Por Bárbara
Pombo | De Brasília
A Receita
Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A
presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às
decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso
repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento
da Receita - primeira instância administrativa - eram obrigados apenas a
seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade
(Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.
A medida busca
dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao
evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já
declaradas ilegais pela Justiça. A aprovação de uma lei sobre o assunto era
uma exigência da própria Receita Federal.
Recentemente, o
ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos
tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar
segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir
a função de fiscalizar e autuar.
Segundo
advogados, a lógica anterior era perversa. As empresas continuavam sofrendo
autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente
pelo Judiciário. "O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o
contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da
necessidade de provisão em balanços", diz o advogado tributarista Luiz
Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.
A vinculação da
Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844,
publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma
trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores
beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Na lei, o Fisco também
foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Reintegra).
Pela lei,
porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de
contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado
tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de
nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma
lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela
PGFN.
A
procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas
pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a
cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização
por desapropriação. O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga
por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram
que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo
não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados.
A lei aprovada
pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em
que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal
superior, reveja seus lançamentos "para efeito de alterar total ou
parcialmente o crédito tributário".
A nova regra
foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da
Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em
casos pacificados pelos tribunais superiores. O Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e
do STJ.
Para
tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. "A
fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos
do precedente julgado", diz o advogado Maurício Faro, presidente da
Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). "De toda forma, a lei dá
segurança aos fiscais." Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo
fluminense adote medida semelhante.
O advogado Luiz
Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração
poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF
decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial.
Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo
sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do
Supremo. "Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a
decisão. É um formalismo excessivo", afirma.
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quarta-feira, 24 de julho de 2013
Receita deve seguir decisões do STF e STJ
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