, o cidadão precisa entrar no site da Fazenda e comunicar que deseja participar do programa e concorrer aos prêmios que são sorteados mensalmente.
Ele explica que a NFG trabalha fortemente nesse conceito de cidadania e hoje já conta com 101 mil cidadãos cadastrados. Mesmo que a Fazenda tenha conhecimento de todas as compras feitas através do registro do CPF na nota, Pereira descarta a ideia de controle do Estado sobre o cidadão. “É uma solução ágil que não visa controlar o cidadão, pois ele não precisa colocar o CPF”, justifica.
Desde 2005, o Estado vem liderando a modernização das administrações tributárias. O subsecretário atribui essas conquistas a toda uma equipe que propôs o diálogo com os empresários. “Não estamos sozinhos, pois sentamos com as empresas e elas entenderam o nosso problema. Agora estamos chegando à fronteira final, aquela que faltava, a do consumidor”, comemora.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=119456 via Fenacon
Diferentemente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desenvolvida para operações entre empresas, a NFC-e é uma solução específica para o comprador, ou seja, voltada ao consumidor final dos estabelecimentos comerciais. A Panvel foi o primeiro estabelecimento a emitir uma NFC-e no Estado, na filial da avenida Goethe, 20.
No Brasil, o estado do Amazonas, pioneiro no lançamento desta modalidade de documento, lançou o projeto-piloto na Casa das Correias. Segundo o subsecretário da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, cerca de 40 empresas estão iniciando o processo. No Estado, segundo ele, as lojas Renner, Paquetá e Wallmart também se encontram em fase de desenvolvimento para a implantação em breve. “O documento eletrônico tem uma importância muito grande na mudança de paradigma no processo de emissão fiscal para o varejo”, destaca ele.
Quando um consumidor adquirir um produto em uma loja que emitir a NFC-e, ele poderá optar por recebê-la por e-mail. Ao mesmo instante, o sistema já envia as informações da compra para o site da Secretaria da Fazenda. Lá, ela ficará armazenada e disponível para consulta, através do endereço da chave de acesso que estará impresso no cupom emitido ao cliente. Além disso, conterá também o QR Code (Quick Response). Trata-se de um código bidimensional (2D), em formato quadrado e em preto e branco, que pode ser escaneado através de um sistema com capacidade de capturar e armazenar dados visuais, como tablet e smartphone, equipado com o programa de leitura que pode ser facilmente baixado da internet, gratuitamente. Atualmente, ele é utilizado no Brasil em mídias impressas, mas outros setores já absorveram essa tecnologia mundial, que foi desenvolvida no Japão em 1994.
O diretor administrativo da Panvel, Roberto Coimbra, acredita que o futuro é não mais necessitar de papel, e diz que são muitas as vantagens para o empreendimento, entre elas, a diminuição de custos com a impressora homologada pelo fisco. Com a nova sistemática, os varejistas só precisam de um computador com rede de internet e uma impressora comum de cupom fiscal. “Vamos ter um check-out mais barato”, comemora.
As impressoras utilizadas hoje, explica, são necessárias para atender às necessidades do fisco. Segundo ele, elas possuem um custo muito alto para os estabelecimentos, em média de R$ 3 mil a R$ 4 mil. “Se estragar o equipamento, eu não posso colocar outro, pois ele é vinculado ao número de série e é lacrado pela fiscalização”, compara. Com a nova sistemática, que permite uma impressora mais simples, se der problema, a remoção e a troca podem ser automáticas, sem transtorno algum, pois as notas já foram enviadas para a fiscalização no mesmo instante da emissão ao consumidor.
Para desenvolver o projeto da NFC-e, a Panvel contou com uma equipe de técnicos que se debruçaram, durante seis meses, sobre o programa. O supervisor de desenvolvimento da rede farmacêutica, Gilberto Gabardo, conta que não houve dificuldades na implantação, pois já tinham o know-how com a NF-e, pioneiros no País, e com a Nota Fiscal do Varejo (NFV). “Baseamos-nos pelo sistema da NFV. Hoje, mandamos as informações online para o fisco”, explica. Coimbra ressalta que, no primeiro momento, somente a loja da Goethe estará operando com o novo sistema, e ainda não tem previsão de quando todas as 250 lojas da rede estarão operando 100% com a NFC-e.
Amazonas foi o primeiro estado a lançar a NFC-e
O secretário de estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, apresentou a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) no início do mês de março. A empresa que desenvolveu o programa foi o comércio varejista Casa das Correias. Segundo o secretário, o pioneirismo é resultado de planejamento iniciado em 2011, que seguiu os mesmos moldes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que está em uso no País desde 2008.
Além da Casa das Correias, as empresas Atack, Farmabem, Mirai Panasonic e Comepi também devem iniciar a produção. A previsão do secretário é de que em três anos a NFC-e esteja em todo comércio varejista do estado. Mas, para ele, antes disso, é importante que os empresários reconheçam as vantagens do sistema. De acordo com dados da Secretaria da Fazenda do Amazonas, o estado fechou 2012 com R$ 7,17 bilhões em arrecadação. O secretário da Fazenda acredita que o emprego dessa ferramenta será responsável por 5% de aumento na arrecadação do Amazonas em 2013. Segundo ele, a partir do segundo semestre, qualquer empresa do segmento varejista poderá aderir voluntariamente à utilização da NFC-e. A secretaria também já estuda a criação de um calendário de obrigatoriedade que deverá ser adotado no futuro.
