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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

SEFAZ/GO: Adesão ao Recuperar começa na segunda

A Secretaria da Fazenda inicia até segunda-feira (30) a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar) para contribuintes em débito de ICMS, IPVA e ITCD. A lei que cria o programa já foi sancionada pelo governador Marconi Perillo e aguarda publicação no Diário Oficial do Estado. O anúncio foi feito hoje (26) pelo secretário da Fazenda, José Taveira, em entrevista coletiva à imprensa, no complexo fazendário. O maior desconto, que isenta o pagamento de juros e multas, será concedido àqueles que pagarem a dívida à vista até 11 de outubro.

O secretário José Taveira disse que a expectativa é arrecadar R$ 160 milhões até o final deste ano, mas apenas 40% ficam no Tesouro estadual após partilha com as vinculações constitucionais.“O Recuperar tem efeitos positivos nos municípios pois eles também maximizam suas receitas”, declarou Taveira. Afinal, os municípios recebem 25% do ICMS e 50% do IPVA.


Taveira disse metaforicamente que o governo estadual tem duas gavetas: uma para investimento, que é farta, resultado de empréstimos de instituições financeiras como Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNDES e BID e que só podem ser usados para obras. A outra gaveta, que é a de custeio da máquina administrativa, usada para pagamento da folha do funcionalismo e dívida, por exemplo, precisa de reforços. E o Recuperar é uma das medidas adotadas para incrementar esse caixa. Segundo Taveira, 90% da arrecadação são consumidos pela folha de pagamento do funcionalismo e para o serviço da dívida, contraída ao longo de décadas.


Vantagens - A Sefaz estima que o programa pode beneficiar cerca de 190 mil contribuintes, sendo 30 mil devedores de ICMS, 157 mil devedores de IPVA e 1.100 de ITCD. O fato gerador do tributo deve ter ocorrido até 31 de julho de 2013. O programa alcança também aqueles inscritos na dívida ativa e em execução fiscal.


A maior vantagem oferecida pelo programa é para aquele contribuinte que pagar a dívida, à vista até 11 de outubro, situação em que a Sefaz oferece desconto de 100% dos juros e multas, 50% da correção monetária e 97% das multas formais. Multas formais são aquelas ocorridas pelo não cumprimento de uma obrigação acessória, como por exemplo, a entrega de arquivos digitais, com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Sintegra.


O contribuinte também pode optar pelo pagamento da dívida, à vista, até 31 de outubro com descontos de 97% dos juros e multas, 45% da correção monetária e 96% das multas formais. Descontos superiores a 90% também são oferecidos aos contribuintes que pagarem à vista até 20 de dezembro de 2013. (veja tabela abaixo com descontos e forma de pagamento).


A dívida pode ser parcela em até 60 vezes e os descontos decrescem à medida que o número de parcelas aumenta. Em duas parcelas, o desconto para juros e multas é de 90% e em 60 vezes cai para 40%. (veja tabela abaixo). O valor mínimo das parcelas de dívidas de ICMS e de ITCD será de R$ 300,00. A parcela mínima do IPVA será de R$ 100,00. A adesão poderá ser feita nas Delegacias Regionais de Fiscalização, no complexo fazendário e pelo site da Secretaria da Fazenda.


Fonte: Sefaz /GO

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