Pesquisar este blog

quarta-feira, 6 de julho de 2011

IFRS - Discussões sobre a IAS 19 – Parte II

Hoje daremos continuidade ao post sobre a IAS 19 – Benefícios aos Empregados.

A IAS 19 requer contabilizações diferentes para planos de contribuição definida e benefícios definido, devido ao risco do empregador (patrocinador) ser diferente. Os benefícios a serem pagos aos participantes de planos de contribuição definida está limitado aos pagamentos recebidos pelo fundo, seja do empregado ou empregador, acrescido dos rendimentos dos ativos do plano. Nos planos de benefícios definido o participante tem garantido pelo empregador o valor do benefício a ser recebido futuramente. Podendo concluir que nos planos de contribuição a obrigação do empregador é limitada a contribuição, enquanto dos planos de contribuição definida a obrigação do empregador é o pagamento do benefício e não a contribuição, o que aumenta muito o risco do empregador.
Como a obrigação do empregador nos planos de contribuição definida são as contribuições, a contabilização desses planos é direta. Não são necessárias premissas atuariais para mensurar a obrigação ou a despesa, assim não existe ganhos/perdas atuariais. As obrigações são mensuradas em base não descontada, exceto quando não vencem dentro de 12 meses. Salvo quando outra norma permitir que os benefícios sejam incluídos no custo de um ativo, todos os benefícios são reconhecidos no resultado do período. Para qualquer contribuição que exceder ou não for paga integralmente, a diferença deve ser reconhecida como um ativo ou passivo respectivamente.
Mesmo a primeira vista parecendo meio estranho, a patrocinadora deve reconhecer o passivo líquido de uma entidade legalmente separada. Vale lembrar, que a patrocinadora é a última responsável pela obrigação para com seus empregados. O plano serve como um mero veículo de investimento que dá segurança e independência aos ativos que serão utilizados para pagar a aposentadoria dos empregados. Na essência os ativos e passivos do plano são somente um área especial do balanço da patrocinadora, mesmo que mantidos por uma entidade em separado.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário