O Secretario Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, através do Despacho nº 235 (DOU de 23.12.2011), tornou público,
em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado de
Goiás, que este Estado somente implementará as disposições firmadas nos
Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de abril de 2012:
Protocolo ICMS 82/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 83/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 84/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 82/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 83/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 84/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 85/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Fonte: ICMS- LegisWeb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4775
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