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terça-feira, 30 de agosto de 2011

IFRS - Aplicação do conceito de ativos financeiros mantidos até o vencimento: Títulos públicos federais – Parte II

Dando continuidade ao que iniciamos, hoje falaremos da aplicação do conceito de ativos financeiros mantidos até o vencimento em um título público federal.

Exemplo: 
Título Publico LFT com vencimento em 21/12/2011. 

Este título pode ser classificado como um título mantido até o vencimento, contanto que na classificação inicial ele não tenha sido classificado como um instrumento para negociação, disponível para venda e nem atenda as características de empréstimos e contas a receber, pois com base na norma, ele não é um derivativo, tem uma data de vencimento definida, e se a empresa possuir uma intenção positiva e a capacidade de mantê-lo até o vencimento ele poderá ser classificado nesta categoria.

O fato de este título possuir uma data de vencimento definida, e não ser um derivativo, é muito simples de ser verificado, agora a capacidade de mantê-lo até o vencimento, não é uma informação tão simples de ser verificada, portanto um estudo deve ser feito para provar esta capacidade financeira. 

Este estudo pode ser feito através de uma estimativa de fluxos de caixas futuros, ou seja, se a empresa conseguir demonstrar que conseguirá honrar todos os seus compromissos, com suas disponibilidades, e com as futuras entradas de recursos, sem que seja necessário liquidar este instrumento financeiro para honrar sua dívida, este investimento estará “enquadrado” para esta classificação. 

Mais um detalhe deve ser observado antes de efetuar esta classificação. Se a entidade reclassificou (ou liquidou) algum títulos mantido até o vencimento no exercício atual, ou nos dois exercícios anteriores, antes de seu vencimento, a empresa não poderá efetuar esta classificação, salvo em algumas exceções. 

No caso de uma entidade possuir títulos classificados como mantidos até o vencimento, e durante o curso, precisar fazer uma reclassificação, ou a liquidação antecipada de algum título destes, a empresa precisará reclassificar todos os seus títulos mantidos até o vencimento para outra categoria, no caso para negociação ou disponível para venda, e não poderá classificar nenhum título nesta categoria pelos próximos exercícios. 

Alguns exemplos de títulos que não poderiam ser classificados nesta categoria por definição: 

1)      Swap – é um derivativo, por este motivo não pode ser classificado como mantido até o vencimento;

2)      Ações – não possuem data de vencimento, desta forma também não poderiam ser classificados como mantido até o vencimento;

3)      LTN designada a valor justo contra resultado no momento inicial – Os títulos designados a valor justo contra resultado no reconhecimento inicial não podem ser reclassificados. 

Para finalizar, um título mantido até o vencimento deve ser contabilizado pela “curva” do papel, ou seja, pelo custo amortizado. Este título não será afetado pelas variações de valores de mercado.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

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