Por Zínia Baeta | De São Paulo
Apesar
de aguardarem desde 2006 por uma definição do Supremo Tribunal Federal
(STF) na disputa contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e
da Cofins, muitos contribuintes tentam, paralelamente, levantar no
Judiciário a mesma tese, só que aplicada ao Imposto sobre Serviços
(ISS).
O
placar nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF's) do país, porém,
está mais favorável à União. As companhias só têm ganhado no TRF da 1ª
Região, com sede em Brasília. Na 3ª Região, que abrange os Estados de
São Paulo e Mato Grosso do Sul, os desembargadores estão divididos.
Algumas turmas são contrárias à tese dos contribuintes. Nas demais
Cortes, a vitória tem sido sempre da União.
Essa
disputa é importante para as empresas pelo impacto que a decisão terá
sobre suas contas, pois significará uma redução drástica dos valores
recolhidos de PIS e Cofins. Como as contribuições incidem sobre
faturamento, a retirada do ICMS ou do ISS da base de cálculo melhoraria
os resultados das companhias.
Em
uma decisão recente, o TRF da 3ª Região, por exemplo, aceitou a
argumentação da SEA Serviços Aeroportuários para excluir o ISS da base
de cálculo das contribuições sociais. No julgamento da 3ª Turma da
Corte, os desembargadores consideraram que o Supremo já começou a
avaliar um recurso sobre a exclusão do ICMS com votos favoráveis aos
contribuintes. Falta apenas um voto. Segundo a Turma, como a lógica da
tese é a mesma e, assim como o ICMS, o ISS "não se consubstancia em
faturamento, mas sim em ônus fiscal, não deve, também, integrar a base
de cálculo das aludidas contribuições".
A
advogada que representa a empresa, Kelly Montezano, do Camargo
Advogados, diz que os impostos não fazem parte do faturamento, mas
apenas transitam pela contabilidade das empresas. Segundo ela, a
retirada do ISS do cálculo do PIS e da Cofins representará uma economia
fiscal anual de 3,5% sobre o faturamento real da empresa.
Para
o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a
decisão é uma ótima surpresa, pois o TRF da 3ª Região vem adotando
posicionamento contrário à exclusão do ICMS e, nesse caso, não só foi
favorável, como estendeu o entendimento para o ISS.
O
advogado Yun ki Lee, do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados,
afirma que a maioria das empresas parou de entrar com ações para
pleitear as exclusões porque aguardam um posicionamento do Supremo, que
desde 2007 está para julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade
(ADC) nº 18, pela qual a União pede a declaração da constitucionalidade
da fórmula de cálculo das contribuições sociais.
Segundo
o professor de direito tributário da Faculdade de Direito do Mackenzie e
advogado do Menezes Advogados, Edmundo Emerson de Medeiros, apesar de
muitos contribuintes aguardarem o STF, a tese da exclusão tem sido
utilizada como argumento nas defesas de autos de infração.
Contexto A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é um tema antigo, que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, que possui súmula sobre a questão, entende que o imposto estadual pode entrar na fórmula de cálculo das contribuições, que incidem diretamente sobre o faturamento das empresas. Em razão desse entendimento, os contribuintes começaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentando que o cálculo é inconstitucional. Na prática, a retirada do ICMS desse cálculo significa pagar bem menos contribuição e, por consequência, um lucro maior para as empresas contribuintes do imposto estadual.
Em
agosto de 2006, o Supremo começou a julgar o tema em um recurso
extraordinário de uma empresa distribuidora de peças de veículos. Em uma
sessão rápida, seis ministros votaram a favor da tese do contribuinte -
portanto a maioria da Corte - e apenas um contra. O julgamento não foi
finalizado porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista. No ano seguinte,
em 2007, a União entrou no STF com a ação declaratória de
constitucionalidade (ADC) nº 18. Por meio dela, pede a declaração da
constitucionalidade dessa fórmula de cálculo. Em 2008, os ministros
decidiram que a ADC deveria ser julgada antes do recurso extraordinário,
apesar deste estar praticamente decidido, já com seis votos favoráveis.
Desde então, com inúmeros adiamentos, a ADC ainda não foi levada ao
pleno da Corte para ser julgada.
Como
a tese do imposto estadual é a mesma para o ISS, os contribuintes, após
a primeira discussão no Supremo em 2006, passaram a ajuizar ações para
pedir também a exclusão do imposto do cálculo das contribuições.
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Fonte: Valor Econômico via http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/270 |
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segunda-feira, 25 de junho de 2012
União está vencendo disputa sobre ISS
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