Pesquisar este blog

segunda-feira, 23 de maio de 2011

ICMS/GO - Decreto amplia substituição tributária em junho

Foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado de 18 de maio o decreto 7.339 do governador, que institui o regime de substituição tributária sobre autopeças e bebidas quentes a partir de 1º de junho. A mudança na cobrança do ICMS é feita porque a Secretaria da Fazenda aderiu a convênios propostos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com o apoio de 18 Estados. O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, explica que a adoção do regime de substituição tributária tem por objetivo combater a sonegação de impostos e a competição desleal.

 “O ICMS passará a ser cobrado na origem e não mais no destino, o que uniformiza a cobrança para todos os que atuam nos dois segmentos econômicos”, diz. O decreto concede prazo de 40 meses para o pagamento do estoque dos empresários pequenos e microempresários do Simples Nacional sobre 20% do total. Para o contribuinte varejista o prazo é de 30 parcelas e para os demais, 24 parcelas.

A substituição tributária para operações posteriores é uma modalidade de cobrança do imposto, pela qual o ICMS é exigido antes da comercialização do produto no estabelecimento varejista. Não tem o condão de instituir ou aumentar a carga tributária, embora interfira no fluxo de caixa dos contribuintes substitutos que são os responsáveis pelo pagamento do imposto aos cofres estaduais, segundo técnicos da Sefaz.

As premissas para a adoção do regime de substituição tributária sobre determinados produtos são: ter comercialização pulverizada; alta concentração de fabricantes ou distribuidores; difícil controle pelas fiscalizações estaduais; alta rotatividade de estoque; margens estáveis e conhecidas de valor agregado e alta relevância para a arrecadação tributária.

Os produtos (autopeças e bebidas) satisfazem aos requisitos descritos e incorporam o rol de mercadorias já submetidas ao regime desde há muito tempo em Goiás. O regime vigora há tempos para produtos diversos como cimento, cerveja, refrigerante, água mineral, telha e caixa dágua de cimento, de amianto ou de fibrocimento, gasolina e álcool, veículo automotor, pneumáticos, cigarros, tintas e vernizes, lâminas para barbear, discos, lâmpadas e aparelho para telefonia móvel.

Esses produtos, cujo imposto no Estado de Goiás já é exigido pelo sistema de substituição tributária são comercializados quase em sua totalidade, tanto por empresas de grande e médio porte quanto por pequenas empresas, sem reclamação dos contribuintes. Em Goiás os empresários do setor de autopeças e bebidas quentes não são os primeiros, enquadrados no Simples Nacional, que passam a pagar o ICMS na substituição tributária.

É para amenizar possíveis dificuldades que o decreto, no caso atual, dispensou tratamento diferenciado e facilitado aos contribuintes optantes do Simples Nacional, ao permitir a aplicação de índice de valor agregado reduzido (metade do IVA estabelecido) sobre os estoques, o que resulta numa carga tributária efetiva de aproximadamente 3%, ou seja, 20% do valor do estoque para as microempresas.

Pelo convênio, bebidas quentes são cachaça, vinho, uísque, cidra, champanha, vodca, tequila, rum e gim. Já autopeças são todas as peças, parte, componente, acessório e demais produtos de uso automotivo. O substituto tributário será o remetente nas operações interestaduais e o industrial e o importador, nas operações internas.
Fonte: Sefaz GO

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

por Laura Ignacio
Tributário: Para o Carf, abatimento só pode ser feito após derrota na Justiça
Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.
Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa – por liminar ou depósito judicial – são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. “Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa”, diz a decisão do Carf.
No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. “Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais”, explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. “Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande.”
As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.
Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. “Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis”, defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. “Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária.”
Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.
A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como “contas a pagar”. “Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade”, afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei – se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.
Fonte: Valor Econômico via Roberto Dias Duarte

Conectividade Social com Certificado Digital ICP – O que é, como fazer

Abaixo algumas informações básicas sobre como utilizar o Conectividade Social com o Certificado Digital.
• Base legal: Circular CEF 547/11 (republicada no DOU em 26/04/2011) e Manual do Conectividade Social ICP.
 
• Conectividade Social ICP (CNS-ICP), o que é? É novo canal de relacionamento com a Caixa 100% via internet, para pesquisa de dados relativos ao FGTS, emissão de documentos e envio de GFIP e GRRF, além de outras novas funcionalidades.
 
• QUANDO: O uso do novo canal será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2012.
 
• ACESSO: Será exclusivamente com Certificado Digital ICP no CNPJ da empresa/órgão ou como certificado digital do “Responsável pelo Envio” da GFIP, com a senha PIN do certificado deste, através do link https://conectividade.caixa.gov.br/.
 
• O acesso pode ser pela própria empresa/órgão ou por procurador, com procuração eletrônica digital passada dentro do próprio link HTTPS://conectividade.caixa.gov.br. Serão dois tipos de acessos: 1) para enviar a GFIP e 2) para pesquisar dados do FGTS e comunicar desligamentos.
 
