Assis Melo ressalta que a Constituição já prevê o percentual de 50% a mais para o serviço extraordinário. “Propomos a alteração dos atuais 20% para o percentual previsto em nossa Lei Maior”, afirma.
Já o banco de horas, na opinião do parlamentar, é uma medida extremamente prejudicial aos trabalhadores em geral. O deputado lembra que, por causa do banco de horas, o trabalhador é obrigado a fazer serviço extraordinário sempre que convocado, sem limite semanal de jornada e sem saber, com antecedência, quando receberá seus dias de folga. Assis Melo também critica o fato de empregador ter até um ano de prazo para efetivar a compensação de jornada.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4653/94, que será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas também serão votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-4597/2012
Fonte: Agência Câmara
Já o banco de horas, na opinião do parlamentar, é uma medida extremamente prejudicial aos trabalhadores em geral. O deputado lembra que, por causa do banco de horas, o trabalhador é obrigado a fazer serviço extraordinário sempre que convocado, sem limite semanal de jornada e sem saber, com antecedência, quando receberá seus dias de folga. Assis Melo também critica o fato de empregador ter até um ano de prazo para efetivar a compensação de jornada.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 4653/94, que será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas também serão votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-4597/2012
Fonte: Agência Câmara
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