ETCO
O coordenador geral do Encat
(Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários
Estaduais), Eudaldo Almeida de Jesus, explica o que é o projeto Manifestação do Destinatário, seus benefícios e como será o processo de implantação nas empresas.
O que é o projeto Manifestação do Destinatário e quais os seus principais benefícios?
O projeto Manifestação do Destinatário
vai permitir que o destinatário se manifeste a respeito de sua
participação comercial descrita na NF-e, e pode atestar as informações
prestadas pelo emissor do documento fiscal, informar devolução, ou até negar a operação.
Entre os benefícios do processo Manifestação do Destinatário
estão a possibilidade de identificação do uso indevido da Inscrição
Estadual por parte de emitentes de NF-e, a obtenção do arquivo digital XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente, a segurança jurídica no uso do crédito
fiscal correspondente, além da formalização do vínculo comercial que
resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de
assinatura no canhoto impresso no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), quando da entrega da mercadoria.
Como será feita a implantação? Ele será obrigatório?
O processo, que inicialmente terá caráter voluntário, será implantado
pelas administrações tributárias dos Estados a partir de agosto, tendo
sua obrigatoriedade prevista para ocorrer ao longo de 2013, após a deliberação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.
A finalidade da implantação dessa nova ferramenta é evitar que
empresas emitam notas fiscais sem a anuência e conhecimento do
destinatário. Todo o procedimento de manifestação será feito via
certificado digital. O objetivo é proporcionar um controle mais eficaz
das transações comerciais tanto para o Fisco quanto para o contribuinte.
Como as empresas devem proceder para aderir ao projeto?
Inicialmente os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário
estarão disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da
NF-e. A partir de agosto, as empresas destinatárias poderão registrar os
eventos em ambiente operacional.
A equipe técnica da NF-e já vem trabalhando nesse projeto, desde o início de 2011,
juntamente com algumas grandes empresas que se candidataram a
participar da prova de conceito do sistema, que foi realizada no
ambiente de autorização de NF-e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Por essa razão, as empresas destinatárias localizadas naquele Estado já podem utilizar esses eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no ambiente de produção (operacional).
A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias da Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso
da NF-e. Os arquivos digitais XML dos eventos também serão
disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento
fiscal.
Fonte: www.etco.org.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-nf-e-tres-perguntas-para-eudaldo-almeida-de-jesus/
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