• IMPORTANTE: O envio da GFIP poderá ser por qualquer certificado digital no CNPJ, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”. Esta informação é bastante relevante pois a empresa sem empregado com FGTS (que só envia a gfip para fins previdenciários), não precisa ter o certificado digital (embora não recomendado pela Caixa), bastando suas gfips serem enviadas com o certificado do “responsável pelo envio” (escritório contábil).
 
• Validade dos certificados digitais ICP: pode ser de 1 ou 3 anos, com mais 2 renovações (total 9 anos). Os certificados digitais podem ser adquiridos em qualquer Autoridade Certificadora (Correios, Sescons, Serasa, CEF, etc).
 
• Tipo de Certificado necessário: ICP (padrão universal) no CNPJ do órgão/empresa, nível A1 (certificado
instalado no computador) ou nível A3 – cartão inteligente (smartcard) ou token.
 
• Quem precisa ter certificado digital: Todas as empresas/órgãos que tenham empregados com FGTS ou precisem enviar GFIP. O envio da GFIP poderá ser por qualquer certificado digital no CNPJ, MESMO SEM PROCURAÇÃO ELETRÔNICA, desde que esse certificado seja o da empresa/órgão cadastrada no SEFIP como “Responsável pelo envio”.
 
• Dados nos certificados de PF/equiparação: O Certificado Digital de PF EMPREGADORA ou PROCURADORA será equiparado ao certificado de PJ se contiver o número do CEI.
 
• O certificado ICP de PF PROCURADORA de uma PJ deve conter o número do PIS/PASEP. A CEF vai verificar se a PF procuradora tem FGTS na base da empresa/órgão ou do “responsável pelo envio” da GFIP).
 
• Validade dos Certificados *pri (disquete): Válidos até 31/12/2011. E até esta data será possível enviar os arquivos e também acessar o Conectividade Social Empregador (HTTP://cmt.caixa.gov.br), com o certificado em disquete.
 
• Primeiros passos para uso do CNS-ICP:
 
1. Ler o Manual CNS–ICP: disponível na área de downloads do site da Caixa (WWW.caixa.gov.br – downloads – FGTS – Conectividade Social) ou no link www.icp.caixa.gov.br e a Circular CEF 547/11.
 
2. Se o empregador (empresa ou órgão público que precisa enviar GFIP) e o procurador ainda não tem, devem obter o Certificado Digital no CNPJ em qualquer Autoridade Certificadora. Através da Circular CEF 547/11, foi publicado um cronograma de ORIENTAÇÃO para obtenção de Certificados.
 
3. Registro do Procurador: A PF ou PJ que irá receber procuração para enviar a GFIP deve acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br e fazer previamente o REGISTRO de seu certificado ICP para depois receber a procuração eletrônica.
 
4. Fazer o REGISTRO do certificado da empresa/órgão no link do CNS-ICP: https://conectividade.caixa.gov.br, com o “Perfil “EMPRESA”, fazendo a opção para acessar TODOS OS SERVIÇOS do Conectividade Social.
 
5. Validar a procuração eletrônica atual (até 30/06/2011) e/ou fazer novas procurações e substabelecimentos para seus empregados que tenham FGTS na base de dados da Caixa Econômica Federal (Pessoas Físicas que tenha certificado digital também) e/ou Pessoa Jurídica (desde que tenha o Certificado Digital).
 
• O acesso para empresas ou Órgãos Públicos com filiais será pelo CNPJ da matriz. Caso não seja possível acessar com esse certificado da matriz, as filiais que enviam GFIP podem fazer o certificado no CNPJ da filial ou para passar procuração para o certificado digital de seus empregados (empresas/órgãos cujo empregado tenha FGTS).
 
• Procuração Eletrônica: Pode ser passada para PJ (ou PF com CEI no Certificado) e PF (empregada com FGTS, com PIS/PASEP no certificado), desde que estes (PJ ou PF) também tenham Certificado Digital padrão A3 ou A1. A Procuração ou substabelecimento pode ter poderes distintos para algumas funcionalidades. O Usuário PJ pode outorgar procuração a tantos usuários PF ou PJ quanto desejar. Na cadeia de procurações só poder ter 2 CNPJ (a empresa que outorga e um procurador ou um substabelecido) e no máximo 5 CPF (procuradores ou substabelecidos).
 
• Procuração/Substabelecimento: A Caixa não recomenda que o empregador disponibilize a SENHA (PIN) do seu Certificado Digital para acesso ao CNS-ICP e recomenda que sejam passadas Procurações Eletrônicas para a PJ ou para o empregado que envia (PF).
 
• Programa SEFIP: não será necessário atualizar o programa para uso do CNS-ICP e continua normal a geração do arquivo nra.sfp (arquivo que contém os dados da GFIP). A versão SEFIP 8.4 já possui a funcionalidade para recepção do arquivo no padrão ICP e gerar a GRF (guia do FGTS).
 