A fase piloto para a implantação da NFC-e começou nos estados de Sergipe, Amazonas, Acre, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul em 2011. A mudança, segundo o secretário, tem como objetivo oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico.
Processo de automação ajuda a garantir credibilidade fiscal
Há trinta anos, o Brasil convive com uma tecnologia presente em diversos países do mundo: o código de barras nos produtos. A responsável por disseminar os padrões de automação é a GS1 Brasil - Associação Brasileira de Automação. No caso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), todas possuem um código de leitura que facilita o acesso. Para a assessora de Soluções da GS1, Ana Paula Vendramini Maniero, os dois sistemas de NF-e e a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) respondem a uma necessidade de modernização fiscal. “Se um caminhão parar na fiscalização, o fiscal não vai olhar o papel, pois não tem validade jurídica; ele vai entrar no site da Fazenda e, com o código de barras, vai passar o leitor e acessar a nota. O processo do documento ao comprador é idêntico, só que quem está na outra ponta é quem consome”, compara.
Ela vê com muito entusiasmo o momento que vem passando o País com a agilidade das informações pelas administrações tributárias e acredita que a nova prática vai facilitar e desburocratizar as empresas. “O código de barras é fundamental para o sucesso da nota fiscal ao consumidor”, garante.
Mais agilidade e espera menor
Dentro de uma proposta de inovação e de dar mais agilidade ao varejo, com custos mais baixos, o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e) tem planos de crescimento. A ideia, de acordo com o subsecretário da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves Pereira, é que logo o comércio já possa desafogar as filas dos caixas pois o registro da venda pode se dar pelo próprio vendedor em qualquer local da loja, onde esteja o cliente. Basta que ele tenha um celular para que a compra seja efetuada e a nota emitida para a Fazenda.
A nova sistemática, que está em operação no Estado e tem a pretensão de alcançar 100% de adesão do varejo em pouco tempo, se configura em um avanço no processo de compra, venda e registro do imposto. Para o subsecretário, a ideia foi dar uma opção aos empresários, além de garantir a instantaneidade da fiscalização. “Trata-se de uma alternativa de baixo custo, simples e segura, conferindo maior agilidade aos processos de negócios”, diz o subsecretário.
Para o fisco, a grande vantagem desse sistema é a emissão em tempo real, o que, segundo Pereira, potencializa também os processos de cidadania. “Com ela, a gente vai incentivar o cidadão com a premiação instantânea, ampliando a participação da Nota Fiscal Gaúcha (NFG)”. Ou seja, a NFC-e também serve para os objetivos da NFG, mas ele alerta que, para isso, o cidadão precisa entrar no site da Fazenda e comunicar que deseja participar do programa e concorrer aos prêmios que são sorteados mensalmente.
Ele explica que a NFG trabalha fortemente nesse conceito de cidadania e hoje já conta com 101 mil cidadãos cadastrados. Mesmo que a Fazenda tenha conhecimento de todas as compras feitas através do registro do CPF na nota, Pereira descarta a ideia de controle do Estado sobre o cidadão. “É uma solução ágil que não visa controlar o cidadão, pois ele não precisa colocar o CPF”, justifica.
Desde 2005, o Estado vem liderando a modernização das administrações tributárias. O subsecretário atribui essas conquistas a toda uma equipe que propôs o diálogo com os empresários. “Não estamos sozinhos, pois sentamos com as empresas e elas entenderam o nosso problema. Agora estamos chegando à fronteira final, aquela que faltava, a do consumidor”, comemora.
Fonte: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=119456 via Fenacon
terça-feira, 19 de março de 2013
SEFAZ/GO: DARE pode ser corrigido pela internet
A partir de hoje (segunda-feira), o contabilista poderá alterar pela internet alguns campos no DARE que porventura foram preenchidos de forma errada na emissão do documento. Antes quando isso acontecia, era preciso abrir um processo junto a Gerência de Informação Econômico-Fiscais (Gief) para fazer a alteração.
Segundo o gerente Marcelo Mesquita o erro mais comum no preenchimento do DARE ocorre no mês de referência. “Nós queremos que o contribuinte poupe tempo e dinheiro. Aos poucos vamos colocando mais serviços pela internet”, diz. Para realizar a alteração no documento, o contabilista pode acessar o site www.sefaz.go.gov.br e, de posse de sua matrícula e senha, acessar o Portal do Contabilista.
Fonte: Sefaz/GO
Segundo o gerente Marcelo Mesquita o erro mais comum no preenchimento do DARE ocorre no mês de referência. “Nós queremos que o contribuinte poupe tempo e dinheiro. Aos poucos vamos colocando mais serviços pela internet”, diz. Para realizar a alteração no documento, o contabilista pode acessar o site www.sefaz.go.gov.br e, de posse de sua matrícula e senha, acessar o Portal do Contabilista.
Fonte: Sefaz/GO
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