TI INSIDE
Por meio da Instrução Normativa nº 1.280, a Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro do próximo ano o prazo de transmissão dos arquivos da EFD-Contribuições pelas empresas tributadas com base no regime do Lucro Presumido.
Publicada na edição desta segunda-feira, 16, do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa atende reivindicação de entidades que representam empresas do setor contábil, como o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo). Com a mudança da data, a EFD-Contribuições, que deveria ser entregue a partir de julho deste ano, poderá ser enviada apenas em março de 2013.
Especialista em matéria fiscal e tributária, o professor Roberto Dias Duarte
tem defendido para o cumprimento dessa obrigação acessória um
cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de
faturamento. “Isso daria tempo para o amadurecimento da relação
contator/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade
digital”, acredita.
Segundo ele, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. “Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estratégia é percebida como um verdadeiro Big Bang que vai estourar mais adiante”, explica.
O professor Duarte lembra ainda que, em projetos de mudança organizacional, há duas estratégias básicas: implantação faseada, aquela realizada em etapas; e a “Big Bang”, onde todas as mudanças ocorrem em um único momento. “Esta segunda envolve riscos maiores e exige um planejamento minucioso e comprometimento total dos envolvidos”, pondera.
Para as autoridades tributárias o projeto tem implantação faseada,
pois a primeira etapa, ocorrida em março deste ano, envolveu as empresas
de Lucro Real.
“Mas neste segundo instante, a maioria das 70 mil organizações
contábeis será obrigada a mudar – de uma só vez – processos, sistemas e,
sobretudo, o relacionamento com seus 1,5 milhão de clientes, o que
claramente caracteriza um projeto “Big Bang”, conclui.
Fonte: http://www.tiinside.com.br/ via http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/receita-federal-prorroga-data-de-transmissao-da-efd-contribuicoes/
Nenhum comentário:
Postar um comentário