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quarta-feira, 13 de julho de 2011

IFRS - Os efeitos inflacionários da análise das demonstrações financeiras

No Brasil, a correção monetária foi extinta em 1995, já no âmbito internacional, a correção monetária é tratada pela IAS 29, porém, somente para economias altamente inflacionárias, ou seja, com inflação acumulada de 100% em 3 anos. Uma das grandes críticas da IAS 29 está justamente neste 100%, qual a lógica do número? Por que deveria existir um limite quantitativo?

Um dos objetivos da correção monetária é apresentar o resultado líquido de inflação, ou seja, o “verdadeiro” resultado contábil. Basicamente, existem dois modelos de correção monetária, a inglesa e a integral. A correção monetária integral tem a grande vantagem de apresentar os efeitos diluídos nas rubricas que tiveram o impacto da inflação, principalmente, despesa financeira e depreciação, ou seja, despesas relativamente fixas em relação às receitas.
 
O fim da correção monetária de balanços impacta com maior intensidade nas empresas com baixa alavancagem, o que acaba fazendo estas pagarem mais tributos sobre o lucro. Para reduzir o impacto a Receita Federal criou os juros sobre capital próprio (JSCP), uma despesa fiscal que societariamente é considerada distribuição de lucros. Vale salientar eventuais problemas de entendimento por parte de investidores estrangeiros. A falta de evidenciação do efeito da inflação gera significativo impacto na análise de balanços, contudo, podemos reduzir este efeito através de procedimentos que reduzem, mas não eliminam a falta de inflação, principalmente dos imobilizados, intangíveis e investimentos.
 
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

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