O substitutivo determina que as empresas que atendam ao requisito
passem a deduzir do lucro tributável até 25% do montante de salários e
encargos pagos aos empregados que sejam inferiores ao teto do valor dos
benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse limite
corresponde hoje a R$ 3.691,74. Ainda pelo relatório, as deduções não
podem ultrapassar 15% do lucro real apurado
Subvenção
De acordo como o relator, seria difícil avaliar o montante ideal de subvenção necessária – estimada na proposta inicial em até R$ 50 milhões por ano. Além disso, o relator disse que essa modalidade de estímulo pode enfrentar embaraços burocráticos e, ainda, os riscos de uso político indevido dos recursos.
Subvenção
De acordo como o relator, seria difícil avaliar o montante ideal de subvenção necessária – estimada na proposta inicial em até R$ 50 milhões por ano. Além disso, o relator disse que essa modalidade de estímulo pode enfrentar embaraços burocráticos e, ainda, os riscos de uso político indevido dos recursos.
Fonte: Correio do Brasil / RJ via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4152
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