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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Projeto de Lei: Dedução do salário-maternidade

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas descontar o salário-maternidade pago às suas funcionárias no ato de recolhimento de qualquer tributo federal. Atualmente, as empresas descontam esse valor no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.

Feghali argumenta que a contribuição previdenciária das micro e pequenas empresas pode ser inferior ao valor pago a título de salário maternidade. Por isso, o reembolso dessa quantia pode demorar meses. Se o desconto puder ser feito em todos os tributos federais, o reembolso se torna imediato.


O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que apenas fez mudanças de redação.


Balhmann disse que, na ausência de mecanismos de compensação, as empresas de menor porte acabam por financiar o benefício com seu capital de giro.


Encargo indireto

Segundo o relator, para as micro e pequenas empresas, o salário-maternidade representa um encargo social indireto, devido à demora em obter a compensação pelo pagamento do benefício. “No caso das optantes pelo Simples Nacional, essa dificuldade é quase intransponível, pois a contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social integra o tributo único por elas devido”, explica.

O deputado ressalta ainda a importância das empresas pequenas para a economia brasileira. Segundo ele, em 2009, elas representavam 98,9% do total das empresas nacionais e eram responsáveis pela geração de 40% dos empregos formais.

 
Fonte: Agência Câmara via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4730

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