A carta de correção eletrônica disponibilizada pela Secretaria
da Fazenda (Sefaz) como serviço da NF-e passa ser de uso obrigatório em
julho deste ano. A partir desta data, a carta de correção em papel, não
poderá mais ser usada para sanar erros em campos específicos da NF-e.
A
carta de correção eletrônica é um serviço disponibilizado pelo próprio
programa que o contribuinte utiliza para emitir as suas notas fiscais
eletrônicas (NF-es). A coordenação de Documentação Fiscal da Gerência de
Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, esclarece que a nova
funcionalidade passa ser parte da NF-e, com autorização de uso do fisco
estadual, consultas na internet, além de distribuição para a Receita
Federal e outros estados.
A carta de correção eletrônica foi
desenvolvida especialmente para melhor atender aos usuários que utilizam
desse sistema de documentação fiscal.
Fonte: Sefaz-GO
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