Há limite de R$ 985,96 no ano; dedução só é permitida quando empregado tem registro em carteira
Vale-transporte e salários não podem ser deduzidos do imposto a pagar; veja como preencher a declaração
FELIPE PERONI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Quem tem empregado doméstico com registro em carteira tem direito a deduzir parte dos gastos da declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das
contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96
no ano.
"Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo
13º salário, férias e um terço de férias", diz Ricardo Gutterres,
supervisor do IR na Coad, empresa de contabilidade.
Os empregadores precisam recolher o equivalente a 12% do pagamento
integral do doméstico, considerando férias, adicional de um terço de
férias, horas extras e 13º salário e outros adicionais. A dedução do IR,
porém, é limitada a R$ 985,96.
PREENCHIMENTO
Ao preencher a declaração, o patrão deve registrar sua contribuição
para o INSS do doméstico na ficha "Pagamentos Efetuados", no item 50
(contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado
doméstico).
Lá, deve inserir o nome completo, o CPF do empregado, o NIT (Número de
Inscrição do Trabalhador) e o valor pago à Previdência. O programa da
Receita faz o cálculo e computa as deduções.
"Não se deve informar o salário nesse campo", alerta Gutterres.
Os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são
dedutíveis. No caso de diaristas, o contribuinte não paga INSS e não tem
direito a fazer nenhuma dedução do IR.
Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto
de Renda. Dessa forma, a regra provavelmente será a mesma no próximo
ano, diz o especialista. "Mas devemos aguardar a regulamentação da nova
lei", diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG
Contécnica, escritório de contabilidade.
Para o empregador não perder o controle, Gutterres recomenda que sejam
mantidos os comprovantes de pagamento. "Tudo o que influencia na
declaração do imposto de renda deve ser guardado para caso da Receita
exigir uma comprovação."
O prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. Quem
entregar depois disso pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto
devido, prevalecendo o maior valor.
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Fonte: Folha de S.Paulo via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021671000000000 |
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segunda-feira, 22 de abril de 2013
IRPF 2013: Patrão pode deduzir INSS de doméstico do IR
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