O post dessa semana abordará uma pequena explicação e exemplo
prático (semana que vem) sobre a aplicação da IAS 17 – Arrendamentos.
Boa leitura!!!
A empresa Beta está necessitando adquirir uma nova planta. Foi identificada uma planta apropriada. A planta custa R$ 5 milhões para ser comprada imediatamente. O preço de compra pode ser repartida em 50:50 entre o terreno e o edifício. O edifício tem uma vida útil estimada de 15 anos. Uma alternativa frente a compra seria um arrendamento. São disponibilizados 2 opções de arrendamentos:
I. Um leasing da planta por 15 anos. Ao final do leasing a propriedade legal da planta é transferida para o arrendatário.
II. Um leasing da planta por 15 anos a um aluguel inferior ao anterior. Porém ao final do leasing a propriedade legal do leasing continua com o arrendador e o arrendatário tem que vagar a planta.
Qual a diferença no tratamento contábil das 2 opções de arrendamentos?
A ponto essencial para o entendimento das 2 opções é a classificação do leasing. A IAS 17 – Arrendamento mercantil exige que o elemento terreno e o elemento edifício sejam analisados separadamente. Se a titularidade da planta for transferida ao arrendatário ao final do contrato (opção I), então ambos os elementos são considerados como um leasing financeiro. Caso a propriedade legal não seja transferida ao final do contrato, o elemento terrenos, em geral, é um leasing operacional, uma vez que normalmente terrenos têm vida útil indefinida, ficando difícil satisfazer a condição da transferência dos riscos e benefícios substanciais inerentes à titularidade.
O post da semana que vem abordará os exemplos numéricos das situações acima.
A empresa Beta está necessitando adquirir uma nova planta. Foi identificada uma planta apropriada. A planta custa R$ 5 milhões para ser comprada imediatamente. O preço de compra pode ser repartida em 50:50 entre o terreno e o edifício. O edifício tem uma vida útil estimada de 15 anos. Uma alternativa frente a compra seria um arrendamento. São disponibilizados 2 opções de arrendamentos:
I. Um leasing da planta por 15 anos. Ao final do leasing a propriedade legal da planta é transferida para o arrendatário.
II. Um leasing da planta por 15 anos a um aluguel inferior ao anterior. Porém ao final do leasing a propriedade legal do leasing continua com o arrendador e o arrendatário tem que vagar a planta.
Qual a diferença no tratamento contábil das 2 opções de arrendamentos?
A ponto essencial para o entendimento das 2 opções é a classificação do leasing. A IAS 17 – Arrendamento mercantil exige que o elemento terreno e o elemento edifício sejam analisados separadamente. Se a titularidade da planta for transferida ao arrendatário ao final do contrato (opção I), então ambos os elementos são considerados como um leasing financeiro. Caso a propriedade legal não seja transferida ao final do contrato, o elemento terrenos, em geral, é um leasing operacional, uma vez que normalmente terrenos têm vida útil indefinida, ficando difícil satisfazer a condição da transferência dos riscos e benefícios substanciais inerentes à titularidade.
O post da semana que vem abordará os exemplos numéricos das situações acima.
Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/2012/04/13/explicacao-e-contabilizacao-de-operacoes-de-leasing-de-acordo-com-a-ias-17-parte-i/
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