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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Receita adia novamente o prazo inicial de apresentação do Lalur eletrônico

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.249 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 24/2, que altera a IN 989 RFB/2009, estabeleceu que a apresentação do e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) terá início a partir do ano-calendário 2013.

Regra geral, o e-Lalur deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até as 23h59min59s, horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência.

As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa 28 SRF/1978.

 
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5188

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