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quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Trabalhista - Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço com duração de até 90 dias é transformado em lei

O Governo federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 para determinar que o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contêm até 1 ano de serviço na mesma empresa.
 
Ao aviso-prévio ora mencionado, serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
 
O Capítulo VI do Título IV da CLT trata do aviso-prévio em seus arts. 487 a 491.
 
A citada Lei entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 13.10.2011.
 
(Lei nº 12.506/2011 - DOU 1 de 13.10.2011)
 
Fonte: Trabalhista Legisweb via http://www.idealsoftwares.com.br/idealnews/noticia.php?id=4200

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