• Enviar o arquivo da GFIP (.sfp): Será gerado normalmente pelo SEFIP mas a partir de 01/01/2012 obrigatoriamente será enviado pelo link HTTPS://conectividade.caixa.br, pela funcionalidade “Caixa Postal – envio de arquivos”.
 
• Arquivo de retorno: será salvo com extensão “.xml” (em substituição ao atual arquivo “selo” de extensão “.cns)”para impressão do protocolo de envio da GFIP e da GRF (guia do FGTS).
 
• Imprimir o comprovante/protocolo do arquivo de envio: a opção será logo após salvar o arquivo com extensão “.xml” no computador de quem enviou a GFIP.
 
• Imprimir a GRF: dentro do SEFIP 8.4 será no MENU: “Relatórios – GRF – Arquivo ICP”.
 
• Programa GRRF: será necessário instalar a versão ICP (site da Caixa – downloads – GRRF) e o uso será dentro do programa Conectividade Social atual e o envio será pelo site http://conectividade.caixa.gov.br/.
 
• Novas Funcionalidades:
1. Envio da GFIP e GRRF
2. CRF – Certificado de Regularidade do FGTS
3. Consulta de indícios de irregularidade
4. Geração de GRDE
5. Parcelamento
6. Mensagens específicas para o empregador
7. PISWeb
8. GRF Web: envio da GFIP e emissão da GRF sem uso do programa SEFIP
9. E as funcionalidades já disponíveis atualmente: emissão de GRF, consulta de saldos, comunicação de desligamento, alteração de dados do trabalhador, etc.
 
Erros: ligar para a CEF: 0800-726-0104 opção “2 – 1”.
 
Fonte: Zenaide Carvalho

EFD - Resposta à consulta - RN - Insumo, matéria-prima, NCM e Identificação de item no Registro 0200

[pergunta]Para elaborar o EFD de um restaurante, os insumos adquiridos serão considerados como matéria prima? se positivo, deverá ser informado cod NCM destes? na saída do bem elaborado (refeição) este terá código único ?

A escrituração fiscal digital não alterou os conceitos de insumo, matéria prima, nem tampouco a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas contábeis, fiscais e do direito tributário, utilizados, expressa ou implicitamente, pelas Legislações Federal, dos Estados, ou do Distrito Federal.

Conceito de insumo 

Entende-se como insumos:

  1. utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:

  1. as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;

  1. os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;

  1. utilizados na prestação de serviços:

  1. os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e

  1. os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.

Na identificação do tipo do item utilizado na EFD, no Registro 0200,

Conceito de Matéria-prima e Produto Intermediário

                Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente.

Um exemplo de uma matéria-prima é o algodão, que é colhida a partir de plantas. O algodão pode ser transformado em fio (também considerado uma matéria-prima), que pode ser tecida em tecido, um material semi-acabado. Aciaria é outro exemplo - matéria-prima sob a forma de minério é extraído, refinado e transformado em aço, um material semi-acabado. O aço é então utilizado como matéria-prima em muitas outras indústrias para fabricar produtos acabados.

Ou seja, a definição de matéria-prima é a seguinte: todo o material que está agregado no produto e que é empregado na sua fabricação, tornando-se parte dele.

Muitas vezes, insumo é confundido com matéria-prima, mas na verdade, os insumos são todo e qualquer tipo de material utilizado para a produção de um determinado tipo de produto, mas que não, necessariamente, faça parte dele. Por exemplo, na indústria têxtil, para se confeccionar camisetas, utiliza-se a matéria-prima algodão, como já citado anteriormente. Todos os outros materiais e equipamentos podem ser considerados insumos, tais como a máquina de tecer, a água que lavou as camisetas, os produtos amaciantes, a máquina que colheu o algodão e todos os demais elementos que fizeram parte da elaboração do produto acabado.

Quanto ao NCM, lembre-se que é obrigatório para as empresas industriais ou equiparadas, referente aos itens correspondentes à atividade-fim,  ou quando gerarem créditos e débitos de IPI.

Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.

Fica dispensado o preenchimento do NCM, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.

Por fim, todos os itens constantes dos documentos fiscais de entrada ou saída precisam ser identificados no Registro 0200, através de um código individualizado.

Cordialmente,
 --
Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal via Jose Adriano.

