De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº
1.373, de 08 de dezembro de 2011 (DOU 14.12.2011), será exigida do
bacharel em ciências contábeis e do técnico em contabilidade, do
portador de registro provisório vencido há mais de 2 anos, do
profissional com registro baixado há mais de 2 anos e do técnico em
contabilidade em caso de alteração de categoria para contador a
aprovação em exame de suficiência como um dos requisitos para obtenção
ou restabelecimento de registro em CRC.
Fonte: LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4693
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