por Marcos Cintra*
Muitas empresas reclamam que tiveram aumento de imposto com o
quebra-galho tributário de agosto do ano passado que substituiu, para
alguns setores, os 20% do INSS
cobrados sobre a folha de pagamentos por uma alíquota sobre o
faturamento. Mesmo assim, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou
que vai expandir a medida para outros segmentos.
A desoneração da folha de salários com base na substituição do INSS
patronal pela contribuição sobre o faturamento trouxe prejuízo maior
para setores dotados de um parque tecnológico moderno e para aquelas
empresas que terceirizam parte expressiva da produção. O aumento do ônus
tributário para muitas firmas e a manutenção dessa carga para outras
significam que a almejada elevação da competitividade sistêmica para a
economia brasileira não teve resultado satisfatório.
Reduzir a carga de impostos sobre a folha de salários é uma das
necessidades mais urgentes para aumentar a competitividade da produção
brasileira. Um funcionário custa para uma empresa no País mais de 100%
de sua remuneração, sendo 36% de tributos e o restante referente aos
encargos trabalhistas. Nenhuma economia ao redor do planeta concentra um
peso tributário dessa magnitude sobre a folha de pagamentos.
Insistir em transferir o ônus da folha de pagamentos para o
faturamento é uma ação que continuaria impondo elevado custo sobre as
empresas. Se for utilizado a movimentação financeira o impacto seria
outro. Essa base alternativa poderia proporcionar maior competitividade
para as empresas, uma vez que cairia o custo de manutenção de empregos e
também o desembolso exigido pela burocrática estrutura tributária do
País.
Acabar com os 20% do INSS
patronal e em seu lugar criar uma Contribuição sobre a Movimentação
Financeira (CMF) de 0,63%, dividido no débito e no crédito de cada
lançamento na conta corrente bancária, vem sendo proposto pela
Confederação Nacional de Serviços (CNS). A medida foi objeto de estudo
em uma simulação utilizando dados das Contas Nacionais do IBGE e usou
cálculos matriciais em sua metodologia.
Para se ter uma ideia do impacto da proposta da CNS, no setor como o
de calçados, contemplado pela desoneração em agosto, os 20% do INSS
patronal têm peso nos preços de 14,8% e com a CMF essa carga cairia
para 1,86%. No caso do segmento de confecções, também atendido pela
medida de seis meses atrás, a redução seria de 14,01% para 1,83%.
O estudo do impacto com base na proposta da CNS compreende 110 produtos e mostra que o peso do INSS
patronal representa para esses itens um ônus entre 8,93% e 15,37% e no
caso da CMF esse peso é reduzido para no mínimo 1,12% e no máximo 2,47%.
Certamente, a desoneração da folha com base na utilização do
faturamento não causa resultados como a substituição da contribuição previdenciária patronal pela movimentação financeira.
O impacto da utilização do faturamento como alternativa para a
desoneração da folha de salários foi pífio. Ademais, cumpre dizer que
com a medida o sistema continuará vulnerável à sonegação e com elevado custo burocrático para as empresas.
*Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA),
professor titular e vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas.
Fonte: http://www.diariodemarilia.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/erro-na-desoneracao-da-folha/
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