Pis/Cofins-Tablet PC produzido no Brasil está beneficiado com alíquota zero

Por meio da Medida Provisória nº 534/2011- DOU 1 de 23.05.2011, foi incluído o inciso VI ao art. 28 da Lei nº 11.196/2005 (que, entre outras providências, instituiu o Programa de Inclusão Digital), o qual reduz a zero a alíquota da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep de máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2 (Tablet PC), classificadas na subposição 8471.41 da TIPI, produzidas no País, conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
 
Fonte: IR-LegisWeb

domingo, 22 de maio de 2011

EDF-PIS/COFINS: O começo.

por Miguel Bispo*
Mais conhecido como o Sped do Pis e Cofins é um arquivo onde contém dados sobre as operações de crédito e débito de forma detalhada, ou seja, todas as operações de entrada (compras, movimentações financeiras que gerem direito a crédito...), saída (venda, devolução de compra...), e além de conter este dados citados acima eles terão que ser de forma detalhada (produto a produto, operação a operação).
Este arquivo deve ser gerado por um Software ERP (Enterprise Resource Planning) no formato texto (.txt), com o leiaute definido pela Receita Federal.
Após gerado esse arquivo texto, o mesmo deve ser validado no programa disponibilizado pela Receita Federal (PVA), assinado com o certificado digital e somente após realizados estes procedimento o mesmo deverá ser enviado para o Fisco Federal.
Lembrando que o validador disponibilizado para envio do arquivo do Sped-Pis/Confis, não valida às operações realizadas pela empresa, ou seja, as verificações feitas pelo programa validador está longe de detectar se todas as operações realizadas com o Pis e a Confins estão corretas, devido a extensa legislação sobre o assunto.
Então antes de pensar em Sped do Pis e da Cofins, deve-se ajustar processos, verificar se as operações estão corretas, para só depois gerar esse arquivo para envio para o Fisco Federal.
Entregar o arquivo para a Receita Federal, ao contrário do que muitos pensam não é o fim da tarefa, pois estes dados ficaram a disposição do Fisco para a verificação por cinco anos, ou seja, entregar o Sped com os dados corretos é o maior desafio para os profissionais de Contabilidade.
*Miguel Bispo é um estudante dedicado, leitor assíduo de assuntos sobre Sped e IFRS.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Receita arrecada R$ 85,15 bilhões em abril, recorde para o mês

A arrecadação de tributos federais bateu recorde para meses de abril e totalizou R$ 85,155 bilhões no mês passado, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira, 19, pela Receita Federal. O resultado superou o teto do intervalo das previsões de analistas consultados pelo AE Projeções, que previam um saldo positivo entre R$ 77 bilhões e R$$ 84,4 bilhões.
Na comparação com março, o aumento real das receitas foi de 19,05% no mês passado, e em relação a abril de 2010, o crescimento real foi de 10,34%.
No acumulado dos quatro primeiros meses de 2011, a arrecadação federal somou R$ 311,349 bilhões, com alta real de 11,51% ante o mesmo período de 2010.
Receitas administradas
A arrecadação das receitas administradas pela Receita Federal apresentou aumento real de 12,10% nos quatro primeiros meses deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado, e chegou a R$ 80,507 bilhões. A conta não considerada as receitas arrecadadas por outros órgãos.
Segundo a Receita, a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de automóveis aumentou 78,78% no primeiro quadrimestre de 2011 em relação ao período de janeiro a abril de 2010 e chegou a R$ 7,883 bilhões, já que os incentivos fiscais concedidos ao setor durante a crise ainda se mantiveram em vigor até o fim de março do ano passado.
Já a arrecadação de IPI nos outros setores da indústria apresentou crescimento de 20,49%, totalizando R$ 6,335 bilhões, na mesma base de comparação. Além disso, com o crescimento de 27,22% no valor das importações no período e o aumento médio de 10,76% nas alíquotas do Imposto de Importação, as receitas com o tributo aumentaram 21,16% em relação ao primeiro quadrimestre de 2010, somando R$ 2,395 bilhões.
De janeiro a abril deste ano, as receitas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) cresceram 16,68% ante igual período de 2010, para R$ 7,523 bilhões, enquanto a arrecadação de IR das empresas aumentou 18,50%, para R$ 42,1 bilhões. Da mesma forma, com o bom desempenho das empresas no último trimestre do ano passado, a arrecadação da Contribuição Social sobre Lucro líquido (CSLL) cresceu 12,24% no começo deste ano, totalizando R$ 21,124 bilhões.
Com a expansão das vendas no mercado doméstico, a arrecadação da Cofins aumentou 9,32%, R$ 50,959 bilhões, assim como as receitas do PIS, que cresceram 11,42% para R$ 13,627 bilhões.
Ainda de acordo com a Receita, os aumentos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aplicações de estrangeiros em renda fixa no país, implementados pelo governo no segundo semestre do ano passado para tentar conter a valorização do real, levaram a um crescimento de 12,05% na arrecadação do tributo entre janeiro e abril deste ano, para R$ 9,468 bilhões.
Queda no ritmo
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, avaliou que o ritmo de crescimento da arrecadação federal já começou a diminuir em decorrência da acomodação da atividade econômica do País.
Barreto destacou que, no primeiro trimestre, a evolução real das receitas ante o mesmo período de 2010 foi de 11,96%, mas quando os dados de abril foram incorporados a essa conta, a expansão recuou para 11,51%. Por isso, o secretário reafirmou que o aumento real da arrecadação em 2011 deve ficar entre 9% e 10%. "A acomodação da atividade industrial tem efeito sobre as receitas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o arrefecimento do consumo agregado também afeta a arrecadação de PIS e Cofins", disse Barreto.
Para demonstrar a correspondência direta entre o resultado da arrecadação e o desempenho da atividade econômica, o secretário se muniu de dados sobre a perda de ritmo da expansão da produção industrial e das vendas de bens e serviços nos primeiros quatro meses do ano. "A desaceleração está de acordo com que o esperávamos para este ano. Está aderente", completou Barreto.
Sobre os resultados mais expressivos no primeiro trimestre, sobretudo em janeiro, Barreto alegou que a influência do ano-calendário de 2010 sobre a arrecadação de 2011 não deve ser mais sentida desde o mês passado. "Já verificamos um crescimento da arrecadação mais modesto do que o que vinha acontecendo nos meses anteriores", afirmou. "Houve antecipações de pagamentos de tributos em janeiro, com outros pagamentos em fevereiro e março, mas em abril e para os meses seguintes não há essa influência", concluiu.
 
