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quinta-feira, 11 de julho de 2013

Pis/Cofins: Sancionada a lei que desonera os produtos da cesta básica

Foi publicada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial da União, a lei 12.839, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre os produtos que compõem a cesta básica. A isenção beneficia diversos tipos de carne, inclusive peixes, café, açúcar, manteiga e margarina, alguns tipos de sabões, produtos de higiene bucal e papel higiênico.

A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Além de isentar itens da cesta básica de impostos, a nova lei também autoriza o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar o desconto médio de 20% na conta de luz.

Foram vetadas isenções a produtos como camarão, mortadelas, sucos, itens de material escolar e higiene pessoal, ração para animais, cimentos e telhas, pão de forma, alguns tipos de biscoitos, erva mate, polvilho, molho de tomate, vinagre, absorventes e suplementos para animais.

Em mensagem enviada ao Congresso, a presidenta afirmou que "os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao preverem desonerações sem apresentar estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras". A lei 12.839 é resultado da aprovação da Medida Provisória 609, editada em março deste ano.

Fonte: Portal Planalto com informações do Diário Oficial da União

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