O MDF-e deverá ser emitido tanto pelo contribuinte emitente de CT-e, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte, quanto pelo contribuinte emitente de NF-e, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Cronograma de obrigatoriedade
Para contribuinte emitente do CT-e:
02/01/2014: modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07, modal aéreo e modal ferroviário;
01/07/2014: modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e modal aquaviário;
01/10/2014: modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional.
Para contribuinte emitente de NF-e:
03/02/2014: contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
01/10/2014: contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
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