Fonte: O Estado de S.Paulo

PIS/COFINS: Valor do crédito presumido do ICMS SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA No-13,DE 28 DE ABRIL DE 2011

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA No-13,DE 28 DE ABRIL DE 2011
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: Por absoluta falta de amparo legal para a sua exclusão, o valor apurado do crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal constitui receita tributável quedeve integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
A partir de 28 de maio de 2009, tendo em vista a revogação do §1º do art. 3º da Lei No-9.718, de 1998, promovida pelo inciso XII do art.79 da Lei No-11.941, de 2009, para as pessoas jurídicas enquadradas noregime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, pornão ser considerado faturamento (receita bruta) decorrente da atividadeexercida por essas pessoas jurídicas, o valor do crédito presumido doICMS deixou de integrar a base de cálculo da mencionada contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 150 da Constituição Federal;Art. 97 da Lei No-Lei No-5.172, de 1966 (CTN); Arts. 2º e 3º da LeiNo-9.178, de 1998; Art. 1º da Lei No-10.637, de 2002; Inciso XII doart. 79 da Lei No-11.941, de 2009; Arts. 392 e 443 do Regulamento aprovado pelo Decreto No-3.000, de 1999 (RIR/99); e Parecer Normativo No-112, de 1978.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: Por absoluta falta de amparo legal para a suaexclusão, o valor apurado do crédito presumido do ICMS concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal constitui receita tributável quedeve integrar a base de cálculo da Cofins.
A partir de 28 de maio de 2009, tendo em vista a revogaçãodo § 1º do art. 3º da Lei No-9.718, de 1998, promovida pelo incisoXII do art. 79 da Lei No-11.941, de 2009, para as pessoas jurídicasenquadradas no regime de apuração cumulativa da Cofins, por não serconsiderado faturamento (receita bruta) decorrente da atividade exercida por essas pessoas jurídicas, o valor do crédito presumido doICMS deixou de integrar a base de cálculo da mencionada contribuição.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 150 da Constituição Federal;Art. 97 da Lei No-Lei No-5.172, de 1966 (CTN); Arts. 2º e 3º da LeiNo-9.178, de 1998; Art. 1º da Lei No-10.833, de 2003; Inciso XII doart. 79 da Lei No-11.941, de 2009; Arts. 392 e 443 do Regulamentoaprovado pelo Decreto No-3.000, de 1999 (RIR/99); e Parecer Normativo CST No-112, de 1978.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

