Por Roberto Monson Coronel
A EFD Social – Escrituração Fiscal Digital Social – é um programa
inserido no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que está
sendo desenvolvido no âmbito da Receita Federal do Brasil com o objetivo
de substituir a folha de pagamento em meio papel pela folha digital.
A Receita Federal prevê a implantação da EFD Social a partir do
segundo semestre de 2012. Daí a necessidade das empresas se prepararem e
se aparelharem para tais inovações que, ao final, trarão profundas
mudanças nas áreas contábeis, administrativas e de Recursos Humanos.
De acordo com o planejamento da Receita Federal, em curto prazo
entrará em vigor a folha de pagamento digital (com a padronização das
rubricas de folha de pagamento e tabela de incidências), Implantação do
Cadastro Único de Trabalhadores, implantação do Registro Eletrônico (que
substituirá a ficha de registro de empregado) bem como a eliminação da
obrigatoriedade da impressão da folha tradicional e da SEFIP/GFIP para
prestação de informações à própria Receita e ao INSS.
Resta claro que a nova folha de pagamento eletrônica permitirá a
implantação de nova modalidade de armazenamento, controle, gerenciamento
e modernização na transmissão de informações dos colaboradores das
empresas, tenham eles vínculo de emprego ou não.
Já em médio e longo prazo está prevista a transmissão única e de
forma digital das informações prestadas no CAGED, RAIS, DIRF, GRRF,
MANAD, GFIP, folha de pagamento e registro de empregados, com a extinção
total dos arquivos físicos.
A escrituração digital, entretanto, ao par de desburocratizar e
facilitar o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, por parte dos
empregadores, também facilita e muito a tarefa de fiscalizar. Com
efeito, procedimentos de auditoria, por exemplo, que hoje são feitos com
o deslocamento de fiscais até a sede das empresas para a análise de
inúmeros e volumosos documentos físicos, passarão a ser realizadas
virtualmente e à distância, de forma mais rápida e econômica.
Assim, diante desse novo cenário de acesso facilitado às informações
internas das empresas, resta de suma importância que seus gestores
estejam preparados não apenas para executar a tarefa de "digitalizar a
documentação de pessoal", mas também, e especialmente, identificar focos
de contingências muitas vezes ocultos em seu dia-a-dia, bem como adotar
mecanismos de prevenção e, se for o caso, de correção de procedimentos
até então realizados, tudo isso com o escopo de evitar o ajuizamento de
demandas judiciais ou autuações administrativas contra si, que poderão
resultar em onerosas condenações pecuniárias.
Fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/administracao-e-negocios/efd-social-vem-ai-saiba-como-proceder/54513/
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