A partir de agora, o portador de deficiência física ou mental que não
for motorista poderá adquirir veículo novo com isenção do ICMS. O
benefício consta de decreto do governador Marconi Perillo, publicado no
Diário Oficial do Estado, que convalida protocolo firmado pela
Secretaria da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). O motorista poderá ser um familiar ou o representante legal do
deficiente. O preço do veículo foi limitado a R$ 70 mil.
A isenção será concedida a portador de deficiência física, visual, mental e autista diretamente ou por intermédio de seu representante. O interessado não pode ter débito com a Fazenda estadual e o veículo deve ser registrado no Detran em nome do deficiente. É preciso comprovar ainda disponibilidade financeira ou patrimonial do interessado, de parentes ou seu representante legal para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo.
A isenção deve ser previamente reconhecida pelo secretário da Fazenda mediante requerimento do adquirente acompanhado de laudo de perícia médica. Durante dois anos o carro não poderá ser vendido sem autorização do fisco. A isenção do ICMS até agora só era concedida ao deficiente portador de Carteira Nacional de Habilitação.
Fonte: Sefaz/GO
A isenção será concedida a portador de deficiência física, visual, mental e autista diretamente ou por intermédio de seu representante. O interessado não pode ter débito com a Fazenda estadual e o veículo deve ser registrado no Detran em nome do deficiente. É preciso comprovar ainda disponibilidade financeira ou patrimonial do interessado, de parentes ou seu representante legal para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo.
A isenção deve ser previamente reconhecida pelo secretário da Fazenda mediante requerimento do adquirente acompanhado de laudo de perícia médica. Durante dois anos o carro não poderá ser vendido sem autorização do fisco. A isenção do ICMS até agora só era concedida ao deficiente portador de Carteira Nacional de Habilitação.
Fonte: Sefaz/GO
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