Fonte: Diário Oficial da União de 20 de maio de 2011

IFRS: Balanços retardatários

por Fernando Torres, de São Paulo
Lista de empresas com balanço trimestral em atraso aumenta e passa a incluir nomes como Eletrobras, GP e Ampla por conta de novo padrão de contabilidade
Desde julho de 2007, as companhias abertas brasileiras já sabiam que, a partir do balanço referente a 2010, teriam que divulgar os demonstrativos financeiros consolidados seguindo o padrão internacional de contabilidade, conhecido pela sigla IFRS.
De lá para cá, muito se falou de quanto as normas eram complexas e de como o trabalho de preparação do balanço ia aumentar com as novas regras.
Quase quatro anos depois, começam a aparecer as primeiras “vítimas” do IFRS. A lista de companhias que atrasou a entrega do balanço do primeiro trimestre não tem apenas os suspeitos de sempre – pequenas empresas em dificuldades financeiras -, mas inclui nomes como as elétricas Eletrobras, Ampla e Coelce, a empresa de investimentos GP, a fabricante de papel Melhoramentos e a indústria do setor de embalagens Dixie Toga.
O cenário fica mais preocupante diante da determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de que, a partir de 2012, o prazo de entrega dos balanços trimestrais (ITRs) vai ser reduzido de 45 dias para 30 dias após o encerramento do período.
Embora não tenha quantificado, a CVM informou que o número de alertas enviados a empresas que não tinham entregue o balanço do primeiro trimestre até as 18h do dia 16 de maio, data limite, foi superior à média histórica. O órgão ainda não contabilizou, entretanto, o volume de entregas depois desse horário.
Entre os bancos com ações negociadas na bolsa, Cruzeiro do Sul e PanAmericano também entregaram com atraso os balanços anuais em IFRS, requeridos como obrigação adicional pelo Banco Central, que já havia adiado o prazo final de março para abril. O Paraná Banco promete o envio para o fim deste mês.
A CVM entende que, apesar de a entrega de balanços em IFRS pelos bancos ser regulada pelo Banco Central, que tem primazia na regulação dos bancos, a penalidade por atraso vale para todas as companhias abertas, já que a obrigação de divulgação dos números no padrão internacional também está prevista na Instrução nº 457.
A multa diária por atraso de divulgação, conforme a Instrução nº 480, é de R$ 500, dez vezes maior que o valor vigente até 2009.
Em reunião com investidores, a Eletrobras informou que possui 74 sociedades de propósito específico no grupo e que houve atraso na entrega dessas informações para suas controladas, o que justificou a demora na publicação do balanço anual e consequentemente do trimestral.
A GP Investments também teve problema com a consolidação de empresas investidas. Por meio da assessoria, a companhia informou que o que leva mais tempo na elaboração do demonstrativo é o registro linha a linha dos números das empresas controladas. Com sede nas Bermudas, a empresa divulgou o balanço trimestral apenas no padrão de contabilidade americano US Gaap, que não exige a consolidação da mesma forma. Para efeito de comparação, os ativos totais da GP somavam R$ 12,3 bilhões em dezembro de 2010, conforme o IFRS. Pelo padrão americano, os ativos eram de cerca de R$ 3,3 bilhões no fim do ano passado.
Ampla e Coelce, controladas pela espanhola Endesa, explicaram que o que atrapalhou foi a necessidade de republicação dos resultados dos três primeiros trimestres de 2010 em conjunto com a apresentação dos números referentes ao período de janeiro a março deste ano.
Nesse caso, é importante mencionar que a ideia inicial da CVM era de que as empresas já publicassem os balanços trimestrais do ano passado em IFRS, o que foi feito por empresas como Petrobras e Vale, e que facilitaria a elaboração do exercício completo no formato internacional.
A pedido das empresas, o órgão regulador permitiu que esses demonstrativos fossem publicados no sistema antigo, sendo reapresentados posteriormente, quando da divulgação do balanço anual de 2010. Após nova demanda do setor empresarial, a CVM adiou a republicação dos ITRs de 2010 para a metade de maio, mesmo limite de entrega dos balanços do primeiro trimestre.
Mesmo quem estava acompanhando de perto as mudanças contábeis foi pego de surpresa com o IFRS. Membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (), órgão que traduz as normas internacionais antes da adoção pela CVM, Alfried Plöger diz que a Melhoramentos, empresa da qual é conselheiro, só vai apresentar o informe trimestral na semana que vem. De acordo com ele, uma combinação de IFRS com mudança de sistema operacional do grupo justificou o atraso na preparação.
Não é apenas a aplicação das normas IFRS que atrasa a elaboração dos demonstrativos, explica Bruce Mescher, sócio de auditoria da Deloitte. O processo de captura dos dados e adaptação dos sistemas de controle interno ao novo padrão tem peso decisivo. “Identificar quais as informações necessárias, mapear as fontes, fazer a consolidação de controladas garantindo o alinhamento de práticas e agregar esses dados é uma tarefa muito grande”, afirma.
Ele ressalta também que, para alguns setores, como o de energia, a orientação final da CVM só saiu no fim de 2010, o que reduziu o tempo para aplicação.
A Dixie Toga não comentou o atraso com o argumento de que está em período silêncio por conta da oferta para fechar seu capital.
Fonte: Valor Econômico via Roberto Dias Duarte

Livro eletrônico poderá ficar livre de impostos

Um projeto para livrar de impostos os livros eletrônicos foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) equipara ao livro de papel os equipamentos que tenham como "função exclusiva ou primordial a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico".
O texto altera a lei que instituiu a Política Nacional do Livro em 2003. O projeto ainda precisa ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados. Se aprovado e sancionado, aparelhos como Kindle, da Amazon, não serão tributados, assim como já ocorre com os livros tradicionais, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses exemplares.
O autor do projeto argumenta não ser possível restringir, como faz a legislação atual, o conceito de livros apenas à "publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento".
"Submetemo-nos a um atraso quando nos prendemos a esse conceito, numa realidade em que se pode ter fácil acesso a áudio, livros ou mesmo armazenar uma biblioteca com milhares de obras em pen drives, ou nas diversas mídias óticas, como CD-ROM e os vários formatos de DVD gravável - todos hoje com valores muito acessíveis", disse, ao justificar a proposta.
Supremo. O senador diz que facilitar o acesso a esses livros vai ao encontro da Política Nacional do Livro, como "assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura; apoiar a livre circulação do livro no País; e capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda".
Essa discussão pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel e estender a imunidade tributária para livros eletrônicos. Um processo que trata do assunto teve a repercussão geral reconhecida. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.
No seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. "Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido", afirmou. "Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional."
A jurisprudência atual do Supremo é restritiva e garante a imunidade tributária apenas aos livros de papel. No ano passado, por exemplo, o ministro Dias Toffoli decidiu não ser imune a tributos uma enciclopédia jurídica eletrônica.

