por Julio Linuesa Perez*
As pessoas jurídicas que possuem regime de tributação baseado no Lucro Real devem transmitir os arquivos do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT),
com informações referentes ao ano-calendário 2010, até o dia 30 de
novembro de 2011. A regra é válida mesmo nos casos que não existam
lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos
pela legislação tributária. Aqueles que não fornecerem a declaração até
às 23h59 terão que pagar multa de R$ 5 mil por mês calendário ou fração.
No programa validador e assinador do FCONT,
que está disponível no site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br), devem ser informados os lançamentos
efetuados na escrituração comercial, não considerados para fins de
apuração do resultado com base na legislação vigente em 31 de dezembro
de 2007. Isso quer dizer que o contribuinte deve apontar os lançamentos
que existem na escrituração comercial que modificaram o critério de
reconhecimento de receitas, despesas e custos computadas na Escrituração Contábil Digital (ECD) para apuração do lucro líquido.
Os contribuintes têm que comunicar também, na declaração, os
lançamentos não efetuados na escrituração comercial, mas que foram
incluídos para fins de apuração. A versão 2011 do programa validador do FCONT
traz algumas novidades e melhorias. Uma delas diz respeito à declaração
de saldos fiscais e societários relativo ao período. Nesse caso, o
contribuinte terá que inserir os lançamentos dos saldos fiscais.
A
Receita Federal criou também os lançamentos “IS”, “IF”, “TS”, “TF”, “TR”
e “EF”, que são utilizados excepcionalmente. Os lançamentos “IS” e “IF”
são de inicialização de saldos. Enquanto o “IS” tem por objetivo
ajustar os saldos societários das contas contábeis, o “IF” ajusta os
saldos fiscais das contas contábeis, no caso de não ter havido
tributação pelo Lucro Real
em todo o ano-calendário. Já os lançamentos “TS”, “TF” e “TR” são de
transferência de saldos. O “TS” demonstra, claramente, a transferência
de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente
para uma ou mais contas referenciais novas; O “TF” prova transferência
de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para
uma ou mais contas referenciais novas. Já o “TR” é usado nos casos de
mudança do plano de contas
e serve para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis. O
lançamento “EF” tem por meta encerrar o saldo fiscal das contas de
resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço
patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.
Foram aprimorados ainda novos relatórios de forma a facilitar a
visualização do contribuinte e do fiscal. São eles: relatório de saldos
iniciais de todas as contas; balancetes contábil societário, contábil
fiscal, referencial societário e referencial fiscal; e demonstrativo de
ajustes nas contas de resultado, ou seja, os saldos acrescidos de
expurgos e inclusões.
O FCONT,
disciplinado pela Instrução Normativa nº 949/2009, é uma escrituração
das contas patrimoniais e de resultados, em partidas dobradas, que
considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de
2007. Portanto, as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de
dezembro de 2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 27 de
maio de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas,
custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do
lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real
e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido) da pessoa jurídica sujeita ao RTT (Regime Tributário de
Transição), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e
critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
O programa gerador de escrituração possibilita a criação ou importação do arquivo do layout do FCONT
definido em legislação; a validação do conteúdo da escrituração,
indicando erros e advertências; a edição, via digitação, dos registros
criados ou importador; a geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao SPED; a transmissão do arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital; e a assinatura do arquivo gerado por certificado digital.
*Julio Linuesa Perez, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP).
Fonte: http://www.tiinside.com.br/16/11/2011/arquivos-do-fcont-devem-ser-transmitidos-ate-30-de-novembro/gf/249978/news.aspx via http://www.robertodiasduarte.com.br/fcont_juliolinuesaperez/
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