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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

SPED: EDF ICMS/IPI: Obrigatoriedade de informação de CPF ou CNPJ

por Luiz Augusto Dutra da Silva*

Pergunta

“Para NF modelo D1 onde a empresa trabalha com venda externa, e nao era obrigado a identificar o cliente pelo CPF como ira informar no SPEd fiscal ja q o PVA esta exigindo o cpf do cliente. Como devo proceder ja q nao tenho os cpfs dos clientes d venda externa.lembrando q para atividade de venda d agua e gas pode utilizar a nf modelo d1.os dados dessas nfs foram informadas manualmente no sistema pva.”.

Resposta

Todos os participantes da EFD – clientes, fornecedores, administradora de cartão de débito/crédito, proprietário ou possuidor de item na data do inventário que não seja o Declarante da Escrituração Fiscal Digital – devem ser cadastrados no Registro 0150, onde, desde 1º. de outubro de 2010, é obrigatório o preenchimento dos campos 05 (CNPJ) ou 06 (CPF), mutuamente excludentes, para participantes residentes ou estabelecidos no Brasil.

Entretanto, os destinatários de notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, ou de Cupom Fiscal, não precisam ter seus CPF ou CNPJ informados, respectivamente, nos campos 06 do Registro C350, ou 09 do Registro C460, visto que, excepcionalmente, não configuram participantes da EFD.

*Luiz Augusto Dutra da Silva é Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal, SET/RN

Fonte: www.robertodiasduarte.com.br

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