Prazo de transição para redução de ICMS não deve ser superior a oito anos, diz Barbosa

O prazo ideal de transição para a redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais, quando uma mercadoria é produzida em um estado e vendida em outro, não deve ser superior a oito anos, disse ontem (18) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Ele também reiterou que, para o governo, a alíquota ideal deve ficar entre 2% e 4%.
Atualmente, o governo propõe que os estados tenham até 2014 para reduzir gradualmente a alíquota do ICMS interestadual. Apesar de o prazo constar na proposta que trata do ICMS interestadual para as mercadorias importadas, em tramitação no Senado, o secretário disse que o calendário pode ser estendido, dependendo das negociações e dos efeitos sobre as contas dos estados.
"Ainda estamos trabalhando nas estimativas de quanto cada estado perderá ou ganhará com a redução do ICMS interestadual. Na verdade, é difícil cravar um prazo sem a estimativa de impacto, mas acho que não deve passar de oito anos", disse Barbosa, ao comentar a reunião entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e os governadores do Sul e do Sudeste. No encontro, a equipe econômica apresentou a proposta de reforma tributária que o governo pretende enviar ao Congresso até julho.
O secretário afirmou ainda que a alíquota do ICMS não deve ser superior a 4%. "A alíquota e o prazo são critérios de negociação, mas achamos que uma alíquota acima de 4% trará um benefício pequeno em relação ao que temos hoje", avaliou. Na reunião, os governadores defenderam alíquotas maiores, de 6% a 7%, e prazos de transição que chegam a 20 anos.
Sobre a renegociação das dívidas dos estados, reivindicada pelos governadores, Barbosa afirmou que a Fazenda assumiu o compromisso avaliar a possibilidade. "É uma questão importante porque o indexador e a taxa podem estar acima do que está no mercado. Houve uma abertura da Fazenda para talvez incluir a proposta na transição."
Durante o encontro, os governadores pediram ainda que os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) sejam incluídos na reforma. O secretário declarou que a discussão, na verdade, cabe aos estados e que o tema está sendo debatido no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda das 27 unidades da Federação.
Segundo Barbosa, o tema pode fazer parte da reforma tributária se os mecanismos que o governo pretende criar para compensar a perda dos estados forem enviados ao Congresso por meio de projeto de lei complementar. "Se houver acordo entre os estados e a proposta de compensação dos estados for enviada por meio de lei complementar, podemos incluir a alteração."

Fonte: Fiscosoft

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Sefaz-GO Renovado acordo entre Sefaz e Conselho de Contabilidade

A Secretaria da Fazenda renovou acordo de cooperação técnica com o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC) visando a troca de informações entre os dois órgãos.  Por meio do acordo, a Sefaz tem acesso, via sistema, ao banco dados da situação do contabilista ou da organização contábil inscritos no CRC.

Além de não precisar ter seu próprio cadastro dos contabilistas, a Sefaz ainda tem à disposição dados atualizados diariamente. Por outro lado, a Secretaria disponibiliza aos contabilistas informações, on line, relacionadas aos contribuintes sob sua responsabilidade referentes à tramitação de processos tributários, pendências de ordem tributária, entre outros.

O acesso é feito através da área restrita do contabilista no site http://www.sefaz.go.gov.br/. Este acordo de cooperação técnica entre as duas partes foi firmado pela primeira vez em 2006.

Comunicação Setorial - Sefaz

Aposentadoria: Ministro apresenta sugestões para extinguir fator previdenciário

A substituição do fator previdenciário por uma alternativa melhor para os trabalhadores foi defendida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante reunião realizada na manhã desta quarta-feira (18) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O ministro propôs para o debate a fixação da idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho e a fórmula 85/95 para os atuais.

A fórmula 85/95 permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Em 2009, depois de firmar um acordo com seis centrais sindicais, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou essa mesma proposta ao Congresso Nacional. O Senado rejeitou a proposta e aprovou a extinção do fator previdenciário. A Câmara acompanhou a decisão, que posteriormente foi vetada pelo presidente Lula.

Além da fórmula 85/95, o ministro Garibaldi Alves Filho sugeriu para debate no âmbito do Congresso a implantação de uma idade mínima progressiva. Hoje, um trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Contudo, devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

De acordo com sugestão apresentada pelo ministro, seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. Os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.

