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terça-feira, 16 de agosto de 2011

IFRS - Considerações sobre a adoção de políticas contábeis de acordo com a IAS 8

Hoje iremos abordar a IAS 8, que trata das políticas contábeis, estimativas e correção de erros, mais precisamente da adoção de políticas contábeis.

As IFRS definiram políticas contábeis que resultam em demonstrações contábeis que contem informações relevantes e confiáveis sobre transações, outros eventos e situações às quais elas se aplicam.

Quando uma norma ou interpretação aplicar-se especificamente a uma transação, a política contábil deverá ser determinada por meio da aplicação da norma e deverá ser levada em conta qualquer orientação de implementação emitida pelo IASB para a norma ou interpretação.

Há circunstâncias em que alguma transação não será tratada particularmente pelas IFRS. Assim, a IAS 8 define a hierarquia de orientações a serem seguidas para a escolha da política contábil adequada. A exigência básica é que a gerência deverá usar seu julgamento quando do desenvolvimento e aplicação de uma política contábil que resulte em informações relevantes e confiáveis. Ao fazer seu julgamento,a gerência deverá referir-se às seguintes fontes e considerar a sua aplicabilidade:

(a)    Exigências e orientações das normas e interpretações quanto a questões semelhantes e relacionadas;

(b)   Definições, critérios de reconhecimento e conceitos de mensuração para ativos, passivos, receitas e despesas de acordo com o Framework.

A gerência também pode considerar os pronunciamentos mais recentes de outros órgãos normativos que utilizam uma estrutura conceitual semelhante, outras literaturas contábeis e práticas industriais aceitas.

A IAS 8 apenas permite uma mudança nas políticas contábeis caso a mudança:

(a)    Seja exigida por uma norma ou por uma interpretação;

(b)   Resulte em demonstrações financeiras que forneçam informações mais relevantes e confiáveis acerca dos efeitos da transação.

A IAS 8 trata de mudança de política contábil proveniente de três fontes:

(a)    Aplicação inicial de uma norma ou interpretação que contenha provisões de transição específica: devem ser levadas de acordo com as provisões de transição (transition provision) específicas daquela norma ou interpretação.

(b)   Aplicação inicial de uma norma ou interpretação que não contenham provisões de transição específica: deve ser aplicada retrospectivamente como se sempre tivesse sido aplicada, exigindo ajuste do saldo de abertura de cada componente impactado do patrimônio líquido no período anterior mais remoto apresentado e das quantias comparativas divulgadas para cada período anterior apresentado como se a nova política sempre tivesse sido aplicada.

(c)    Mudanças voluntárias na política contábil: deve ser aplicada retrospectivamente como se sempre tivesse sido aplicada, exigindo ajuste do saldo de abertura de cada componente impactado do patrimônio líquido no período anterior mais remoto apresentado e das quantias comparativas divulgadas para cada período anterior apresentado como se a nova política sempre tivesse sido aplicada.

A norma aceita que essa aplicação (até o período mais remoto) será impraticável algumas vezes. Consequentemente, a aplicação retrospectiva de uma mudança na política contábil não será exigida na medida em que for impraticável determinar os efeitos específicos do período ou o efeito cumulativo da mudança.

Fonte: http://ifrsbrasil.wordpress.com/

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