O Supremo
Tribunal Federal (STF) definirá os critérios que o Fisco deve seguir ao
multar contribuintes que descumprirem obrigações acessórias – ou seja,
as exigências burocráticas relacionadas ao pagamento de tributos, como o
preenchimento correto de declarações, sua entrega no prazo, a
apresentação de documentos no formato certo, ou a preparação de notas
fiscais. Milhares de empresas que pagaram seus impostos e contribuições
em dia contestam, na Justiça, punições aplicadas em razão de erros
nessas obrigações. O argumento é de que essas multas, que podem atingir
valores milionários, seriam desproporcionais e confiscatórias.
O debate
poderá ganhar um novo rumo quando o Supremo julgar um processo da
Eletronorte, que contesta a cobrança, em Rondônia, de uma multa fixada
inicialmente em R$ 165 milhões, motivada pelo trânsito de mercadorias
sem notas fiscais. O valor foi reduzido na Justiça para R$ 22 milhões.
Como o STF aplicou ao caso o mecanismo da repercussão geral, a decisão
servirá de precedente para outros processos semelhantes que tramitam no
país.
No caso, a
Eletronorte comprou óleo diesel da Petrobras e recolheu o ICMS devido.
Mas ao enviar o óleo para uma geradora dentro do Estado de Rondônia,
deixou de emitir as notas fiscais, segundo dados do processo. A empresa
argumenta que se tratou de um erro, já que nenhum imposto era devido
nesse trânsito. Mesmo assim, foi multada em 40% do valor do óleo diesel
comprado.
A
Eletronorte entrou na Justiça argumentando que a multa é desproporcional
e confiscatória – e por isso inconstitucional. Procurada pelo Valor, a
empresa informou que recorreu em primeira e segunda instâncias e que
aguarda a decisão final do processo para se manifestar.
O
posicionamento do Supremo servirá de precedente para milhares de
contribuintes que tentam reduzir o montante da chamada “multa isolada”,
ou se livrar dela. A principal reclamação envolve a forma em que a
União, os Estados e municípios calculam essas multas: aplicando
percentuais variados sobre o valor do tributo ou da operação
relacionada. Há casos de multa de até 100% do valor da operação.
O
advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa
& Rocha Advogados, defende que a multa isolada tenha quantias fixas
como critério. “A multa não poderia ser proporcional ao valor da
operação ou do imposto, porque o tributo está pago”, sustenta. Ele
ressalta que diversos contribuintes em dia com o Fisco sofrem multas
pesadas por cometerem erros simples, ou se esquecerem de cumprir algumas
exigências acessórias.
Uma
mineradora, por exemplo, foi multada em R$ 76 milhões no Rio de Janeiro
por atrasar por dois meses a entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) – embora tenha recolhido todos os tributos
em dia. O processo está em discussão no Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf), última instância da esfera administrativa. Em
São Paulo, uma varejista recebeu uma multa de R$ 55 milhões por entregar
as guias do ICMS em papel, enquanto o Estado exigia a transmissão via
internet. Em outro caso, uma empresa paulista foi multada em R$ 150 mil
– o equivalente a 100% do valor da operação – por se esquecer de emitir
notas fiscais relacionadas a operações isentas de imposto.
Ao
declarar a repercussão geral da matéria no caso envolvendo a
Eletronorte, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, ressaltou que
as multas tributárias são graduadas de acordo com a intensidade da
conduta ilícita, mas isso nem sempre ocorre com a multa isolada. A
decisão ressalva que será difícil estabelecer um precedente genérico
para todas as situações, já que as multas costumam variar de acordo com
os casos. Mesmo assim, segundo Barbosa, é importante definir parâmetros
para essas punições, tendo em vista o “aumento da complexidade e da
quantidade de obrigações acessórias”.
O
advogado Plínio Marafon, do escritório Marafon & Fragoso
Consultores, lembra que o Supremo já impôs um limite de 30% para a multa
de mora, cobrada pelo atraso no pagamento de tributos. Mas, no caso da
multa isolada, a jurisprudência tem sido desfavorável ao contribuinte,
tanto na esfera administrativa como judicial, diz o advogado. As
decisões entendem que, por se tratar de um assunto constitucional, a
palavra caberá ao STF. Por ora, as discussões sobre a matéria ficam
suspensas, para aguardar o posicionamento da Corte.
Por INEPPAT
Fonte: Valor Econômico via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/stf-definir-os-crit-rios-que-o-fisco-deve-seguir-ao-multar
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