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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

MP 627 - Prorrogada a vigência

O Ato do Congresso Nacional nº 1/2014 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 627/2013, que, entre outras providências:

a) alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins;


b) revogou o regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009;


c) dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior (denominada "tributação em bases universais").

(Ato CN nº 1/2014 - DOU 1 de 12.02.2014)


Fonte: Editorial IOB via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mp-627-prorrogada-a-vigencia

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