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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

SEFAZ/MG - regulamenta a possibilidade de crédito integral na aquisição de Ativo Imobilizado

Por meio da Resolução Conjunta SEF/AGE nº 4341/2011 - DOE MG de 30.07.2011, o Fisco mineiro regulamentou a possibilidade do crédito integral do ICMS destacado no documento fiscal de aquisição de bens para integrar o Ativo Imobilizado dos estabelecimentos industriais cuja atividade estiver relacionada no RICMS-MG/2002, Anexo IX, Parte I, art. 498, cuja vigência será no período de 1º.08.2011 a 31.12.2012.

Fonte: ICMS - LegisWeb

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