O
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou a
autorização que havia dado aos contribuintes de ICMS de todos os Estados
para que informassem a data e a hora de saída das mercadorias e os
detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de
Saída. A decisão foi tomada na última reunião do órgão, realizada na
terça-feira.
O
Ajuste nº 14 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais
(Sinief), publicado ontem, revogou o ajuste nº 8, de 30 de setembro, que
havia dado a possibilidade.
Apenas
os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já
haviam regulamentado o Registro, poderão continuar usando o sistema.
Foi
cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações
contidas na nota fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da
NF-e (Danfe). “Bom para os contribuintes, considerando que os sistemas
(de emissão da nota) não precisarão sofrer ajustes no momento, para
criação desta ferramenta”, afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex
Legis Consultoria Tributária.
Por Bárbara Pombo
Fonte: Valor Econômico via http://www.valor.com.br/brasil/1074116/confaz-revoga-obrigacoes-relativas-nota-fiscal-eletronica
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