A comparação entre companhias de diversos países está longe de se
tornar realidade, a despeito dos esforços para o alcance de um padrão
contábil internacional. É o que mostra um estudo da firma de auditoria
Grant Thornton, que consultou 11 mil empresas de 39 países.
Mesmo na União Europeia, berço das Normas Internacionais de
Demonstrações Financeiras (IFRS, em inglês), apenas 33,9% das empresas
já aplicam de forma completa as recomendações do Conselho de Normas
Internacionais de Contabilidade (Iasb, em inglês).
Das 200 companhias consultadas no Brasil - que incluem desde pequenas
e médias empresas até as de maior porte e de capital aberto -, 35,6%
seguem todas as recomendações do Iasb (por meio do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis, CPC), o que coloca o país na 14ª posição em
termos de adoção completa do IFRS.
O país está à frente das demais nações emergentes que compõem o
chamado BRIC. Na China, na Índia e na Rússia, a percentagem de empresas
que adotam o IFRS de forma completa é de 28,3%, 20,4% e 19,2%,
respectivamente.
O líder do ranking são os Emirados Árabes, onde 68,3% das empresas
divulgam seus balanços de acordo com as regras do Iasb, seguidos por
Espanha (65,8%) e Geórgia (59,8%). Na outra ponta, estão Japão (2,3%),
Vietnã (7,1%) e Estados Unidos (8,3%), países nos quais a adoção do IFRS
não é obrigatória.
No Brasil, as companhias de capital aberto e as de capital fechado
com ativos superiores a R$ 240 milhões ou faturamento acima de R$ 300
milhões são obrigadas a elaborar seus balanços de acordo com as normas
internacionais desde 2010.
Entre essas empresas, sujeitas à auditoria, a implantação tem sido
bem-sucedida, afirma Marcio Sanches, sócio da Grant Thornton Brasil.
"Mas ainda há muito a evoluir", alerta.
A principal exceção, segundo ele, fica por conta das instituições
financeiras. Mesmo quando têm seu capital aberto - e, por consequência
são fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) -, os bancos
respondem, em última instância, ao Banco Central, que manteve o padrão
contábil anterior a 2010.
As instituições financeiras de capital aberto precisam apenas
publicar um balanço anual adicional em conformidade com o IFRS. Os
balanços trimestrais ficam livres dessa exigência.
Essa exceção, afirma Sanches, gera espaço para brechas. "Em todo o
mundo, os bancos centrais orientam para a adoção do IFRS, não tem por
que ser diferente no Brasil."
Se entre as grandes empresas há desvios, as novas regras passam
despercebidas por grande parte das companhias de pequeno e médio porte
(PMEs).
Dentre as PMEs consultadas no país, 28,6% afirmaram estar indecisas quanto à adoção do IFRS simplificado.
Por Natalia Viri
Fonte: Valor Econômico em http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/011205000000000
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