PL 1992/07 - Durante a audiência pública na CAS, Garibaldi Alves Filho também defendeu a aprovação do projeto de Lei nº 1992/07, que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. A matéria está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O ministro opinou que a aprovação do projeto seria uma forma de "estancar a sangria" de recursos públicos decorrente do déficit da Previdência dos servidores públicos federais.

Ao regulamentar a previdência complementar do serviço público, o PL 1992/07 cria uma fundação para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados a aderir ao plano de previdência a ser criado.

Além de apresentar os números gerais da Previdência Social no Brasil, o ministro apresentou para os senadores os principais pontos do plano de trabalho do Ministério para esse biênio. Algumas das metas são a ampliação da cobertura previdenciária, a busca pela excelência no atendimento, melhorias na gestão das receitas e despesas da Previdência e no sistema de tecnologias de informação.

Garibaldi Alves Filho informou que o plano de expansão de agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em andamento, através da criação de 720 agências em cidades com mais de 20 mil habitantes que ainda não possuem agência da Previdência. Também está sendo adotado um novo modelo de perícia médica que simplifica para o trabalhador o acesso aos benefícios aos quais têm direito.

O ministro compareceu à Comissão de Assuntos Sociais acompanhado do secretário-executivo, Carlos Eduardo Gabas, do presidente do INSS, Mauro Hauschild, do secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo José Rolim Guimarães, e do secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz de Faria Júnior.
Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS

SPED - Dicas sobre como garantir a qualidade dos dados

Empresa fala sobre a complexidade dos cruzamentos de dados fiscais e aponta quatro passos para que as empresas possam se blindar contra eventuais inconsistências nas declarações entregues ao Fisco
Junho de 2011 será um mês marcado pela entrega da DIPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da ECD (Escrituração Contábil Digital) do SPED, duas obrigações acessórias bastante aguardadas pelas empresas, tamanha sua relevância dentro do cenário tributário. Com o desafio de auxiliar as companhias a garantir informações validadas e coerentes para estas declarações, que se configuram como um espelho de todos os fatos contábeis e fiscais ocorridos no ano de 2010, a ASIS Projetos evoluiu recentemente sua proposta de auditoria eletrônica para SPED, que agora também valida, audita e certifica os arquivos da Escrituração Contábil, de maneira integrada às outras obrigações.
Segundo a diretora de Projetos da ASIS Projetos, Catia Silva, a validação integrada dos dados de ambas as obrigações é uma atividade indispensável para as empresas, pois a partir do arquivo da ECD é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, o que inclui diversas fichas na íntegra, podendo deixar as companhias totalmente expostas e sujeitas a cruzamentos de informações. “Para se ter uma idéia, com base nessas duas declarações o Fisco consegue apurar o mesmo balanço por até três ângulos distintos, de modo que se não houver uma convergência sólida entre os dados o declarante terá que prestar contas sobre isso”, afirma.
A executiva explica ainda que a ECD também possibilita cruzamentos internos onde, a partir dos lançamentos contábeis da ficha principal, são identificados valores que devem conferir com os apontados em linhas da declaração oficial de DIPJ. “Este, na verdade, é um efeito dominó, pois ainda existem as fichas de cálculo da DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que também estão refletidas em linhas da DIPJ e também podem ser extraídas da ECD. Juntando-se tudo isso, temos três fontes para a mesma informação, que precisam estar alinhadas”, avalia.
Ainda nesta linha, Silva alerta para mais duas bases de cruzamento de dados: além das fichas de cálculo da DACON, há também as fichas de crédito, que têm sua composição vinculada à da EFD-PIS/Cofins. “Com essas duas já podemos contabilizar cinco obrigações com informações linkadas entre si e que podem ser conferidas a qualquer momento pelo Fisco”, conclui.
4 dicas básicas
A ASIS Projetos elencou quatro etapas para uma avaliação da qualidade dos dados contidos na ECD:
1. A empresa precisa ter a ciência exata do que de fato está informado na ECD. Essa não é uma tarefa tão simples e o caminho mais prático é buscar ajuda especializada para isso, pois é necessário fazer uma análise detalhada de todos os campos a fim de se extrair as informações de cada área.
2. Uma vez conhecido o território, avalie se houve um correto e completo relacionamento entre Plano de Contas de Empresa e Plano de Contas Referencial. Lembre-se que esta é uma responsabilidade da empresa e o PVA (Programa Validador e Assinador) não tem como objetivo descer a esse nível de avaliação.
3. A próxima etapa é avaliar, caso a caso, como o informante tratou a questão de imputar ou não os centros de custos. Este é um ponto de extrema importância e impacto na composição das análises da ECD, e podem provocar boa parte dos erros.
4. A partir desses confrontos de dados já é possível verificar se as informações que estão sendo usadas para compor a DIPJ, DACON e outros balanços são a verdadeira causa das incoerências. Uma vez verificados os pontos 1,2 e 3, dificilmente o erro/inconsistência estará na sua ECD, de modo que será muito provável que o problema esteja nas informações e controles internos da empresa.