Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 77/2012 - DOU 1 de
13.07.2012, foi instituído o código 2203 - Multa por atraso na entrega
da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição Previdenciária incidentes sobre a Receita
(EFD-Contribuições), a ser utilizado no preenchimento de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.
A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.
Fonte: IR-LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=6028
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