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quinta-feira, 28 de março de 2013

Isenção de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que traz de volta a isenção de ICMS sobre gado transportado de um Estado para outro para se alimentar, em razão da seca em determinadas regiões. O benefício é válido para a circulação de gado entre os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Sergipe e Tocantins. O gado vivo é considerado mercadoria para os Fiscos. A alíquota do ICMS nas operações interestaduais é de 7% nas saídas de Estados da Região Sul e Sudeste para o Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo. Nas demais, é de 12%. Muito esperada por frigoríficos, a isenção é determinada pelo Protocolo ICMS nº 33, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. Seus efeitos são retroativos, alcançando saídas de gado interestaduais ocorridas desde janeiro. O protocolo, porém, não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas. (Laura Ignacio)

Fonte: Valor Econômico via http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/021122000000000

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