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segunda-feira, 4 de julho de 2011

IFRS - Discussões sobre a IAS 19 – Parte I

O post de hoje e os dois próximos tratarão alguns aspectos e discussões da norma IAS 19 – Benefícios aos Empregados.
A IAS 19 – Benefícios aos empregados é considerada como uma das normais mais complexas da IFRS, sendo alvo constante de criticas.
Constituem benefícios a empregados todas as formas de contrapartida dadas por uma entidade em troca de serviços prestados por empregados, contudo aqueles que se aplica a IFRS 2 – Pagamento baseado em ações estão fora do escopo da IAS 19. Existem 4 tipos de benefícios a empregados:
Benefícios de curto prazo
Representam os benefícios, exceto benefícios rescisórios, pagáveis integralmente dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço. São exemplos:
  • Ordenados, salários e contribuições para seguridade social;
  • Ausências remuneradas de curto prazo, quando se espera que as ausências ocorram dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço;
  • Participação nos lucros e bônus pagáveis dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço; e
  • Benefícios não-monetários, tais como assistência médica, carros e outros serviços gratuitos ou subsidiados.
Benefícios pós-emprego
Representam benefícios aos empregados, exceto benefícios rescisórios, pagáveis após o término do emprego. São compostos de planos de benefícios pós-emprego que são acordos formais ou informais nos quais uma entidade oferece benefícios pós-empregos.  Podem ser de 2 tipos:
  • Plano de contribuição definida: Planos nos quais uma entidade paga contribuições fixas a uma entidade separada (fundo), não tendo nenhuma obrigação legal ou presumida de pagar contribuições adicionais se o fundo não tiver ativos suficientes para pagar todos os benefícios aos empregados.
  • Plano de benefícios definido: Todos os planos que não sejam planos de contribuição definida.
Outros benefícios de longo prazo
Representam os benefícios aos empregados, exceto benefícios pós-emprego e benefícios rescisórios, que não vençam integralmente dentro de 12 meses após o final do período em que os empregados prestam o respectivo serviço. São exemplos
  • Licença de longa duração; e
  • Algumas participações nos lucros, bônus e remuneração diferida.
Benefícios rescisórios
Representam os benefícios devidos aos empregados como resultado da:
  • Decisão da entidade de dispensar um empregado antes da data normal de aposentadoria; ou
  • Decisão de um empregado de aderir a um programa de demissão voluntária, em troca desses benefícios.
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

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