O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para pedir a
diferença de correção monetária sobre o saldo das contas de Pis/Pasep é
de cinco anos. Com o julgamento do recurso repetitivo, a discussão -
travada entre os empregados titulares das contas e a União - servirá de
orientação para os tribunais do país. Por unanimidade, os ministros da
1ª seção do STJ firmaram o entendimento de que a prescrição de ações
contra a Fazenda Nacional é de cinco anos como estabelece o Decreto-Lei
nº 20.910, de 1932. Os beneficiários pleiteavam o prazo de 30 anos,
aplicado por lei específica para as contas vinculadas do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na decisão, o relator do caso,
ministro Teori Zavascki, cita seis precedentes do STJ em que foi a
aceita a tese de prescrição de cinco anos por se tratar de ação não
tributária de servidores públicos contra a União. Com isso, o STJ
reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região. Ao analisar o
recurso de uma servidora da Paraíba, os desembargadores consideraram
que a prescrição do pedido de correção de contas do Pis/Pasep se daria
em 30 anos por "simetria com o FGTS". A advogada que representa a
servidora, Karina Palova, do Villar Maia Advocacia e Consultoria, afirma
que estuda entrar com recurso. "Os pedidos de correção das contas do
Pasep seguem a mesma linha do FGTS", diz, acrescentando que possui
dezenas de casos sobre o assunto. "As diferenças pleiteadas variam de R$
30 a 60 mil". Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no
entanto, o julgamento "reflete a jurisprudência consolidada no STJ",
pois se trata de uma relação existente entre o trabalhador e o próprio
fundo. "É de natureza indenizatória, portanto", afirmou o órgão em nota.
O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados,
afirma ainda que o prazo de 30 anos é aplicado para o FGTS porque há
lei específica que regula a prescrição. "Quando não há lei específica -
como é o caso do Pis/Pasep - vale a regra geral", diz o advogado
Fonte: Valor Econômico via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=5993
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